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quinta-feira, 8 de março de 2012

Nova versão do CT-e será obrigatória a partir de 2 de abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Nova versão do CT-e será obrigatória a partir de 2 de abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera que, a partir de 2 de abril de 2012, será obrigatória a utilização da versão 1.0.4b do emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o Ato Cotepe ICMS 2/2012.
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3. A partir de 2 de abril, as administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão 1.0.4b. O contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Por isso, é preciso que os contribuintes fiquem atentos a essa mudança para evitar transtornos na prestação dos serviços.
O novo Manual de Orientações do Contribuinte, com as regras da versão 1.0.4b, está disponível no portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br) e no portal estadual do CT-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/).
A nova versão está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e em ambiente de homologação (sem validade jurídica) desde 1º de setembro de 2011 para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o referido documento fiscal.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e cte@sefaz.mt.gov.br.
Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h

Receita libera HOJE consulta a lotes da malha fina de 2011, 2010, 2009 e 2008 (Notícias RFB)


Receita libera HOJE  consulta a lotes da malha fina de 2011, 2010, 2009 e 2008 (Notícias RFB)
A Receita Federal liberou da malha fina o terceiro lote residual do Imposto de Renda Pessoas Física 2011. Foram liberados também lotes de 2010, 2009 e 2008. A consulta poderá ser feita no site da Receita Federal ou pelo telefone 146, hoje (8), a partir das 9h.
O dinheiro da restituição estará no banco no próximo dia 15. Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 30.995 contribuintes, totalizando R$ 88 milhões, já acrescidos de correção de 10,22%, referentes à taxa básica de juros, a Selic. Do lote de 2010, serão pagas restituições para 9.329 contribuintes, totalizando R$ 20,897 milhões, com correção de 20,37%.
Em relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para 5.606 contribuintes, no valor total de R$ 14,875 milhões, já atualizados pela taxa Selic em 28,83%. No caso do lote de 2008, receberão o pagamento 2.974 contribuintes, totalizando de R$ 5,15 milhões, com correção de 40,9%,
Caso o valor não seja creditado, a Receita orienta o contribuinte a ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição bancária - que atende pelos telefones 4004-0001 (capitais), 08007290001 (demais localidades) e 080071290088 (pessoas com deficiência auditiva) - para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Galináceos registram alta de preços (Notícias Secretaria da fazenda do Estado de Goiás)


Galináceos registram alta de preços (Notícias Secretaria da fazenda do Estado de Goiás)
Começou a vigorar ontem (segunda-feira, 5), nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS de produtos do grupo galináceo comercializado em Goiás. Levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), apurou ligeiro aumento para os galináceos, em geral. A galinha para abate ou destinada à cria, passou de R$14,00 para R$15,50, a cabeça, alta de 10,71%.
A galinha caipira, viva, passou de R$14,00 para R$17,50, a cabeça, aumento de 25%. A galinha refugada viva passou de 0,80 (centavos) para 0,95 (centavos), a cabeça, alta de 18,75.
O frango caipira vivo passou de R$12,00 para R$16,00, a cabeça, alta de 33,33%. O frango de granja abatido passou de R$3,13 para R$2,88 com queda de 7,99%, o quilo. O frango para abate ou cria passou de R$1,80 para R$1,67, o quilo, redução de 7,22%.
O frango vendido em cortes específicos como, asa, pescoço, peito, pé, dorso, coxa e sobrecoxa, carcaça e miúdos (coração, fígado e moela) registraram aumento médio de 7,84%. A pesquisa foi realizada no período de 1º a 23 de fevereiro passado junto ao mercado atacadista.

Comunicado SER - Obrigatoriedade do uso da DAI (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas


Comunicado SER - Obrigatoriedade do uso da DAI (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
O Secretário Executivo da Receita, tendo em vista o disposto no Art. 12, inciso segundo, do Decreto Estadual nº 32.128/2012 que institui a Declaração Amazonense de Importação, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a referida obrigatoriedade, a partir das datas abaixo descritas:
CNAE
 Descrição CNAE
 Início
 2640000
 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
 14/05/2012
 2610800
 Fabricação de componentes eletrônicos
 28/05/2012
 3091100
 Fabricação de motocicletas, pecas e acessórios
 28/05/2012
 2632900
 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação
 28/05/2012
 1921700
 Fabricação de produtos do refino de petróleo
 11/06/2012
 2824102
 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial
 11/06/2012
 2621300
 Fabricação de equipamentos de informática
 11/06/2012
 2442300
 Metalurgia dos metais preciosos
 11/06/2012

