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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Relatório do BC reinsere o risco de inflação e sinaliza o aumento da Selic “no curto prazo”

Dilma não terá vida fácil ao começar a governar, nem poderá culpar o antecessor, como Lula fez com FH. Há obstáculos que vão exigir ações desagradáveis
Enquanto o presidente Lula recolhe os aplausos em seu desfile de despedida, cimentando a percepção de que o governo com ele só fez as coisas certas e boas, como a inflação estável e os aumentos da renda e do emprego, Dilma Rousseff mantém um silêncio obsequioso.
 Ainda não disse a que veio e, quando disser, terá dificuldades em conciliar, pelo menos no início de gestão, a política econômica a que será forçada a implantar – e em consequência também a social - com o discurso triunfalista de Lula, segundo o qual está deixando tudo arrumado para outro salto do crescimento. Não é bem assim.
 Mas Lula não bate em prego sem estopa. Ele já disse que vai estar “de olho” nela. Dilma não terá vida fácil ao começar a governar e nem poderá alegar que a herança é maldita, como Lula disse de FH.
 Há obstáculos a ultrapassar, que vão exigir ações desagradáveis, envolvendo o adiamento de gasto público, a contenção de crédito ao consumo, que já começou, e aumento de juros, conforme o chamado à realidade do Relatório de Inflação (RI) - um nome minimalista para o mais importante documento sobre a situação efetiva da economia.
 De responsabilidade do Banco Central e periodicidade trimestral, o RI orienta as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) em relação à condução dos juros básicos. Ao contrário do tom dúbio da ata do último Copom, quando a Selic foi mantida em 10,75%/ano, a peça do BC não dá margem a duvidas sobre o que vem pela frente.
 “O balanço de riscos atual se mostra bem menos favorável à concretização de um cenário benigno, no qual a inflação seguiria consistente com a trajetória de metas”, diz o RI. Traduzindo: a inflação, como está, não virá para o centro da meta anual de 4,5% sem novos aumentos da Selic. Nesse panorama, o crescimento do PIB, estimado em 7,3% em 2010, cairá, segundo o BC, para 4,5% em 2011.
 Esse relatório já traz a liderança de Alexandre Tombini, sucessor de Henrique Meirelles no comando do BC, e é cristalino como água. O BC avalia o horizonte pela lupa de dois cenários, um estático, que chama de referência, e o outro de mercado, mais prospectivo.
Cenários da inflação
 Pelo cenário de referência, no qual a Selic fica estável no nível atual de 10,75% ao ano e o câmbio em R$ 1,70, a inflação projetada para 2011 vai a 5%. Só no primeiro trimestre de 2012 a variação em doze meses do IPCA voltaria à meta, fechando o ano em 4,8%.
 No cenário de mercado, publicado no boletim semanal Focus, fruto das consultas do BC a uma centena de fontes, as premissas são de aumento da taxa Selic até 12,25% no final de 2011, começando já em janeiro, recuando para pouco menos de 11% ao fim de 2012. O dólar iria entre tais momentos de R$ 1,75 a R$ 1,80. Nesse figurino, a inflação fecha 2011 em 4,8%. E converge à meta ao final de 2012.
Os riscos são outros
 Em princípio, dada a temperatura atual da economia - francamente expansionista -, o desemprego em nível recorde de baixa (5,7%, na medida do IBGE para novembro), os preços das commodities agrícolas ascendentes no mundo e o desarranjo da política fiscal legada pelo governo Lula, tais projeções só impressionam os assustadiços.
 Com o resquício de indexação existente, o crédito fervendo e mais os milhões de novos consumidores oriundos do pé da pirâmide social famintos por bens de consumo, como TV de tela plana e geladeira, o estranho é a inflação reagir tão bem às pressões de demanda.
 Mas a economia é feita de múltiplos dutos, com a inflação refletindo não só choques de oferta e pressões de demanda, mas a síntese, expressa pela meta, dos fatores que podem desajustar a estabilidade mais adiante.
O câmbio é a ameaça
 Como destaca o BC em seu relatório, “no regime de metas para a inflação, desvios em relação à meta, na magnitude dos implícitos nessas projeções, sugerem necessidade de implementação, no curto prazo, de ajuste na taxa básica de juros, de forma a conter o descompasso entre o ritmo de expansão da demanda doméstica e a capacidade produtiva da economia, bem como de reforçar a ancoragem das expectativas de inflação”. Não é curto e grosso, mas é direto.
 A Selic vai subir. Se no Copom de janeiro ou seguinte, não disse, nem o BC poderia fazê-lo, mas as chances de estabilidade ao longo de 2011 - como deseja o ministro Guido Mantega - se estreitaram.
 Onde é que pega? Na taxa cambial. Real “forte” induz importação, o que ajuda o controle da inflação, e ameaça a produção nacional. Sem a muleta cambial, só há juros e ajuste fiscal para a inflação voltar à meta. Se com mais juro ou menos gasto, depende de Dilma.
A relação juros-dólar
 O nível de juros que acomoda a inflação corrente à meta, no país, é superior ao vigente nos EUA e Europa, estimulando o ingresso de fundos que depreciam o valor do dólar mais do que já está lá fora.
 O real apreciado é o que permite a relativa calmaria da inflação com juros, embora absurdos, menores do que seriam sem o anteparo das importações. O economista Rubens Cysne, da FGV, argumenta que há uma sutileza mal compreendida.
 Com o câmbio controlado, gastos fiscais excessivos são punidos por meio das expectativas quanto à taxa cambial. Já no câmbio flutuante, o aumento dos gastos, ainda que cobertos com impostos (mas, sobretudo, quando não cobertos por maiores receitas), precisam como contrapartida para a inflação não subir de menores exportações e maiores importações. Assim estamos.

