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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

BC propõe acelerar liquidação de bancos

BC propõe acelerar liquidação de bancos
 Abnor Gondim
BRASÍLIA - O Banco Central quer acelerar o decreto de falência de 60 instituições financeiras submetidas à intervenção e liquidação extrajudicial, de 1987 até 2009. Entre os bancos, estão antigos pesos pesados do setor - Nacional, Econômico, Banorte, Mercantil de Pernambuco e Bamerindus - socorridos pelo extinto Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro (Proer). O valor referente a dívidas apenas deste programa é de R$ 57 bilhões.
A proposta faz parte de uma minuta de projeto de lei que deverá ser concluída até março e que deverá ser encaminhado ao Congresso ainda este ano para poder atuar mais preventivamente em momentos de crise financeira, como ocorreu no final de 2008 no rastro dos efeitos da turbulência econômica internacional. Pelo documento em andamento, o BC poderá intervir antecipadamente em bancos com problemas, preservando parte de seu patrimônio para honrar débitos e depósitos. A ideia é evitar que o governo ou o cliente pague a conta.
Pelo projeto, a falência de bancos auxiliados pelo Proer - uma linha de socorro criada no governo Fernando Henrique Cardoso para evitar a quebradeira financeira após o fim da inflação - deve ser decretada em até 360 dias, após a aprovação da matéria. Do total devido, R$ 41,178 bilhões são referentes ao Proer e R$ 16,140 bilhões de saques a descoberto na conta das reservas bancárias, com a concordância do próprio BC na época. São devidos os seguintes valores: Nacional R$ 27,7 bilhões; Econômico, R$ 23,8 bilhões; Mercantil, R$ 2,1 bilhões, Banorte R$ 700 milhões; e Bamerindus, R$ 2,9 bilhões.
A futura legislação será um redesenho do Proer, de acordo com assessores do presidente do BC, Henrique Meirelles, defensor da reformulação da Lei 6.024, que trata das liquidações extrajudiciais de instituições financeiras. Um dos objetivos é proteger depósitos acima de R$ 60 mil. Abaixo disso, há um fundo garantidor que protege o cliente.
De acordo com a assessoria do BC, a equipe responsável pela proposta está avaliando as sugestões encaminhadas até 18 de dezembro do ano passado à minuta do projeto, que foi submetido à consulta pública. O BC não irá comentar as sugestões, mas vai incorporar as que considerar interessantes ao texto que será submetido à diretoria, em março. Existem atualmente 60 instituições em liquidação extrajudicial, sendo as 10 mais antigas, com regimes decretados entre 1987 e 1995; 19 mais recentes, com regimes decretados entre 2002 e 2009; cinco bancos beneficiados pelo Proer, entre agosto de 1995 e março de 1997. No auge da crise financeira, a criação do Proer foi elogiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Há ainda nove pequenas corretoras, distribuidoras, administradoras de leasing e/ou de serviços controladas por esses cinco bancos e 17 outras pequenas instituições (administradoras de consórcios, corretoras, distribuidoras e cooperativas de crédito) com regimes decretados entre 1998 e 2002.
Apoio tucano
O novo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, João Almeida (BA), manifestou ontem simpatia à proposta do governo de reformular a legislação das liquidações extrajudiciais. "Acho que é uma decisão louvável para solucionar o que estiver pendente".