 Demais indústrias incentivadas que realizem operações de importação
 25/06/2012
Igualmente, convida as empresas obrigadas para reunião a ser realizada no auditório desta secretaria na próxima quarta feira, 07 de março, às 14:00, para esclarecer eventuais dúvidas sobre a obrigatoriedade DAI.
Escrituração digital para produtor rural é adiada (Notícias Secretaria da fazenda do Estado de Goiás)
A Secretaria da Fazenda adiou a obrigatoriedade de inclusão dos produtores rurais, pessoas físicas, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), previstas para janeiro deste ano. A previsão é que a obrigatoriedade da escrituração digital passe a vigorar a partir de julho para todos os produtores.
Segundo o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento, a exigência da informatização alcança apenas os 420 maiores produtores rurais, de um total de 180 mil cadastrados na Sefaz. "São aqueles que já têm o bloco próprio de nota fiscal e já enviam à Secretaria os livros fiscais, mas que terão que fazer a escrituração por meio eletrônico", explica.
A decisão de adiar a exigência foi tomada para que a Secretaria da Fazenda desenvolva um sistema que emita a nota fiscal pela internet sem que o produtor tenha que migrar do CPF para o CNPJ. Pelo atual sistema nacional da NF-e, que é usado hoje, só é possível emitir o documento fiscal por meio do CNPJ. Porém, a migração do CPF para o CNPJ será exigida para cerca de 50 produtores, que são aqueles que fazem apropriação de crédito de ICMS.

INSS antecipa pagamento de benefícios para municípios do Acre atingidos pela chuva (Notícias Agência Brasil - ABr)


INSS antecipa pagamento de benefícios para municípios do Acre atingidos pela chuva (Notícias Agência Brasil - ABr)
Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (6) no Diário Oficial da União autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o pagamento de benefícios para moradores dos municípios de Rio Branco e Brasileia (AC), atingidos pela chuva.
As duas cidades decretaram estado de calamidade pública por causa das enchentes na região. Os moradores poderão pedir o adiantamento da aposentadoria ou da pensão. O valor antecipado será o mesmo que o segurado recebe mensalmente.
Os interessados devem ir ao banco onde recebem o pagamento e assinar um termo para pedir o adiantamento. A medida não vale para segurados que recebem auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
O governo do Acre informou que, até o momento, foram gastos cerca de R$ 8 milhões para corrigir os danos provocados pela chuva. O prejuízo causado à agricultura familiar, apenas em Rio Branco, foi estimado em R$ 15 milhões.

IRPF/2012 - Receita publica calendário dos lotes de restituição (Notícias RFB)


 IRPF/2012 - Receita publica calendário dos lotes de restituição (Notícias RFB)
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RRB) Nº 1254, publicada no DOU desta terça-feira (6), estabelece o calendário de liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2012. Os lotes serão liberados nas seguintes datas:
1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;
2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;
3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;
4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;
5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;
6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e
7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.
A Receita lembra que as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2012, quem entregar via Internet terá prioridade, seguido dos que declararem em disquete.
Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração.
Entrega de declaração
Até às 11 horas da manhã de hoje (6), foram enviadas 818. 705 mil declarações

Prazo de entrega da RAIS termina na sexta e envio de declarações ainda é pequeno (Notícias MTE)


Prazo de entrega da RAIS termina na sexta e envio de declarações ainda é pequeno (Notícias MTE)
Não declarar a RAIS causa prejuízo ao trabalhadores que podem ficar sem receber Abono Salarial
 Faltam apenas nove dias para o encerramento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011 e somente 2,4 milhões de estabelecimentos comerciais encaminharam a declaração ao Ministério do Trabalho do Trabalho e Emprego (MTE). O número de declarações entregues até o momento está abaixo dos 3,6 milhões de empregadores que encaminharam informações nesse mesmo período em 2010, quando haviam foram detectados 20,3 milhões de vínculos empregatícios, contra 17,3 milhões neste ano. A RAIS 2010 recebeu declarações de 7.777.011 estabelecimentos que informaram 66.366.264 de vínculos.
O diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly alerta que a RAIS é o censo do trabalho formal e possibilita planejar ações para o fortalecimento do mercado de trabalho. "Só faltam nove dias e é preciso alertar os empregadores quanto a importância da RAIS, que é o censo do emprego formal no país. Com ela, podemos fazer todo o planejamento da área de qualificação, além de subsidiar toda a área do emprego. É preciso que as empresas fiquem atentas ao prazo, pois o nível de resposta está abaixo do ano passado. A empresa que deixar para declarar em cima do prazo, poderá ter dificuldades ao enviar as informações", afirma Torelly
A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório  uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 100 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.
O Ministério do Trabalho e Emprego adverte que o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a multa prevista no artigo 25 da Lei n° 7.998, de 1990, no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.  Além disso, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Cabe ressaltar que a RAIS é uma enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, sendo o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes

Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração do IRPF 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)


Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração do IRPF 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)
O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração. 
Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (2), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para inciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.
A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.
O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.
Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribunte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.
A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Pagamento do Simples vence dia 12 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Pagamento do Simples vence dia 12 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Termina no dia 12 (segunda-feira) o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional que deveriam ser pagos em janeiro deste ano. Em março, os contribuintes do Supersimples terão de entregar dois cálculos de apuração para pagamento dos impostos federal, estadual e municipal. É que a entrega do documento em fevereiro não foi alterada. Deve ser feita até 20 de março.
A declaração relativa ao ano-calendário 2011 poderá ser entregue até 16 de abril de 2012 por todos os contribuintes do programa. O prazo foi estabelecido pelo comitê gestor nacional do Simples para todo o País
Em vigor substituição tributária para colchões (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Está em vigor desde (1º de março) a substituição tributária na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao Protocolo n° 190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do Decreto n° 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.
O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box,  travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.
O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) já está disponível nesta segunda-feira (Notícias RFB)


Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) já está disponível nesta segunda-feira (Notícias RFB)
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), vai estar disponível às 8h da próxima segunda-feira (5/3).
O prazo para entrega da declaração tem início às 8h do dia 5/3 e termina em 12/3 para a competência do mês de janeiro.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.

Prorrogado o prazo para habilitação do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (Notícias MTE)


Prorrogado o prazo para habilitação do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (Notícias MTE)
Medida publicada no DOU prorroga até 30 de março o período de recepção do requerimento para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012
Os pescadores artesanais que atuam na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, Rios da Ilha de Marajó, na Bacia Hidrográfica dos Rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Cunani e Uaçã; na Bacia do São Francisco, Bacia Paraguai, Bacia do Tocantins, Bacia do Araguaia, Bacia Paraná, Bacia do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Rios do Rio Grande do Norte e Paraíba, e Açudes da Bahia, ganharam mais tempo para requerer o Seguro-Desemprego que têm direito em virtude dos defesos deflagrados nessas  regiões pesqueiras. 

Em caráter excepcional, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou a prorrogação do prazo de recepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal para os defesos encerrados em 28 de fevereiro de 2012. Conforme Resolução n° 687, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1°), o prazo foi estendido até o dia 30 de março deste ano.
O que é - O Seguro Desemprego Pescador Artesanal é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Saiba mais em:

Estado publica mais um ato relativo ao acordo firmado com o setor agropecuário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Estado publica mais um ato relativo ao acordo firmado com o setor agropecuário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado do dia 29 de fevereiro (disponibilizado na internet nesta quinta-feira, 1º de março) mais um ato (Decreto n° 1.017/2012) relativo ao acordo firmado com o setor agropecuário para revisão de dispositivos que suspenderam ou revogaram benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Com isso, todos os pontos do acordo que não dependiam de apreciação de lei pela Assembleia Legislativa já foram ratificados no Diário Oficial, dentro do prazo fixado (29 de fevereiro). Além do Decreto n° 1.017/2012, já tinham sido publicados os Decretos n° 975/2012, 986/2012, 998/2012 e 1006/2012.
O Decreto n° 1.017/2012 contempla adequações sugeridas por entidades representativas do segmento no texto dos atos até então editados. Alguns dos itens constantes dos cinco dispositivos são os seguintes:
- Restabelecimento do benefício da redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica à classe rural conforme faixas de consumo mensal;
- Diferimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte intermunicipal (frete) de produto agropecuário;
- Diferimento do ICMS incidente na aquisição de insumos agrícolas;
- Redução do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos;
- Diferimento do ICMS nas operações internas com algodão ao produtor que faça opção pelo benefício;
- Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com óleo e farelo de soja e óleo refinado.
Do que foi acordado com o segmento, a fixação do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPFMT) em R$ 46, 27 para fins de determinação do valor da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) depende de lei, cujo projeto está em etapa de finalização pela equipe técnica da Sefaz e deve ser remetido à Assembleia Legislativa até a próxima semana.
O acordo firmado no dia 1º de fevereiro é resultado de estudos feitos pela equipe da Secretaria de Fazenda e de entidades representativas do setor agropecuário para indicação do impacto das medidas tributárias e apresentação de alternativas que não prejudiquem nem a arrecadação do ICMS para o Estado e nem a condução dos negócios agropecuários.
Os trabalhos tiveram a participação de representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), da Associação dos Criadores (Acrimat), da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira (Cipem), do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (Sindmat) e da Assembleia.

