Nova versão do CT-e será obrigatória a partir
de 2 de abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera que, a partir de 2 de
abril de 2012, será obrigatória a utilização da versão 1.0.4b do emissor do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o Ato Cotepe ICMS 2/2012.
Até
1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3. A partir de 2
de abril, as administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão
do CT-e na versão 1.0.4b. O contribuinte que estiver com o emissor
desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Por isso, é preciso que os
contribuintes fiquem atentos a essa mudança para evitar transtornos na
prestação dos serviços.
O
novo Manual de Orientações do Contribuinte, com as regras da versão 1.0.4b,
está disponível no portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br)
e no portal estadual do CT-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/).
A
nova versão está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de
2011 e em ambiente de homologação (sem validade jurídica) desde 1º de setembro
de 2011 para que possam ser realizados os testes de adequação pelos
contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o referido documento fiscal.
Informações
complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo
telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou
pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br
e cte@sefaz.mt.gov.br.
Já
informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas
pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às
18h
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