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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Revista Exame aponta GBarbosa como maior varejista do NO/NE

Revista Exame aponta GBarbosa como maior varejista do NO/NE
Com sede no município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, GBarbosa faz parte das 500 maiores companhias do país
A rede de supermercados GBarbosa, criada em Sergipe e presente em várias cidades nordestinas, é destaque no anuário da revista Exame – As Melhores e Maiores.
Com sede no município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe, o GBarbosa faz parte da seleta lista das 500 maiores companhias do país por volume de vendas.
Segundo a publicação, a rede que hoje possui 61 lojas, obteve um valor de vendas que chega a 2,5 bilhões de reais.
Com controle acionário do grupo chileno Cencosud, o GBarbosa que emprega 11 mil colaboradores diretos, também faz parte do ranking das 50 maiores empresas em faturamento do comércio do Brasil, com lucro líquido legal em 7,2 milhões de dólares.
E para reforçar o excelente ano de 2010 que a rede obteve, também se destaca entre as 100 maiores da região Norte-Nordeste, ocupando o primeiro lugar no setor varejista, além de fazer parte dos 200 maiores grupos privados com atuação no Brasil.

O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) voltou a subir a taxa de juros nesta quarta-feira em 0,25 p.p., sem viés. A alta no índice Selic, agora em 12,5%, é parte do esforço para restringir a oferta de crédito e conter a inflação.

Copom eleva taxa de juros para 12,50%
O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) voltou a subir a taxa de juros nesta quarta-feira em 0,25 p.p., sem viés. A alta no índice Selic, agora em 12,5%, é parte do esforço para restringir a oferta de crédito e conter a inflação.
No início deste mês, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mostrou variação de 6,71% na inflação, no acumulado dos últimos 12 meses. O percentual já é superior à meta anual de inflação estipulada pelo Banco Central, de 4,5%.
Trata-se da quinta elevação consecutiva na taxa Selic. De dezembro do ano passado até agora, os aumentos já somam 1,75 ponto percentual.
Tradicionalmente uma das mais altas do mundo, a taxa Selic chegou a cair a 8,75% em setembro de 2009, mas voltou a subir em junho do ano passado.
A escalada nos juros é bastante criticada pelo empresariado, uma vez a alta na Selic acaba favorecendo o fluxo de capitais ao país, o que por sua vez contribui para a valorização do real e o aumento das importações, prejudicando a indústria nacional.
Em nota, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) disse nesta quarta-feira que “o governo precisa adotar imediatamente medidas que amenizem os efeitos do aumento dos juros sobre a competitividade das empresas”.
“Quanto mais essas ações demorarem, maiores serão os prejuízos para o país. Por isso, a indústria espera a inclusão de medidas efetivas de desoneração tributária na nova fase da política industrial”, diz a nota da CNI.
A alta nos juros também inibe o crédito para o setor produtivo. A contenção do crédito, no entanto, é uma dos objetivos do Copom, a fim de combater o superaquecimento da demanda e a inflação.

Mais pobres comem poucas verduras; ricos bebem mais cerveja, diz IBGE Dados são de pesquisa que apura o que a população brasileira come e bebe no dia-a-dia

Mais pobres comem poucas verduras; ricos bebem mais cerveja, diz IBGE
Dados são de pesquisa que apura o que a população brasileira come e bebe no dia-a-dia
Brasileiros de menor renda comem menos frutas e verduras do que a população de maior renda, enquanto esta consome mais cerveja, pizza, refrigerantes e salgadinhos do que os segmentos mais pobres, segundo aponta levantamento divulgado nesta quinta-feira pelo IBGE.
Os dados são da pesquisa de Consumo Alimentar Pessoal no Brasil, realizada pela primeira vez pelo IBGE, para estimar o que a população come e bebe no cotidiano.
Os resultados, parte da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009, indicaram como a diferença de renda influi sobre a dieta de ricos e pobres.
Entre os 25% de brasileiros com menor renda per capita (R$ 241), produtos naturais como arroz, feijão, farinha de mandioca e preparações à base de milho são mais ingeridos que entre os mais ricos, mas frutas e verduras têm participação menor.
Nesta faixa, por exemplo, apenas 8,9% dos brasileiros tiveram salada crua no cardápio nos dias da pesquisa, número que pulou para 23,7% na faixa de maior renda.
Renda
O consumo de frutas e verduras aumenta conforme a renda, assim como o de produtos como leite desnatado e queijo. No caso do último, o consumo é mais do que cinco vezes maior entre os 25% mais ricos.
Nesta faixa mais alta de renda (com R$ 1.089 de renda per capita), porém, também há forte presença de alimentos considerados marcadores negativos da qualidade da dieta.
Entre os mais ricos, 31,2% tomaram refrigerantes nos dias em que foi realizada a pesquisa (contra 14,4% dos mais pobres); 18,4% comeram salgadinhos fritos e assados (contra 8,6%); e 5,6% tomaram cerveja (contra 1,3%).
No geral, o consumo de cerveja e bebidas destiladas é cinco vezes maior entre homens do que entre mulheres.
A base para a estimativa foi um levantamento de todo o consumo individual de brasileiros de 10 ou mais anos de idade durante dois dias aleatórios. Eles listaram tudo o que efetivamente comeram e beberam, do chocolate ao cafezinho, em casa ou fora.
O café é a bebida mais consumida pelo brasileiro, que toma, em média, mais de 200ml do produto por dia – o equivalente a uma xícara grande.
Carências e excessos
O consumo médio revelou carências e excessos em larga escala. Quantidades excessivas de gordura são ingeridas por 82% da população, e de açúcar, por 61%. Já em relação ao sódio, mais de 70% das pessoas consomem mais sódio do que o tolerável, confirmando o alto consumo de sal, o vilão da hipertensão.
Por outro lado, na dieta do brasileiro há carência de fibras, cálcio e vitaminas. Na população de 19 a 59 anos, o consumo diário insuficiente de cálcio atinge 83% dos homens e 90% das mulheres. Já entre as pessoas com 60 anos ou mais, a carência da vitamina E atingiu 100% para ambos os sexos, e a falta de vitamina D chegou a 99%.
Entre os adolescentes (10 a 19 anos), faixa etária em que os problemas do excesso de peso e da obesidade vêm se agravando, os hábitos corroboram a tendência. Quase 50% fizeram uma refeição ou um lanche fora de casa no dia da pesquisa.
Entre os itens mais consumidos na rua, eles citaram batata frita, pizza, refrigerantes e salgadinhos fritos, assados ou industrializados.
Segundo a pesquisa, 40% dos brasileiros comem fora de casa em algum momento do dia, mas aqui, também, a frequência cresce com a renda. Enquanto na faixa mais pobre o hábito apareceu entre 32% das pessoas, entre os mais ricos o hábito foi reportado por mais de metade dos pesquisados.