Pauta fiscal inclui 40 novas marcas de bebidas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Pauta fiscal inclui 40 novas marcas de bebidas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Entrou em vigor ontem (quinta-feira, 1º), nova pauta de valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chopes, refrigerantes, água mineral, além de energéticos, comercializados em Goiás. Conforme levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram efetuadas 40 inclusões de produtos, sendo que 20 são de cervejas da marca Brahma, Bohemia, Budweiser, Original, Stella Artois, Cerpa Tijuca, Bauhaus, Santa Fé e Heineken. A pauta relaciona cinco marcas de refrigerantes da marca Citros, Amazonas, Cerpa Zero, além de dez energéticos das marcas Nat Power, Amazon Power, Extra Power, Flying Horse, Hifly e Hax.Force Energy Drink.
Foram incluídos também cinco tipos de chopes das marcas Cerpa, Itaipava (escuro), Devassa Loira, Devassa Negra e Devassa Ruiva integram a nova pauta fiscal que começa vigorar hoje. Por motivo de retirada do mercado e a pedido do fabricante, foi excluída da pauta a cerveja Bauhaus, na embalagem descartável de 350 ml.
Conforme o levantamento, foi verificada alteração de preços para os chopes e cervejas Stella Artois DV 275 ml e Skol Pilsen DL 269 ml, que passaram de R$2,88 e R$1,73 para R$2,39 e R$1,37, respectivamente

Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)


Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
O Edital de Notificação do Simples Nacional nº 6/2012 - Termo de Indeferimento do Simples Nacional/Opção Anual -, já está disponível no www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES/SIMPLES NACIONAL/EDITAIS DE INDEFERIMENTO. A Sefaz informa que, caso deseje, o contribuinte tem 30 dias para fazer a impugnação do Termo de Indeferimento através da internet, com o uso de certificação digital. Veja o passo a passo:
  - Acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.pe.gov.br)
- Sistema GSN
- Controle Gerencial do Simples Nacional/Consulta Termos Emitidos
- Localizar e selecionar o Termo de Indeferimento a ser impugnado por meio de combinações dos filtros existentes na consulta (Tipo do Termo: Exclusão ou Indeferimento, CNPJ)
- Clicar no botão Gerar Impugnação.
- Será apresentada uma tela onde o usuário terá que preencher um campo com sua justificativa (motivos da defesa).
- Será gerado um documento no formato PDF para impressão contendo número do protocolo da solicitação, número do termo e outros dados do contribuinte.
- Após este etapa, o termo ficará na situação SUSPENSO, aguardando análise da Gerência de Segmento.
 OBSERVAÇÕES:
1. Para a impugnação o termo selecionado deve estar na situação ATIVO.
2. O resultado do processo poderá ser acompanhado pelo usuário na ARE Virtual, no menu do PRT, em Consulta Protocolo pela Internet.
3. O arquivo PDF poderá ser emitido quantas vezes forem necessárias, através do botão Visualizar Formulário de Impugnação.
4. Caso o contribuinte não seja inscrito no CACEPE, dever se dirigir a ARE

Empresas paraibanas têm 30 dias para pagar ICMS sem juros e multa (Notícias Secretaria da Fazena do Estado da Paraíba)


Empresas paraibanas têm 30 dias para pagar ICMS sem juros e multa (Notícias Secretaria da Fazena do Estado da Paraíba)
As empresas paraibanas têm 30 dias para efetuar o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dispensa de juros e multas de mora no período de setembro a novembro de 2011.
Na última semana, o Governo do Estado publicou a Medida Provisória de nº 189 que concedeu o benefício do cancelamento de juros e multa, que começou ontem (1º) e se estende até o dia 30 de março.
Para as empresas receberem o benefício, elas terão de pagar integralmente o ICMS devido, em moeda corrente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1. A MP não fixou um valor mínimo para o recolhimento do tributo e a empresa tenha direito a dispensa de juros e multa.
O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revela que a medida foi uma solicitação das entidades da classe empresarial que tiveram dificuldades de honrar com o recolhimento do ICMS no período da paralisação dos auditores fiscais no ano passado.
"O nosso objetivo com a medida foi regularizar a situação das empresas com o principal tributo do Estado, responsável por 95% da arrecadação própria. Por isso, considero importante que os contribuintes que estão com imposto a pagar aproveitem este mês para ficarem em dia com o Fisco Estadual", frisou o secretário.
Já a Portaria nº 52, publicada no último sábado (25 de fevereiro) no DOE, determina que a dispensa de juros e multa de mora, no período de setembro a novembro do ano passado, somente serão concedidos aos contribuintes que não forem decorrentes de auto de infração ou representação fiscal, inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.