Aprovado para o cargo em dezembro por aclamação, Almeida afirmou que a iniciativa do governo não tira o mérito do Proer. Para ele, a criação do programa evitou a desordem no sistema financeiro internacional e assegurou a estabilidade da moeda, como acontece até hoje após a implantação do Plano Real. "O governo Lula se beneficiou da estabilidade econômica conquistada com a ajuda a ajuda do Proer, o que é reconhecido internacionalmente".
Se aprovada a reforma na legislação, o BC colocar um ponto final em processos administrativos que se arrastam por anos, a exemplo de há liquidações extrajudiciais tramitando há mais de três décadas, com poucos ou nenhum caso de prisão dos culpados, como é o caso dos dirigentes dos bancos socorridos pelo Proer.
O Proer foi motivo de diversas ações do Ministério Público Federal para tentar punir os responsáveis por crimes financeiros, chamados de crimes do colarinho branco. Outra ação contra os responsáveis pela criação do programa foi movida pelo ex-presidente do PT e ex-presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, o hoje deputado Ricardo Berzoini (PT). Anteontem, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara de Brasília, negou provimento à ação movida por Berzoini. Na sentença, ele considerou que o BC evitou que a quebra de bancos afetasse o sistema financeiro. O petista avalia se vai recorrer da sentença.

Confaz divulga tabela com preços médios dos combustíveis para estados e DF (Agência Brasil - ABr)

Confaz divulga tabela com preços médios dos combustíveis para estados e DF (Agência Brasil - ABr)
Ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicado no Diário Oficial da União do dia 9/2 divulgou o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis (gasolina, diesel, gás de cozinha - GLP, querosene de aviação, álcool combustível -hidratado e gás natural).
A publicação do Confaz é válida por 15 dias e deve servir de base para os preços praticados por 23 estados e o Distrito Federal, a partir do próximo dia 16. A tabela é resultado de um levantamento quinzenal por amostragem, realizado nas principais cidades dos estados.
Os preços foram alterados no Distrito Federal e em dez estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
A gasolina mais cara é vendida no Acre, onde o litro passa a custar R$ 2,98, e a mais barata, na Paraíba, a R$ 2,47. Nesses estados, o quilo do gás de cozinha (GLP) passa para R$ 2,99 e R$ 2,63, respectivamente. Geralmente o gás de cozinha para residências é vendido em bujões de 13 quilos.
O gás mais caro é vendido no Distrito Federal, a R$ 3,26 o quilo. A fixação dos preços leva em conta diversos fatores, entre eles, a safra, os tributos, os lucros e a distância de refinarias e distribuidores.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Sai decreto que reduz alíquota da Cide sobre a gasolina até 30 de abril

Sai decreto que reduz alíquota da Cide sobre a gasolina até 30 de abril (Agência Brasil - ABr)

O Diário Oficial da União do dia 5 publica o decreto que reduz a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) da gasolina em R$ 0,08 por litro.
A alíquota da Cide aplicada à gasolina passa dos atuais R$ 0,23 para R$ 0,15 por litro. O anúncio foi feito na terça-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança temporária do percentual da mistura de álcool anidro na gasolina, de 25% para 20%, poderia elevar o preço da gasolina.
Com a medida, o preço fica estabilizado. Em 2008, quando houve a elevação do preço da gasolina, o governo também reduziu o preço da Cide para neutralizar o aumento.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária
  Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
Súmula 28
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário".
Súmula 29
Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.
Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. "Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]", disse o ministro Marco Aurélio.
Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, "é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".
Súmula 30
Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.
A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