Obama tem quatro opções frente a crise da dívida O governo elaborou um plano de contingência caso o congresso não chegue a um acordo A possibilidade de que os Estados Unidos entrem em moratória se não conseguirem um acordo para elevar o teto da dívida pública do país já não é um cenário improvável.

Obama tem quatro opções frente a crise da dívida
O governo elaborou um plano de contingência caso o congresso não chegue a um acordo
A possibilidade de que os Estados Unidos entrem em moratória se não conseguirem um acordo para elevar o teto da dívida pública do país já não é um cenário improvável.
A hipótese foi reconhecida pelo próprio presidente Barack Obama, em meio ao impasse entre republicanos e democratas sobre os cortes no orçamento nacional.
A dívida americana alcançou o teto de US$ 14,3 trilhões (cerca de R$ 22,2 trilhões) no último dia 16 de maio.
A situação preocupa porque, caso o teto não seja elevado pelo Congresso até 2 de agosto, o país não conseguirá cumprir seus compromissos financeiros. Analistas advertem que uma moratória dos EUA provocaria pânico nos mercados financeiros internacionais.
O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, e seus assessores elaboraram planos de contingência, que deverão ser aprovados por Obama, caso o Congresso não chegue a uma decisão.
Conheça as opções do presidente:
A décima quarta emenda
Alguns especialistas ressaltam que a décima-quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos dá ao presidente o poder de passar por cima do Congresso e aumentar o teto da dívida por decreto.
A lei estabelece que a dívida pública do país "não deverá ser questionada".
No entanto, o tema causa polêmica e poderia implicar um revés político para Obama. Além disso, outros analistas advertem que o presidente não tem autoridade real para aumentar o limite de endívidamento, decisão que até agora sempre esteve nas mãos do Congresso.
Sobre o assunto, Obama disse: "Falei com meus advogados. Eles não estão convencidos deste argumento."
Venda de ativos
"O governo terá que decidir como gasta o dinheiro que tem disponível e a prioridade será cumprir com seus compromissos"
Como alternativa, o Tesouro americano pode considerar vender alguns de seus ativos, como reservas de ouro ou instrumentos financeiros com respaldo hipotecário.
No entanto, o especialista em economia da BBC, Theo Leggerd, acredita que isto seria "admitir perante o mundo que o governo tem um problema e não consegue cumprir suas obrigações".
Segundo Leggerd, isso causaria impacto na classificação de risco de crédito do país.
Por outro lado, o especialista diz que vender os ativos sob pressão pode fazer com que seus preços caiam "e isso é algo que o governo quer evitar".
Intervenção da Reserva Federal
Uma pergunta que muitos fazem é até que ponto o Federal Reserve, o banco central americano, pode tomar dinheiro emprestado para ajudar o Tesouro a cumprir seus compromissos.
Segundo diversos analistas, isto não é parte das atribuições do órgão.
De acordo com a agência de notícias Reuters, o presidente do Fed da Filadélfia, Charles Plosser, disse que o Banco Central atua como corretor do Tesouro nos mercados financeiros, e não pode simplesmente intervir.
Para Plosser, isso equivaleria a uma internvenção em assuntos fiscais.
Theo Leggerd explica que, a princípio, o governo poderia até mesmo monetizar a dívida, ou seja, imprimir dinheiro.
"Mas isso teria efeitos negativos para a economia porque o dólar se desvalorizaria. Ou seja, não há uma saída fácil e é por isso que ambas as partes vão querer evitar chegar a este ponto."
Pagar a uns, não a outros
 Uma das opções dos EUA é imprimir mais dinheiro e monetizar a dívida
Se republicanos e democratas não chegarem a um acordo, será inevitável dar prioridade a alguns pagamentos em detrimento de outros.
"O governo terá que decidir como gasta o dinheiro que tem disponível e a prioridade será cumprir com seus compromissos de dívida, ou seja, pagar os juros", explica Leggerd.
Neste caso, terá que cortar seus outros gastos, como o pagamento a seus contratados, aos beneficiários da previdência social, às Forças Armadas, aos empregados públicos, entre outros.
Por exemplo, o governo tem que pagar US$ 49 bilhões (R$ 76 bilhões) à previdência social no dia 3 de agosto, e este é um pagamento com o qual ele não poderá cumprir caso o Congresso não acabe com o impasse