Questão fiscal teimosamente não sai de cena, e a expectativa de mudança de disco se arrasta Um mês se foi entre a saída de Lula e a posse de Dilma e o debate, tal e qual desde a reforma monetária do real, não muda


 Antonio Machado 
 Governos passam, as férias do colunista acabaram, um mês se foi entre a saída de Lula e a posse da presidente Dilma Rousseff, e o debate - tal e qual desde a reforma monetária do real -, continua o mesmo. É a questão fiscal que teimosamente não sai de cena.
 Ela estica o estrelato do Banco Central, dos juros altos, do real forte e da inflação, apesar disso tudo, a morder os calcanhares de um governo baratinado, como os anteriores, entre o crescimento com distribuição de renda e as metas da estabilidade econômica.
 É o mesmo disco há quase duas décadas. O BC regido por Alexandre Tombini mantém tal partitura. Ele estreou como maestro da política monetária, subindo de 10,75% ao ano a 11,25% os decibéis da Selic, depois de já ter restringido o crédito ao consumo, além de criar novos embaraços, sem sucesso até agora, para o dinheiro que aporta no país atrás dos juros generosos dos papéis da dívida pública.
 A demanda robusta absorve as altas de preços típicas de aumentos da renda, e não, como já não insiste tanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, devidas unicamente ao choque dos alimentos.
 Ele há, e é um fator relevante para a renitência da inflação. Mas não conta toda a história. O crédito ainda aquecido, desemprego em baixa histórica de 5,3% no fim de 2010 e o perfil do gasto público distante de uma política que priorize a produção industrial sobre o consumo não resultante dos investimentos e das ações de proteção social tornam o crescimento brasileiro menos objetivo que o modelo chinês. Ou o dos EUA no início do século 20 e depois da 2ª Guerra.
 A expectativa de variação musical pelo governo Dilma ainda não se confirmou. Depende do que ela fizer com o fiscal, e não há muito a fazer - não frente ao apetite fisiológico de sua aliança política, que repete a de Lula, aguçado pela falta de compromissos com algum projeto consensual de crescimento de longo prazo, que nunca houve.
 O crescimento vai na onda internacional, que espera do Brasil não muito mais que alimentos, minérios e abertura para importações e o ingresso de fundos financeiros ociosos. O país recebe dólares não bem porque os investidores estrangeiros querem produzir aqui, mas porque os juros são altos em relação aos praticados lá fora. E, da parcela de investimentos diretos, o grosso visa o mercado interno.
 Estas são as questões de fundo que solapam a ascensão econômica e social do Brasil: um modelo econômico dependente. Antes, de fundos externos para fechar as contas, e com risco de voltar a ser assim. E, depois das reformas do real e o saneamento fiscal do Estado, da demanda global por commodities. Nossa autonomia continua estreita.
Ociosidade em Davos
 É preciso atentar para as transformações já em curso no mundo - e ter cautela com o pessimismo imobilizador dos economistas, como se ouve no fórum de Davos, a cidadezinha nos Alpes suíços que hospeda uma vez por ano os ricos e poderosos globais. Eles vão lá, como o notório Nouriel Roubini, para falar de riscos, que é o seu modo de chamar a atenção, não das soluções que já surgem em meio à crise.
 É perda de tempo ouvi-los, como o alerta do FMI (Fundo Monetário Internacional), divulgado em tempo de repercutir em Davos, sobre a deterioração fiscal nos EUA, Japão, e com o Brasil citado no meio. O FMI praticamente descarta a realização da meta “da ordem de 3% do PIB” do superávit primário este ano pelo governo Dilma. E daí?
Chamamento de Obama
 O principal o FMI não diz sobre o Brasil, tanto quanto também não dizem Roubini e outros sobre os EUA e a Europa.
 O déficit fiscal é danoso se resultar de gastos públicos improdutivos, como, nos EUA, para resgatar a insolvência bancária, sustentar seu enorme aparato bélico e subsidiar a indústria de petróleo, três itens mencionados pelo presidente Barack Obama em sua prestação de conta esta semana sobre o estado da nação. Ele propôs a retomada da competitividade.
Brasil copia os EUA
 No Brasil, é o que também falta. E lá, como cá, a questão fiscal, não bem os déficits, é o obstáculo. Os EUA se desenvolveram com a agricultura, matérias-primas e produção industrial sempre andando na frente do consumo até o advento do famigerado consenso entre os empresários americanos do tal outsourcing – a migração de fábricas para países de mão-de-obra barata, especialmente a China.
 Resumo: os EUA viraram uma economia de serviços, sem indústria de consumo, com um sistema bancário hipertrofiado e um setor agrícola muito forte. Sem ter alcançado o nível de desenvolvimento dos EUA, vivemos dilema igual. Com o agravante da falta de infraestrutura.
O time para avançar
 Apesar das falsetas de uma coalizão política de ocasião, plena de oportunistas descompromissados com o sucesso do governo, e de um ministério inchado, disfuncional, assim moldado desde os tempos de Lula para acomodar tais interesses e afagar o PT, Dilma dispõe dos quadros certos para promover a transformação redentora do país.
 Os ministros de Ciências e Tecnologia, Aloizio Mercadante, e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, além do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, têm a visão sobre o que fazer – e preocupação com a estabilidade da economia.
 Se forem ouvidos e liberados por Dilma a atuar em parceria com o colega Mantega, eles são capazes de formular uma nova direção ao governo. Depende da capacidade de Dilma entusiasmar os aliados e da dinâmica global. A ver.

