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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação

Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação (Notícias STJ)
A base de cálculo do imposto de importação de bem penhorado adquirido em leilão judicial é o valor aduaneiro da mercadoria e não o valor da arrematação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou recurso interposto por empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Segundo os autos, em março de 2001, a empresa adquiriu em leilão público 89.915 sacas de arroz penhoradas e ainda não nacionalizadas. A mercadoria, avaliada em R$ 1.6 milhão e arrematada por R$ 750 mil, estava armazenada em regime de entreposto aduaneiro. A Fazenda Nacional cobrou o imposto de importação sobre o valor real da mercadoria.
A empresa apelou judicialmente para recolher o imposto de importação tendo como base de cálculo o preço da arrematação e não o valor aduaneiro atribuído à coisa leiloada. O TRF2 rejeitou o pedido, com o fundamento de que o inciso III do art. 20 do CTN não se aplica a mercadoria introduzida no país sob o regime especial de entreposto aduaneiro e levada a leilão pelo Poder Judiciário em decorrência de demanda judicial, e não de produto apreendido ou abandonado.
A empresa recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que o valor aduaneiro busca aferir o valor real da transação ocorrida entre importador e exportador, não podendo ser aplicado a terceiro que arrematou a mercadoria em leilão público; e que o Regulamento Aduaneiro não restringe a utilização do preço da arrematação como base de cálculo do tributo à coisa abandonada ou apreendida.
Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, a utilização do preço da arrematação como base de cálculo do imposto de importação restringe-se aos leilões promovidos pela autoridade aduaneira nos quais são alienados os bens abandonados e aqueles que sofrem apreensão liminar para posterior imposição de pena de perdimento, nos termos do art. 20, III, do CTN e art. 63 do Decreto-Lei 37/66.
Para o ministro, o caso julgado em nada se assemelha com a hipótese contemplada pela legislação, pois não se trata de leilão realizado pela autoridade aduaneira, mas pelo Poder Judiciário; e não se cuida de mercadoria abandonada ou objeto de pena de perdimento, mas de mercadoria penhorada em ação de execução. Benedito Gonçalves também destacou em seu voto, que o edital de convocação do referido leilão mencionou expressamente que a mercadoria objeto da licitação estava pendente de nacionalização e custos operacionais.
Portanto, a utilização do valor aduaneiro como base de cálculo está respaldado na legislação de regência, cuja regra geral determina que nos casos em que a alíquota for ad valorem a base de cálculo do imposto de importação corresponde ao preço real da mercadoria, que deve ser apurado pela autoridade aduaneira em conformidade com o art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR

Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR (Notícias STJ)
O pagamento de verba relativa à multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo patrimonial, configurando assim o fato gerador, não estando beneficiado por isenção. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No caso julgado, o TRF4 entendeu que o imposto de renda não incide sobre valores recebidos em ação trabalhista, relativos à multa diária na base de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria, pois tal verba apenas recompõe o patrimônio lesado dos contribuintes. A Fazenda Nacional recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do artigo 43 do CTN e seus parágrafos, os "acréscimos patrimoniais", assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
Para ele, não há dúvida que o citado pagamento acarretou acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, configurando assim o fato gerador. "Por outro lado, não há previsão legal de isenção para pagamentos da espécie. Devido, consequentemente, o imposto de renda", concluiu em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade.

Resolução dispensa empreendedor individual de Declaração Eletrônica de Serviços e disciplina devoluções no Simples Nacional (Portal do Simples Nacional)