Classe média tem maior percepção de inflação Entre julho de 1994 e junho de 2011, inflação do Real segundo IBGE foi de 286,63%; Já segundo FVG, foi de 403,49%

Classe média tem maior percepção de inflação
Entre julho de 1994 e junho de 2011, inflação do Real segundo IBGE foi de 286,63%; Já segundo FVG, foi de 403,49%
A classe média brasileira enfrenta uma inflação superior à apresentada pelos índices de preços medidos tanto pelo governo quanto por entidades privadas.
As cestas que compõem os diferentes índices inflacionários não costumam refletir a vida real do cidadão comum, o que pode ser comprovado quando se comparam esses indicadores com o aumento de serviços e produtos como telecomunicações e combustíveis, por exemplo:
Muitas vezes, produtos de baixo consumo ou de pouca importância na vida dos cidadãos ainda são utilizados nos índices gerais de preços, que apresentam uma inflação final bem inferior àquela que as pessoas enfrentam em sua vida cotidiana.
A inflação oficial do Plano Real, medida pelo IPCA-IBGE entre julho de 1994 até o mês passado, junho de 2011, foi de 286,63%, um índice que é utilizado como inflação oficial pelo governo. Pelo IGP-M, um índice da FGV, a alta de preços registrada no mesmo período foi de 403,49%.
Para as pessoas que consomem mais por combustível, aluguel, cesta básica ou pagam serviços domésticos, os índices de inflação oficiais nem de longe repuseram perdas, o que leva a endividar ainda mais os consumidores e, provavelmente, a agravar problemas como a inadimplência.
A classe média brasileira, que sempre pagou a conta de todos os planos econômicos, continua pagando a conta nos anos atuais. Houve melhoras substanciais na qualidade de vida, mas os salários um pouco maiores não conseguem acompanhar a evolução do salário mínimo, o que empobrece a classe média.

RN: “Agosto da Alegria” fomenta o turismo no Estado Projeto realizará uma programação de 28 dias com eventos realizados em 30 pontos da cidade

RN: “Agosto da Alegria” fomenta o turismo no Estado
Projeto realizará uma programação de 28 dias com eventos realizados em 30 pontos da cidade
O desenvolvimento sustentável da atividade turística de uma região depende diretamente do envolvimento de atrativos como a cultura e o lazer. Pensando nisto o Governo do Estado do Rio Grande do Norte criou o projeto “Agosto da Alegria”.
Na quarta (27), a Fundação José Augusto e a Secretaria de Turismo lançaram o projeto “Agosto da Alegria” para o trade turístico e jornalistas especializados. O evento aconteceu no Centro de Turismo com apresentações folclóricas e poéticas de artistas potiguares.
O projeto realizará uma programação de 28 dias com eventos realizados em 30 pontos da cidade, com mais de 160 atividades e 400 apresentações. De acordo com dados do Governo a estimativa é que o projeto envolva a participação de 18 mil pessoas e tenha e tenha um público total de 100 mil expectadores.

Copa do Mundo vai receber R$ 25 bi em investimento público Ganhos com o Mundial de 2014 podem chegar a R$ 183,2 bi, além da criação de 330 mil empregos permanentes

Copa do Mundo vai receber R$ 25 bi em investimento público
Ganhos com o Mundial de 2014 podem chegar a R$ 183,2 bi, além da criação de 330 mil empregos permanentes
O sorteio preliminar para a Copa do Mundo Brasil 2014, que define as chaves das eliminatórias, neste sábado (30), na Marina da Glória, no Rio de Janeiro, será o pontapé inicial dos jogos dado pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Mas antes da bola rolar, o País já se prepara para receber o Mundial, com cerca de R$ 25 bilhões em investimentos, dos quais R$ 11,9 bilhões serão destinados para mobilidade urbana e R$ 6,7 bilhões para os estádios, R$ 5,5 bilhões para aeroportos e R$ 900 milhões em portos.
Segundo estudo encomendado pelo Ministério do Esporte, o resultado econômico deste esforço de hospedar as seleções de todo o mundo pode chegar a R$ 183,2 bilhões, com a criação de 330 mil empregos permanentes e 380 mil temporários.
Apenas o impacto econômico do incremento no turismo deverá alcançar R$ 9,4 bilhões, por causa da vinda de 600 mil estrangeiros e também a circulação de 3,3 milhões de brasileiros entre as cidades-sede.
O planejamento dos principais projetos de infraestrutura nas cidades-sedes da Copa 2014 foi dividido em ciclos, de acordo com a criticidade e tempo de maturação de cada projeto.
O primeiro ciclo de planejamento tem como foco a infraestrutura, que engloba projetos de longa maturação que precisam ter as obras iniciadas imediatamente – mobilidade urbana, estádios, aeroportos e portos.
O segundo ciclo contempla projetos suplementares de infraestrutura de suporte e serviços em Segurança e Turismo (infraestrutura turística, telecomunicações, energia, sustentabilidade ambiental e promoção e comunicação do País).
No terceiro estão projetos de operação e ações específicas (operação aeroportuária, transporte e mobilidade urbana, fornecimento de energia, saúde, prevenção e pronto-socorro e estruturas temporárias para a Copa 2014).