Falta de informação e cultura atrasada impedem o fim do trabalho escravo no Brasil

Avaliação é de pesquisador que defende um mapeamento dos setores que mais submetem o trabalhador a condições análogas à escravidão
Trabalhadores mais esclarecidos sobre os próprios direitos trabalhistas têm menos chances de ser aliciados para trabalhar em condições análogas à escravidão. “As pessoas acham que trabalho escravo remete à época colonial, onde o escravo vivia em senzala, não tinha direito algum. Hoje, o trabalho escravo tem uma caracterização bem definida", diz o pesquisador Marco Magri, da ONG Observatório Social. O trabalhador, sabendo disso, tem muito mais condições de manter uma relação saudável de trabalho com o empregador, sustenta Magri.
O dia 28 de janeiro foi batizado como Dia de Combate ao Trabalho Escravo. Neste dia, no ano de 2004, Erastóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram mortos em uma emboscada quando investigavam denúncias de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).
Em menos de seis meses de investigações, nove pessoas foram indiciadas pela polícia e denunciadas à Justiça pelo Ministério Público. Cinco estão presas preventivamente e quatro aguardam o julgamento em liberdade, entre elas, o prefeito de Unaí, Antério Mânica, denunciado como um dos mandantes, junto com o irmão Norberto Mânica. Os dois são grandes produtores rurais da região. Mesmo passados sete anos do crime, a Justiça ainda não marcou a data dos julgamentos.
Magri diz que um dos fatores que atrapalham a erradicação do trabalho escravo no Brasil é a cultura de que trabalho em condições ruins, degradantes, não é crime. “Hoje a gente ouve que muitas condições de trabalho são ruins, mas não são consideradas trabalho escravo. As pessoas dizem: Imagine, trabalho escravo não existe na minha confecção, não existe na minha linha de produção."
Ele disse também é necessário que a sociedade e o Poder Público façam um debate franco sobre essa questão. Ele citou o fato de parlamentares que questionaram a existência de trabalho escravo no país e a caracterização feita pela Organização Internacional do Trabalho. "Isso tem um impacto negativo na sociedade porque mantém a cultura de que trabalho escravo não existe”.
O pesquisador disse ainda que, para combater esse mal, é necessário que o Estado faça uma análise dos setores que, historicamente, adotam essa prática e, também, dos novos setores que estão deixando trabalhadores em situação análoga à escravidão. Para Magri, esse mapeamento é importante para coibir o trabalho escravo.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, desde criação do GEFM, em 1995, foram feitas 1.082 ações de fiscalização, com 39.169 trabalhadores resgatados. Além disso, o Ministério do Trabalho criou a lista suja do trabalho escravo, que conta hoje com 88 empregadores. Quem entra para a lista fica impedido de obter empréstimos em bancos estatais e, também, entra para a lista das empresas pertencentes à cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil.
O cadastro é usado por indústrias, atacadistas, lojas e exportadores, que impõem restrições ou impedimentos à comercialização de bens produzidos por quem financia ou se beneficia do trabalho escravo.
Com Agência Brasil

Suspenso saque de R$ 182 milhões por empresa de telefonia relativo a ICMS sobre instalação de telefones (Notícias STJ)


Está suspenso o levantamento de R$ 182 milhões depositados por empresa de telefonia relativos a cobranças sobre o consumidor final de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela instalação de linhas telefônicas em Minas Gerais. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, entendeu haver risco na execução imediata da ordem de restituição dos valores e plausibilidade jurídica no pedido do governo estadual.
A empresa questionava a cobrança em mandado de segurança. Como não obteve autorização para depósito judicial dos valores discutidos, efetuou os depósitos administrativamente. A Justiça mineira entendeu inexigível o tributo, atendendo ao pedido da empresa.
Posteriormente, com o trânsito em julgado da decisão e o retorno dos autos à primeira instância, a empresa solicitou em petição no próprio processo a restituição dos valores pagos. O pedido foi negado pelo juízo, porque os depósitos não estavam à disposição da Justiça, em conta judicial, já que tinham sido feitos administrativamente. Para o magistrado, a discussão seria incabível no processo, porque o mandado de segurança já estava findo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, reverteu a decisão. Para o tribunal local, a legislação tributária estadual permitiria a restituição dos valores depositados administrativamente pelo contribuinte em caso de decisão judicial transitada em julgado. Essa decisão foi atacada pelo Estado de Minas Gerais, o que resultou em agravo de instrumento ainda pendente de julgamento pelo STJ. A esse agravo é que a medida cautelar decidida pelo vice-presidente atribui efeito suspensivo.
Cautelar
Após a decisão do TJMG negando os recursos do governo mineiro, a empresa solicitou o levantamento integral do depósito, que estimou em R$ 182,7 milhões corrigidos. A ordem para a restituição foi emitida pela Justiça local em 10 de janeiro de 2010, e o mandado de intimação para seu cumprimento já havia sido expedido.
Daí o pedido cautelar do ente federativo. Para o Estado de Minas Gerais, os valores calculados pela empresa são discutíveis, já que a correção dos depósitos, segundo a norma local, deveria ocorrer pela Taxa Selic e não por correção monetária e juros de mora, e não haveria comprovação dos depósitos administrativos.
Além disso, o TJMG teria se omitido quanto ao trânsito em julgado da decisão que impediu o depósito judicial do tributo, a preclusão da questão do depósito administrativo e o próprio objeto do mandado de segurança, questões que estariam submetidas ao STJ no agravo de instrumento pendente.
Para o ente estatal, seria ainda clara a hipótese de ser inadmissível nova discussão, em mandado de segurança já extinto, da questão do levantamento dos depósitos administrativos. Segundo alega, o TJMG deixou de considerar a questão de o valor do imposto lançado nas notas fiscais da empresa ter sido cobrado de seus clientes. A empresa seria apenas repassadora dos recursos, pagos efetivamente pelos tomadores dos serviços de telefonia e não pela concessionária.
Urgência e direito
No entendimento do ministro Felix Fischer, o caso apresenta os requisitos necessários para concessão da liminar. A urgência da medida está presente no expressivo valor da restituição e na iminência de sua efetivação. A plausibilidade do direito do ente estatal se verifica na controvérsia quanto à competência do TJMG para determinar a restituição dos valores depositados administrativamente por via de mandado de segurança já transitado em julgado.
O vice-presidente também considerou relevante a discussão relativa aos pagamentos terem sido feitos pelos clientes do serviço de instalação das linhas e não pela empresa de telefonia, que atuaria apenas como repassadora dos recursos. A medida cautelar suspende os efeitos da decisão da Justiça mineira até o julgamento do Agravo de Instrumento 1.365.535/MG, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
O ministro Felix Fischer está no exercício da Presidência do STJ, e decide as medidas urgentes no período de férias forenses desde o último dia 15. O ano judiciário tem início em fevereiro.

