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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Portaria RFB consolida normas de acesso a dados protegidos por sigilo fiscal (Notícias Receita Federal)

Portaria RFB consolida normas de acesso a dados protegidos por sigilo fiscal (Notícias Receita Federal)
Com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 507/2010, foi necessário revogar a Portaria RFB nº 2.166/2010 que a regulamentava. No entanto, como o dever de sigilo fiscal não era decorrente daquela Medida Provisória, mas do Código Tributário Nacional, e considerando que já há sanções administrativas disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, a Secretaria da Receita Federal do Brasil decidiu editar novo ato para disciplinar a questão no âmbito do órgão.
A nova portaria consolida as disposições legais vigentes sobre a matéria. Ela define as informações protegidas pelo sigilo fiscal, os usuários que podem ter acesso aos bancos de dados informatizados e as circunstâncias em que as informações poderão ser acessadas. Traz, também, as consequências disciplinares no caso do uso indevido de senhas, do acesso imotivado aos sistemas informatizados e da divulgação de informação protegida por sigilo fiscal.
O acesso imotivado e o uso indevido de senhas sujeitam o infrator à penalidade de advertência ou suspensão de até noventa dias. Entretanto, se o fato configurar infração mais grave como, por exemplo, o acesso imotivado para lograr proveito pessoal ou de outrem, aplica-se a penalidade de demissão. A divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal sujeito o infrator à penalidade de demissão.
Em qualquer caso, a matéria será encaminhada à Justiça para apuração cível e criminal.

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (Notícias Ministério da Fazenda)

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (Notícias Ministério da Fazenda)
Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta "Sped Fiscal - PIS/Cofins", opção "Download".
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (6 /4/ 2011), importantes atos que alteram a legislação tributária relativamente ao IRPF e às regras de Comércio Exterior.

IRPF e Comércio Exterior - Rendimentos recebidos acumuladamente e adequação da TIPI à NCM
Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (6 /4/ 2011), importantes atos que alteram a legislação tributária relativamente ao IRPF e às regras de Comércio Exterior.
Veja a seguir tais alterações.
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente - Alterações
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Comércio Exterior - Adequação da TIPI - Alterações
 O Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2011, adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 9/2011.

Incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação tem repercussão geral reconhecida no STF (Notícias STF)

Incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação tem repercussão geral reconhecida no STF (Notícias STF)
Tema envolvendo discussão sobre fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o Plenário Virtual da Corte reconheceu que o assunto contido no Recurso Extraordinário (RE) 605552 extrapola o direito subjetivo das partes.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento desta Corte em hipóteses análogas (Súmulas 156, 167 e 274/STJ), aponta que os serviços prestados por farmácias de manipulação, que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda, submetem-se à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal.
O estado sustenta que a decisão questionada - ao entender que os serviços prestados por farmácias de manipulação que preparam e fornecem medicamentos sob encomenda submetem-se à exclusiva incidência do ISS, de acordo com o item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 - violou os artigos 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso IX, alínea "b"; e 156, inciso III, da Constituição Federal.
Para o recorrente, é notória a repercussão geral da questão constitucional suscitada, sob o aspecto jurídico, pois o recurso versa sobre o reconhecimento da hipótese de incidência de ICMS no que diz respeito à atividade de manipulação e venda de medicamentos, à luz dos artigos 155, inciso II, parágrafo 2º, inciso IX, alínea "b"; 156, incisos III, todos da Constituição Federal. Do ponto de vista econômico e financeiro, o Estado do Rio Grande do Sul alega estar evidenciada a repercussão pelo fato de o ICMS ser o principal tributo dos estados-membros.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli,  considerou necessária a análise do tema pela Corte. "Entendo que a matéria transcende o interesse subjetivo das partes e possui grande densidade constitucional, na medida em que, no extraordinário, se discute os fatos geradores do ISS e do ICMS nas operações mistas de manipulação, os quais dão margem a inúmeros conflitos por sobreposição de âmbitos de incidência", disse.
Processos relacionados
RE 605552

Foram publicados no DOU de 05.04.2011, diversos Ajustes e Convênios dispondo sobre documentos fiscais, substituição tributária, benefícios fiscais

Confaz - ICMS - Simples Nacional, Área de Livre Comércio, MDF-e, NF-e - Disposições
Foram publicados no DOU de 05.04.2011, diversos Ajustes e Convênios dispondo sobre documentos fiscais, substituição tributária, benefícios fiscais, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, dentre outros assuntos. Dessas publicações destacamos os seguintes assuntos: a) o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que envolvam contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) os procedimentos a serem observados nas operações destinadas à Área de Livre Comércio; c) a obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; d) a vedação à emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural, por contribuinte obrigado à emissão da NF-e; e) o regime especial para emissão de NF-e nas operações com revistas e periódicos

terça-feira, 5 de abril de 2011

Receita recebe 5,7 milhões de declarações de imposto de renda; volume ainda está abaixo do esperado (Notícias Agência Brasil - ABr)

