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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Média salarial de negros nas regiões metropolitanas é 36% menor, aponta Dieese


Média salarial de negros nas regiões metropolitanas é 36% menor, aponta Dieese
Segundo o Dieese, desproporção na formação educacional também se reflete nos ganhos salariais
Os negros representam 48,2% dos trabalhadores nas regiões metropolitanas. Mesmo assim, a média de seu salário chega a ser 36,1% menor do que a de não negros. As diferenças salariais recebem pouca influência da região analisada, das horas trabalhadas ou do setor de atividade econômica, o que significa que os negros efetivamente recebem menos do que os brancos. As informações são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A pesquisa, realizada entre 2011 e 2012 nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo, além do Distrito Federal, aponta desproporção também em relação à formação educacional, informa a Agência Brasil.
Dos negros trabalhadores, 27,3% não haviam concluído o ensino fundamental (que vai do 1º ao 9° ano) e apenas 11,8% conquistaram o diploma de ensino superior, ao passo que entre os não negros em atividade 17,8% não terminaram o ensino fundamental e 23,4% formaram-se em uma faculdade. E, segundo o Dieese, esse cenário se reflete nos ganhos salariais.

Ainda de acordo com o Dieese, um trabalhador negro com nível superior completo recebe na indústria da transformação, em média, R$ 17,39 por hora, enquanto um não negro chega a receber R$ 29,03 por hora. Isso pode ser explicado porque “o avanço escolar beneficia a todos promovendo o aumento dos ganhos do trabalho, mas de maneira mais expressiva para os não negros”.

BNDES abre período de inscrição para patrocínio de eventos culturais

BNDES abre período de inscrição para patrocínio de eventos culturais
Propostas devem ser enviadas até 18 de dezembro. Nesta etapa, serão analisados projetos a serem realizados entre março e agosto de 2014
O BNDES abriu hoje o prazo para o envio de projetos de eventos culturais a serem patrocinados pelo banco no período de 1º de março a 30 de agosto de 2014. Pois trabalhos devem ser encaminhados até o próximo dia 8 de dezembro.
As ações de patrocínio da instituição são focadas nas áreas de cinema, música, literatura e dança. Podem ser apoiados festivais, mostras, espetáculos, feiras e outras iniciativas que contribuam para a difusão e o fomento da cultura brasileira.
As propostas serão analisadas pelo pelo Comitê Cultural, formado por equipes da área de comunicação do banco. A previsão é que o resultado seja divulgado em fevereiro de 2014. Entre os itens levados em conta para a concessão do patrocínio, estão: a concepção criativa do projeto, a proposta de conteúdo, o potencial de comunicação e a contribuição para a difusão e o fomento da cultura brasileira.

Este ano, o BNDES investiu cerca de R$ 15 milhões em 39 projetos de patrocínio cultural, realizados em 21 estados de todas as regiões brasileiras. Do total de eventos, 14 foram de cinema (36%), 11 de música (28%), 10 de literatura (26%) e 4 de dança (10%). Para 2014, os recursos disponíveis devem ser mantidos no mesmo patamar de 2013.

CCJ da Câmara dá aval a PEC que restabelece a exigência de diploma para jornalistas

CCJ da Câmara dá aval a PEC que restabelece a exigência de diploma para jornalistas
Texto ainda passará por comissão especial e pelo Plenário; necessidade do documento para o exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo STF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Com o aval, o projeto será analisado por uma comissão especial. Se aprovado, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.
Se o restabelece a exigência do diploma, o texto dispensa o documento para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
Liberdade - O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.

Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.

No acumulado de 12 meses, crescimento é de 2,49%

No acumulado de 12 meses, crescimento é de 2,49%
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) recuou 0,01% em setembro, revelando um quadro praticamente estável em relação a agosto. Entre julho e agosto o IBC-BR havia registrado alta de 0,09% (dado revisado), na série com ajuste sazonal.
O resultado do IBC-Br ficou abaixo da mediana das projeções dos analistas do mercado financeiro ouvidos pelo AE Projeções (+0,20%), mas dentro do intervalo das estimativas, que iam de um recuo de 0,40% a uma alta de 0,60%), assinala a Agência Estado.
Nos 12 meses encerrados em setembro, o crescimento foi de 2,49% na série sem ajuste. No acumulado do ano, houve alta de 2,82% (sem ajuste). Na comparação entres os meses de setembro de 2013 e de 2012, houve expansão de 3,33% na série sem ajustes sazonais.
O IBC-Br serve como parâmetro para avaliar o ritmo da economia brasileira. O IBGE vai divulgar o PIB oficial do 3º trimestre no dia 3 de dezembro

Atividade econômica recuou 0,01% em setembro, informa o Banco Central

Atividade econômica recuou 0,01% em setembro, informa o Banco Central
Após duas, quedas seguidas, demanda do consumidor por crédito cresce 6,5% em outubro
Apesar da reação, Serasa Experian acredita que a alta dos juros inibe uma recuperação mais acentuada
Após duas quedas mensais seguidas, a demanda dos consumidores por crédito cresceu 6,5% em outubro, segundo a Serasa Experian. Na comparação com o décimo mês do ano passado, porém, houve queda de 5,2%. No acumulado dos primeiros dez meses de 2013, a busca por crédito cresceu 3,6% sobre o mesmo período de 2012.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, o encarecimento do custo do crédito determinado pelas sucessivas elevações da taxa básica de juros (taxa Selic) tem desestimulado os consumidores a ampliar seus níveis de endividamento, especialmente diante de uma conjuntura econômica caracterizada por maiores graus de incerteza. Vale lembrar também que a greve dos bancários encerrou-se no dia 14 de outubro, podendo ter acarretado dificuldade de acesso dos consumidores a determinadas linhas de crédito no mês passado até aquela data
A variação da demanda por crédito por renda mensal em outubro, em relação a setembro (os percentuais entre parênteses indicam a variação nos primeiros dez meses do ano em relação ao mesmo período de 2012):
• Até R$ 500: 12,1% (10,5%)
• R$ 500 a R$ 1 mil: 9,8% (5,6%)
• R$ 1 mil a R$ 2 mil: 4,3% (1,5%)
• R$ 2 mil a R$ 5 mil: 0,6% (-0,7%)
• R$ 5 mil a R$ 10 mil: -3,1% (-2,4%)
• Mais de R$ 10 mil: -2,3% (-1,4%)
• Geral: 6,5% (3,6%)
Regiões – Em outubro, as maiores alta na demanda por crédito ocorreram no Norte e no Nordeste. A única queda foi anotada no Centro-Oeste.
A variação da demanda por crédito por região em outubro, em relação a setembro (os percentuais entre parênteses indicam a variação nos primeiros dez meses do ano em relação ao mesmo período de 2012):
• Centro-Oeste: -4,3% (-2,1%)
• Norte: 16,4% (13,9%)
• Nordeste: 14,6% (10,4%)
• Sul: 10,9% (4,7%)
• Sudeste: 2,9% (0,8%)

• Brasil: 6,5% (3,6%)