Resolução dispensa empreendedor individual de Declaração Eletrônica de Serviços e disciplina devoluções no Simples Nacional (Portal do Simples Nacional)
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 68, de 27/10/2009, encaminhada para publicação no DOU.
A Resolução:
a) dispensa o empreendedor individual (com receita bruta anual de até R$ 36 mil) da apresentação da DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES). O empreendedor já estava dispensado do Livro de Serviços Prestados e do Livro de Serviços Tomados, bem como de todos os demais livros contábeis e fiscais;
b) modifica, também para o empreendedor individual, o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS - Anexo Único da Resolução CGSN nº 10/2007. Na descrição das receitas deixa de constar o Anexo da LC 123/2006.
Esse relatório deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês. Tem duas finalidades: 1) apresentação ao fisco quando solicitado; 2) auxiliar na preparação da declaração anual.
c) inclui na Declaração anual do Microempreendedor Individidual - MEI (DASN-MEI) a informação sobre a contratação ou não do empregado permitido pela lei. A DASN-MEI deve ser apresentada até 30 de janeiro de cada ano.
d) disciplina a apuração dos valores devidos quando houver devoluções no Simples Nacional:
- O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.
- Em resumo: no mês da devolução esta deve ser tratada como "receita negativa", e deve ter a mesma segregação que teria uma venda. Esse cálculo é feito fora do PGDAS. A receita bruta informada no aplicativo já deve representar a diferença entre as receitas totais do mês e as devoluções no mesmo período.
- Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
- Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.
- Em resumo: para quem opta pelo regime de caixa, por devolução entenda-se tão-somente retorno de moeda corrente ao comprador (em espécie ou por meio equivalente, como crédito em conta ou cheque bancário - após a quitação).
e) ajusta a redação da Resolução CGSN nº 30/2008 às alterações trazidas pela Lei nº 11.941/2009, no que tange às multas de lançamento de ofício.


Governo prepara ajustes no IOF

Governo prepara ajustes no IOF
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve aceitar a proposta do presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, de retirar a taxação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas chamadas operações de IPO (primeira oferta de ações de uma empresa na Bolsa de Valores). O governo pode ainda aumentar a alíquota do IOF sobre as outras aplicações financeiras caso o dólar se desvalorize ainda mais em relação ao real, segundo apurou a Agência Estado.
Os investimentos financeiros de estrangeiros foram taxados para conter a entrada de dólares e evitar maior valorização do real. Mas os IPOs podem ser poupados do novo imposto para evitar que as empresas percam uma importante fonte de recursos para investimentos. Uma fonte do Ministério da Fazenda revelou que Mantega condiciona a flexibilização de alguns pontos do decreto a um apoio da bolsa à manutenção do IOF nas demais operações.
A taxação dos investimentos ocorre em um momento de forte pressão no câmbio. Em outubro, entraram no Brasil US$ 14,6 bilhões a mais do que os recursos enviados para o exterior - segundo maior resultado mensal em 27 anos. O número foi inflado pela oferta de ações do Banco Santander, mas mesmo sem essa operação o resultado já seria muito alto.
Preocupado com a entrada de dólares e a forte valorização do real, no dia 20 o governo taxou as operações financeiras de investidores estrangeiros. Desde então, a entrada de dólares diária caiu 75%, mas o governo avalia que passado o susto os investidores voltarão a trazer muitos recursos para o País. E, por isso, estuda novas medidas para o câmbio - além de um eventual aumento da alíquota do IOF.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

TST aplica prescrição total para adicional de periculosidade de aposentado (Notícias TST)