OCDE vê mais sinais de expansão na atividade econômica mundial




OCDE vê mais sinais de expansão na atividade econômica mundial
Um relatório mensal divulgado nesta sexta-feira pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) indica que há sinais mais fortes de uma expansão na atividade econômica das principais economias do mundo.
A previsão é feita com base nos CLIs (sigla em inglês deComposite Leading Indicator, ou “Índice Composto Principal”, em tradução livre), indicadores econômicos compilados mensalmente pela OCDE e que são usados para tentar identificar sinais antecipados de mudanças nos ciclos de crescimento.
A organização considera quatro cenários possíveis a partir dos cálculos dos CLIs: expansão (quando há um aumento no índice, acima da tendência histórica), retração (queda no índice abaixo da tendência), recuperação (aumento, mas num nível inferior à tendência histórica) e desaceleração (queda, mas acima da tendência).
Segundo a organização, dados de dezembro de 2009 mostram que os CLIs para as economias do G7 (grupo dos países mais industrializados do mundo) e do grupo BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) estão próximos ou acima de sua tendência média histórica.
O mesmo ocorre quando analisados os países da zona do euro em conjunto ou os 29 países-membros da OCDE (do qual nenhum país dos BRIC faz parte).
Ponto de inflexão
Segundo o relatório, no Brasil o ciclo econômico teria atingido seu ponto de inflexão, ou “fundo do poço”, em abril de 2009, um mês antes das economias da OCDE.
O CLI do Brasil teve um aumento de 13,8 pontos (para 99,1) no índice no último ano.
A economia brasileira, porém, é a que tem o CLI mais baixo entre os 11 países individuais analisados, ainda abaixo da média histórica (de 100), indicando que em 2009 o país ainda estava na fase de recuperação da crise e não atingiu a fase de expansão.
Além do Brasil, apenas a Índia, que teve um aumento anual de 4,9 pontos no CLI, também apresenta um índice (99,2) inferior à média histórica de 100.
As economias da OCDE tiveram aumento de 10,1 no CLI em um ano, chegando a 103,1. Na zona do euro, o índice foi a 104,9, com um aumento de 12,2 pontos em um ano. O CLI dos países do G7 registrou um aumento de 10,4 pontos, a 103,1.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Conselho volta a julgar prazo para recuperar imposto

(Notícias CFC) Os contribuintes perderam definitivamente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a disputa em relação ao prazo para ajuizarem as chamadas ações de repetição de indébito - aquelas em que se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente. Apesar de ter um recurso pendente no Conselho Pleno, instância máxima do órgão, a Câmara Superior decidiu julgar ontem 120 processos, por meio de recurso repetitivo, e manteve entendimento de que o prazo para pedir a restituição vence em cinco anos após o recolhimento indevido, conforme determina a Lei Complementar nº 118. As empresas defendem que o prazo deve contar a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tenha declarado a inconstitucionalidade da cobrança. Esses contribuintes não podem mais recorrer na esfera administrativa.
O Carf definiu ainda que a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ser aplicada retroativamente. O entendimento contraria a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em recurso repetitivo decidiu que a lei não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 2005, quando vigorava a prescrição de dez anos. O tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano e deve ser julgado por meio de um recurso de repercussão geral. Até outubro do ano passado, a jurisprudência do Carf sobre o assunto era favorável ao contribuinte. Mas uma decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf acabou alterando o entendimento.
Ontem, ao analisar o tema em caráter de recurso repetitivo, a Câmara Superior reafirmou essa posição. O julgamento foi desempatado por um voto de qualidade da presidência. O placar era de cinco a cinco. Prevaleceu o entendimento de que o Carf não tem competência para deixar de aplicar a lei e que as questões sobre sua constitucionalidade ficará apenas a cargo do Supremo. Em termos de volume, o principal impacto da decisão do Carf se dará nas ações que pleiteiam a restituição de valores do Fundo para Investimento Social (Finsocial). Em meados dos anos 90, o STF declarou inconstitucional o aumento na alíquota do Finsocial.
Mas, em se tratando de valores, a decisão afetará especialmente as ações que envolvem a chamada "cota-café", um tributo que foi cobrado dos exportadores entre 1986 e 1992. Em 2004, o Supremo declarou inconstitucional a cobrança, o que provocou uma chuva de processos no Carf pedindo a restituição do tributo. Para as empresas, essas ações puderam ser ajuizadas até 2009. O Fisco, no entanto, defende que o prazo expirou cinco anos após os pagamentos - ou seja, o processo poderia ter sido ajuizado só até 1997.
A inclusão dos processos em pauta surpreendeu os tributaristas, que esperavam que o tema fosse discutido somente em junho, em sessão do Conselho Pleno. Após a decisão do ano passado, o tema foi levado para a instância máxima do órgão, que reúne todos os conselheiros - representantes do Fisco e dos contribuintes. "A saída para as empresas é recorrer ao Judiciário e aguardar pela decisão do Supremo", diz o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, conselheiro da 4ª Câmara do Carf.
No ano passado, com a substituição do Conselho de Contribuintes pelo Carf e a alteração do regimento do órgão, os contribuintes foram impedidos de apelar ao Pleno. Portanto, não é mais possível contestar decisões da Câmara Superior, que acabou se tornando a instância máxima em esfera administrativa para as disputas entre contribuintes e o Fisco. Agora, a função do Pleno é fazer súmulas para orientar a jurisprudência do Carf. No entanto, os recursos ajuizados antes da mudança, como o que discute o prazo para as ações de repetição de indébito, podem ser analisados pelo Pleno.
De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, o órgão incluiu os processos na pauta para reduzir o estoque. "Estabelecemos a prioridade de julgar todos os processos da Câmara Superior. O regimento não impede que sejam julgadas matérias que também estão no Pleno", diz. "Não é uma matéria fácil." Ele lembra ainda que, apesar da decisão do Pleno servir como um "sinalizador" para o Carf, ela não é vinculante, o que significa que não tem que ser obrigatoriamente seguida pelas turmas do órgão