Estrangeiro que comprar ações de empresa estrangeira no Brasil não pagará IOF (Notícias Agência Brasil - ABr)


Estrangeiro que comprar ações de empresa estrangeira no Brasil não pagará IOF (Notícias Agência Brasil - ABr)
Os investidores internacionais que comprarem ações de empresas estrangeiras no Brasil deixarão de pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na hora de trazer o dinheiro para o país. A medida consta do pacote editado ontem (1º) pelo Ministério da Fazenda para conter a valorização do real.
De acordo com a chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a decisão de zerar a alíquota nesses casos foi para estimular o mercado de Brazilian Depositary Receipts (BDR), papéis que representam ações de empresas estrangeiras na bolsa brasileira. Anteriormente, os estrangeiros pagavam 6% de IOF na hora de converter a moeda estrangeira em reais para comprar os BDR.
"Quisemos dar o mesmo tratamento ao estrangeiro que compra ações da Petrobras e não paga IOF, mas pagava o imposto na hora de comprar ação de uma empresa estrangeira no Brasil", explicou Consolação. Ela esclareceu que a alíquota zero atinge tanto as ações estrangeiras negociadas na Bolsa de São Paulo como no mercado da balcão, que são operações registradas em cartório fora do ambiente da bolsa.
Consolação explicou ainda que a tributação não ocorre na compra da ação, mas na entrada da moeda estrangeira no país. "O investidor residente no Brasil não precisa fazer liquidação cambial para comprar ação de empresa estrangeira, portanto já não pagava IOF".

IOF de 6% também incidirá sobre dinheiro que multinacionais emprestam a filiais brasileiras (Notícias Agência Brasil - ABr)


IOF de 6% também incidirá sobre dinheiro que multinacionais emprestam a filiais brasileiras (Notícias Agência Brasil - ABr)
A alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos de até três anos tomados por bancos e empresas no exterior também será cobrada das multinacionais que emprestam dinheiro às filiais no Brasil. O esclarecimento foi feito pela chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. De acordo com ela, esse tipo de operação está submetida às mesmas regras dos demais tipos de empréstimo.
Chamados empréstimos intercompanhias, os empréstimos de matrizes no exterior a filiais no Brasil são classificados pelo Banco Central como investimento estrangeiro direto (IED), que paga apenas 0,38% de IOF para entrar no país como estímulo para o dinheiro que é destinado à produção e à geração empregos. Mas a Receita Federal considera os empréstimos intercompanhias como operações financeiras normais, que rendem juros, têm prazo de pagamento e podem ser amortizadas. "Por cumprirem todos os procedimentos de um empréstimo, os empréstimos intercompanhias também pagam IOF de 6%", explicou Maria da Consolação.
Ela negou qualquer conflito de legislação com o Banco Central e ressaltou que, em agosto do ano passado, a Receita editou um ato declaratório para esclarecer a questão. "Não é por serem classificados como investimentos diretos pelo Banco Central que os empréstimos intercompanhias deixam de ser empréstimos", disse ela.
A Receita Federal não tem estimativa de quanto vai arrecadar com a ampliação da incidência do IOF sobre esse tipo de empréstimo. Segundo Maria da Consolação, como a medida foi tomada para inibir a entrada de dólares no país, o Fisco não tem como prever o impacto fiscal. Ela informou apenas que a arrecadação deve ser desprezível. "Nesse tipo de medida, é mais fácil o tomador do crédito se adaptar. Se houvesse aumento significativo da arrecadação, a medida seria ineficaz", explicou

Receita oferece mais uma ferramenta para simplificação do atendimento ao contribuinte (Notícias RFB)


Receita oferece mais uma ferramenta para simplificação do atendimento ao contribuinte (Notícias RFB)
Acesso ao comprovante de inscrição no CPF está sendo ampliado para mais de 140 milhões de pessoas
A partir de ontem, 1º de março, o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.
Atualmente a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.
Ocorre que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesse caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.
Estima-se em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do portal e-CAC.
CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6/6/2011 - A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

