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terça-feira, 27 de outubro de 2009

União não deve estornar dinheiro do Fundef a município

DECISÃO

União não deve estornar dinheiro do Fundef a município

A União não precisa mais estornar R$ 165 mil deduzidos do repasse do Fundef (Fundo de Participação e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao município de Senador Jorgino Avelino, no Rio Grande do Norte. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos da antecipação de tutela deferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado determinando o pagamento.

A sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2008, entendeu que a União não tem poder de promover descontos unilaterais em repasses do Fundef ao município sem realização de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Por isso determinou o estorno do dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a antecipação de tutela.

No pedido ao STJ, a União alegou que a tutela concedida poderia causar grave lesão à ordem econômica, jurídica e administrativa, “com indiscutível prejuízo financeiro aos cofres públicos e grave risco de irreversibilidade”.

O ministro Cesar Rocha ressaltou que a Corte Especial do STJ decidiu, em hipótese semelhante, que os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e verossimilhança da alegação) não ficaram evidenciados, uma vez que a interpretação da Lei n. 9.424/96, que dispõe sobre o Fundef, é controvertida e os valores apresentados não são líquidos e certos.

Por fim, o presidente do STJ concluiu que a manutenção da decisão contestada, diante de sua aparente irreversibilidade, enseja grave desacerto nas contas públicas, com lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, o ministro Cesar Rocha entendeu que estava presente o efeito multiplicador da decisão em razão de demandas idênticas envolvendo diversos outros municípios.

Superior Tribunal de Justiça suspende pagamento imediato de gratificação a servidores potiguares

DECISÃO

Cesar Rocha suspende pagamento imediato de gratificação a servidores potiguares

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu o pagamento imediato da gratificação especial para servidores técnicos de nível superior do Estado do Rio Grande do Norte. A inclusão imediata da gratificação na folha de pagamento foi determinada pelo Tribunal de Justiça local, ao deferir mandado de segurança impetrado pelos servidores.

No pedido apresentado ao STJ, o governo do RN alegou perigo de lesão às finanças do Estado, considerando o efeito multiplicador já concretizado pelas centenas de servidores públicos na mesma situação. Para atender a decisão judicial, seria necessário desembolsar expressiva quantia sem planejamento nem dotação orçamentária prévia.

Outro argumento apontado no pedido de suspensão de segurança refere-se à restrição legal de execução provisória contra a Fazenda Pública, limitando decisões que implicam pagamento de remuneração a servidor público. O fundamento está na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.

O ministro Cesar Rocha entendeu que estava configurada a grave lesão à economia pública, requisito para deferimento do pedido. “Com efeito, conforme demonstrado nos autos, o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do Estado e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas”, afirmou o ministro.

Ao deferir o pedido de suspensão de segurança, o presidente do STJ ressaltou ainda que, conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei n. 12.016/2009, os mandados de segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão. O artigo 14, parágrafo 4º, da mesma lei determina que o recurso contra decisão que concede o aumento é dotado de efeito suspensivo.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

COMENTARIO SOBRE O LIVRO UMA GOTA DE SANGUE

Na semana passada ganhei de presente o livro Uma gota de sangue - História do pensamento racial, escrito pelo sociólogo Demétrio Magnoli, conta a história de um engano de 200 anos: o tempo da invenção, desinvenção e reinvenção do mito da raça. O nosso tempo. "Raças não existem, mas o mito da raça existe e tem uma influência política muito grande, existe a política da raça", diz Magnoli. O racismo é a idéia que há diferença hierárquica nas raças. E essa teoria surge na imaginação científica no século XIX, junto com a expansão das potências européias na África e na Ásia. Demétrio Magnoli investiga diversas manifestações de multiculturalismo e de ação afirmativa e mostra que são legítimas herdeiras das antigas políticas de segregação racial.

O livro contribui para que o povo brasileiro vença um dos seus maiores desafios, no momento em que universidades instituem cotas para estudantes por critérios raciais e o Poder Executivo cria uma secretaria destinada à promoção do racismo. Instante em que o Congresso Nacional propõe o chamado “Estatuto da Igualdade Racial”, que incorpora à lei o posicionamento de ativistas étnicos abrigados em ONGs mantidas por generosas contribuições de fundos norte-americanos.