Índice geral de preços, pelo IGP-10, desacelera para 0,44% em novembro

Índice geral de preços, pelo IGP-10, desacelera para 0,44% em novembro
Recuo teve como principais influências a baixa de alimentos processados e de matérias-primas no atacado
O IGP-10 (Índice Geral de Preços, calculado pela FGV entre o dia 11 de um mês até o dia 10 do mês seguinte) registrou variação de 0,44% em novembro, bem abaixo da taxa de 1,11% verificada em outubro. A taxa acumulada no ano é de 4,93%; em 12 meses, chega a 5,59%. Em outubro, o acumulado de 12 meses era de 5,84%.
Dos três componentes do índice, somente o IPC (preços ao consumidor) apresentou aceleração em novembro.
O IPA-10 (Índice de Preços ao Produtor Amplo) variou de 1,48%, em outubro, para 0,40% em setembro.
Os Bens Finais caíram fortemente, de 0,70% para 0,07%, devido sobretudo ao subgrupo de alimentos processados, que passou de 2,79% para 0,95%.
O índice de Bens Intermediários recuou de 1,12% para -0,07%. Os cinco subgrupos registraram desaceleração, com destaque para o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 1,52% para 0,09%.
O índice de Matérias-Primas Brutas variou de 2,81%, em outubro, para 1,32% em novembro. Vale destacar os resultados de aves (8,72% para 0,78%), soja em grão (3,26% para 1,47%) e minério de ferro (5,99% para 4,04%).
O IPC-10 (Índice de Preços ao Consumidor) elevou-se de 0,33%, em outubro, para 0,61% em novembro. Seis das oito classes de despesa tiveram aceleração de preços, com destaque para Alimentação. As únicas baixas foram anotadas em Transportes e Vestuário.
Os destaques de cada grupo de despesa:
• Alimentação: 0,18% para 1,06% - hortaliças e legumes (-11,97% para 4,78%).
• Habitação: 0,54% para 0,66% - tarifa de eletricidade residencial (0,23% para 1,12%).
• Vestuário: 0,94% para 0,50% - roupas (0,96% para 0,55%).
• Saúde e Cuidados Pessoais: 0,40% para 0,59% - medicamentos em geral (0,03% para 0,25%).
• Educação, Leitura e Recreação: 0,16% para 0,50% - passagem aérea (0,40% para 13,56%).
• Transportes: 0,14% para -0,06% - tarifa de ônibus urbano (0,28% para -0,28%).
• Despesas Diversas: 0,09% para 0,59% - cigarros (0,00% para 0,72%).
• Comunicação: 0,31% para 0,68% - tarifa de telefone móvel (0,05% para 1,17%).
O INCC-10 (Índice Nacional da Construção Civil) variou 0,32% em novembro, contra 0,44% em outubro.
• Mão de Obra: 0,00% para 0,14%.

• Materiais, Equipamentos e Serviços: 0,93% para 0,52%

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Ceará tem 51 projetos de eólica habilitados

Ceará tem 51 projetos de eólica habilitados
O Estado é o 4º do País em projetos de eólica para o leilão, que será realizado na próxima segunda-feira (18)
De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), dos 429 projetos de geração de energia habilitados a participar do leilão de energia A-3, que será realizado pelo governo federal na próxima segunda-feira (18), 88,8% (ou 381 projetos) são de energia eólica. A capacidade instalada dos parques eólicos totaliza 9.191 Megawatts (MW).
Todos os projetos de energia eólica habilitados no Estado vão oferecer 1.241 Megawatts, segundo a EPE
O Ceará conta com 51 projetos habilitados, todos eles de energia eólica, com uma oferta de 1.241 MW. Em relação aos demais estados participantes do leilão, o Ceará é apenas o quarto em número de projetos habilitados e também em número de projetos de geração de energia eólica. À frente do Ceará, estão os seguintes estados: Rio Grande do Sul, com 110 projetos de energia eólica habilitados e oferta de 2.429 MW; Bahia, com 105 projetos e 2.60 MW ofertados; e o Rio Grande do Norte, com 71 projetos habilitados e uma oferta de 1.686 MW.
Conforme a EPE, a fonte solar, que pela primeira vez participa dos leilões públicos de comercialização de eletricidade promovidos pelo governo, obteve 31 centrais de geração do tipo fotovoltaico habilitadas, perfazendo uma capacidade de 813 MW.
Nenhum dos cinco projetos de energia solar inscritos pelo Ceará para participar do leilão foi habilitado pela EPE.
Também foram habilitados pela EPE para participar do leilão 10 projetos PCH (Pequena Central Hidrelétrica), sendo quatro de Minas Gerais, quatro de Santa Catarina e dois de Goiás. Os projetos de PCH somam 190 MW. A EPE habilitou ainda sete projetos para geração de energia elétrica a partir de termelétrica a biomassa, sendo cinco em São Paulo e dois em Minhas Gerais. As termelétricas a biomassa vão oferecer 266 MW.
Abastecimento
O leilão de energia A-3 visa à contratação de eletricidade para abastecer o mercado consumidor do País em 2016. O preço teto do leilão, para todas as fontes participantes, será de R$ 126/MWh (Megawatt-hora).

Na avaliação do presidente da EPE, Mauricio Tolmasquim, três fatores marcam o leilão de energia A-3/2013: a participação apenas de fontes renováveis, o grande número de projetos eólicos e a estreia da fonte solar nos certames de compra e venda de energia realizados anualmente pelo governo. "Apesar de a energia solar não ser ainda competitiva em termos de custo com as demais fontes, especialmente com a eólica, a sua presença no leilão da próxima semana demonstra o interesse concreto de os empreendedores investirem nessa fonte. Além disso, os projetos inscritos permitem que a EPE planeje a entrada da energia solar na matriz elétrica brasileira", explica Tolmasquim.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Bovino e bubalino têm aumento médio de 5,18% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Bovino e bubalino têm aumento médio de 5,18% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Entrou em vigor quinta-feira, 7, nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS do grupo gado bovino e bubalino para abate. Levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, revela que houve aumento médio de 5,18% no preço do bovino e bubalino para abate.
 O gado bovino para abate fêmea, de 13 a 24 meses, passou de R$1.055,74 para R$ 1.110,42 a cabeça, com aumento de 5,18%, enquanto o macho de mesma idade passou de R$ 1.697,28 para R$ 1.774,94 a cabeça, alta de 4,58%. O gado bubalino para abate fêmea, de 25 a 36 meses,  passou de R$ 1.021,56 para R$ 1.080,67 a cabeça, com aumento de 5,79%, enquanto o macho de mesma idade passou de R$ 1.643,06 para R$ 1.728,16 a cabeça, com aumento de 5,18%.

 A nova pauta consta na Instrução Normativa nº 340/13 da SAT, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) quarta-feira (06) e no site da sefaz www.sefaz.go.gov.br no menu serviços -- pauta de valores referenciais do ICMS --  consulta --  demais mercadorias por grupo.