Receita arrecada R$ 90.8 bilhões em dezembro (Notícias Receita Federal)


A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas (recolhidas por Darf ou GPS, administradas por outros órgãos) atingiu o valor de R$ 90.882 milhões, no mês de dezembro de 2010 e de R$ 805.708 milhões, no período de janeiro a dezembro  de 2010.

Receita divulga arrecadação de dezembro e resultado de 2010 (Notícias Agência Brasil - ABr)


A Receita Federal do Brasil divulga hoje (20) o resultado da arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias do mês de dezembro, bem como o valor acumulado nos 12 meses do ano passado. Será na sala de reuniões do 7º andar do Ministério da Fazenda.
Em entrevista coletiva marcada para as 16h, o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, vai apresentar documento que analisa o comportamento da arrecadação no ano fiscal de 2010

Receita Federal do Brasil explica o procedimento especial de ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS). (Notícias Receita Federal)


A Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, publicada no dia 18/01 atinge os beneficiários do regime chamado Reporto, que é um regime destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.  
A portaria traz a possibilidade de um ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e COFINS. O ressarcimento vai valer para os fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também os vagões.
Agora RFB tem o prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica.
Os pedidos de ressarcimento efetuados devem atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II - não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido;
III - mantenha Escrituração Fiscal Digital (EFD);
IV - tenha efetuado, no trimestre de que trata o pedido, vendas na forma do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, que representem valor igual ou superior a 30% (trinta por cento) do seu faturamento; e
V - nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial de que trata o art. 1º, não tenha havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado

Prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é alterado (Notícias MF)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano.  A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o Microempreendedor Individual possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A não apresentação sujeita o contribuinte a multa - cujo valor mínimo é de R$ 50,00.
A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
- R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
- R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
- R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
O normativo também autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INFLAÇÃO FECHARÁ 2011 EM 5,42% E SELIC CHEGARÁ A 12,25%, PREVÊ O MERCADO FINANCEIRO

Novo ciclo de aperto monetário deve começar na reunião desta semana do Copom, e expectativa é de aumento de 0,5 pp nos juros básicos
Analistas de mercado e de instituições financeiras ouvidos semanalmente pelo Boletim Focus, do Banco Central, subiram a projeção de inflação (IPCA) de 2011 de 5,34 para 5,42%, na sexta elevação consecutiva, e a terceira este ano. Em 2010, a inflação oficial ficou em 5,91%.
Nesta semana, nos dias 18 e 19, o Copom realiza sua primeira reunião sob o comando de Alexandre Tombini. Os analistas consultados pelo BC projetam que os diretores do Comitê de Política Monetária  subirão a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para 11,25% ao ano.  Para o final do ano a estimativa é de que a Selic chegue a 12,25%.
Para o Produto Interno Bruto, a estimativa de crescimento em 2011 foi mantida em 4,5%. O prognóstico para a expansão da indústria foi reduzida novamente, de 5,03% para 5,02%. E a estimativa de entrada de capital estrangeiro direto na produção foi mantida em US$ 40 bilhões, e a  projeção para a cotação do dólar no final de 2011 também ficou estacionada em R$ 1,75.
Quanto à balança comercial, os analistas elevaram a previsão de US$ 8,75 bilhões para US$ 9 bilhões este ano, ma terceira revisão positiva seguida.. A projeção do déficit em conta corrente foi ampliada de reduzida de US$ 67,44 bilhões para US$ 67,49 bilhões, e a dívida líquida do setor público foi baixada de 39,64% para 39,60% do PIB.
Algumas expectativas:
Mediana- agregado
Final de janeiro
Final de 2011
IPCA
0,68%
5,42%
IGP-M
0,60%
5,60%
Taxa de câmbio
R$ 1,68
R$ 1,75
Selic
11,25%
12,25%
PIB
-
4,50%
Produção industrial
-
5,02%
Balança comercial
-
US$ 9 bilhões
Investimento externo
-
US$ 40 bilhões