Estado passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


 Estado passa a intimar optantes pelo Simples somente por meio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Com as alterações implementadas na legislação do Simples Nacional (Lei Complementar n° 139/2011), as comunicações e intimações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive aos microempreendedores individuais, optantes pelo regime tributário passarão a ser feitas exclusivamente por meio eletrônico. A medida consta da Portaria n° 45/2012-Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de fevereiro.
As comunicações e notificações serão enviadas ao e-mail dos empresários informado no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou disponibilizadas, mediante consulta via link no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), ao contabilista credenciado na Sefaz como responsável pela escrituração fiscal do contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional.
A ciência das comunicações e intimações será efetivada mediante consulta ao link disponibilizado no SNE, no prazo de 45 dias, contados da data do envio da mensagem eletrônica.
Ficarão fora dessa sistemática, até posterior regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os procedimentos relacionados à opção ao regime. Nessa situação, o Termo de Indeferimento será expedido e processado em conformidade com legislação específica, editada pela Sefaz, para o correspondente ano-calendário.
"Nos anos anteriores, a Sefaz teve um custo elevado, pois utilizou, concomitantemente, de todos os meios necessários para notificar o contribuinte (por e-mail, avisos de recebimento via Correios e publicação no Diário Oficial do Estado), não obtendo êxito em razão da falta de atualização cadastral", argumenta a gerente de Informações de Outras Receitas da Secretaria de Fazenda, Eliana Guerrize.
Vale destacar que estão convalidadas as intimações e comunicações transmitidas e cientificadas por outros meios até a data de publicação da Portaria n° 45/2012-Sefaz no Diário Oficial do Estado. 
Pague débitos de ITCD incidente em doações à vista ou parcelado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Para facilitar o cumprimento da obrigação tributária, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, na internet, Documento de Arrecadação (DAR1-Aut) para preenchimento das informações necessárias ao recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009. Com isso, não há necessidade dos contribuintes intimados se deslocarem a uma Agência Fazendária para cumprimento da obrigação.
A ferramenta está disponível, inicialmente, para pagamento em parcela única com vencimento no último dia útil de cada mês. O Documento de Arrecadação pode ser emitido pelo portal da Sefaz, www.sefaz.mt.gov.br, menu "Serviços" (lateral esquerda da página), link "Documentos de Arrecadação", opção "DAR-1 Diversos". Ao preencher corretamente o DAR, o contribuinte não precisa se dirigir a uma Agência Fazendária ou acessar o sistema de processo eletrônico (e-Process) para efetuar o pagamento à vista.
Os contribuintes foram intimados inicialmente a comprovar no prazo de 30 dias, via e-Process, modelo de requerimento denominado "Intimação ITCD", o recolhimento do imposto devido ou a não incidência do imposto, conforme fatos demonstrados em cada intimação.
O prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da intimação pelos Correios ou da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, os contribuintes que tiverem recebido a notificação por e-mail podem protocolizar o processo eletrônico antes mesmo do recebimento da correspondência via Correios.
Caso o imposto não tenha sido pago, o contribuinte tem também os mesmos 30 dias pode recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, mas sem incidência de penalidades (multas punitivas). Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a três Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) na data da protocolização do requerimento.
No caso de opção por parcelamento, o contribuinte pode efetuar a solicitação via sistema de processo eletrônico, disponível para acesso no portal da Sefaz, menu serviços "e-Process" (lateral esquerda da página), onde deve ser preenchido o modelo denominado "Termo de Confissão de Débito e Requerimento de Parcel. ou Reparcel. do ITCD".
Clique aqui para conferir memória de cálculo do imposto e orientações detalhadas de como preencher o DAR para pagamento à vista e de como solicitar o parcelamento. Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa de 100% do imposto devido.
Em janeiro, 1820 contribuintes foram intimados a efetuarem o pagamento ou comprovarem o recolhimento do imposto, caso tenha sido realizado por algum responsável pelo cumprimento da obrigação. As irregularidades foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas físicas à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).
O trabalho resultou na identificação de 3800 contribuintes com débitos no recolhimento do ITCD incidente nas doações de qualquer direito, bem imóvel ou bem móvel (por exemplo, ação, quota, participação civil ou comercial, debênture, direito e crédito de qualquer natureza, dinheiro, haver monetário em moeda nacional e títulos que o represente, depósito bancário, aplicação financeira, direitos autorais e outros). As demais intimações serão enviadas paulatinamente nos próximos dias.  

Prazo de atestado do contribuinte para indústria de construção sobe para 180 dias (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Prazo de atestado do contribuinte para indústria de construção sobe para 180 dias (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
A Secretaria Executiva da Receita (SER) ampliou o prazo do Atestado de Condição de Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas da indústria da construção civil na Paraíba. A validade do atestado para os contribuintes que tenham optado pela sistemática de tributação simplificada passou de 30 para até 180 dias.
A Portaria de nº 48, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE), além da ampliação do prazo, também descentralizou o requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS. As empresas da construção civil poderão solicitar a renovação na Gerência Regional da Secretaria Executiva da Receita do domicílio da empresa.
Ainda de acordo com a Portaria, o requerimento deverá ser dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicílio da empresa. O modelo do requerimento foi publicado no DOE. Ele deverá conter razão social da empresa, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, e-mail, fax, a data, assinatura e identificação da autoridade competente. A impressão deve ser em duas vias.
Para o secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, a portaria vai agilizar e descentralizar os serviços demandados atualmente à sede da Receita pelas empresas da construção civil, setor que vem crescendo no Estado. "Além do prazo estendido para 180 dias, concedemos também poderes ao titular das cinco gerências regionais da pasta para conceder o requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS onde a empresa estiver com domicílio", reforçou