NFG prorroga prazo para cadastramento com direito a desconto de 5% no IPVA (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)

NFG prorroga prazo para cadastramento com direito a desconto de 5% no IPVA (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)
A Secretaria da Fazenda informa que irá prorrogar o prazo do cadastramento na Nota Fiscal Gaúcha com desconto de 5% no IPVA em razão do grande número de procura pelos cidadãos. Desse modo, o período da promoção, que venceu em 31 de outubro, será encerrado em 15 de novembro.
Nos dias 30 e 31 do mês passado, o site do Programa chegou a receber cerca de 2 mil acessos simultâneos, causando certo congestionamento e lentidão no sistema - foram cerca de 30 mil cadastros por dia. Dessa forma, a coordenação da Nota Fiscal Gaúcha decidiu prolongar o prazo para dar oportunidade a quem não conseguiu se inscrever. Para tanto, basta acessar o site.

Além do desconto no IPVA e de concorrer a prêmios em dinheiro, o cidadão também colabora com entidades sociais de sua escolha, que receberão recursos do Estado a partir da pontuação gerada pelas compras do consumidor. O Programa Nota fiscal Gaúcha superou os 760 mil cadastrados na manhã desta terça-feira (5).

Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 Estados (Notícias Agência Senado)

Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 Estados (Notícias Agência Senado)
O projeto que trata da compensação aos Estados por perda de receita (PLS nº 106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.
Para viabilizar a aprovação do PLS nº 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.
As alíquotas interestaduais que constam do PLS nº 106/2013 estão de acordo com um Convênio - 93/2013 - que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás e Ceará.
Alíquotas
O novo esquema - que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS nº 1/2013 - prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.
Compensação
O PLS nº 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória nº 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório - a MP - para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS nº 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP nº 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

Comissão vota na quarta parecer que altera Estatuto da Microempresa (Notícias Agência Câmara)

Comissão vota na quarta parecer que altera Estatuto da Microempresa (Notícias Agência Câmara)
A comissão especial que analisa alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06) reúne-se na quarta-feira (13) para discutir e votar o parecer do deputado Cláudio Puty (PT-PA). A reunião está marcada para as 14 horas, no Plenário 15.
O colegiado examina o Projeto de Lei Complementar nº 237/12, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Entre outras medidas, o texto amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) - regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única.

O projeto também obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.

TST e CSJT lançam Programa de Combate ao Trabalho Infantil (Notícias TST)

TST e CSJT lançam Programa de Combate ao Trabalho Infantil (Notícias TST)
A Justiça do Trabalho deu mais um passo em busca da erradicação do trabalho infantil no país. Na manhã desta sexta-feira (8), foi oficialmente instituído o Programa de Combate ao Trabalho Infantil, cujo objetivo é desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação dessa prática e da adequada profissionalização do adolescente. A iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou o ato que cria o Programa. "Temos um grande propósito de acabar com a cultura secular de tolerância com o trabalho infantil, especialmente entre as pessoas mais pobres, imaginando equivocadamente que o trabalho precoce seria um caminho de redenção da miséria", disse o presidente durante a cerimônia de assinatura, ocorrida na sede do TST, em Brasília.
As atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil serão norteadas por algumas linhas de atuação específicas, tais como: política pública (colaborando na implementação de políticas públicas de prevenção, combate, segurança, saúde e erradicação do trabalho infantil); compartilhamento de dados e informações (incentivo ao compartilhamento e à divulgação de dados e informações sobre trabalho infantil entre as instituições parceiras, prioritariamente por meio eletrônico); e eficiência jurisdicional (incentivo à tramitação prioritária dos processos relativos ao trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes).
O programa será desenvolvido com a colaboração da Rede de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, constituída por todos os órgãos da Justiça do Trabalho e pelas entidades públicas e privadas que aderirem aos seus termos, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino.
Gestões regional e nacional
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) indicarão à Presidência do CSJT dois magistrados, preferencialmente um juiz e um desembargador, para atuarem como gestores regionais do Programa no âmbito da respectiva área de jurisdição.
Em âmbito nacional, compete à presidência do CSJT coordenar as atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
O ato assinado nesta sexta-feira institui, ainda, o Comitê Gestor do programa, com a atribuição de auxiliar a presidência do CSJT na coordenação nacional das atividades do programa. Esse Comitê será integrado pelos membros da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente.
Apoio institucional
O MPT e a OAB se uniram à Justiça do Trabalho em prol do sucesso dessa iniciativa. A procuradora regional do Trabalho, Eliane Araque dos Santos, disse que a Justiça do Trabalho está se colocando na linha de frente contra o trabalho infantil. "Trabalho infantil não é solução para combater a criminalidade", alertou, contrariando o senso comum, que, segundo ela, defende a ideia de que é melhor a criança trabalhar do que se envolver na vida do crime.
O representante da OAB, Antônio Alves, informou que os advogados de todo o Brasil apoiam a luta contra o trabalho infantil. "Esse é um combate justo, que nos coloca ao lado do TST e do MPT", afirmou.
Revista em quadrinhos
 Fruto de uma parceria entre o TST, o CSJT e o TRT da 2ª Região (SP), a revista em quadrinhos "Trabalho infantil, nem de brincadeira" foi lançada em 25 de outubro em um evento que contou com a participação de cerca de 250 alunos de escolas municipais, todas entre seis e dez anos de idade.
 Naquela oportunidade, o presidente do TST e do CSJT declarou acreditar que pais e adultos já sabem o que é o trabalho infantil e os males que ele causa às crianças, e que havia chegado a hora de as crianças também saberem. "Nada melhor do que a Turma da Mônica para ensinar isso a elas", disse.
 De acordo com a Constituição Federal, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

 Apesar da proibição, os números de crianças e adolescentes sujeitas ao trabalho infantil são alarmantes. No Brasil, 3,5 milhões de pessoas de cinco a 17 anos ainda têm que contribuir para o sustento da família, ou muitas vezes assumi-lo. A maior parte das vítimas são meninos e de famílias pobres. Os dados são do IBGE e foram revelados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2012 (PNAD).