BANCO CENTRAL proíbe exclusividade bancária no crédito consignado


 Instituições financeiras não podem celebrar acordos que restrinjam acesso dos clientes a operações de créditos oferecidas pela concorrência
  O Banco Central comunicou no dia 14/01/2011 (sexta-feira) às instituições financeiras que a partir de agora fica proibida a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições; inclusive os empréstimos consignados em folha de pagamento.
A informação foi divulgada há pouco pela assessoria de imprensa do BC. A medida está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo banco  para aprimorar os mecanismos que visam a facilitar o acesso ao crédito e promover a eficiência do sistema financeiro nacional (SFN).
De acordo com o comunicado, a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, "fator fundamental para a disseminação do crédito, de acordo com o comunicado da autoridade monetária".
O BC destaca ainda que a proibição de exclusividade estimula a concorrência e, com isso, cria condições adequadas para redução do spread bancário (diferença entre o custo de captação pago ao cliente e os juros cobrados na concessão do crédito), além de promover a inclusão financeira.
Para analistas ouvidos pelo Estadão, o mais afetado é o Banco do Brasil, que fechou contratos com várias prefeituras e governos estaduais para operar com exclusividade no consignado. Mas o BB não deve perder mercado no segmento, pois tem taxas competitivas nos empréstimos.

Inflação na baixa renda chegou a 7,3% em 2010, acima do índice geral de preços

 Alimentação e transportes foram os vilões do período; resultados de dezembro, porém, indicam leve desaceleração do IPC-C1
Em dezembro, o Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1) registrou variação de 0,86%, abaixo da taxa de 1,33% registrada em novembro. Mas o resultado ficou acima do IPC-BR (inflação geral) de dezembro, que foi de 0,72%.
Com o resultado, a variação acumulada em 2010 foi de 7,33%, contra 6,34% do IPC-BR. O IPC-C1 refere-se a gastos das famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos (R$ 510 a R$ 1.275).
Quatro das sete classes de despesa investigadas pela FGV tiveram decréscimos no último mês do ano: Alimentação, Transportes, Educação e Habitação.
No grupo dos alimentos, houve queda nos preços de itens importantes da cesta de consumo das famílias:
• feijão carioquinha: -14,12%
• batata inglesa: -14,52%
• limão: -10,18%
• quiabo: -14,39%
• alho: -3,39%
No sentido inverso, as maiores altas do mês, entre produtos alimentícios:
• tomate: 18,64%
• açúcar refinado: 8,18%
• cenoura 29,71%
• frango inteiro: 6,23%
Nominalmente, a principal aceleração do mês foi do grupo Despesas Diversas, em grande parte por causa do aumento da cerveja: o item variou 4,70% em dezembro, contra 2,15% em novembro.
A variação do IPC-C1 entre novembro e dezembro (os percentuais entre parênteses indicam a variação em 2010) 
• Alimentação: 2,62% para 1,43% (11,03%)
• Habitação: 0,38% para 0,35% (2,98%)
• Vestuário: 0,75% para 1,42% (4,36%)
• Saúde e cuidados pessoais: 0,26% para 0,73% (5,02%)
• Educação, leitura e recreação: 0,34% para 0,02% (4,12%)
• Transportes: 0,57% para 0,13% (9,03%)
• Despesas diversas: 0,41% para 0,59% (5,32%)

O RANKING DOS MAIORES EXPORTADORES E IMPORTADORES

O ranking da balança comercial dos 27 Estados brasileiros, mais DF, e dos 2.361 municípios exportadores & importadores, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, mostra Angra dos Reis (RJ) à frente de todos estes (com exportações de US$ 9,728 bi), seguido por Parauapebas (PA, US$ 7,894 bi), São Paulo (SP, US$ 6,284 bi), Itabira (MG, US$ 6,020 bi) e São José dos Campos (SP, US$ 5,221 bi).
Detalhe: Angra exporta petróleo, Parauapebas, minérios, assim como Itabira. São Paulo exporta de tudo, assim como São José dos Campos, aviões, inclusive.
Entre os maiores importadores, a ordem é: São Paulo (SP, US$ 14,142 bi), Manaus (AM, US$ 11,003 bi), Rio (RJ, US$ 7,147 bi), Itajaí (SC, US$ 5,260 bi), e São Sebastião (SP, US$ 4,845 bi).
Por regiões, as exportações com maior expansão percentual foi o Norte (49,44%, de US$ 10,111 bi para US$ 15,111 bi entre 2009 e 2010), com 7,48% do total exportado. Seguem-se Sudeste (+40,9%, com US$ 115,494 bi, o maior valor, ou 57,20% do total), Nordeste (+36,6%, com US$ 15,867 bi e 7,86% do total), Sul (+12,94%, com US$ 37,140 bi e 18,39%), Centro-Oeste (+10,64%, com US$ 15,610 bi e 7,73% do total).
Nas importações, o Nordeste ficou à frente (+61,98%, com US$ 17,487 bi), seguindo-se o Norte (+57,67%, com US$ 12,738 bi), Sul (+ 48,63%, com US$ 39,207 bi), Centro-Oeste (+36,21%, com US$ 10,116 bi) e Sudeste (+36,05%, com US$ 101,996 bi).
No ranking dos Estados exportadores, o líder é São Paulo (exportação de US$ 52,293 bi), seguido por Minas (US$ 31,224 bi), Rio (US$ 20,022 bi), Rio Grande do Sul (US$ 15,382 bi) e Paraná (US$ 14,176 bi). No ano anterior, o Rio era o quarto colocado. No Brasil, todos os Estados exportaram mais, menos Piauí (-22,86%) e Roraima (-8,27%).
Também nas importações São Paulo é o maior (US$ 67,772 bi), seguido por Rio (US$ 16,663 bi), Paraná (US$ 13,953 bi), Rio Grande do Sul (US$ 13,279 bi) e Santa Catarina (US$ 11,974 bi). Em 2009, Minas estava no quinto posto. Só Roraima importou menos (-25,65%).
No ranking dos maiores saldos comerciais, Minas abre a lista (US$ 21,259 bi), seguido por Pará (US$ 11,687 bi), Mato Grosso (US$ 7,462 bi), Espírito Santo (US$ 4,359) e Rio de Janeiro (US$ 3,358 bi).
No ranking por maiores déficits comercias, São Paulo fica à frente (US$ 15,479 bi), seguido por Amazonas (US$ 9,936 bi), Santa Catarina (US$ 4,392 bi), Pernambuco (US$ 2,160 bi) e Distrito Federal (US$ 1,416 bi).
No balanço regional, tiveram superávit o Sudeste (US$ 13,497 bi), o Centro-Oeste (US$ 5,494 bi) e o Norte (US$ 2,372 bi). E deficitários o Sul (US$ 2,066 bi) e o Nordeste (US$ 1,619 milhões).

