Estado
passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Com
as alterações implementadas na legislação do Simples Nacional (
Lei Complementar n°
139/2011), as comunicações e intimações da Secretaria de Fazenda de Mato
Grosso (Sefaz-MT) às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aos
microempreendedores individuais, optantes pelo regime tributário passarão a ser
feitas exclusivamente por meio eletrônico. A medida consta da
Portaria n° 45/2012-Sefaz,
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de fevereiro.
As
comunicações e notificações serão enviadas ao e-mail dos empresários informado
no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) e/ou disponibilizadas, mediante consulta via link
no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ao contabilista credenciado na
Sefaz como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte mato-grossense
optante pelo Simples Nacional.
A
ciência das comunicações e intimações será efetivada mediante consulta ao link
disponibilizado no SNE, no prazo de 45 dias, contados da data do envio da
mensagem eletrônica.
Ficarão
fora dessa sistemática, até posterior regulamentação pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), os procedimentos relacionados à opção ao regime. Nessa
situação, o Termo de Indeferimento será expedido e processado em conformidade
com legislação específica, editada pela Sefaz, para o correspondente
ano-calendário.
"Nos
anos anteriores, a Sefaz teve um custo elevado, pois utilizou,
concomitantemente, de todos os meios necessários para notificar o contribuinte
(por e-mail, avisos de recebimento via Correios e publicação no Diário Oficial
do Estado), não obtendo êxito em razão da falta de atualização cadastral",
argumenta a gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda,
Eliana Guerrize.
Vale
destacar que estão convalidadas as intimações e comunicações transmitidas e
cientificadas por outros meios até a data de publicação da
Portaria n° 45/2012-Sefaz
no Diário Oficial do Estado.
Pague
débitos de ITCD incidente em doações à vista ou parcelado (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Para
facilitar o cumprimento da obrigação tributária, a Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, na internet, Documento de Arrecadação
(DAR1-Aut) para preenchimento das informações necessárias ao recolhimento do
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
(ITCD) incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009. Com
isso, não há necessidade dos contribuintes intimados se deslocarem a uma
Agência Fazendária para cumprimento da obrigação.
A
ferramenta está disponível, inicialmente, para pagamento em parcela única com
vencimento no último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação pode ser
emitido pelo portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços"
(lateral esquerda da página), link "Documentos de Arrecadação", opção
"DAR-1 Diversos". Ao preencher corretamente o DAR, o contribuinte não
precisa se dirigir a uma Agência Fazendária ou acessar o sistema de processo
eletrônico (e-Process) para efetuar o pagamento à vista.
Os
contribuintes foram intimados inicialmente a comprovar no prazo de 30 dias, via
e-Process, modelo de requerimento denominado "Intimação ITCD", o
recolhimento do imposto devido ou a não incidência do imposto, conforme fatos
demonstrados em cada intimação.
O
prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da intimação pelos Correios ou
da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, os
contribuintes que tiverem recebido a notificação por e-mail podem protocolizar
o processo eletrônico antes mesmo do recebimento da correspondência via
Correios.
Caso
o imposto não tenha sido pago, o contribuinte tem também os mesmos 30 dias pode
recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, mas sem
incidência de penalidades (multas punitivas). Os débitos podem ser pagos à
vista ou parcelados em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não
seja inferior a três Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT)
na data da protocolização do requerimento.
No
caso de opção por parcelamento, o contribuinte pode efetuar a solicitação via
sistema de processo eletrônico, disponível para acesso no portal da Sefaz, menu
serviços "e-Process" (lateral esquerda da página), onde deve ser
preenchido o modelo denominado "Termo de Confissão de Débito e Requerimento
de Parcel. ou Reparcel. do ITCD".
Clique
aqui para conferir memória de cálculo do imposto e orientações detalhadas de
como preencher o DAR para pagamento à vista e de como solicitar o parcelamento.
Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, o contribuinte fica sujeito ao
pagamento da multa de 100% do imposto devido.
Em
janeiro, 1820 contribuintes foram intimados a efetuarem o pagamento ou
comprovarem o recolhimento do imposto, caso tenha sido realizado por algum
responsável pelo cumprimento da obrigação. As irregularidades foram
identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas
físicas à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal
do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).
O
trabalho resultou na identificação de 3800 contribuintes com débitos no
recolhimento do ITCD incidente nas doações de qualquer direito, bem imóvel ou
bem móvel (por exemplo, ação, quota, participação civil ou comercial,
debênture, direito e crédito de qualquer natureza, dinheiro, haver monetário em
moeda nacional e títulos que o represente, depósito bancário, aplicação
financeira, direitos autorais e outros). As demais intimações serão enviadas
paulatinamente nos próximos dias.