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, encerrou hoje (08) o Fórum IBAS, que reuniu chefes de administração das áreas tributárias e aduaneiras de Índia, Brasil e África do Sul. Em um dos dias, o evento contou também com a participação de representantes da Rússia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).
No discurso de encerramento, Barreto ressaltou que o encontro promoveu o avanço do debate sobre medidas que vão permitir ações conjuntas estratégicas nestes temas.
Ao final do fórum, foram assinados termos de compromisso com o objetivo de fortalecer a cooperação multilateral. Essas iniciativas garantirão uma atuação articulada entre os países para assegurar interesses comuns nos seguintes temas: economia digital, intercâmbio de informações, combate ao abuso de tratados para evitar dupla não tributação, adoção de regras referentes a preços de transferência e combate ao planejamento tributário agressivo.
Na área aduaneira, os termos de cooperação se referem a projetos de intercâmbio de dados, valoração aduaneira, desenvolvimento de capacidades e competências, além de cooperação em fóruns trilaterais e multilaterais.
Na reunião da quarta-feira, dia 6, a agenda foi composta por projetos da OCDE/OMA/BRICS, em destaque o combate à erosão da base tributária, questão da transferência de lucros, formação de opiniões convergentes em fóruns multilaterais e troca automática de informações tributárias e aduaneiras. Pascal Saint-Amans, diretor de Política Tributária da OCDE, destacou que os esforços dos países que compõem o grupo estão voltados especialmente para a neutralização de estratégias que permitem a dupla não tributação de recursos, erodindo a base tributária de vários países. Amans citou estimativas de que apenas as companhias norte-americanas têm cerca de dois trilhões de dólares de lucros mantidos em paraísos fiscais, ou seja, que não foram tributados em nenhum lugar.
IBAS

O próximo Fórum IBAS será realizado na Índia, no segundo semestre de 2014. O IBAS é um fórum privilegiado, formado por 16 grupos de trabalho, para iniciativas concretas de cooperação trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul, nas áreas de agricultura, ciência e tecnologia, combate à fome e à pobreza, comércio, fiscal, energia, saúde e transporte, visando a dar novo impulso à Cooperação Sul-Sul.

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, encerrou hoje (08) o Fórum IBAS, que reuniu chefes de administração das áreas tributárias e aduaneiras de Índia, Brasil e África do Sul. Em um dos dias, o evento contou também com a participação de representantes da Rússia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).
No discurso de encerramento, Barreto ressaltou que o encontro promoveu o avanço do debate sobre medidas que vão permitir ações conjuntas estratégicas nestes temas.
Ao final do fórum, foram assinados termos de compromisso com o objetivo de fortalecer a cooperação multilateral. Essas iniciativas garantirão uma atuação articulada entre os países para assegurar interesses comuns nos seguintes temas: economia digital, intercâmbio de informações, combate ao abuso de tratados para evitar dupla não tributação, adoção de regras referentes a preços de transferência e combate ao planejamento tributário agressivo.
Na área aduaneira, os termos de cooperação se referem a projetos de intercâmbio de dados, valoração aduaneira, desenvolvimento de capacidades e competências, além de cooperação em fóruns trilaterais e multilaterais.
Na reunião da quarta-feira, dia 6, a agenda foi composta por projetos da OCDE/OMA/BRICS, em destaque o combate à erosão da base tributária, questão da transferência de lucros, formação de opiniões convergentes em fóruns multilaterais e troca automática de informações tributárias e aduaneiras. Pascal Saint-Amans, diretor de Política Tributária da OCDE, destacou que os esforços dos países que compõem o grupo estão voltados especialmente para a neutralização de estratégias que permitem a dupla não tributação de recursos, erodindo a base tributária de vários países. Amans citou estimativas de que apenas as companhias norte-americanas têm cerca de dois trilhões de dólares de lucros mantidos em paraísos fiscais, ou seja, que não foram tributados em nenhum lugar.
IBAS

O próximo Fórum IBAS será realizado na Índia, no segundo semestre de 2014. O IBAS é um fórum privilegiado, formado por 16 grupos de trabalho, para iniciativas concretas de cooperação trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul, nas áreas de agricultura, ciência e tecnologia, combate à fome e à pobreza, comércio, fiscal, energia, saúde e transporte, visando a dar novo impulso à Cooperação Sul-Sul.

Finanças rejeita tributação de lucros pagos por empresas a sócio no exterior (Notícias Agência Câmara)

Finanças rejeita tributação de lucros pagos por empresas a sócio no exterior (Notícias Agência Câmara)
A proposta será arquivada, a menos que os deputados peçam para votar a matéria em Plenário.
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (6) projeto de lei (PL 3007/08) que revoga a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a sócios domiciliados no exterior.
Embora reconheça que a proposta, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), até aumente a arrecadação do País, o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), argumenta que ela "representaria um retrocesso na legislação tributária, com repercussões indesejáveis sobre o investimento".
De acordo com o relator, a isenção concedida pela Lei nº 9.249/95 aos rendimentos de sócios das empresas não significa isenção sobre a renda. Na verdade, segundo Campos, "o que a lei define é o momento da tributação desse rendimento, pois o imposto já foi pago pela empresa, quando da apuração do lucro".
Bitributação
Desta forma, afirma Guilherme Campos, revogar a isenção significaria tributar duas vezes a mesma renda. "A tributação de imposto de renda do beneficiário em razão de lucros e dividendos que lhes são distribuídos representa um indício de carga tributária desmedida, destituída de qualquer sentido lógico que não seja a sanha fiscal."
Pelas mesmas razões o relator rejeitou também os dois projetos apensados - PL 3091/08, da ex-deputada Luciana Genro, e PL 2610/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA). O primeiro proíbe as empresas de deduzir como despesas os juros pagos a sócios ou acionistas pela remuneração de capital investido. Já o segundo prevê a tributação dos rendimentos de lucros ou dividendos pagos pelas empresas a todos os sócios, e não apenas àqueles residentes fora do País.
Tramitação

Como a Comissão de Finanças e Tributação era a única a analisar o mérito do projeto e o rejeitou, ele será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em Plenário.

Registro de Inventário (RI) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

Registro de Inventário (RI) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, conforme Portaria nº 199/2013, o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual e Eventual, de que trata o inciso VI, Art. 5º da Portaria 190/2011, está prorrogado até o dia 28 de novembro de 2013, estando o sistema apto a receber os arquivos em questão.
  Receita abre sexta-feira consulta ao penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda (Notícias Agência Brasil - ABr)
Cerca de 2,1 milhões de contribuintes saberão, ainda nesta semana, se receberão dinheiro do Fisco. A Receita Federal abrirá, às 9h de sexta-feira (8), consulta ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 (ano-base 2012). Também será liberada a consulta a lotes residuais das declarações de 2012 a 2008 (anos-base 2011 a 2007).
No total, 2.129.401 contribuintes receberão R$ 2,1 bilhões. Relativamente ao exercício de 2013, a Receita pagará R$ 2,036 bilhões a 2.098.768 pessoas físicas, com correção de 5,16%, correspondente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) entre maio e novembro deste ano.
Em relação aos lotes de outros anos, 30.633 contribuintes receberão R$ 63,710 milhões. Os pagamentos terão as seguintes correções: 12,41% (para as declarações de 2012), 23,16% (2011), 33,31% (2010), 41,77% (2009) e 53,84% (2008). Os índices equivalem à taxa Selic acumulada de maio do ano de entrega da declaração a este mês.
A relação dos beneficiados ficará disponível na página da Receita na internet. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.
O dinheiro será depositado no próximo dia 18 nas contas informadas nas declarações. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Nesse caso, o declarante terá de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Obrigação acessória - Operações com o exterior - Alterações

Foi publicada no DOU de 08.11.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.409/2013 que altera as multas previstas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, aplicáveis nos casos de falta de apresentação das informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados ou apresentação com incorreções ou omissões.