TST aplica prescrição total para adicional de periculosidade de aposentado (Notícias TST)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de empregado aposentado para incorporar no cálculo de sua aposentadoria o adicional de periculosidade recebido no tempo em que prestava serviços à companhia.
O relator do recurso de embargos, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que tem opinião diferente em relação a essa matéria, no entanto, a SDI-1 já fixou a existência de prescrição extintiva em situações semelhantes, mesmo quando o trabalhador tenha recebido o adicional de periculosidade ao longo do contrato.
A controvérsia dos autos gira em torno do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em que o trabalhador requer a integração de parcela (adicional de periculosidade) nunca recebida na condição de aposentado, embora tenha recebido ao longo do contrato por mais de dez anos intercalados ou cinco ininterruptos, sendo que a ação foi proposta sete anos depois da aposentadoria.
Como o empregado se aposentou em setembro de 1996 e entrou com a ação em março de 2003, a Vara do Trabalho e o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram que ocorreria a prescrição parcial na hipótese, ou seja, apenas em relação ao período anterior a março de 1998 (antes de cinco anos), conforme estabelece a Súmula nº 327 do TST quando há pedido de diferenças de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar.
Diferentemente do Regional, a Segunda Turma do TST reconheceu a prescrição total do direito de ação do trabalhador quanto à incorporação do adicional de periculosidade no cálculo de sua complementação de aposentadoria. Isso porque, de acordo com o colegiado, a parcela (adicional de periculosidade) nunca integrou os proventos de aposentadoria do empregado, logo não se tratava de discussão acerca de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim do reconhecimento do direito de integrar o adicional no cálculo da aposentadoria - comando da Súmula nº 326/TST.
Nos embargos à SDI, o empregado insistiu na tese da prescrição parcial, com o argumento de que a parcela que pretende a incorporação aos proventos foi recebida durante o contrato de trabalho, portanto, não era a mesma situação da Súmula nº 326/TST que trata de parcela jamais paga ao trabalhador.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que o entendimento majoritário do tribunal é no sentido de aplicar ao caso a Súmula nº 326 como procedeu a Segunda Turma do TST. A súmula prevê a prescrição total em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao empregado, começando a fluir o biênio prescricional a partir da data da aposentadoria.
Em resumo, afirmou o relator, a prescrição só será parcial quando não estiver em discussão o reconhecimento de um direito, mas apenas o direito a diferenças de parcelas já concedidas. Entretanto, os ministros Lélio Bentes e Rosa Weber são contrários a essa interpretação e defenderam a aplicação da prescrição parcial. Para os dois, o diferencial estava justamente no fato de o trabalhador ter recebido o adicional ao longo do contrato.
Por maioria de votos, a SDI-1 acompanhou o relator e concluiu que o direito de o empregado pleitear o adicional de insalubridade se extinguira após dois anos da data da aposentadoria, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, uma vez que ele nunca recebeu a parcela nos proventos de aposentadoria e só recorreu à Justiça sete anos após a jubilação. (E-ED-RR-301/2003-001-04-00.9)

Turma defere quebra de caixa a auxiliar de escritório (Notícias TRT - 3ª Região)

 Turma defere quebra de caixa a auxiliar de escritório (Notícias TRT - 3ª Região)
Negando provimento ao recurso de uma associação, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que reconheceu a uma auxiliar de escritório o direito de receber a parcela denominada quebra de caixa (verba que objetiva ressarcir eventuais prejuízos sofridos pelo empregado no exercício da sua atividade, geralmente paga a trabalhadores que lidam permanentemente com dinheiro da empresa). Isso porque, na avaliação dos julgadores, a reclamante tinha a grande responsabilidade de lidar com dinheiro, correndo o risco de uma possível perda ou extravio de valores sob a sua guarda.
Em defesa, o presidente da associação declarou que a auxiliar de escritório nunca exerceu a função de caixa. Ela apenas fazia depósitos no banco uma vez por semana. De acordo com as alegações da reclamada, era o diretor da associação quem efetuava o pagamento dos empregados. Assim, a reclamante preenchia os cheques para pagamento de pessoal, a diretoria assinava, a quantia era sacada no banco e repassada à diretoria. Portanto, segundo a tese patronal, a empregada não faria jus à verba quebra de caixa. A reclamada chegou a admitir que a trabalhadora recebeu a parcela por um certo período, mas por mera liberalidade da associação.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Heriberto de Castro, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. De acordo com o entendimento expresso no voto do desembargador, a responsabilidade atribuída à trabalhadora já é suficiente para justificar o pagamento da parcela, a título de quebra de caixa. "Logo, não resta dúvida acerca da enorme responsabilidade imputada à reclamante quando tinha que realizar depósitos e saques bancários e ainda colocar os cheques dentro dos envelopes para pagamento dos funcionários. Embora fosse uma atividade intermitente, é certo o risco que a autora corria de uma possível perda ou extravio de valores sob sua guarda." - concluiu o magistrado, mantendo a condenação imposta em 1º grau. (RO nº 00102-2009-036-03-00-5)

Supremo Tribunal Federal mantém suspensão de posse de vereadores

Supremo Tribunal Federal mantém suspensão de posse de vereadores
 O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, a suspensão da posse de vereadores suplentes nas eleições de 2008. Com a decisão, os efeitos da emenda, conhecida como PEC dos Vereadores, só valem para as eleições municipais de 2012.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha sustentou que a emenda muda o processo eleitoral já concluído em 2008. Qualquer alteração deveria ser aplicada um ano antes das eleições. “O cidadão brasileiro tem o direito de saber das regras do jogo [eleitoral] antes de seu início”, disse a ministra.
Cármen Lúcia submeteu ao plenário do tribunal a liminar dada por ela na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que trata do tema. O Plenário referendou, então, a liminar por oito votos a um.
A posse dos vereadores suplentes foi sancionada pelo Congresso Nacional em setembro passado. A decisão dos parlamentares aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores no País, passando de 51.748 para 59.457.
(Com informações da Agência Brasil)