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

Valores recebidos por empresas de terceirização de mão-de-obra de seus contratantes para pagamento dos trabalhadores são sujeitos à cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social). O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto da relatora, ministra Eliana Calmon.
A Fazenda Nacional e a empresa recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal decidiu que os valores repassados para as empresas de terceirização para o pagamento de trabalhadores não seriam sujeitos aos PIS e Cofins. Esses valores também não seriam sujeitos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para o TRF4, a base de cálculo para esses tributos deve ser apenas das comissões recebidas por intermediação e gerenciamento da mão-de-obra. Porém, considerou-se que haveria diferenças no cálculo da tributação do mero trabalho temporário e da terceirização.
No recurso da Fazenda, foi alegado ofensa aos artigos 1º da Lei 10.637 de 2002 e 1º da Lei 10.833 de 2003. O primeiro define que o PIS incide sobre todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Já o outro artigo define que o Confins incide sobre o faturamento mensal, independente da classificação ou denominação. Também teria sido ofendido os artigos 2º, 97 e 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que definem que só a lei pode estabelecer tributos, extingui-los ou majorá-los, sendo que o mesmo princípio se aplica à isenção de impostos.
Para a Fazenda, não haveria lei que isentasse as empresas de terceirização. Essas empresas receberiam integralmente os valores dos serviços e depois repassariam a quem é de direito. Destacou, ainda, que no regime de contribuição para a seguridade as contribuições são pagas no regime de solidariedade, ou seja, a responsabilidade cabe tanto à contratada como à contratante.
Já a defesa da empresa alegou violação dos artigos 110 e 114 do CTN. O artigo 110 define que lei tributária não altera institutos e conceitos do direito privado e o 114 coloca como fato gerador do tributo a situação definida em lei. Destacou que os valores que receberia para os pagamentos não poderiam ser considerados como acréscimo patrimonial, já que eram integralmente repassados. Afirmou ainda que haveria jurisprudência do STJ a favor de seu pedido.
No seu voto, a ministra apontou que se deve levar em conta que todos os tributos do processo tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, ou seja, base de cálculo maior (faturamento) e menor (lucro real e líquido). Destacou, ainda, que a questão do PIS e Cofins foi examinada exaustivamente pela Segunda Turma. "Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem", afirmou.
Quanto à exclusão das receitas decorrentes de operações de cessão de mão-de-obra não temporária, a ministra ressaltou que não é a circunstância da prestação do serviço que autoriza a dedução ou não da receita da base do tributo, mas o ingresso dessa receita a título próprio, que, embora sirva para cobrir despesas administrativas, obrigações fiscais e trabalhistas posteriores, não desqualifica a destinação da receita, que é compor o faturamento da pessoa jurídica.
"Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal", disse.
Noticias TST)