Inadimplência das empresas recuou 4,2% em junho

Inadimplência das empresas recuou 4,2% em junho
Maiores custos financeiros e cenário de desaquecimento econômico levam taxa semestral (13,1%) ser superior à de 2010
O volume de dívidas em atraso das empresas recuou em junho de 2011 se comparado com maio. Segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas, houve queda de 4,2% nos registros de dívidas não honradas entre esses meses.
Apesar da queda verificada no mês passado, o primeiro semestre de 2011 encerrou com uma alta de 13,1% na inadimplência das empresas no confronto com o mesmo período do ano passado.
De acordo com a Serasa, a menor quantidade de dias úteis e o recebimento das vendas do Dias das Mães, que provocou alívio momentâneo no caixa das empresas, contribuíram para a queda da inadimplência nesses mese.
Porém, os maiores custos financeiros face às taxas de juros mais elevadas e o atual cenário de desaquecimento econômico fizeram com que, na comparação anual, a inadimplência das empresas neste primeiro semestre se mostrasse superior à verificada em 2010.
Ainda assim, a alta de 13,1% acumulada no período em 2011 não pode ser considerada como um sinalizador de deterioração mais acentuada da saúde financeira das empresas, analisa a Serasa Experian.

Índice Geral de Preços–Mercado varia -0,12% em junho

Índice Geral de Preços–Mercado varia -0,12% em junho
Em 12 meses, segundo a FGV, o IGP-M variou 8,36%; A taxa acumulada no ano é de 3,03%
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou -0,12%, em julho segundo a FGV. Em junho, o índice variou -0,18%. Em 12 meses, o IGP-M variou 8,36%. A taxa acumulada no ano é de 3,03%.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -0,22%. No mês anterior, a taxa foi de -0,45%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,02%, em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de -0,50%.
O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,16%. Em junho, a taxa foi de -0,39%. No estágio inicial da produção, o índice de Matérias-Primas Brutas variou -1,00%, em julho. Em junho, o índice registrou variação de -0,47%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou variação de -0,13%, em julho. Em junho, a variação foi de -0,12%. Seis das sete classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação.

Simples Nacional - Prazo de recolhimento - Prorrogação

Simples Nacional - Prazo de recolhimento - Prorrogação
Por meio da Resolução nº 89 de 2011,  foi prorrogado para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para pagamento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011. Pela regra o prazo havia sido encerrado em 20 de julho de 2011.
Destaca-se que, a prorrogação do prazo para o recolhimento não implica restituição dos valores já pagos.
Para mais informações veja a Resolução CGSN nº 89/2011.

IOF - Aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros e liquidação de empréstimo externo - Definições para a tributação e prazo médio mínimo

IOF - Aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros e liquidação de empréstimo externo - Definições para a tributação e prazo médio mínimo
Foram publicadas no DOU de 27.7.2011, importantes alterações na legislação nacional relativas à tributação do IOF, que abrangeram o Decreto-Lei nº 1.783/1980, a Lei  nº 8.894/1994 e o Decreto nº   6.306/2007, que Regulamenta o IOF.
As alterações trazidas pela Medida Provisória nº 539/2011 foram relativas às condições específicas para negociação de contratos de derivativos, bem como à responsabilidade pela cobrança, ao conceito das operações, à alíquota máxima e aos contribuintes nessas operações de contratos de derivativos.
Ainda sobre as mesmas operações, foram incluídas disposições no Regulamento do IOF, de forma a fixar a alíquota de 1% sobre o valor nacional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos, salvo, dentre outras, se a exposição líquida resultar em valor inferior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), hipótese em que será aplicada a alíquota zero.
Outra alteração promovida no Regulamento do IOF foi relativa ao aumento para 720 (setecentos e vinte) dias, do prazo médio mínimo para a liquidação de operações de câmbio contratadas para ingresso de recursos no país e referentes a empréstimo externo, sob pena do pagamento da alíquota de 6% (seis por cento) acrescida de juros moratórios e multa, além das penalidades previstas.
Para mais informações acesse:
Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011;
Decreto nº 7.536/2011.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Foi alterado o Código Civil- Empresa individual de responsabilidade limitada - Instituição

Código Civil - Empresa individual de responsabilidade limitada - Instituição
Foi alterado o Código Civil, a fim de permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
Dentre outros aspectos, a Lei nº 12.441 de 2011 determinou que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Essas disposições entram em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados após 12 de julho de 2011 (data da publicação da Lei nº 12.441 de 2011).
Para mais informações, veja a Lei nº 12.441 de 2011.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)
Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sexta (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
"A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012", disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). "Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo", explicou Nelson Barbosa.