Medidas de contenção elevam saída de dólares nos últimos dias

Medidas de contenção elevam saída de dólares nos últimos dias
A saída de dólares do país foi maior do que a entrada em US$ 1,388 bilhão na primeira semana de novembro, com quatro dias úteis, segundo informou nesta quarta-feira o Banco Central (BC). Em outubro, foi registrado saldo positivo de US$ 14,598 bilhões, o segundo maior valor da série histórica do BC. O resultado do mês passado foi influenciado pela abertura de capital do Banco Santander, que lançou ações. Este ano, o último saldo negativo no fluxo cambial em um mês ocorreu em março (-US$ 797 milhões). Em novembro de 2008, o saldo também ficou negativo, mas foi menor: US$ 95 milhões.
Essa saída de recursos ocorreu depois de o governo definir alíquota de 2% de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações financeiras de estrangeiros em Bolsa de Valores e renda fixa. A medida, que entrou em vigor no dia 20 de outubro, foi adotada em um momento de desvalorização do dólar, com grande entrada de recursos externos no país. A valorização do real ante o dólar dificulta as exportações brasileiras e facilita as importações de produtos. Segundo o governo, o objetivo da medida é evitar a especulação na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais brasileiro.
No segmento financeiro, afetado pela medida do governo, o saldo é negativo em US$ 818 milhões, na primeira semana do mês. Já o fluxo comercial, com dados do comércio exterior do Brasil, ficou negativo em US$ 569 milhões. De janeiro até a primeira semana de novembro, o fluxo cambial é positivo em US$ 21,468 bilhões, contra US$ 12,454 bilhões registrados no mesmo período de 2008. No acumulado do ano, o fluxo comercial é positivo em US$ 12,437 bilhões e o financeiro, em US$ 9,031 bilhões.
Mesmo com a saída de recursos no início do mês, o Banco Central manteve as compras diárias de dólares. Na primeira semana de outubro, com quatro dias úteis, foram liquidadas compras de dólares no mercado à vista no valor de US$ 507 milhões.