Copom mantém uma vez mais taxa básica de juros em 8,75%

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve a taxa básica de juros (Selic) em 8,75% ao ano, sem possibilidade de revisão. O índice está em vigor desde julho do ano passado e é o mais baixo da história do Copom, criado em junho de 1996.
O anúncio foi feito ontem (27), ao final do segundo dia de reunião do comitê. A decisão foi tomada por unanimidade e reafirmou a expectativa geral dos analistas de mercado, ouvidos pela pesquisa Focus do BC na última sexta-feira (23).
Segundo nota divulgada pelo colegiado, "avaliando a conjuntura macroeconômica e as perspectivas para a inflação, o Copom definiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 8,75% ao ano, sem viés. O comitê irá acompanhar a evolução do cenário macroeconômico até sua próxima reunião, para então definir os próximos passos na sua estratégia de política monetária". A reunião está marcada para os dias 16 e 17 de março.
Embora a taxa nominal de juros permaneça igual, a taxa de juros real (descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses) está estimada em 4%, o que se constitui na taxa mais alta dentre os 40 países desenvolvidos e em desenvolvimento pesquisados pela UpTrend Consultoria Econômica.
O Brasil retoma, assim, o lugar mais alto no ranking dos juros mundiais, posição que havia perdido há nove meses e era ocupado pela China. Mas, com o recrudescimento da inflação no país asiático, no mês passado, o Brasil voltou ao topo dos juros reais mais altos, seguido de perto pela Indonésia.
(Agência Brasil - ABr)

Receita aprova o novo programa de pedido de restituição e compensação (PER/DCOMP) para créditos de PIS e Cofins não cumulativos

A partir desta segunda-feira (1º/2) os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil - RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento.
A nova versão do programa PER/DCOMP traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no DOU do dia 21/12/2009 que, além das exigências acima, prevê  penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de Pis e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil  a análise dos pedidos.
A IN RFB nº 1002 está publicada no DOU de hoje e os Programas do SVA e Gerador de Declarações (PGD) PERD/DCOMP disponíveis para download na página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br
(Notícias RFB)

Lula confirma que redução de IPI de carros e de máquinas não será prorrogado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou hoje (2) na coluna semanal O Presidente Responde que o governo não renovará mais as reduções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mecanismo usado no ano passado para diminuir os efeitos da crise financeira mundial na economia brasileira.
"Na semana passada, considerando os sinais claros de recuperação da economia, decidimos não renovar mais as reduções de IPI, uma vez que os nossos objetivos foram alcançados", disse ele. O presidente acrescentou que o crescimento das vendas "mostra que a medida foi determinante para o fortalecimento do setor de eletrodomésticos". O incentivo terminou no último domingo (31).
No caso de bens de capital (máquinas e equipamentos para indústrias), o incentivo fiscal vai vigorar até 30 de junho. Para os automóveis, Lula afirmou que a redução do IPI acabará de forma gradual até o fim de março.
A coluna O Presidente Responde é publicada semanalmente em jornais de todo o país que se cadastraram para receber o material. Nela, Lula responde a três perguntas enviadas por leitores.
(Agência Brasil - ABr)

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Desemprego retorna ao menor nível desde 2002

O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 6,8% no mês de dezembro - número que se iguala ao índice de dezembro de 2008 e representa o menor nível desde 2002.
O número de desocupados no país havia subido no início do ano, como consequência da crise financeira internacional, chegando a 9% em março. Desde então, o cenário veio melhorando mês a mês.
A parcela de trabalhadores com carteira assinada (9,8 milhões) cresceu 1,5% em relação novembro e manteve-se estável em relação a dezembro de 2008.
Ainda de acordo com o IBGE, o rendimento médio real do brasileiro (que não considera extras, como 13º salário e férias) ficou em R$ 1.344 em dezembro, número 0,9% menor do que o registrado em novembro. Em relação a dezembro de 2008, o valor cresceu 0,7%.