Ministro diz que só haverá redução de impostos para banda larga se o preço para o consumidor cair (Notícias Agência Brasil - ABr)

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou ontem (12/01) que a desoneração de impostos para o acesso à internet banda larga só será feita se as operadoras garantirem redução nos preços do serviço. Ele disse que já conversou com o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Santana, para que uma possível redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só seja feita se houver garantia de benefícios aos consumidores.
"Se tirar o ICMS e as empresas não baixarem o preço, o consumidor não ganha nada, não adianta fazer desse jeito. Vamos fazer em conjunto, se tiver que tirar imposto federal, estadual, conseguir crédito, melhores condições para as empresas, nós vamos ajudar. Mas queremos que os consumidores sejam beneficiados por isso", disse o ministro à Agência Brasil.
Paulo Bernardo afirmou também que vai conversar com todas as operadoras de telefonia interessadas em participar do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A finalidade do PNBL é permitir o acesso à internet em alta velocidade a baixo custo para a população. "Temos uma série de coisas, novos serviços que podem ser negociados com as operadoras para que fique mais atraente para elas fazer a oferta desses serviços". Ele já se reuniu ontem (11) com representantes de associações de provedores de internet e tem marcado para hoje à tarde um encontro com o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco.
Segundo o ministro, o governo também poderá, no futuro, estudar medidas para facilitar o acesso da população a aparelhos como smartphones (telefones celulares com funções avançadas, como acesso à internet) e tablets (computadores em forma de prancheta). "As pessoas querem estar atualizadas, principalmente a juventude, que quer ter acesso às novas tecnologias. A tendência é que esses tablets virem uma febre também no Brasil. E quanto mais barato, melhor. Significa desenvolvimento da nossa indústria, emprego, gente fazendo software pra esses equipamentos."
Ao mesmo tempo, o ministro considera fundamental continuar investindo na capacitação da população para lidar com essas novas tecnologias. "Se formos esperar todos ficarem craques em navegar na internet sem ter condição de navegar, não vai acontecer nunca."
Paulo Bernardo disse que vai cobrar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mais rapidez na solução de problemas de consumidores com operadoras de telefonia. "Estamos conversando com Anatel, com certeza vai melhorar o serviço de fiscalização, cobrança e exigência. Evidentemente, isso não vai ser resolvido da noite para o dia, mas temos condições de forçar para que a solução venha mais rápido."

Plenário virtual do STF reconhece repercussão geral sobre direito à compensação de créditos de ICMS (Notícias STF)


Por decisão unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que matéria contida no Recurso Extraordinário (RE) 601967, de autoria do estado do Rio Grande do Sul, tem repercussão geral. No recurso, é questionada decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte
Assim, o ato contestado considerou não caber à Lei Complementar nº 122/2006 dispor sobre o direito à compensação de créditos do (ICMS), mas unicamente disciplinar o regime de tal compensação. Segundo o TJ-RS, nenhuma norma infraconstitucional poderia impor limites a não cumulatividade do ICMS, sob pena de afrontar o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas "a" e "b", e inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal.
Conforme o RE, a decisão questionada reconheceu o direito de uma contribuinte a adjudicar créditos de ICMS decorrentes da aquisição de material de uso e consumo no período compreendido entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2007. Dessa forma, o estado do Rio Grande do Sul sustenta que o acórdão implicou a negativa de vigência à regra da transferência legislativa da Constituição de 1988 a lei complementar.
Para o recorrente, na hipótese, a Lei Complementar nº 87/1996 teria unicamente tratado de diferimento do prazo para creditamento e não da instituição ou alteração, não havendo que se alegar suposta violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assevera que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da legitimidade do regime de créditos adotado pela legislação complementar, inclusive, à época do Convênio ICM 66/88.
O autor aponta ser inviável o creditamento alusivo a aquisições de serviços destinados ao uso e ao consumo fora dos casos e limites previstos nos artigos 20 e 33, da Lei Complementar nº 87/1996 e modificações posteriores, editadas em conformidade com a autorização contida no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "c", da CF. Quanto à repercussão geral, anota que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa.
Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a hipótese é de repercussão geral. "Estão em debate o princípio da anterioridade e a compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Faz-se em jogo o alcance da Carta da República, a qual transferiu a lei complementar disciplina de certas matérias. O ICMS repercute em inúmeras relações jurídicas, revelando-se configurada a repercussão geral", disse o ministro, que reconheceu a repercussão geral da matéria e foi seguido por unanimidade.