Inflação sobe, mas segue dentro de parâmetros previstos

inflação sobe, mas segue dentro de parâmetros previstos
A inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acelerou em outubro para o maior patamar desde junho, pressionada sobretudo por combustíveis e automóveis, mas a taxa em 12 meses foi a menor desde outubro de 2007. Os núcleos arrefeceram, e o fato de a inflação anualizada estar abaixo do centro da meta fez o mercado ver o dado de outubro sem preocupação.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou o IPCA nesta quarta-feira, avaliou que até o fim do ano o perfil da inflação será mantido, com alimentos e dólar contribuindo para segurar a taxa e os preços administrados puxando para cima. O indicador avançou 0,28% em outubro, ante alta de 0,24% em setembro. Analistas ouvidos pela Reuters esperavam 0,23%, segundo a mediana de 30 projeções, que oscilaram de 0,19 a 0,30%.
Segundo cálculos do mercado, os núcleos da inflação desaceleraram a alta: o por exclusão subiu 0,34% em outubro ante 0,35% em setembro, o por médias aparadas suavizado subiu 0,31% frente a 0,39% em setembro e o por médias aparadas não suavizado aumentou 0,28% ante 0,31% no mês anterior.
– O IPCA confirma que a inflação no Brasil continua sob controle, o que está em linha com o balanço de riscos benigno que o BC detalhou em seu relatório de inflação. Tal balanço de riscos não mudará dramaticamente nos próximos trimestres, nos fazendo manter um cenário benigno até 2011 – afirmou Alexandre Lintz, estrategista-chefe no Brasil do BNP Paribas.
Silvio Campos Neto, economista-chefe do Banco Schahin, também ressaltou o cenário benigno, mas notou algumas pressões que precisam ser observadas nos próximos meses.
– Algumas são claramente pontuais, como combustíveis e telefonia, que pegam reajustes que se dissipam nos próximos meses. Há também algumas pressões que podem ser duradouras, como vestuário, que tem uma parte sazonal mas que, se persistir, pode ser de demanda. Também artigos de residência, com a alta dos móveis... Não é nada preocupante, mas temos que observar nos próximos meses para ver se haverá uma intensificação – afirmou.
No ano até outubro, o IPCA acumulou alta de 3,5%. Em 12 meses, teve elevação de 4,17% --a mais baixa em dois anos.
Pressão
O IBGE também informou que a maior contribuição de alta para o IPCA de outubro veio dos combustíveis, que subiram 1,74%, com contribuição de 0,08 ponto percentual --sendo 0,04 ponto do álcool e 0,04 ponto da gasolina. Ainda dentro do grupo Transportes, os custos de automóveis novos aceleraram a alta para 1,08%, ante 0,67% em setembro, assim como os de seguros de veículos e tarifas de ônibus intermunicipais. A partir de outubro, começou a reversão gradual da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor automotivo.
Assim, o grupo Transportes teve elevação de 0,51% no mês passado, frente a 0,27% no anterior.
Segundo a economista do IBGE Eulina Nunes dos Santos, a maior exportação de açúcar para suprir a quebra de safra na Índia impactou os combustíveis. Além disso, "com a queda do IPI, houve mais compra de carros novos e também movimento no mercado de usados. "Isso provocou também um aumento de demanda por álcool no país", acrescentou.
O aumento da tarifa de telefonia fixa, de 0,50% em outubro, frente a 0,32% em setembro, também pressionou. Outros grupos que afetaram o índice foram Vestuário, com avanço de 0,64% em outubro ante 0,58% no mês anterior, e Artigos de Residência, com alta de 0,38% frente a queda anterior de 0,03%. Os custos dos móveis subiram 0,34%. Os preços do grupo Alimentação e bebidas caíram em ritmo menor, em 0,09% no mês passando ante recuo de 0,14% no anterior.

PC-C1, da baixa renda, cai 0,18% em outubro, aponta FGV -INFLAÇÃO I

PC-C1, da baixa renda, cai 0,18% em outubro, aponta FGV
 Agência Estado
Por conta de um cenário de alimentos mais baratos, a deflação chegou às famílias de baixa renda em outubro. O Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) caiu 0,18% no mês passado, após subir 0,02% em setembro.
Foi a menor taxa do ano, segundo informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O índice é usado para mensurar o impacto da movimentação de preços entre famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos.
Segundo a FGV, com o resultado de outubro o IPC-C1 acumula altas de 3,28% no ano e de 4,26% em 12 meses. O desempenho de outubro do indicador ficou bem abaixo do apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor de Brasil (IPC-BR), que mensura o impacto da inflação entre famílias mais abastadas - com ganhos mensais entre 1 e 33 salários mínimos -, e subiu 0,01% no mesmo mês. O IPC-BR acumula altas de 3,42% no ano e 4,55% em 12 meses.
Em comunicado, a FGV explicou que, em outubro, os gastos com alimentação, que comprometem mais de 40% do orçamento das famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos mensais, registraram queda de 0,87% - a menor taxa deste setembro de 2008, quando os preços destes produtos caíram 1,65%.
Em setembro, a queda nos preços dos alimentos era menos intensa, de 0,47%. Entre os alimentos, os destaques em outubro ficaram por conta das quedas de preços em frutas (-6,53%), açúcar cristal (-0,08%) e aves e ovos -2,02%), que respondem por aproximadamente 18% do orçamento destinado a compra de alimentos, nesta faixa de renda pesquisada.
Das sete classes de despesa usadas para cálculo do índice, quatro apresentaram desaceleração ou queda de preços. Além do grupo dos alimentos, é o caso de Habitação (de 0,61% para 0,56%), Vestuário (de 0,85% para 0,19%), e Despesas Diversas (de 0,26% para -0,41%). Os outros grupos apresentaram fim de deflação e aceleração de preços. É o caso de Saúde e Cuidados Pessoais (de -0,25% para 0,06%), Educação, Leitura e Recreação (de 0,06% para 0,46%) e Transportes (de 0,02% para 0,03%)