Obrigatoriedade de Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

Obrigatoriedade de Emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) - (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, modelo 8) pelo CT-e, a fim de evitar as sanções previstas na legislação.
Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas optantes do Regime Normal desde 1º de Agosto de 2013.
Para maiores informações sobre o CT-e, acesse a página http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/asp2/mostra.asp?pai=1244

A obrigatoriedade de emissão do CT-e não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Segunda fase do Recupera-DF é aprovada na CLDF (Notícias Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal)


A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (05/11) o Projeto de Lei nº 1.636/2013, que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF). A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possa quitá-lo com redução de multa e juros.
Poderão ser regularizados débitos inscritos, ou não, em dívida ativa e ajuizados. Veja lista abaixo:
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
- Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
- Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).
Também entram nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples Candango.
 Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS), geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.
 A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.
 Após a publicação no Diário da CLDF, o PL 1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança. A adesão ao programa dá-se com o pagamento integral ou da primeira parcela do débito.

 A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.

Alckmin defende reforma ampla do ICMS (Notícias Agência Brasil - ABr)

Alckmin defende reforma ampla do ICMS (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reafirmou ontem (5), na Comissão Especial sobre ICMS e Comércio Eletrônico da Câmara dos Deputados, que é favorável a ampla reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), e não apenas a mudança pontual, como sugere a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que se restringe à cobrança do imposto nas vendas pela internet.
De acordo com a PEC 197, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), quando um produto for vendido a um consumidor de outro estado, o resultado da arrecadação será dividido entre os estados de origem e de destino da mercadoria. O governador paulista rechaça a fórmula e diz que "não faz sentido aprovar apenas um item, o do comércio eletrônico, muito aquém da reforma que se pretende".
Em audiência pública, Alckmin disse que a PEC 197, como está, causaria uma perda de arrecadação estimada em R$ 2,2 bilhões no primeiro ano de vigência da nova regra de cobrança e distribuição do ICMS originado do comércio virtual. Ele argumentou que "São Paulo perde mais, porque concentra um terço do mercado, mas outros estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais também terão prejuízos".
O governador lembrou que "a Constituição consagra a tributação na origem, mas se é para mudar, façamos então uma reforma tributária ampla, a ser implantada de forma escalonada, pois não faz sentido qualquer mudança sem transitoriedade. Não é razoável que se faça uma mudança repentina nessa área, sem considerar o respeito federativo". Segundo ele, a alteração proposta será muito difícil para estados e municípios, que certamente terão problemas fiscais.

Terminada a audiência, o relator da PEC 197, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), informou que pretende concluir o relatório até o próximo dia 13, de modo a que o texto possa ser votado pela comissão especial na semana que vem.

Alckmin defende reforma ampla do ICMS (Notícias Agência Brasil - ABr)

Alckmin defende reforma ampla do ICMS (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reafirmou ontem (5), na Comissão Especial sobre ICMS e Comércio Eletrônico da Câmara dos Deputados, que é favorável a ampla reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), e não apenas a mudança pontual, como sugere a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que se restringe à cobrança do imposto nas vendas pela internet.
De acordo com a PEC 197, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), quando um produto for vendido a um consumidor de outro estado, o resultado da arrecadação será dividido entre os estados de origem e de destino da mercadoria. O governador paulista rechaça a fórmula e diz que "não faz sentido aprovar apenas um item, o do comércio eletrônico, muito aquém da reforma que se pretende".
Em audiência pública, Alckmin disse que a PEC 197, como está, causaria uma perda de arrecadação estimada em R$ 2,2 bilhões no primeiro ano de vigência da nova regra de cobrança e distribuição do ICMS originado do comércio virtual. Ele argumentou que "São Paulo perde mais, porque concentra um terço do mercado, mas outros estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais também terão prejuízos".
O governador lembrou que "a Constituição consagra a tributação na origem, mas se é para mudar, façamos então uma reforma tributária ampla, a ser implantada de forma escalonada, pois não faz sentido qualquer mudança sem transitoriedade. Não é razoável que se faça uma mudança repentina nessa área, sem considerar o respeito federativo". Segundo ele, a alteração proposta será muito difícil para estados e municípios, que certamente terão problemas fiscais.

Terminada a audiência, o relator da PEC 197, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), informou que pretende concluir o relatório até o próximo dia 13, de modo a que o texto possa ser votado pela comissão especial na semana que vem.

Receita muda procedimentos e reduz tempo para liberar exportações (Notícias Agência Brasil - ABr)

Receita muda procedimentos e reduz tempo para liberar exportações (Notícias Agência Brasil - ABr)
Desde ontem (5), as mercadorias vendidas para o exterior poderão ser embarcadas mais rapidamente. A Receita Federal simplificou o sistema de desembaraço de exportações, automatizando a entrega de documentos e diminuindo as exigências para a prestação de esclarecimentos. Segundo a Receita, as mudanças farão o tempo médio de desembaraço das exportações cair de 3,19 dias (por volta de três dias e cinco horas) para 2,12 dias (em torno de dois dias e duas horas).
Até agora, a Receita exigia a entrega da declaração de exportação (DE) e dos demais documentos instrutivos do despacho em todas as vendas externas. Agora, a documentação só precisará ser enviada se a mercadoria for selecionada para os canais laranja ou vermelho, que exigem conferência na alfândega. De acordo com o órgão, somente 12% das declarações aduaneiras passam por esses canais.
Para as mercadorias selecionadas para o canal verde, que dispensam a conferência nos postos aduaneiros e correspondem a 88% das vendas externas, o desembaraço será automático. Segundo a Receita, isso reduzirá os custos operacionais para o exportador.
Além de reduzir as exigências, a Receita automatizou o processo de entrega de documentos. O envio agora será feito de forma eletrônica, eliminando a necessidade de o exportador ou um representante ir a repartições da alfândega para apresentar as declarações em papel de forma antecipada.

Pelas estimativas da Receita, o novo sistema eliminará cerca de 90 mil atendimentos mensais nas unidades aduaneiras. Segundo o órgão, as mudanças também permitirão tornar mais eficiente a gestão de recursos humanos.