Incentivo unilateral de ICMS a importações é questionado no STF (Notícias STF)


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4534, em que impugna a Lei nº 14.186/2002 do estado de Goiás, que concede incentivos unilaterais à importação de produtos e insumos, sem a prévia realização de convênio com os demais estados e o Distrito Federal, conforme prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra g, da Constituição Federal (CF).
A CNI alega, também, violação do disposto nos artigos 150, parágrafo 6º da CF (que veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços por um estado sobre o outro); 170, inciso IV (que assegura a livre concorrência), e 155, inciso VI da CF, que proíbe  a fixação de alíquotas internas do ICMS inferiores às previstas para as operações interestaduais.
A lei impugnada estabelece um regime normativo de benefício fiscal para as importações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e demais contribuintes de tal modo que lhes é assegurado, além de um prazo mais longo para o pagamento que em outras unidades da Federação, uma alíquota de até 4,2% do ônus tributário do ICMS.
Alegações
A Confederação alega que a concessão de benefícios fiscais acima dos concedidos por outros estados viola a livre concorrência. Tal violação inclui, também, a permissão, contida na lei, para que aqueles que importarem mercadoria ou insumo pelo estado de Goiás tenham carga tributária substancialmente menor que a aplicável àqueles que importem ou produzam em outras unidades da federação.
A violação apontada nos incisos VI e XII, letra g, do artigo 155, parágrafo 2º da CF decorre do fato de que a Lei 14.545/2002, em seus artigos  3º, inciso I, e 5º, inciso II, reduz para 4,2% e 10%, respectivamente, o valor da operação própria, porcentual que é muito inferior à alíquota interestadual mencionada no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VI, da CF, que é de 12%.
A CNI impugna, também, todos os demais artigos da Lei 14.186/2002, por considerá-los "inconstitucionais por arrastamento, vez que compõem, juntamente com os atacados acima, um todo normativo".
Precedentes
Em apoio de sua sustentação, a CNI cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, entre os quais as ADIs 1308 e 2021, relatadas, respectivamente, pelos ministros Ellen Gracie e Maurício Corrêa (aposentado).
Ao formular o pedido de liminar, a CNI sustenta que as inconstitucionalidades cometidas pelos dispositivos atacados "não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre as unidades da Federação". Segundo ela, não se trata de uma redução de preço, mas de uma vantagem competitiva do produto importado através do estado de Goiás, em detrimento do restante do país. E, como alega, com relação ao produto fabricado no Brasil, "a conta sequer está completa, pois deveria considerar ainda os efeitos do Imposto de Importação (II), que majora a base de cálculo do ICMS, da COFINS e do PIS".
Ademais, conforme a entidade, esse incentivo, em meio à guerra cambial travada atualmente entre vários países, contribui ainda mais para desequilibrar a balança comercial brasileira, agravada pela depreciação do dólar e pela valorização do real.
Portanto, segundo a confederação, "sem a concessão de liminar, haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, não apenas no mercado goiano, mas em todo o mercado nacional". E essa perda, conforme alega, significa perda de postos de trabalho. Por seu turno, "menos produção e emprego significam menos competição. E menos competição significa prejuízo ao consumidor". Além disso, conforme a entidade, a lei impugnada acirra novamente a guerra fiscal entre os estados, com retaliações unilaterais entre uns e outros.

CNC contesta lei sobre multas por descumprimento de obrigações relativas ao ICMS (Notícias STF)


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4535, na qual contesta o artigo 3º da Lei do estado do Rio de Janeiro nº 5.356/2008, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, "aumentando de forma aviltante os limites dessas multas", a norma impugnada afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal.
Sustenta a autora que antes da alteração promovida pela Lei fluminense 5.356, o limite máximo das multas cobradas no estado do Rio por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, em especial o especificado no artigo 59 da Lei 2.657, era de R$ 10 mil. Com a mudança, esse limite pode chegar hoje ao valor R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Em comparação com a legislação de outros estados, segundo ressalta a CNC, pode-se constatar "a violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade pela Lei estadual do Rio de Janeiro, provocando um verdadeiro confisco no patrimônio do contribuinte". Conforme demonstra a entidade, os valores das multas máximas por documento não apresentado chegam a R$ 821,00 em São Paulo, a R$ 995,50 em Minas Gerais e a R$ 4.014,80 no Espírito Santo. Já no estado do Rio de Janeiro esse valor pode alcançar R$ 600 mil.
Ainda segundo a autora, as alterações promovidas pela norma impugnada na presente ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro. Isso porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de colaboradores.
Por fim, a Confederação argumenta que a Suprema Corte julgou procedente ADI ajuizada pela própria entidade com teor semelhante, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Federal nº 8.846/1994, que fixou multas, "também, com percentuais astronômicos (300%) pelo descumprimento de obrigações acessórias".
Pedidos
Reafirmando o entendimento de que a Lei do estado do Rio de Janeiro 5.356/2008 possui vícios de inconstitucionalidade e "já começa a produzir seus nefastos e indesejáveis efeitos sobre as empresas comerciais" fluminenses, ocasionando insegurança jurídica suficiente para "afastar novos investimentos no estado", a CNC pede ao Supremo, em caráter liminar, a suspensão da vigência do artigo 3º da citada norma. No mérito, a Confederação solicita que ao STF que declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei fluminense impugnada.