EDUCAÇÃO II

Audiência na Câmara Federal vai discutir repasse para piso dos professores
União deixou 82% dos Municípios fora da complementação do piso do magistério
 O Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) está convocando todos os prefeitos do RN e de outros Estados do Brasil para a audiência pública que promove amanhã (terça-feira), a partir das 14 horas, na Câmara Federal, com a presença do ministro da Educação Fernando Haddad. O objetivo da audiência é discutir e propor uma revisão nos critérios de repasse da União para a complementação do piso salarial nacional dos professores, já que a grande maioria dos municípios brasileiros ficou de fora.
“Tomamos essa iniciativa depois que soubemos a União excluiu dos repasses federais para complementação do piso salarial dos professores mais de 80% dos estados e municípios brasileiros. No RN todos ficaram de fora, mesmo o Estado tendo um dos priores índices de desenvolvimento na Educação. A emenda da complementação por parte da União, para os municípios com dificuldade em pagar o piso nacional de R$ 1.093,45 para 40 horas semanais, é de minha autoria e foi aprovada pelo Congresso. Mas segundo regras definidas posteriormente pela Portaria 484/2009 do Ministério da Educação, apenas os Estados e os Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb poderão apresentar o pedido de recursos complementares. Esse critério não é razoável pois deixa de fora a maioria e ainda reduz para apenas 10% do total dos recursos que a União coloca no Fundeb o repasse para pagamento do piso”, reclama o parlamentar propositor da audiência.
 Além dos prefeitos excluídos dos repasses da União, foram convidados para participar da audiência pública na Câmara Federal representantes do CONSED, UNDIME, Federação dos Municípios e demais órgãos e entidades de classe ligadas ao tema. Durante a audiência, o deputado Rogério Marinho pretende apresentar uma proposta ao MEC como alternativa para a atual portaria. “Vamos propor que os 1000 (mil) municípios com piores índices de analfabetismo e eficiência do IDEB possam receber a complementação, pois isso ajudaria a reverter esse quadro negativo”, adiantou.
Dentre os Estados com maior deficiência estão Rio Grande do Norte e Sergipe, justamente os que ficaram de fora da complementação no Nordeste.  “Fomos surpreendidos com a situação do Rio Grande do Norte e Sergipe, fora da complementação do piso por parte da União. Esses Estados nordestinos possuem enorme índice de analfabetismo e índices do IDEB muito abaixo do desejável. No caso do Rio Grande do Norte, meu Estado, temos mais de 90% de seu território estão localizados no semi árido brasileiro e quase 100 dos 167 municípios sobrevivem unicamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios que está sendo vitimado por grave quadro de depressão e recessão econômica”, reclamou Rogério.
O deputado Rogério Marinho está convocando prefeitos para se unirem nessa luta. “Esperamos que a revisão ocorra o mais rápido possível, de tal forma que os Municípios do Rio Grande do Norte e de Sergipe não sejam prejudicados e para que os professores não tenham dificuldade de perceber o piso salarial que não é o justo, mas o possível  neste momento. A maioria dos municípios não tem disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado e não terá recursos para complementar a folha de pagamento do magistério sem o suporte da União”, completou.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

A QUEDA DO MURO DE BERLIM PEQUENO COMENTARIO

Queda do Muro de Berlim pôs à prova reforma política de Gorbachov


Em 9 de novembro de 1989, o governo da Alemanha Oriental abriu o Muro de Berlim, derrubado por uma multidão, e ao mesmo tempo anunciou sua intenção de realizar eleições livres, democráticas e secretas. Em outubro de 1990, decidiu-se a unificação germânica e, em seguida, a autonomia da Europa Oriental. Em novembro de 1990, a União Soviética subscreveu a Carta de Paris e comprometeu-se a adotar o modelo de Estado-nação parlamentar. Em 25 de dezembro de 1991, a União Soviética dissolveu-se formalmente.

Esses extraordinários acontecimentos desacreditaram o comunismo. O Estado democrático, capitalista e parlamentar derrotou seus adversários ideológicos. Em 2001, cerca de 120 dos 192 Estados do planeta contavam com governos democráticos.