Aposentadoria e reestruturação de carreira pública têm repercussão geral (Notícias STF)

Aposentadoria e reestruturação de carreira pública têm repercussão geral (Notícias STF)
Contra acórdão do Tribunal de Justiça paranaense (TJ-PR), o Estado do Paraná interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Recurso Extraordinário (RE 606199) em que se discute a situação de servidores públicos aposentados em face de lei do Paraná que promoveu a reestruturação do quadro de servidores públicos naquele Estado. A questão teve repercussão geral reconhecida pela Corte, por meio do Plenário Virtual.
 O autor sustenta violação ao inciso XXXVI do artigo 5º, e o parágrafo 8º do artigo 40 (redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003) da Constituição Federal.
 O caso
 O TJ-PR teria determinado a ocupação automática, no último nível da carreira, a servidores aposentados. Conforme os autos, o Estado do Paraná e o Paranaprevidência foram condenados a pagar proventos de aposentadoria aos recorridos (aposentados) como se eles estivessem no atual último nível da carreira a que pertencem no quadro de servidores públicos estaduais. O fundamento utilizado pelo acórdão do Tribunal de Justiça foi o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição da República. 
 Por sua vez, o Estado do Paraná argumentou que a Lei Estadual nº 13.666/02 prevê melhor remuneração aos servidores que conseguem aperfeiçoamentos profissionais, capacitando-os a atingir níveis mais elevados nas respectivas carreiras. No entanto, segundo o autor, tais níveis não acessíveis aos aposentados "pelo simples fato deles, obviamente, estarem na "inatividade" e não terem condições de fazer algum aperfeiçoamento".
 Para o Estado, a mudança não importa em ofensa à citada norma constitucional, pois não houve diminuição da remuneração. "Providenciou-se um ajuste geral de vencimentos e proventos e o novo critério legal, voltado a estabelecer incentivo aos servidores da ativa, não contraria a isonomia porque cada servidor deve receber conforme suas qualidades profissionais e o nível da carreira que podem atingir", ressalta.
 Além disso, salientou que a Administração Pública está autorizada a reorganizar os níveis de determinada categoria funcional "conforme a política mais adequada, sem precisar reenquadrar os servidores aposentados quando a nova hierarquia funcional não reduz os vencimentos e apresenta critérios diferenciados para a colocação o quadro". Frisou que a Lei nº 13.666/02 não previu vantagens aos servidores ativos que se encontram no mesmo nível dos recorridos, já aposentados, na medida em que níveis diferenciados foram estabelecidos desde que preenchidos vários requisitos.
 O Estado afirmou também não ser possível antecipar aos recorridos as vantagens de um nível funcional que somente poderá ser alcançado por mérito pessoal e em tempo certo. "Enfim, se houve a criação de desigualdade, ela não contraria a isonomia enquanto princípio, pois os servidores ativos e inativos passaram a ser desiguais em razão das condições que são exigidas de cada um", finalizou.
 Manifestação do relator
 O ministro Ayres Britto, relator do presente RE, salientou que a Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento de processo com controvérsia semelhante. Trata-se do agravo regimental no RE 460765, em que se discute o direito de servidores inativos da Carreira de Fiscalização e Inspeção do Distrito Federal a continuar situados nesse último nível (nível no qual foram aposentados), mesmo diante da reestruturação promovida pela Lei Distrital 2.706/2001.
 Atualmente, a análise deste recurso está suspensa por um pedido de vista do próprio ministro Ayres Britto, após os votos dos ministros Cezar Peluso (relator) e Ricardo Lewandowski, que desproviam o agravo, e do voto do ministro Marco Aurélio, que dava provimento. Ayres Britto informou que os autos já foram devolvidos para a continuação do julgamento.
 O ministro entendeu como configurado o requisito da repercussão geral ao presente recurso (RE 606199) ao considerar que a questão constitucional ultrapassa os interesses subjetivos das partes, por ser relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico. "Até porque a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada a numerosas ações em que se discutem os reflexos da criação de novos planos de carreira na situação jurídica de servidores aposentados (isso, é claro, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal)", ressaltou.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à Presidência do TST (Notícias TST)

Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à Presidência do TST (Notícias TST)
A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou ontem (05) à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo. A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de "apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ?Junta de Conciliação e Julgamento?, ?Juiz Presidente de Vara do Trabalho? e análogas".
Na Exposição de Motivos apresentada junto com a proposta de anteprojeto de lei à vice-presidente no exercício da Presidência, os ministros da comissão observam que, ao longo das décadas, várias Emendas Constitucionais e leis ordinárias alteraram o texto da CLT ao introduzir várias inovações. Entre elas estão:
. Lei nº 7.701/1988 que criou as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho;
. Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu a representação classista, alterou da nomenclatura de órgãos de primeiro grau e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil;
. Emenda Constitucional nº 45/2004, que modificou de forma substancial a legislação trabalhista e ampliou a competência e a estrutura da Justiça do Trabalho;
. Lei nº 10.770/2003, que permitiu aos TRTs fixarem a jurisdição de Varas do Trabalho e transferir sedes de um município para outro.
Além destas, a Exposição de Motivos fala ainda em leis esparsas decorrentes das sucessivas mudanças na política econômica e a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Tais alterações, observam os ministros da comissão, não se refletem no texto da CLT, e a consulta às normas é dificultada pela remissão a diversos outros diplomas legais, entre outros inconvenientes. "É imperioso, portanto, trazer ao Decreto-Lei nº 5.454/1943 (CLT) a realidade atual do País e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando a seu texto as modificações acumuladas por décadas", conclui a Exposição de Motivos.