Produção industrial tem pior resultado em 19 anos

A produção industrial brasileira registrou no ano passado seu pior resultado em 19 anos, fechando 2009 com um recuo de 7,4% em relação a 2008 - a maior queda desde 1990, quando a redução foi de 8,9%.
De acordo com dados divulgados pelo IBGE nesta terça-feira, os resultados do ano passado são consequência direta da crise econômica, que gerou uma redução no nível de investimentos, influenciada pela perda de confiança dos agentes econômicos e pela redução na demanda internacional.
A queda na produção foi mais acentuada no primeiro semestre, quando foi registrado um recuo de 13,4% frente ao mesmo período de 2008. No segundo semestre, a redução foi da ordem de 1,7%.
Segundo o IBGE, entre as atividades que registraram quedas mais expressivas no ano passado estão os setores de máquinas e equipamentos (com recuo de 18,5%), veículos automotores (-12,4%), metalurgia básica (-17,5%) e material eletrônico e equipamentos de comunicações (-25,5%).
A produção também registrou um leve recuo em dezembro do ano passado em relação ao mês anterior, com queda de 0,3% frente a novembro.
Já na comparação com dezembro de 2008, quando a crise econômica passou a atingir o Brasil com mais força, houve um crescimento de 18,9% na produção industrial no último mês de 2009, refletindo os resultados ruins daquele período de 2008.
A Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física do IBGE também evidencia a recuperação que o setor industrial apresentou ao longo do ano passado.
No quarto trimestre de 2009, houve um crescimento de 3,6% na produção frente ao trimestre anterior, na terceira expansão consecutiva neste tipo de comparação.
Para 2010, os analistas de mercado consultados pelo boletim Focus, do Banco Central, esperam que a produção industrial brasileira apresente um crescimento de 8,3%.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Entenda como as medidas do G20 afetam o Brasil