A queda do Muro de Berlim foi o grande teste internacional pelo qual passou o processo de mudanças impulsionado pelo então líder soviético, Mikhail Gorbachov, que estava decidido a romper com décadas de confrontos com o Ocidente.

Eleito secretário-geral do Partido Comunista em 1985, Mikhail Gorbachev tentou reestruturar a economia doméstica para tornar o modelo socialista mais competitivo em termos internacionais ("perestroika": reestruturação). Gorbachev ampliou a agenda de mudanças introduzindo reformas políticas ("glasnost": transparência ou abertura).

Apenas uma economia intensiva e de rápido desenvolvimento será capaz de assegurar o fortalecimento da posição do país na arena internacional, permitindo-lhe ingressar no novo milênio como grande e próspera potência, alertava Gorbachev antes mesmo de sua eleição como secretário-geral. Uma vez eleito, ele avaliou: o destino do país e o lugar do socialismo no mundo dependiam da consecução dos objetivos econômicos.

As reformas econômicas de Gorbachev consistiram em tentativas de implantar práticas de mercado na economia soviética de planejamento centralizado. Dentre outras medidas, introduziram-se incentivos ao lucro e condenaram-se as metas de produção. Mas as reformas continham medidas contraditórias e as práticas de mercado, adotadas parcialmente, não exerceram grandes efeitos ou tiveram um impacto perverso. Em 1989, era senso comum o reconhecimento do fracasso das reformas, houve escassez de alimentos e o governo perdeu o controle da economia.

No Estado-nação, nasceu o antagonismo entre o comunismo e o capitalismo. "Vencerá o sistema garantidor de melhor vida para as pessoas", disse Nikita Khruschchev, secretário-geral do Partido Comunista soviético (1953 - 1964).

Os EUA, para vencer o comunismo, resolveram contê-lo dentro de suas fronteiras, impedindo o enriquecimento do sistema pela conquista de novas sociedades. Uma vez administrada a contenção, o sistema socialista ruiria por um processo próprio de deterioração crescente ou empobrecimento contínuo.

Apesar dos avanços da "nova mentalidade" proclamada por Gorbachov, para muitos era inacreditável que o Kremlin permitiria que seus antigos aliados atuassem "à sua maneira", como diz a famosa canção de Frank Sinatra, e abriria mão da "soberania limitada" que a hoje extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) impôs a sangue e fogo em Budapeste (1956) e em Praga (1968).

Esta mudança era ainda menos crível porque aliados da República Federal da Alemanha (RFA, Alemanha Ocidental), como a França e o Reino Unido, se opunham a uma possível reunificação com a República Democrática Alemã (RDA, Alemanha Oriental).

Nos quatro anos que antecederam a queda do muro, as relações da Rússia com a Alemanha Oriental se complicaram muito.

Enquanto a "perestroika" (reforma política) promovida por Gorbachov na URSS ia transformando os países do bloco comunista, dois líderes socialistas, o da RDA, Erich Honecker, e o da Romênia, Nicolae Ceaucescu, resistiam com unhas e dentes à qualquer tentativa de mudança.

"As ameaças espreitam aqueles que não se adaptam às exigências da vida, enquanto aqueles que sentem os impulsos da sociedade conseguem enfrentar sem temor as dificuldades", declarou Gorbachov em 7 de outubro de 1989, nos 40 anos da RDA.

O tradutor alemão do líder soviético foi ainda mais categórico: "A vida pune quem tarda".

Dez dias depois, Honecker foi destituído do cargo. Em 9 de novembro, o muro caiu.

O então ministro de Assuntos Exteriores soviético, Eduard Shevardnadze, disse em entrevista à Agência Efe que uma das principais preocupações de Gorbachov à época era com os ânimos dos cerca de meio milhão de soldados do Exército Soviético posicionados na Alemanha Oriental.

Gorbachov teve que viajar pessoalmente à RDA para evitar que as tropas saíssem às ruas do país.

"Fomos lá e Gorbachov deu ordens para que não interviessem. Se não tivéssemos viajado, o Exército poderia ter intervindo", o que, segundo Shevardnadze, "poderia ter gerado uma nova guerra mundial".