Receita recebe 5,7 milhões de declarações de imposto de renda; volume ainda está abaixo do esperado (Notícias Agência Brasil - ABr)
Brasília - O volume de declarações recepcionadas pela Receita Federal teve uma pequena melhora, mas ainda está abaixo do esperado. Gráficos utilizados pelos técnicos para comparar a entrega deste ano com a do ano passado mostram que ainda há uma defasagem de aproximadamente 200 mil declarações em comparação a 2010.
Enquanto no ano passado, na mesma época, a Receita tinha recebido aproximadamente 5,9 milhões de declarações, em 2011, o número registrado até às 10h de hoje (4) está em 5,7 milhões. A Receita espera receber 24 milhões de declarações este ano.
Na última quarta-feira (30), o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, admitiu uma certa preocupação com o número de contribuintes que estavam deixando a entrega da declaração do Imposto de Renda para os últimos dias. Este ano, o prazo termina no dia 29 de abril.
O perigo para quem deixa para a última hora, além de eventuais problemas de conexão, está na correria que pode levar a erros e à falta dos documentos necessários.
Este ano o formulário de papel deixou de existir e as declarações só podem ser preenchidas por meio de programa próprio disponível no site da Receita Federal na internet. Após o preenchimento, o contribuinte deve enviar os dados utilizando outro programa, o Receitanet, disponível no mesmo endereço eletrônico.
Para os que têm dificuldades no envio do documento, por causa da conexão lenta, por exemplo, a sugestão é entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para o envio da declaração termina às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril. A entrega em disquetes deve obedecer ao horário de funcionamento das agências bancárias em cada município.

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009 (Notícias Agência Brasil - ABr)

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009 (Notícias Agência Brasil - ABr)
O Ministério da Fazenda liberou na internet o acesso aos procedimentos que irão permitir que empresas que optaram, entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, pelo pagamento à vista de impostos atrasados utilizem os créditos de Prejuízo Fiscal ou de Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incluídos no parcelamento de tributos regulamentado pela Lei 11.941/2009.
Os interessados devem acessar de ontem (4) até o dia 15 de abril na internet os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade. Um tutorial está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com um passo a passo orientando o contribuinte.
A Receita alerta que os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Financiamento de veículos ficou estagnado em fevereiro, aponta Anefac

Financiamento de veículos ficou estagnado em fevereiro, aponta Anefac
Saldo total das carteiras estacionou no mesmo valor de dezembro de 2010, de R$ 188,6 bilhões; CDC teve leve alta, mas o leasing anotou perdas
 Em fevereiro, o saldo total das carteiras de financiamento para aquisição de veículos por pessoas físicas ficou estacionado em R$ 188,6 bilhões, mesmo valor registrado em dezembro de 2010.  Levantamento da Anef (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras) mostra que, apesar da elevação do saldo do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), de R$ 140,3 bilhões, em dezembro, para R$ 146,8 bilhões no segundo mês do ano, o leasing apresentou queda de R$ 48,3 bilhões para R$ 41,8 bilhões.
Para a Anef, a estagnação do saldo total das carteiras de financiamento de veículos é sinal de que começaram a surtir efeitos as medidas macroprudenciais adotadas pelo Banco Central em dezembro. Segundo o presidente da associação, Décio Carbonari de Almeida, a queda no leasing e a evolução moderada no CDC, em fevereiro, mostram uma mudança de cenário, se comparado a 2010.
“Antes tínhamos crescimento mês a mês durante o ano todo” afirma o executivo, ressaltando que, em média, o saldo atual se mantém pelo terceiro mês seguido. Em janeiro, o saldo total de CDC e Leasing não ultrapassou os R$ 188,7 bilhões.
Juros - A taxa média de juros praticada pelas associadas à Anef fechou fevereiro em 1,55% ao mês (20,27% ao ano), contra 1,42% ao mês (18,44% ao ano) em dezembro de 2010. A taxa praticada em janeiro de 2011 foi de 1,53% ao mês (19,99% ao ano).
Inadimplência e planos mantêm média - Outros dois índices se mantiveram estáveis. A inadimplência acima de 90 dias para CDC segue a tendência positiva dos últimos meses, com um ligeiro aumento que é típico do início do ano por conta de pagamentos extraordinários como impostos, matrículas escolares e férias.  Em fevereiro de 2011, o índice foi de 2,8%, enquanto em dezembro de 2010 era de 2,6%.
Já os planos de financiamento permaneceram na média de 44 meses.