Programa de parcelamento de débitos reduz até 90% de multas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

Programa de parcelamento de débitos reduz até 90% de multas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
As empresas que têm dívidas com a Receita Estadual cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2013 poderão quitar seus débitos com redução de até 90% das multas. A medida está prevista no programa de parcelamento de débitos fiscais que o governador do Estado, Renato Casagrande, apresentou na manhã da última terça-feira (05) no Palácio Anchieta.
A reunião contou com a presença de diversas autoridades, entre secretários e subsecretários estaduais e municipais, presidentes de autarquias, deputados estaduais e representantes de federações ligadas à indústria, ao transporte e ao comércio.
A redução das multas poderá ser relativa a débitos de ICMS (ou ICM) inscritos ou ainda não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados, e débitos declarados ou não à Receita Estadual.
Há no Estado um total de 17 mil contribuintes de ICMS (além de 60 mil empresas optantes pelo Simples Nacional). À parte, pendências não declaradas ou não alcançadas pelo Fisco, que também poderão ser quitadas com redução de multa, existem atualmente mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados com novo parcelamento.
A proposta de convênio deverá ser encaminhada nos próximos dias ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para ser apreciada pelos demais estados. A previsão é de que a aprovação seja realizada em reunião extraordinária (virtual) do Confaz ainda esta semana, para que o projeto de lei seja encaminhado à Assembleia Legislativa na semana que vem.
Para se definir o programa de parcelamento, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou estudo levando em consideração variáveis como momento econômico, situação das empresas e oportunidade para encerramento de litígios tributários. A previsão é de que sejam quitados mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais.
Durante a apresentação do programa especial de parcelamento, o governador Renato Casagrande lembrou que o refinanciamento dos débitos irá permitir mais receita aos cofres do Estado, mas enfatizou que o principal objetivo da iniciativa é alavancar o desenvolvimento capixaba, contribuindo para que as empresas se regularizem e incentivando-as a incrementar a geração de emprego e renda.
"Passamos por turbulências e temos desafios gigantescos. Mas nos organizamos, analisamos nossas receitas, buscamos parcerias com instituições e hoje temos um plano de investimento robusto para os próximos anos, realizando investimentos históricos de cerca de R$ 2 bilhões por ano. Já anunciamos medidas para ajudar os municípios e hoje anunciamos uma ação para ajudar os contribuintes", comemorou Casagrande.
Prazos
O ingresso no programa de parcelamento dos débitos deverá ser feito por opção do contribuinte. O pedido de adesão deverá ser formalizado entre os dias 3 de fevereiro e 31 de março de 2014, com homologação no momento do pagamento da primeira (ou única) parcela.
"Estamos divulgando agora as regras para que as empresas tenham tempo de se programar. Nosso objetivo é que os contribuintes se regularizem, permanecendo em atuação, além de evitar pendências judiciais, que não são positivas nem para as empresas nem para o Governo", comentou o secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, acrescentando que a adesão terá como requisito a autorização para débito automático das parcelas acordadas no Banestes.
O ingresso no parcelamento especial irá significar confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Não haverá redução no imposto devido, apenas nas multas geradas.
O anúncio do programa, que vem a atender demanda de entidades ligadas à indústria e ao comércio, foi bastante aplaudido pelas autoridades presentes. Em pronunciamento em nome da Assembleia Legislativa, o deputado Atayde Armani prometeu agilidade na votação do projeto de lei.
Confira abaixo as opções de pagamento em condições especiais, conforme proposta a ser encaminhada ao Confaz:
- Em parcela única, com redução de até 90% das multas punitivas e moratórias e de até 80% dos demais acréscimos e encargos;
- Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e até 60% dos demais acréscimos e encargos;

- Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e até 50% dos demais acréscimos e encargos.

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A partir de ontem (04/11) e até o dia  29 de novembro as empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, poderão quitá-las com desconto de multas e juros, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, do Governo do Estado. O Programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/102013, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A Fazenda estadual estima que poderá arrecadar cerca de 600 milhões com o Programa.
"O convênio do Confaz define o período de adesão definitivo", informa o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, ao descartar a possibilidade de prorrogação do prazo. Segundo o secretário, poderão aderir ao Programa 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, e na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos. 
Tostes lembrou que o Pará vive hoje uma situação atípica em relação aos demais estados da federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta da Lei Kandir, enquanto dos demais estados a média é de 10%. "De tudo o que é produzido no Pará o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações estão desoneradas".
Em relação ao Prorefis, o secretário afirmou que é a oportunidade para as empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa possam voltar a adimplência junto ao Fisco estadual. "A empresa devedora não pode participar de licitação, não pode contratar com o Estado e tem que fazer o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias".
A adesão ao Programa será feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda na internet, no período de 4 a 29/11, no endereço eletrônico  www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e poderá fazer a simulação de pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
Opções
No Diário Oficial de ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 12, que regulamenta as regras para adesão ao Programa. As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes: 
em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
em duas parcelas com redução de 75% das multas e juros;
em três parcelas com redução de 70% das multas e juros;
em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em  sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
e em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294 e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 29/11.
Participaram da entrevista, além do secretário da Fazenda, o sub secretário de Administração Tributária da Sefa, Nilo Noronha; Edna Farage, diretora de Arrecadação da Sefa e Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Tesouro Estadual lança aplicativo com informações sobre a gestão fiscal do ES (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A fim de dar mais transparência e facilitar o acompanhamento das finanças do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, acaba de lançar um aplicativo de celular que traz informações sobre a gestão fiscal do Espírito Santo.
Por meio do aplicativo, o internauta terá à disposição dados como transferências realizadas aos municípios, relatórios da dívida pública e os relatórios mensais do Tesouro Estadual.

O aplicativo pode ser baixado no link abaixo, onde está disponível também seu QR Code: http://app.vc/tesouro.estadual.es.

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)

Programa de Regularização Fiscal quita débitos do ICMS reduzindo multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
A partir de ontem (04/11) e até o dia  29 de novembro as empresas que têm débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, poderão quitá-las com desconto de multas e juros, aderindo ao Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, do Governo do Estado. O Programa foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/102013, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A Fazenda estadual estima que poderá arrecadar cerca de 600 milhões com o Programa.
"O convênio do Confaz define o período de adesão definitivo", informa o secretário da Fazenda, José Tostes Neto, ao descartar a possibilidade de prorrogação do prazo. Segundo o secretário, poderão aderir ao Programa 28.587 empresas. O Estado tem, hoje, 150 mil contribuintes ativos, e na carteira de cobrança da dívida ativa existem quatro bilhões de reais em débitos. 
Tostes lembrou que o Pará vive hoje uma situação atípica em relação aos demais estados da federação, pois é o único que tem um terço de sua produção desonerada por conta da Lei Kandir, enquanto dos demais estados a média é de 10%. "De tudo o que é produzido no Pará o Estado cobra imposto sobre 66%, porque as exportações estão desoneradas".
Em relação ao Prorefis, o secretário afirmou que é a oportunidade para as empresas que enfrentam dificuldades momentâneas de caixa possam voltar a adimplência junto ao Fisco estadual. "A empresa devedora não pode participar de licitação, não pode contratar com o Estado e tem que fazer o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadorias".
A adesão ao Programa será feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda na internet, no período de 4 a 29/11, no endereço eletrônico  www.sefa.pa.gov.br/prorefis. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CNPJ, e poderá fazer a simulação de pagamento em parcela única ou em várias parcelas. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela.
Opções
No Diário Oficial de ontem foi publicada a Instrução Normativa nº 12, que regulamenta as regras para adesão ao Programa. As opções de recolhimento no Programa de regularização fiscal são as seguintes: 
em parcela única, com redução de 85% das multas e juros;
em duas parcelas com redução de 75% das multas e juros;
em três parcelas com redução de 70% das multas e juros;
em cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros;
em  sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros;
em nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros,
e em 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294 e o pagamento inicial deve ser feito até o dia 29/11.
Participaram da entrevista, além do secretário da Fazenda, o sub secretário de Administração Tributária da Sefa, Nilo Noronha; Edna Farage, diretora de Arrecadação da Sefa e Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Tesouro Estadual lança aplicativo com informações sobre a gestão fiscal do ES (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A fim de dar mais transparência e facilitar o acompanhamento das finanças do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, acaba de lançar um aplicativo de celular que traz informações sobre a gestão fiscal do Espírito Santo.
Por meio do aplicativo, o internauta terá à disposição dados como transferências realizadas aos municípios, relatórios da dívida pública e os relatórios mensais do Tesouro Estadual.