Também na cúpula soviética, admitiu o ex-ministro, havia vários líderes que eram contra a reunificação da Alemanha, sobretudo depois que "mais de 20 milhões de soviéticos sacrificaram suas vidas" na Segunda Guerra Mundial.

Os passos dados por Gorbachov permitiram que, em fevereiro de 1990, Estados Unidos e URSS se transformassem nos promotores da Conferência 2+4, em que as duas Alemanhas e os quatro países vencedores da Segunda Guerra (URSS, Estados Unidos, Reino Unido e França) discutiram a reunificação.

Até hoje, muitos não conseguem perdoar Gorbachov pela retirada das tropas da Alemanha e pela desintegração do bloco comunista, hoje incorporado à Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), o que era impensável há 20 anos.

À época, o departamento de análise do Ministério da Defesa da Alemanha chegou a elaborar um plano que previa a permanência das tropas soviéticas em território alemão depois da reunificação e a substituição da Otan pela Otae, organização de defesa que reuniria EUA, URSS e outros países europeus.

Mas, em julho de 1990, reunidos na residência presidencial de Arjyz (no Cáucaso Norte), Gorbachov e Shevardnadze telefonaram para o chanceler da Alemanha Ocidental, Helmut Kohl, e disseram a ele que a URSS não era contra o ingresso de toda a Alemanha na Otan.

Os dois também disseram a Kohl que retirariam as tropas soviéticas do território alemão se o Exército da Alemanha mantivesse seu efetivo em 240.000 soldados.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O FIM DA DRU SOBRE A EDUCAÇÃO UMA BOA NOTICIA

Foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 30 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 277 de 2008. A matéria, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), propõe o fim gradual da incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à Educação.
A PEC foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). De acordo com o substitutivo, a DRU será gradualmente reduzida ao longo de três anos. Em 2009 e 2010, serão descontados, respectivamente, 12,5% e 5%. Já em 2011, não haverá mais a desvinculação.

A DRU foi criada em 1994 e o relator Rogério Marinho estima que, entre 1998 e 2008, cerca de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por meio desse mecanismo. Ainda de acordo com o relator, a mudança deverá significar pouco mais de R$ 7 bilhões para a Educação em 2010 e cerca de R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.

O texto também assegura o direito ao Ensino Básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos. O substitutivo determina que esse direito seja implantado progressivamente até 2016, com a observância do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o apoio técnico e financeiro da União, viabilizado pelos recursos adicionais. Segundo Rogério Marinho, a mudança permitirá o acesso de quase 3,5 milhões de crianças e jovens à escola pública.
A PEC especifica ainda, no texto constitucional, o objetivo do PNE, que será o de articular o sistema nacional de Educação em regime de colaboração entre os governos Federal, Estaduais e Municipais.
Caberá ao PNE vincular a aplicação de recursos públicos no setor a uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Já a distribuição dos recursos públicos, nos termos do PNE, deverá assegurar prioridade ao atendimento das necessidades de universalização.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

SUMULA 409 PRESCRIÇÃO DE OFICIO EM EXECUÇÃO FISCAL

Súmula 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal

A Súmula n. 409 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a seguinte redação: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

Relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. 11.280/2006, o artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes da Corte.

Em julho de 2009, a própria Seção, em julgamento de recurso especial interposto pelo município de Teresópolis contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia pacificado tal entendimento, que agora está sumulado. O caso em questão foi relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.

fonte stj

SUMULA 2

STJ edita súmula sobre juros compensatórios em ações de desapropriação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 408 com a seguinte redação: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.

O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o Decreto-Lei n. 3.365/41; a Medida Provisória n. 1.577/97; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados entre 2006 e 2009, entre eles o recurso especial 1.111.829, de São Paulo.

No referido caso, a Primeira Seção reiterou que, segundo jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória n. 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.6.1997, quando foi editada, até 13.9.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão "de até seis por cento ao ano", do caput do artigo 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano, como prevê a Súmula n. 618/STF.

fonte stf

sumula 407

Sumula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo

“É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”. Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei n. 8.987/95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 1113403-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.

O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula.



fonte superior tribunal de justiça

SUMULAS 1

SÚMULAS


Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”. O verbete de n. 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os artigos 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e a Resolução n. 8 do STJ.
O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec.

Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais.

Acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF).



fonte stj