Só não estuda quem não quer, diz Dilma sobre financiamento estudantil

Em seu programa de rádio, presidenta comenta que número de inscritos no Fies ainda é baixo comparado às metas do programa
 Ao comentar as novas regras para o financiamento estudantil, a presidenta Dilma Rousseff informou hoje que 34 mil alunos já contrataram o serviço desde 31 de janeiro, quando começaram as inscrições. Há ainda 29 mil processos em análise. “Só não estuda quem não quer”, disse, em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta.
Os números, entretanto, foram avaliados por Dilma como baixos, uma vez que o objetivo do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) é promover a inclusão de milhões de jovens que não têm renda suficiente para pagar a faculdade.
A presidenta lembrou que os juros cobrados atualmente pelo financiamento estudantil são baixos (3,4%) e que o prazo para início do pagamento foi estendido para um ano e meio após a formatura. O montante pode ser pago em um período que represente três vezes a duração do curso, mais 12 meses.
De acordo com as novas regras, não há mais um período limitado para pedir o financiamento estudantil. As inscrições para o Fies podem ser feitas a qualquer momento, de acordo com a necessidade do aluno

Quatro das sete capitais da FGV têm aceleração dos preços ao consumidor

Quatro das sete capitais da FGV têm aceleração dos preços ao consumidor
Quatro das sete capitais investigadas pela Fundação Getúlio Vargas tiveram aceleração do IPC-S na última semana de março. A taxa geral variou 0,71%, um avanço de 0,02 ponto em relação à terceira semana do mês.

Mais uma vez, a principal aceleração foi registrada em Brasília. As contribuições mais importantes para a alta na capital federal vieram de Vestuário (0,38% para 1,19%) e Alimentação (0,24% para 0,97%).

As capitais com desaceleração na última semana de março foram foi Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte. O principal recuo ocorreu na capital gaúcha, com destaque para Alimentação (1,95% para 0,97%) e Transportes (2,28% para 1,71%). 
Município
1ª sem. mar
2ª sem. mar
3ª sem. mar
4ª sem. mar
Salvador
0,41%
0,71%
0,76%
0,81%
Brasília
0,07%
0,19%
0,46%
0,81%
Belo Horizonte
0,66%
0,69%
0,71%
0,66%
Recife
0,30%
0,41%
0,43%
0,36%
Rio de Janeiro
0,57%
0,51%
0,62%
0,71%
Porto Alegre
1,72%
1,45%
1,10%
0,77%
São Paulo
0,53%
0,62%
0,69%
0,73%
Geral
0,59%
0,64%
0,69%
0,71%

Os Bric não são mais emergentes, diz economista que criou a expressão

Os Bric não são mais emergentes, diz economista que criou a expressão
Para Jim O'Neill, da Goldman Sachs, em algum momento desta década os quatro países reunidos no acrônimo terão PIB conjunto superior ao dos EUA
 Os quatro países conhecidos como Bric – Brasil, Rússia, Índia e China – deixaram para trás o status de economias emergentes e precisam ser vistos como uma categoria à parte, opinou hoje o criador do acrônimo, Jim O'Neill. Presidente da gestora de ativos da Goldman Sachs na Grã-Bretanha, O'Neill cita como exemplos de avanço a China e o Brasil, que estão entre as sete maiores economias do mundo, com os outros dois muito próximos na lista.
"É cada vez mais claro para mim que se referir às quatro nações do Bric como emergentes não faz mais sentido", disse o economista. "Os Bric, junto com alguns outros países, merecem um status diferente de muitos outros que podem ser corretamente classificados como mercados emergentes", destaca O'Neill, em artigo publicado hoje no jornal britânico The Times. Ele ressalta ainda que o Brasil tornou-se a sétima economia do mundo "dez anos antes do que eu pensava".
Recentemente a Goldman Sachs reclassificou os quatro países, que passaram a ser chamados de "mercados de crescimento" nos relatórios da consultoria. Nessa categoria, estão também Coreia do Sul, Indonésia, México e Turquia – entretanto, "muito longe" dos Bric em termos de importância econômica, escreve Jim O'Neill.
O economista criou o termo Bric para ressaltar a força econômica dos quatro grandes emergentes na virada do século. Mas de lá para cá o passo do crescimento desses países tem superado as expectativas. A estimativa é que o tamanho do Bric supere o do G7 – o grupo de países mais industrializados do mundo – por volta de 2027, cerca de dez anos antes do previsto, diz O'Neill.
Até o fim desta década, o Bric deve alcançar um Produto Interno Bruto combinado de US$ 25 trilhões, comparado com cerca de US$ 11 trilhões atualmente e cerca de US$ 3 trilhões no início do século, afirmou O'Neill. "Em algum momento nesta década, eles superarão, juntos, os Estados Unidos. Meu palpite é que isso poderia ocorrer em torno de 2017-2018."
O economista diz que ser reclassificado de "mercados de crescimento" não implica que Brasil, Rússia, Índia e China "vão crescer todos os anos". "Eles crescerão em ciclos, como todos os outros. O que queremos com isso é indicar que, à medida que a economia global continue rastejando nessa década, a proporção deles no PIB global deve aumentar."