Entenda como as medidas do G20 afetam o Brasil

Os integrantes G20, grupo que reúne os países ricos e os principais emergentes, deram mais um passo na tentativa de recuperar a economia mundial.
Reunidos em Londres, os mandatários do grupo concordaram em uma série de medidas, que somadas chegam a US$ 5 trilhões, até o final de 2010. De acordo com o comunicado oficial, esse esforço deverá resultar em um aumento de 4% do PIB mundial.
Algumas ações já haviam sido prometidas na reunião anterior, em Washington. Entre elas, maior rigor na supervisão e na fiscalização de instituições financeiras.
Entre as novidades do texto está uma força-tarefa contra os paraísos fiscais e o anúncio de mais verba para o financiamento do comércio mundial.
O comunicado de Londres também menciona a "economia verde". Ou seja, os países deverão acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.
Entenda como algumas das medidas podem afetar o Brasil.
Mais dinheiro para o FMI
De acordo com o comunicado, o Fundo Monetário Internacional (FMI) será o principal canal de transferência de recursos aos países.
Para isso, os membros do G20 concordaram em expandir os recurso do fundo em US$ 750 bilhões. O objetivo é auxiliar os países na adoção de medidas anticíclicas.
Nos últimos dias, o Fundo anunciou uma nova linha de crédito, voltada para a recuperação econômica dos países. Batizada de "flexível", a linha ainda exige contrapartidas, mas as condições são consideradas mais simples.
O primeiro empréstimo já foi pedido: veio do México, que precisa de US$ 47 bilhões para aumentar o crédito às empresas e ainda gerar empregos.
Essa linha é uma reivindicação antiga dos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil. Dentre os motivos está o fato de que os países em débito não precisarão cumprir metas fiscais, como em outras linhas no passado.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o Brasil, a princípio, não precisará recorrer à nova linha do FMI. Por enquanto, o país vem adotando medidas anticíclicas que ainda podem ser implementadas com o caixa do governo.
No entanto, poderá beneficiar indiretamente o Brasil, por exemplo, ajudando países que importam produtos brasileiros.
Mais dinheiro para financiamento ao comércio
Considerado o principal motor da economia mundial, o comércio entre países já sente os efeitos da crise econômica.
Segundo a Organização Mundial do Comércio, o fluxo de bens e serviços deve cair 9% este ano, a maior queda desde a Segunda Guerra Mundial.
Uma das explicações para essa freada está na falta de crédito no mercado internacional.
Empresas importadoras e exportadores dependem fortemente de financiamentos. Com a crise, os bancos ficaram mais receosos, diminuindo o volume de dinheiro à disposição - a chamada "crise de liquidez".
O volume aprovado hoje pelo G20 poderá atenuar o problema, que atinge principalmente países que dependem das exportações, como o Brasil.
O governo brasileiro prevê uma queda de 20% nas exportações este ano. Se isso acontecer, o país voltará ao patamar de 2007.
Expansão fiscal
Segundo o Fundo Monetário internacional, os países precisam gastar mais. Essa seria a maneira mais eficaz para retomar o crescimento econômico mundial.
O Fundo sugere que os países gastem, em média, 2% do seu PIB em medidas fiscais, seja por meio de gastos diretos ou via redução de impostos.
Os países do G20 concordaram. No documento assinado hoje, eles se comprometem a adotar planos fiscais no valor total de US$ 4 trilhões.
A teoria econômica diz que os governos devem gastar mais em épocas de crise, mas os especialistas alertam para excessos, já que os gastos precisam ser compensados com economias. Caso contrário, o gasto de hoje se tornará a dívida de amanhã.
Entre os países do G20, o Brasil é um dos que menos adotou medidas com impacto fiscal. De acordo com levantamento do FMI, esses gastos no país correspondem a 0,5% do PIB. Pelos cálculos do governo brasileiro, essa relação é de 1,3%.
Os especialistas afirmam que a comparação é complicada. O economista Kevin Gallagher, da Universidade de Boston, diz que os investidores costumam ser mais desconfiados em relação a economias como o Brasil.
"Brasil e Estados Unidos são vistos de forma de diferente aos olhos do investidor, ainda que o déficit brasileiro seja bem menor", diz o economista.
Política monetária expansionista (juros menores)
Uma das principais armas no combate à crise, a política monetária também foi citada na declaração de Londres.
Os países do G20 reafirmaram o compromisso de adotarem políticas monetárias expansionistas, ou seja, com juros menores.
É nesse campo que o Brasil ainda tem muito a contribuir. Isso porque os juros no país, apesar dos últimos cortes implementados pelo Banco Central, ainda são um dos maiores do mundo.
Estados Unidos e União Européia, que já praticavam taxas de juros relativamente baixas, já não encontram mais espaço para reduções significativas 