O aplicativo pode ser baixado no link abaixo, onde está disponível também seu QR Code: http://app.vc/tesouro.estadual.es.

Fazenda lança operação para verificar regularidade de créditos de ICMS de energia elétrica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

Fazenda lança operação para verificar regularidade de créditos de ICMS de energia elétrica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Um total de 880 contribuintes terá até 4 de dezembro para fazer a regularização espontaneamente. Volume de ICMS apropriado acima do limite legal sem apresentação de laudo técnico chega a R$ 162, 8 milhões.
A Secretaria de Estado da Fazenda da início nesta segunda-feira, 4 de novembro, à Operação Crédito Energia Elétrica - Laudo Técnico, que vai verificar a regularidade no aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica. Após cruzamento e análise de informações do banco de dados da SEF, o Grupo Especialista em Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN) registrou um volume de R$ 162,8 milhões de créditos de ICMS apropriados acima do percentual permitido por lei sem apresentação de laudo técnico.
O levantamento envolve 880 contribuintes. Conforme regulamento do ICMS, as indústrias podem se utilizar de crédito de ICMS em até 80% de suas aquisições de energia elétrica. Se quiserem se aproveitar de percentual superior, devem apresentar laudo técnico provando que o consumo de energia elétrica no setor produtivo é maior do que 80%. O GESPLAN analisou as Declarações do ICMS e do Movimento Econômico (DIMEs) enviadas pelos contribuintes à Fazenda no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.
"O Estado concede diversas formas de benefícios aos contribuintes e sempre oferece oportunidades de regularização espontânea, mas quando existe má fé comprovada, a fiscalização é implacável", diz o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni.
A SEF encaminhou na última sexta-feira, 1º, um comunicado aos contabilistas das empresas solicitando os laudos técnicos exigidos pela legislação tributária. Os documentos deverão ser enviados ao fisco por meio de carta registrada com aviso de recebimento. "Em caso de inexistência dos laudos técnicos que justifiquem a apropriação de percentuais superiores ao limite legal, o contribuinte deverá estornar o valor do crédito apropriado indevidamente e efetuar o recolhimento do ICMS devido", explica Francisco de Assis Martins, gerente de Fiscalização da SEF.
Conheça a lei:
REGULAMENTO DO ICMS
"Art. 82. Somente dará direito ao crédito:
I - ....
II - a entrada de energia elétrica no estabelecimento
...
b) quando consumida no processo de industrialização;
Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso II, "b" e "c", o contribuinte poderá creditar-se:
I - de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, independentemente da comprovação do efetivo emprego da energia elétrica; (esta é a regra, sem necessidade de laudo técnico)
II - do percentual, aplicado sobre o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição, definido em laudo técnico emitido:
a) pelo fornecedor de energia elétrica;
b) por engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho;
c) por pessoa jurídica que mantenha em seu quadro funcional engenheiro eletricista registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC com anotação de responsabilidade técnica específica junto a esse Conselho, devendo o laudo ser assinado pelo engenheiro eletricista e pelo responsável pela empresa

Devedores do Simples devem aderir ao Recuperar (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Devedores do Simples devem aderir ao Recuperar (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
As micro e pequenas empresas têm nova chance para regularizar suas dívidas com o Estado sob pena de exclusão do Simples Nacional.  Desde o dia 1º (sexta-feira) entrou em vigor a segunda fase do Recuperar, concedendo descontos para contribuintes inadimplentes com o Estado, com abatimentos de 97% dos juros e multas e 45% da correção monetária para pagamento à vista. Em Goiás, 2.500 empresas foram excluídas do regime simplificado de tributação no ano passado por causa de inadimplência. Ainda não há cálculo sobre a quantidade de devedores em 2013.
 Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as micro e pequenas empresas podem ser excluídas ou impedidas de participar do Simples Nacional em caso de inadimplência de tributos ou de contribuições previdenciárias. A regra existe desde 2006 (ano de criação do Simples) e foi questionada na justiça, que garantiu sua aplicação

Empresas do Simples têm acesso à NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Empresas do Simples têm acesso à NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) acaba de disponibilizar aos contabilistas das empresas do Simples Nacional acesso ao banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Secretaria da Fazenda. O acesso a essas informações é uma reivindicação antiga dos contabilistas das cerca de 100 mil empresas do Simples, afirma o gerente da GIEF, Marcelo Mesquita.
Com o novo serviço, o contabilista pode conferir e escriturar as notas fiscais eletrônicas destinadas a essas empresas, facilitando a detecção de incorreções nos lançamentos das operações, antes de qualquer procedimento fiscal. Marcelo Mesquita explica que a falta de registro das notas fiscais é comum já que muitas vezes a informação não chega ao contabilista da empresa.
O acesso ao banco de notas fiscais da Sefaz já era disponibilizado a todas as empresas que fazem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A consulta pode ser feita pelo portal do contabilista (acesso restrito) no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br. Os arquivos, conforme solicitado pelos contabilistas é em formato XML

RECOPI NACIONAL: Pedido de credenciamento a partir de 1º de novembro de 2013 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

RECOPI NACIONAL: Pedido de credenciamento a partir de 1º de novembro de 2013 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Foi publicado o Decreto nº 46.339 de 25/10/2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 48, de 12/06/2013, instituidor do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
Os estabelecimentos que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico poderão fazer o pedido de credenciamento a partir do dia 1º de novembro de 2013.
As demais disposições do Decreto nº 46.339/2013 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O Decreto revoga o Capítulo LXIX com seus arts. 506 a 520 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, que se encontrava suspenso.

RECOPI NACIONAL: Pedido de credenciamento a partir de 1º de novembro de 2013 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

RECOPI NACIONAL: Pedido de credenciamento a partir de 1º de novembro de 2013 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Foi publicado o Decreto nº 46.339 de 25/10/2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 48, de 12/06/2013, instituidor do Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL).
Os estabelecimentos que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico poderão fazer o pedido de credenciamento a partir do dia 1º de novembro de 2013.
As demais disposições do Decreto nº 46.339/2013 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O Decreto revoga o Capítulo LXIX com seus arts. 506 a 520 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, que se encontrava suspenso.