Com Agência Brasil

Código trabalhista Brasileiro prejudicaria igualmente empresas e trabalhador diz "Economist"

Leis trabalhistas do Brasil são arcaicas e contraproducentes, diz 'Economist'
Código trabalhista prejudicaria igualmente empresas e trabalhadores
As leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto trabalhadores, diz uma reportagem da revista britânica The Economist .
A reportagem, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado), afirma que as leis trabalhistas brasileiras são ''extraordinariamente rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo".
Para a revista, a legislação incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de pedir demissão.
Esse ciclo, acrescenta a Economist, induz também empresários a preferir não investir em treinamento de seus funcionários, já que esse é um investimento que pode não dar retorno.
De acordo com a publicação, as leis trabalhistas do Brasil são ''uma coleção de direitos de trabalhadores listados em 900 artigos, alguns escritos na Constituição do país, originalmente inspirados no código trabalhista de Mussolini''.
A reportagem diz que o conjunto de leis é custoso e que ''demissões 'sem justa causa'' geram multas de 4% sobre o que um trabalhador recebe", acrescentando que nem ''um empregado preguiçoso ou um empregador falido constituem 'justa causa'".
Custos
O artigo comenta que, em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O custo anual deste ramo do Judiciário é de de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões).
De acordo com a Economist, ''empresários há muito reclamam que essas onerosas leis trabalhistas, juntamente com elevados impostos sobre os salários, impedem-nos de realizar contratações e os empurram para fazer pagamentos por debaixo dos anos, isso quando esses pagamentos são feitos''.
O passado sindical do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva representava, no entender do empresariado brasileiro, uma esperança de que ele estaria mais bem situado que seus predecessores para persuadir trabalhadores a aderir a regras mais flexíveis que seriam melhores para eles.
Mas a publicação britânica acrescenta que os escândalos que abalaram o primeiro mandato de Lula impediram a implementação desta e de outras reformas.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Indicador das perspectivas de crédito às pessoas jurídicas caiu pela quarta vez seguida em fevereiro; entre os consumidores o impacto é mais acentuado

Crédito às empresas também já sofre com o aperto monetário, diz Serasa
Indicador das perspectivas de crédito às pessoas jurídicas caiu pela quarta vez seguida em fevereiro; entre os consumidores o impacto é mais acentuado
Os impactos das medidas restritivas adotadas pelo governo a partir de dezembro do ano passado deverão prevalecer nos próximos meses sobre as concessões de crédito com recursos livres para pessoas jurídicas. As condições de financiamento para as empresas também já começam a ficar menos favoráveis (juros mais elevados e prazos menos elásticos), a exemplo do que vem ocorrendo com o crédito aos consumidores.
A avaliação é da Serasa Experian, que apurou queda de 0,4% em seu Indicador de Perspectiva do Crédito às Empresas, em fevereiro. É o quarto recuo mensal consecutivo, baixado o indicador para 102,1 pontos. 
Consumidor - O Indicador de Perspectiva do Crédito ao Consumidor recuou 0,2% em fevereiro, atingindo 99,5 pontos. É a décima-primeira queda mensal seguida do indicador.
Segundo os economistas da Serasa, tal resultado sinaliza que o processo de desaceleração do crédito ao consumidor, iniciado em dezembro, deverá se estender pelo menos até os primeiros meses do próximo semestre.
O conjunto de medidas anti-inflacionárias já adotadas pelo governo, em especial as que atingem diretamente o mercado de crédito (aumento de compulsórios, medidas macroprudenciais, elevação da taxa básica de juros), combinado com um nível de endividamento mais elevado do consumidor, deverão continuar proporcionando uma trajetória menos acelerada do ritmo de concessões de crédito às pessoas físicas, ao longo dos próximos meses.