"Durante um bom tempo tivemos uma política monetária mais prudente, conservadora. Agora podemos reduzi-la. De certa forma é uma vantagem", diz o economista Felipe Salto, da consultoria Tendências.
No caso brasileiro, os juros altos - tão criticados - passaram a ser o grande trunfo. Espera-se que o país reduza ainda mais suas taxas, a fim de estimular o crédito e o consumo.
Maior supervisão do sistema financeiro
Os países do G20 concordaram que a falta de fiscalização e supervisão sobre o mundo financeiro foi a base da crise. Por isso, decidiram que é preciso apertar o cerco a essas empresas.
Além das instituições financeiras, o grupo de países também decidiu regulamentar e fiscalizar o trabalho das agências de rating.
Essas empresas são especializadas em avaliar e classificar outras empresas e governos de acordo com sua capacidade pagadora. Foi por meio das agências de rating, por exemplo, que o Brasil conquistou o "nível de investimento" (investment grade).
Os países do G20 também declararam guerra contra os paraísos fiscais. "A era do segredo bancário acabou", diz o texto. O grupo concordou em adotar sanções contra os países que não se adequarem às regras de transparência bancária.
Muitas empresas, inclusive brasileiras, costumam utilizar esses paraísos como forma de pagar menos impostos. Mas elas não deverão ter prejuízos, na avaliação do economista e ex-diretor do Banco Central, Carlos Langoni.
"Esse tipo de mudança é feita gradualmente. As empresas que têm conta nos paraísos fiscais terão tempo para se adaptar", diz o economista.
Segundo Langoni, de uma forma geral uma maior supervisão bancária será bem-vinda. "Os bancos brasileiros já são pouco alavancados (menos risco), mas o sistema mundial é integrado", diz. Ou seja, instituições mais sólidas lá foram também poderão beneficiar o sistema financeiro no Brasil.
Mais voz para os países em desenvolvimento
Houve finalmente consenso entre os países do G20 de que é preciso ampliar a participação de países pobres e emergentes no comando das instituições multilaterais, entre elas o FMI e o Banco Mundial.
Uma das recomendações do G20 é de que a reestruturação aconteça até 2011.
O Brasil tem sido um dos principais defensores dessa reforma. O governo brasileiro, no entanto, não definiu quanto o país pretende destinar ao Fundo, a fim de aumentar seu poder decisório.
Ainda assim, a medida pode ser considerada uma vitória para os países emergentes, na avaliação de especialistas.
Langoni vê uma certa carga de "retórica" nessa discussão, mas concorda que o Brasil deve, sim, aumentar sua participação no Fundo.
"Tem retórica também. Participa mais quem paga mais, e o Brasil ainda não disse quanto está disposto a pagar", diz.
"No entanto, o Brasil tem agora uma grande chance de participar mais. O FMI ainda é a grande instituição financeira mundial. Estar presente ali é também participar das decisões da economia internacional", diz o economista.
Compromisso com Doha e com livre comércio
Assim como na declaração anterior, assinada em Washington, a reunião de Londres também conclamou os países a resistirem a tentações protecionistas.
Uma das medidas sugeridas é a conclusão da Rodada Doha de comércio, que poderia impulsionar a economia mundial com US$ 150 bilhões ao ano.
Além disso, os países pediram maior transparência na adoção de medidas protecionistas. Segundo o texto, essas medidas devem ser evitadas. Mas se adotadas, deverão ser imediatamente notificadas à Organização Mundial do Comércio.
Como resultado, a OMC irá divulgar trimestralmente todas as medidas protecionistas adotadas por cada um dos países.
Um dos principais exportadores do mundo, o Brasil tem a ganhar com a decisão. O país tem sido um dos principais defensores da conclusão da Rodada Doha.
O Brasil não está entre os que adotaram medidas protecionistas. No entanto, seu principal parceiro comercial, a Argentina, vem recorrendo a medidas de proteção contra produtores brasileiros.
Estímulo a uma economia mais limpa
Ainda que de forma rápida, o documento do G20 fala da importância de que a recuperação econômica aconteça de forma "limpa". Ou seja, os países deverão estimular a economia, mas de olho nas mudanças climáticas.
Se o conselho for considerado de forma séria pelos países, o Brasil pode se beneficiar. O país é um dos maiores produtores mundiais de etanol de cana, mas encontra barreiras em outros países, como nos Estados Unidos.
No entanto, mesmo com o etanol, a recomendação do G20 também vale para o Brasil. Segundo especialistas, o país tem falhado em dar prioridade para uma economia de baixo carbono.
Uma das medidas do governo, o estímulo à venda de carros vai de encontro ao conceito de economia de baixo carbono.
A energia solar e a eólica, por exemplo, também não foram contempladas no pacote habitacional anunciado pelo governo.
Baseado na reportagem de Fabrícia Peixoto  Da BBC Brasil em Brasília