Mudança na Lei do Fain vai retomar investimentos de empresas na Paraíba (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Mudança na Lei do Fain vai retomar investimentos de empresas na Paraíba (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
As empresas que tiveram projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) estão agora liberadas para implantarem ou ampliarem seus empreendimentos no Estado.
O Governo do Estado publicou a Medida Provisória de nº 190, no Diário Oficial do Estado, alterando a Lei nº 6.000, que consolida as normas sobre o Fain. A única alteração foi a renumeração do Parágrafo único do artigo de nº 5º da Lei n.º 6.000, acrescentado ao § que "para os efeitos do caput, considera-se empresa beneficiária aquela cujo projeto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fain".
Segundo o secretário Executivo da Receita, Marialvo Laureano, dezenas de empresas já aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fain aguardavam essa pequena mudança na Lei para retomarem ou iniciarem seus projetos de investimentos no Estado. "Essa medida serviu para a regularização dessas empresas já aprovadas pelo Conselho. Contudo, vamos pensar agora em reformular a Lei 6.000, como um todo, para deixá-la em condições de atrair ainda mais investimentos produtivos e relevantes para a economia paraibana. O papel do Estado será o de indutor da economia. Nesse sentido, acreditamos que reduzir os empecilhos na legislação - sem perdas para o Estado -, é uma parte que hoje consideramos fundamental", declarou Marialvo.
O Fain, que é administrado pelo Conselho Deliberativo de nove membros, tem por finalidade gerar estímulos financeiros sob a forma de empréstimos subsidiados, destinados à implantação, relocalização, revitalização, ampliação e modernização de empreendimentos industriais e agroindustriais com foro e domicilio fiscal no Estado da Paraíba, que sejam declarados, por maioria absoluta, por meio do Conselho Deliberativo, como de relevante interesse para o desenvolvimento do Estado, pré-requisito esse obrigatório para a obtenção dos benefícios. Fazem parte do Conselho as secretarias de Desenvolvimento, Turismo Indústria, e Comércio, do Planejamento e Gestão; Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep); Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep-PB) e Centro de Indústria do Estado da Paraíba (Ciep).

IR 2012: Comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)


IR 2012: Comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista já está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras,  para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2012.
Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Depois, basta clicar em Conta Corrente > Demostrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2012 / Ano Base 2011.
Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
É recomendado que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável em sua variação patrimonial

Governo adota novas medidas para conter queda do dólar (Notícias Agência Brasil - ABr)


Governo adota novas medidas para conter queda do dólar (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo anunciou novas medidas para conter a excessiva valorização do real ante o dólar. O Decreto n° 7.683, publicado hoje (1°) no Diário Oficial da União, altera o prazo de dois para três anos da cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012.
Ontem (29), o Banco Central (BC) teve que intervir mais uma vez no mercado para evitar que o dólar ficasse próximo de R$ 1,70. Com a forte entrada de dólares no país e a consequente queda da moeda, ontem o BC fez dois tipos de operação: uma de compra de dólares no mercado à vista e outra equivalente à compra no mercado futuro.
De acordo com o decreto, as alterações afetam, entre outros pontos, as liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais.
As novas regras também valem para as liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 2012, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no BC, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional.
O decreto também estabelece que, no caso de operações liquidadas antecipadamente, total ou parcialmente, em descumprimento ao prazo mínimo de três anos, será cobrado o imposto, acrescido de juros moratórios e multa.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicará as novas medidas em entrevista coletiva marcada para as 10h40.
No ano passado, o governo já havia anunciado a cobrança de IOF nessas operações de empréstimos de empresas e bancos no exterior. Inicialmente, ficou estabelecido que empréstimos com menos de 360 dias pagariam IOF. Depois, o prazo foi estendido para 720 dias (dois anos). Na época, a ideia do governo era não somente conter a queda da moeda, mas também conter excessiva oferta de crédito na economia brasileira.
O Banco Central Europeu liberou 529 bilhões de euros para ajudar 800 bancos da região. Há a preocupação de que esse dinheiro migre para países emergentes, como o Brasil. 

Começa hoje entrega da declaração do Imposto de Renda (Notícias Agência Brasil - ABr)


Começa hoje entrega da declaração do Imposto de Renda (Notícias Agência Brasil - ABr)
Os contribuintes poderão enviar hoje (1º), a partir das 8h, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e desde a última sexta-feira (24) está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Para facilitar o preenchimento , a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.
Pela Instrução Normativa n°1.246, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher ainda a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento das instituições ao público. Os contribuintes que entregarem no início do prazo, se tiverem direito à restituição, receberão nos primeiros lotes. O dinheiro do primeiro lote regular está previsto para 15 de junho e o último para 17 de dezembro.
O contribuinte deve ficar atento porque a restituição só será incluída no lote se a Receita não identificar inconsistências na declaração. Por isso, é importante fazer um cadastro no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e verificar se houve algum tipo de problema com a declaração para corrigir o problema.

CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta (Notícias TST)


CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta (Notícias TST)
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A partir de hoje, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.
A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei n°11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

Serviço: Cálculo de contribuições atrasadas pode ser realizado na Internet (Notícias MPS)


Serviço: Cálculo de contribuições atrasadas pode ser realizado na Internet (Notícias MPS)
Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado, no site do MPS
Os segurados da Previdência Social que estão com contribuições atrasadas podem calculá-las pelo site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado, escolher a opção GPS e informar as competências atrasadas junto com o valor do salário de contribuição. O sistema faz o cálculo das parcelas atrasadas com juros e multas incidentes e informa o valor total a ser recolhido pelo segurado.
O cálculo de contribuições está disponível para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais.
O prazo para o recolhimento das contribuições é até o dia 15 de cada mês. Quando esta data coincide com sábados, domingos e feriados, o vencimento é transferido para o primeiro dia útil subsequente.

Declaração da RAIS pode ser entregue até 9 de março (Notícias MTE)


Declaração da RAIS pode ser entregue até 9 de março (Notícias MTE)
Empregador que declarar fora do prazo estará sujeito a multa. Para estabelecimentos com mais de 250 empregados é obrigatório uso de certificação digital.
As empresas têm até o dia 9 de março para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011. A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/  e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.
Além disso, ao preencherem o formulário, os estabelecimentos deverão estar atentos aos campos relativos a raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores, pois são essenciais para implementação de políticas públicas para estes segmentos.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 10, de 6 de janeiro de 2011, tornou obrigatório  uso de certificação digital para os estabelecimentos com mais de 250 empregados e a declaração da RAIS fora do prazo.
Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 9 de março de 2012.
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/
Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 09 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Governo do Estado dispensa juros e multas de mora de contribuintes do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Governo do Estado dispensa juros e multas de mora de contribuintes do ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
O Governo do Estado concedeu benefício de dispensa do pagamento de juros e multa de mora sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido no período de setembro a novembro do ano passado. A Medida Provisória de nº 189 foi assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (24).
De acordo com o texto da Medida Provisória (MP), a dispensa prevista "fica condicionada a que o contribuinte beneficiado recolha, integralmente, o imposto devido, em moeda corrente, no período de 1º a 30 de março de 2012, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAR), modelo 1". O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, informou que não há valor mínimo de tributo para recolher o benefício com a dispensa até 30 de março.
Conforme as normas estabelecidas pela MP, o benefício da dispensa de juros e da multa de mora "não confere direito à restituição ou à compensação de importâncias já recolhidas a qualquer título" do ICMS no período. Pelo calendário da Receita Estadual, o pagamento do tributo deveria ter ocorrido entre os meses de outubro a dezembro de 2011.
Marialvo Laureano explicou que a Medida Provisória foi necessária para regularizar o pagamento do ICMS dos contribuintes que não recolheram no período de paralisação dos auditores fiscais. "O ICMS é o principal tributo estadual e responde por quase 95% da receita própria do Estado da Paraíba", disse.
Já a Portaria nº 52 publicada no último sábado (25), complementar à Medida Provisória nº 189, determina que "que os códigos de receita relativos ao ICMS abrangem todos aqueles que não forem decorrentes de lançamento de ofício (auto de infração ou representação fiscal), inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011".

Governo do Estado fortalece operação Atacado Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)


Governo do Estado fortalece operação Atacado Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)
A Secretaria da Fazenda, dando continuidade à Operação Atacado Legal, iniciada em agosto de 2011, promoveu mudanças na legislação tributária estadual para proteger o comércio atacadista gaúcho. Após uma série de ações de fiscalização ostensiva nas chamadas "filiais de fachada", a Receita Estadual identificou preços subfaturados e, por este motivo, estipulou nova base de cálculos para a tributação de produtos como alimentos, material de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Conforme o Decreto n° 48.873/2012, publicado na semana passada, o setor seguirá uma tabela de valores mínimos. A lista, apurada pela Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (AGAD) e validada pela Receita Estadual, inclui produtos como shampoos, condicionadores, pastas de dente, entre outros. "As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no mercado gaúcho, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. "Nossa operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas", acrescenta o subsecretário.
O segmento atacadista representa 12% da arrecadação de ICMS. Contudo, conforme entidades do setor, 70% do mercado interno é abastecido por empresas de outras unidades da Federação.
A fraude
Consiste na remessa de mercadorias por atacadistas de outros Estados para as filiais de fachada, a preços subfaturados. Estas "filiais" muitas vezes nem recebem as mercadorias, somente fazem a troca das notas fiscais das operações interestaduais por notas das operações internas realizadas por estas filiais. Algumas vezes, as "futuras" notas fiscais internas são emitidas antes e seguem nos próprios caminhões que trazem para o RS as mercadorias de outros Estados.
Impacto
A prática prejudica fortemente a economia e as empresas gaúchas. A concorrência desleal compromete a competitividade dos atacadistas do RS e resulta em perda de mercado e dificuldades para manter o nível de atividade, com risco de fechamento