CNI contesta lei pernambucana que reduz ICMS sobre importações (Notícias STF)

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF)  as leis nº 11.675/1999 e 13.942/2009, do estado de Pernambuco, que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a importação de produtos.
Alegando a violação de vários dispositivos constitucionais que vedam a guerra fiscal entre os estados, a CNI ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4536) pedindo a suspensão imediata, e com efeito retroativo (ex tunc), dos dispositivos questionados na ação.
Sustenta a CNI na ação que a legislação estadual não respeitou a exigência de convênio entre os estados para a concessão de benefício tributário de ICMS, causando, segundo a confederação, "grave desigualdade concorrencial em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação".
Segundo a CNI, a nova redação da Lei 13.942/09 reduz a tributação do ICMS para 4% e 8% caso o desembaraço aduaneiro para produtos importados seja feito no Porto de Recife, enquanto que para as operações de importação realizadas fora os percentuais são de 5% e 10%.
Assim, a confederação pede em caráter liminar a suspensão dos dispositivos atacados e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais, sem que, com isso, seja restabelecida a eficácia das leis estaduais anteriores relativas ao ICMS em Pernambuco.

Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé (Notícias STJ)

 A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da fazenda nacional destacado como representativo de controvérsia. De acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, o entendimento deverá agora orientar as decisões da Justiça sobre os demais recursos que abordam a mesma questão jurídica, e que haviam sido sobrestados à espera de uma posição do STJ.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que "a lei especial prevalece sobre a lei geral, por isso que a Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais". A súmula citada diz que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
De acordo com o ministro, isso é válido para as demandas cíveis, reguladas pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Já a fraude à execução fiscal é tratada pelo artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN). "Os precedentes que levaram à edição da Súmula 375 não foram exarados em processos tributários", disse ele.
Na origem do processo, a Fazenda Nacional ajuizou ação para executar a dívida de um contribuinte do Paraná. Três dias depois de receber a citação, em outubro de 2005, o contribuinte vendeu uma motocicleta importada da marca Yamaha, ano 2000. Em 2007, a Justiça deferiu a penhora do veículo. O comprador, então, entrou com embargos de terceiro, que foram julgados procedentes na primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão do juiz. "Não se configura fraude à execução se, à época da compra e venda, inexistia restrição judicial sobre o veículo alienado. Mesmo com a citação do devedor, prévia à alienação do bem, seria necessário que o credor provasse a ciência do adquirente acerca da execução fiscal contra o alienante, para que se configurasse a fraude", afirmou o tribunal regional.
Caráter absoluto
Ao analisar o recurso da Fazenda contra a decisão do TRF4, o ministro Luiz Fux assinalou que, segundo o artigo 185 do CTN, "consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa". Antes de junho de 2005, quando esse artigo foi modificado, era preciso que a venda ocorresse após a citação do devedor.
"A fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, tem caráter absoluto" - afirmou o relator, esclarecendo que nesse caso não há necessidade de se provar conluio entre o vendedor e o comprador. Para o ministro, a constatação da fraude é objetiva e não depende da intenção de quem participou do negócio: "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação".
"A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público", disse o ministro, destacando que "o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas".
Também o registro da penhora, segundo o ministro, "não pode ser exigência à caracterização da fraude no âmbito dos créditos tributários", pois nesse caso há uma regra específica - o artigo 185 do CTN, que estabelece, como únicos requisitos para a configuração da fraude, a inscrição da dívida em data anterior à alienação e a inexistência de outros bens que possam satisfazer o credor.
Com esse entendimento unânime, a Primeira Seção decidiu o caso a favor da Fazenda.

Receita Federal do Brasil explica a alteração feita na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010 (Notícias Receita Federal)


A alteração promovida pela  Portaria nº 594, de 31 de dezembro de 2010, busca flexibilizar os critérios para o enquadramento das empresas no procedimento especial de ressarcimento de créditos derivados de exportações:PIS, COFINS e IPI, segundo informações do  Coordenador-Geral de Tributação da RFB, Fernando Mombelli.
Até o final do ano passado para ter direito ao crédito as empresas deveriam ter efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao pedido, e a média de exportações deveria representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total. A partir de 1 de janeiro deste ano o tempo diminui para 2 anos -calendários e o percentual a 15% da receita bruta total.
Com esta alteração a estimativa da Receita Federal é de que o número de pedidos de ressarcimento aumente em 20%.

Novidades na legislação do IOF promovidas pelo Decreto 7.412/2010 (Notícias RFB)

O Decreto nº 7.412, de 30 de dezembro de 2010, traz as seguintes alterações: 
O art. 15 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, foi consolidado para eliminar as várias remissões. Além disso, há três incisos novos, o XV, o XVII e o XVIII, que esclarecem que, nas operações que citam, a alíquota do imposto é 2% e não os 6% do entendimento anterior.  
Os artigos 26, 27, 32-A e 35 do decreto do IOF foram alterados para melhorar a redação e esclarecer quem é responsável pelo tributo, qual é sua base de cálculo e quando deve ser feita a cobrança e o recolhimento pelo responsável. A modificação do artigo 32 extingue o IOF de curto prazo das operações de renda fixa privada.