Receita Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

Receita Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está convocando 5.151 contribuintes a apresentar os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), correspondentes ao período entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. A intimação está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) e, a partir desta data, as empresas têm até 30 dias para sanar as pendências.
Os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por documento.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, destaca que a não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. O contribuinte também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será beneficiado com pagamento reduzido da multa.
O DIEF deve ser apresentado a cada mês por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas ainda à ação fiscal com multa de R$ 476,40 por documento não entregue. Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Semanalmente, estará disponível no site da SEFAZ uma consulta atualizada das pendências intimadas (menu - Informações à Edital de Intimação: Relação de Empresas - Consulte as empresas que estão intimadas pelo Edital SUBSER 004/2013.

Receita Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

Receita Estadual intima empresas a apresentar documentação pendente (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, está convocando 5.151 contribuintes a apresentar os Documentos de Informações Econômico Fiscal (DIEFs), correspondentes ao período entre janeiro de 2011 e agosto de 2013. A intimação está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) e, a partir desta data, as empresas têm até 30 dias para sanar as pendências.
Os contribuintes devem fazer a transmissão eletrônica dos arquivos pelo site da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no mesmo endereço, com atenção ainda para o recolhimento da multa equivalente a 20 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) por documento.
O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, destaca que a não transmissão das informações pode levar o contribuinte a uma série de sanções, como suspensão da inscrição estadual e de benefícios fiscais. O contribuinte também poderá ficar impedido de integrar o cadastro do Simples Nacional; de participar de licitações; e estará vedado do acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea dentro do prazo será beneficiado com pagamento reduzido da multa.
O DIEF deve ser apresentado a cada mês por todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
A apresentação dos documentos deverá ser feita unicamente pela Internet. A falta de apresentação no prazo estabelecido no edital sujeitará as empresas ainda à ação fiscal com multa de R$ 476,40 por documento não entregue. Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3636-3958 / 3636-3959 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.

Semanalmente, estará disponível no site da SEFAZ uma consulta atualizada das pendências intimadas (menu - Informações à Edital de Intimação: Relação de Empresas - Consulte as empresas que estão intimadas pelo Edital SUBSER 004/2013.

EFA inicia cobrança de ITCMD devido nas doações declaradas à Receita Federal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)

SEFA inicia cobrança de ITCMD devido nas doações declaradas à Receita Federal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
Por força de convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Estadual recebeu informações sobre doações realizadas nos exercícios de 2009 e 2010, informadas nas declarações do imposto de renda.
A Receita Estadual encaminhou correspondência a todos os beneficiários de doações informando da obrigatoriedade do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e orientando para que recolham espontaneamente o imposto devido sobre estas doações.

Até o dia 29/11/2013, o contribuinte poderá realizar o pagamento SEM MULTA, utilizando a GR-PR que será encaminhada juntamente com a correspondência.

Fazenda disponibiliza portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Fazenda disponibiliza portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou nesta quinta-feira (31.10) o portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Na página, o contribuinte e demais interessados poderão obter várias informações sobre o assunto, principalmente em como substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou a nota fiscal em papel, modelo 2, pela NFC-e.
Ao acessar o portal (https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/), o interessado encontrará a legislação que regulamenta a NFC-e; documentos, como o Manual de Orientação do Contribuinte, e Notas Técnicas; endereço dos web services (homologação e produção) a serem utilizados pelas empresas desenvolvedoras de software; e perguntas e respostas frequentes.
Segundo a Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS) da Sefaz, atualmente, Mato Grosso tem 38 contribuintes já emitindo NFC-e no Estado, totalizando mais de 40 mil documentos emitidos desde o início da implantação, número que deve aumentar significativamente devido as vantagens da utilização desse modelo de documento eletrônico, como por exemplo: redução de custos em virtude de não exigir máquinas especiais; e fim da burocracia para a homologação pelo Fisco do maquinário e registro automático das vendas, possibilitando a consulta a qualquer momento.

Considerando que a Sefaz não disponibilizará programa emissor gratuito, o contribuinte deve desenvolver aplicativos próprios para possibilitar a emissão da NFC-e. Quanto à consulta completa ou resumida dos documentos emitidos, esta também está disponível no Portal da NFC-e, bastando que o interessado informe o número da chave de acesso do documento fiscal a ser consultado.

Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2014 está disponível a partir desta sexta-feira (1º) no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
O agendamento é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que possam vir a ser identificadas.
Para realizar o agendamento, fique atento às seguintes observações:
- Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 30 de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços". Na sequência, clicar em "Opção" e nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
- Depois de o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
- Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá solicitar o cancelamento do agendamento.
- Quando o agendamento não for aceito (rejeitado), a empresa deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.
- No caso de agendamento rejeitado, o supervisor do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Lauro Ribas Vianna Filho, alerta que a regularização deve ser providenciada junto a cada ente que apontar pendências: Receita Federal do Brasil, Estado e/ou município. "Caso sejam identificadas pendências, o agendamento será rejeitado. Dessa forma, o agendamento não ficará em análise. A empresa deverá identificar as pendências relacionadas a cada ente, regularizá-las e tentar novo agendamento. As pendências com o estado do Espírito Santo podem ser consultadas no Portal da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br), no menu "Agência Virtual", opção "Área Restrita" e "Pendências Opção SN 2014" ou nas Agências da Receita Estadual.
- As empresas devem ficar atentas às vedações ao ingresso no Simples Nacional, especialmente se a Sefaz exige inscrição estadual de suas atividades. Para isso, deve verificar a lista de CNAEs que são obrigados à inscrição estadual, disponível no Portal da Sefaz, menu "Downloads", "Arquivos" e CNAES OBRIGADAS A INSCRIÇÃO."
- Em relação aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
- Também não haverá agendamento para empresas em início de atividades. Nessa situação, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP tem o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Essa forma de opção, específica para empresas em início de atividades, permite que a opção pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ. O agendamento somente permite que a opção seja válida a partir de 01/01/2014.
- Os contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas

- Mais informações podem ser obtidas também com a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br

Consumidores podem consultar bilhetes para o sorteio de novembro da Nota Fiscal Paulista (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

Consumidores podem consultar bilhetes para o sorteio de novembro da Nota Fiscal Paulista (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista já podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) os bilhetes para o sorteio do mês de novembro. Na 60ª extração do programa os três prêmios principais serão de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil.
Participam do sorteio os consumidores que efetuaram compras no mês de julho de 2013 e solicitaram a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal. A Secretaria da Fazenda registrou a participação de 8.647.878 consumidores, 2.589 entidades de assistência social e de saúde e 5.981 condomínios. No total, foram gerados 129.504.501 bilhetes eletrônicos, dos quais 1,5 milhão serão sorteados.
A 60ª extração da Nota Fiscal Paulista vai distribuir um total de R$ 17 milhões. Além dos prêmios principais, os consumidores também concorrem a mais 300 prêmios de R$ 1.000; mil de R$ 250, 15 mil de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 de R$ 10. O resultado estará disponível no site da Nota Fiscal Paulista a partir de 15 de novembro.
Para participar dos próximos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo - a participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.
Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.
O programa conta com mais de 15 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, teve mais de 26 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 8,7 bilhões, sendo R$ 7,7 bilhões em créditos e R$ 953,7 milhões em prêmios nos 59 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.