Câmara aprova reajuste de 4,5 % na tabela do IRPF (Notícias Agência Brasil - ABr)

Câmara aprova reajuste de 4,5 % na tabela do IRPF (Notícias Agência Brasil - ABr)
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (5) a Medida Provisória (MP) 528, que reajusta a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 4,5 %, bem como as deduções permitidas. A MP também eleva de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 a faixa de renda isenta do IRPF. A medida provisória segue agora à apreciação do Senado Federal.
Todos os destaques e emendas da oposição que pretendiam elevar o percentual de reajuste da tabela foram rejeitados nas votações em plenário.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, uma vez que o relator, deputado Maurício Trindade (PR-BA), incluiu na proposta original do governo algumas mudanças, como a que permite ao empregador descontar da base de cálculo da declaração do IRPF os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um trabalhador por declaração e a R$ 500 por ano

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício (Notícias MTE)

Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício (Notícias MTE)
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na terça-feira (28/06) o calendário de pagamento do abono salarial do exercício 2011/2012, referente ao ano-base 2010. Foram identificados com direito a receber o benefício 19,6 milhões de trabalhadores, um crescimento de 6% em relação ao exercício anterior. No total, serão pagos cerca de R$ 10,7 bilhões provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pagamentos começarão em julho, quando trabalhadores que possuem Conta Corrente/ Poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão o benefício creditado direto na conta. O depósito do benefício para os 5,4 milhões de trabalhadores de empresas quem têm convênio será feito no dia 18 desse mês.
"O abono salarial é uma espécie de 14º salário para uma faixa específica de trabalhadores, e o governo está fazendo a sua parte para que ele não fique sem sacá-lo. Esse salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito o trabalhador", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
"Queremos incentivar o trabalhador a resgatar esse dinheiro o quanto antes. Garantindo este 14º salário, o trabalhador injeta dinheiro na economia, consumindo mais e ajudando a gerar mais empregos", disse o ministro Carlos Lupi.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o pagamento do Abono Salarial é uma importante renda extra com a qual o trabalhador com carteira assinada pode contar, e seu pagamento faz injetar dinheiro na economia, ajudando a gerar mais empregos.
"Os números são grandiosos e mostram que cerca de 20 milhões de trabalhadores têm direito a este 14° salário. O governo vem fazendo a sua parte para que eles não fiquem sem sacá-lo. Este salário a mais tem grande impacto para os trabalhadores de baixa renda. Isso ajuda em muito os trabalhadores", diz Lupi.
Para o ministro Carlos Lupi, o pagamento do abono salarial é uma importante renda extra na qual o trabalhador com carteira assinada pode contar. "Os números são grandiosos e mostram que mais de 15 milhões de trabalhadores terão direito a uma espécie de 14° salário. Isso significa mais de R$ 4 bilhões injetados na economia do país, fazendo deste benefício um dos maiores responsáveis pela verdadeira distribuição de renda que acontece hoje no Brasil", avalia.
Já os saques poderão ser feitos diretamente nas agências bancárias a partir do dia 11 de agosto, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, no caso dos trabalhadores cadastrados no  Programa de Integração Social (PIS), ou pelo final da inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP). Já podem sacar o benefício em agosto trabalhadores nascidos em julho, agosto e setembro. Os inscritos no PASEP com final entre 0 e 7 também poderão sacar neste mês. O prazo para realizar o saque termina em 29 de junho de 2012.
Beneficiários - Têm direito a receber o benefício pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010, recebendo, em média, até dois salários mínimos, que naquele ano teve o valor de R$ 510. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos, ou seja, pelo menos desde 2006, e ter sido informado corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2010).
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
Balanço - Até o dia 26 de junho, 17.434.137 trabalhadores já haviam sacado o abono salarial referente ao exercício 2010/2011, com uma taxa de cobertura de 94,22% e um dispêndio de R$ 8,759 bilhões do FAT. Nesse exercício foram identificados 18,5 milhões com direito a receber o benefício, com previsão de pagar  R$ 9,642 bilhões. Os trabalhadores que não sacarem o abono salarial até esta quinta-feira (30) perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado pelos beneficiários retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
CALENDÁRIO PIS - PAGAMENTO NA CAIXA
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
11/08/2011
29/06/2012
AGOSTO
17/08/2011
29/06/2012
SETEMBRO
24/08/2011
29/06/2012
OUTUBRO
14/09/2011
29/06/2012
NOVEMBRO
21/09/2011
29/06/2012
DEZEMBRO
28/09/2011
29/06/2012
JANEIRO
18/10/2011
29/06/2012
FEVEREIRO
20/10/2011
29/06/2012
MARÇO
27/10/2011
29/06/2012
ABRIL
10/11/2011
29/06/2012
MAIO
17/11/2011
29/06/2012
JUNHO
22/11/2011
29/06/2012
CALENDÁRIO PASEP - PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL
FINAL DA INSCRIÇÃO
INÍCIO DE PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
10/08/2011
29/06/2012
2 e 3
17/08/2011
29/06/2012
4 e 5
24/08/2011
29/06/2012
6 e 7
31/08/2011
29/06/2012
8 e 9
06/09/2011
29/06/2012