Escrito em linguagem accessível, “Uma Gota de Sangue” reúne uma quantidade impressionante de informação. Descreve o que os cientistas do passado e do presente disseram a respeito da classificação dos seres humanos pelo critério de raça. Investiga o papel do conceito de raça na história do pensamento científico e suas repercussões na vida política, sua relação com a expansão colonial européia, com a organização social norte-americana e com o nazismo alemão. É enfatizada a importância dos censos de população na divisão dos povos.

Cuidadosamente documentado, o livro trata de diversas manifestações de segregação no planeta, do Ocidente ao Oriente. No Brasil, a República tinha três anos e a abolição, quatro, quando surgiu o jornal O Exemplo, de Porto Alegre, nosso primeiro órgão de "imprensa negra". Porém, isso não significou e nem significa que o país está fora dos parâmetros racistas do resto do mundo. Aqui o racismo é subterrâneo, enquanto nos Estados Unidos é escancarado. Demétrio relata todas as grandes lutas, as organizações e os personagens que desde a "abolição" procuraram por igualdade. Quando chega à atualidade, o autor escancara os problemas gerados pelas políticas de cotas raciais e pelo paradigma multiculturalista da raça aplicado ao ensino.

Em outra parte do livro, o autor nos conduz ao Oriente. O sistema de castas, na sua forma atual, resulta do pensamento de intelectuais e políticos ingleses. Antes do domínio britânico, o sistema de castas variava em estrutura e nível de consolidação, de estado para estado, dos muitos que integravam o mosaico político hindu. A criação de castas resultou em um país dividido e conflitado. Na Malásia, a supremacia malaia e os direitos assegurados aos malaios frente aos chineses étnicos resultam em um sistema brutal e injusto. O ponto de partida foi, de novo, o colonialismo inglês, da mesma forma que a divisão étnica do Brasil entre negros e brancos resulta da intervenção cultural estrangeira.

A obra aborda o papel das estatísticas na divisão do povo brasileiro. Particularmente brutal contra índios e mestiços é a previsão contida no Estatuto da (Des) Igualdade de Racial de que todos os pardos passem a ser considerados como “afrodescendentes”. Com isto, os morenos brasileiros deixam de ser mestiços de negros, de índios e de brancos e são considerados uma subseção relativamente impura da raça negra, a qual são concedidos benefícios, como cotas, não por serem brasileiros pobres, mas por terem supostos ancestrais africanos. O autor ressalta que quando se fala em raça não se fala em apenas brancos ou pretos. Mas também de indígenas bolivianos, de malaios e chineses na Indonésia, de hutus e tutsis em Ruanda, de inúmeros grupos étnicos na Nigéria, de castas na Índia. "Tudo isso tem a ver ainda com o conceito de que as pessoas se diferenciam devido a algo como uma gota de sangue, que elas possuem diferenças essenciais e que essas diferenças fragmentam a sociedade em famílias de seres humanos. Essa ideia atormenta a humanidade até hoje", conclui Demétrio Magnoli.


De um lado, os que desejam transformar o Brasil em Estados Unidos. Do outro, os que querem afirmar uma identidade autônoma para esta terra. Os que concebem a luta de raças como inerente à condição humana e os que a entendem como desgraça, anomalia histórica construída pelo poder espúrio, causa maior de horror e sofrimento. O livro de Demétrio Magnoli “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial” inscreve-se nesta última posição.

Demétrio Magnoli é sociólogo, doutor em Geografia Humana pelo Departamento de Geografia da fflch-usp e integrante do Grupo de Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da usp. Foi colunista semanal da Folha de S. Paulo entre 2004 e 2006. Desde 2006, é colunista de O Estado de S. Paulo e O Globo. Desde 1993, é diretor editorial do boletim Mundo - Geografia e Política Internacional. Organizou as obras História das Guerras e História da Paz, ambas publicadas pela Editora Contexto.