Crime contra a ordem tributária e tipicidade (Informativo STF n° 632 - 20/06 a 24/06)

Crime contra a ordem tributária e tipicidade (Informativo STF n° 632 - 20/06 a 24/06)
Ao aplicar a Súmula Vinculante 24 ("Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo"), a 2ª Turma deferiu habeas corpus para determinar, por ausência de justa causa, o trancamento de ação penal deflagrada durante pendência de recurso administrativo fiscal do contribuinte. Entendeu-se que, conquanto a denúncia tenha sido aditada após a inclusão do tributo na dívida ativa, inclusive com nova citação dos acusados, o vício processual não seria passível de convalidação, visto que a inicial acusatória fundara-se em fato destituído, à época, de tipicidade penal. Precedente citado: HC 81611/DF (DJU de 13.5.2005).

2ª Turma encerra ação penal por falta de apuração de débito tributário (Notícias STF)

2ª Turma encerra ação penal por falta de apuração de débito tributário (Notícias STF)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da ação penal aberta contra N.J.O.N. para investigar crime de sonegação por falta de justa causa, uma vez que o débito tributário ainda não foi definitivamente apurado pela Receita Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão de terça-feira (28) e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes.
A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado. Em dezembro de 2009, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que a regra deve ser seguida por toda a Administração Pública e tribunais do país.
Relator do pedido de Habeas Corpus (HC 102477) impetrado em favor de N.J.O.N., o ministro Gilmar Mendes explicou que, em um primeiro momento, a Receita Federal chegou a apurar o débito tributário e a denúncia foi apresentada em março de 2005. Na ocasião, o órgão tributário não conheceu o recurso administrativo apresentado pelo acusado contra a conclusão do órgão tributário.
Durante o curso da ação penal, o secretário da Receita Federal à época editou o ato declaratório 16/2007, determinando que as unidades da Secretaria da Receita Federal que apuraram o débito tributário em questão deveriam anular todas as decisões que não haviam admitido recurso voluntário dos contribuintes por descumprimento de alguns requisitos. O secretário determinou que um novo juízo de admissibilidade deveria ser realizado a respeito desses recursos, com dispensa dos requisitos.
Com isso, o débito tributário apurado contra o acusado foi desconstituído e um novo processo administrativo fiscal passou a tramitar. Este ainda não foi concluído. Diante da pendência do julgamento na esfera administrativa, o juiz da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Capital de São Paulo suspendeu o curso da ação penal e o prazo prescricional, assegurando a possibilidade de o processo retomar seu andamento na hipótese de constituição definitiva do crédito tributário.
"Aqui o juiz entendeu que, diante da informação de que o procedimento administrativo não havia encerrado, ele suspenderia a ação penal", explicou o relator, complementando que a tramitação do processo-crime depende de uma condição objetiva de punibilidade, que é a apuração do débito tributário. "Tenho para mim que o caso é de trancamento da ação penal", concluiu.
"Se se diz que o crime não está configurado antes do encerramento do processo, só se inicia a ação depois", ponderou o ministro Gilmar. Segundo ele, o ato do secretário da Receita Federal do Brasil no sentido de desconstituir o crédito tributário foi "apenas uma anulação para fins de prosseguimento regular do processo, como acontece na via administrativa".

Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência (Notícias TST)

Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência (Notícias TST)
Diz o Gênesis que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. Ou seja, a mais antiga escritura que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de trabalho. Essa é, na realidade, a verdadeira finalidade das férias: a reposição de energias. No Brasil, é um direito do trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo , inciso XVII), e um dever do empregador de conceder ao empregado, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 da CLT).
Ainda há dúvidas sobre a origem da palavra "férias". Para alguns autores, remete ao latim "feria" que significava, entre os romanos, repouso em honra dos deuses. Para outros, decorre de ferendis epulis, expressão que, na Roma antiga, significava o período em que se comemorava, com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas. Há quem diga, ainda, que provém do verbo "ferire", que significa ferir, imolar. Controvérsias à parte, o certo é que as férias surgiram dos usos e costumes e tinham, em geral, caráter religioso, concepção completamente diferente da que vigora nos dias atuais, em que se prestigia o instituto como parte integrante da saúde física e mental do trabalhador.
Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. A exceção era a Dinamarca, que já possuía, desde 1821, lei nesse sentido, mas que garantia o direito apenas aos domésticos, e pelo período de uma semana. As férias, quando concedidas, o eram por liberalidade do empregador. O direito a elas passou a ser regulamentado, inicialmente, por convenções coletivas, e só mais tarde foi objeto de leis. Em 1872, a Inglaterra, em plena era industrial, promulgou sua lei de férias garantindo o direito para operários de algumas indústrias. O exemplo foi seguido pela Áustria, em 1919, que também editou lei sobre o assunto. As férias tiveram repercussão em todo o mundo após o Tratado de Versalhes e com a criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho.
No Brasil, o direito foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados. Em 1889, o direito foi concedido a todos os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e se estendeu aos operários diaristas e aos ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil em 1890. Fomos, ainda, o sexto país a ampliar, em 1925, esse direito para todos os empregados e operários de empresas privadas
Finalidade
Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruído no mínimo 1/3 do período a cada ano.
Estudiosos do Direito, como Arnaldo Sussekind e Mozart Victor Russomano, descrevem os fundamentos que norteiam o instituto de férias: o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente; o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais; o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental; o cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de descontração, está aberto a outras culturas; o político, como mecanismo de equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador; e o social, que enfatiza o estreitamento do convívio familiar.
Legislação brasileira
O direito a férias é assegurado, na Constituição Federal, pelo artigo 7º, inciso XVII. A lei ordinária (CLT) regula a matéria nos artigos 129 a 153. O direito é aplicado a todos os empregados (rurais e urbanos), servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º, da CF), membros das Forças Armadas (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VIII, da CF) e empregados domésticos (artigo 7, parágrafo único da CF). Neste último caso, há lei específica (Lei nº 5859/72).
Segundo a CLT, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
A legislação trabalhista brasileira estabelece um mínimo de 20 ou 30 dias consecutivos de férias por ano, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço. Se faltar de seis a 14 vezes, serão 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, 12 dias corridos. Se as faltas forem acima de 32 dias, ele não terá direito a férias.
As ausências permitidas pela legislação que não são computadas como faltas são: até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou dependente econômico; até três dias consecutivos, em virtude de casamento; cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (para homens); um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral; no período de tempo em que tiver de cumprir o Serviço Militar; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Ele pagará em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado no período devido. O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado para o gozo das férias.
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, a regra geral também é a concessão em período único, mas o empregador pode fracioná-lo em dois períodos, um deles nunca inferior a dez dias corridos. A CLT determina ainda que o empregado não poderá entrar em gozo de férias se não apresentar ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a devida anotação.
Não terá direito às férias anuais o empregado que: demitido durante o período aquisitivo, não for readmitido nos 60 dias subsequentes à sua saída do estabelecimento; permanecer em gozo de licença e sem receber salário por mais de 30 dias, em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa; ou tiver recebido auxílio-doença da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua.
Férias vencidas e férias proporcionais
As férias vencidas ou integrais são sempre devidas e pagas, pois é um direito adquirido do empregado, independentemente da causa da rescisão contratual (dispensa com ou sem justa causa do empregado ou do empregador; aposentadoria; falecimento do empregado; pedido de demissão).
As férias proporcionais referem-se ao pagamento em dinheiro pelo período aquisitivo não completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho. Para pagamento com empregado com mais de um ano de casa, aplica-se a regra do artigo 146, parágrafo único, da CLT, e para aqueles com menos de um ano, aplica-se o disposto no artigo 147 da CLT.
O empregado que dá causa à demissão, tendo mais ou menos de um ano no emprego, perde o direito às férias proporcionais. Quando o empregado se demite ou é despedido sem justa causa, qualquer que seja o seu tempo de serviço, como também no término do contrato a prazo, tem direito às férias proporcionais.
Jurisprudência do TST
Apesar da extensa legislação a respeito das férias, vários pontos relativos ao direito são construções jurisprudenciais, consolidadas através de diversas decisões da Justiça do Trabalho, e do TST especificamente, a respeito do tema.
Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
Súmula 261 - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Súmula 328 - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, inciso XVII.
Abono pecuniário
É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias (ou seja, na prática, o trabalhador pode "vender" até um terço de suas férias). O valor pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A conversão da remuneração de férias em dinheiro não depende da concordância do empregador: é um direito do empregado que o empregador não poderá se recusar a pagar.
Férias coletivas
As férias coletivas, numa empresa, podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores, em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. A empresa deverá comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectivas categorias profissionais , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Caso o empregado tenha sido admitido há menos de 12 meses, suas férias serão computadas proporcionalmente e, ao término, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo. No caso de férias coletivas, o abono deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
Empregado doméstico
A Lei 11.324/2006, que alterou a Lei 5.859/1972, dispõe que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. A norma aplica-se para períodos aquisitivos de férias iniciados após 20/07/2006.
A Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais.
Férias em outras línguas
Português: férias
Inglês: vacation
Alemão: Urlaub
Dinamarquês: ferie
Espanhol: vacacion
Francês: vacances
Italiano: vacanza
Sueco: semester
Tcheco: prázdniny
Terminologia
- Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual.
- Período de gozo (P.G.): é o período de descanso.
- Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias.
Obrigações do Empregador
- Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;
- Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- Pagar a primeira parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das férias;
- Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;
- Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 previsto na Constituição;
- Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como parte do cálculo das férias;
- Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que não acarrete prejuízos à empresa.