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terça-feira, 29 de junho de 2010

Termina hoje prazo para investidor reservar ações do Banco do Brasil

O investidor que ainda não é acionista do Banco do Brasil e pretende comprar ações da instituição tem hoje 29/06, para reservar a quantidade de papéis que pretende comprar na atual oferta de ações. Para fazer a reserva, os correntistas que optarem pela compra direta deverão acessar a página do BB  na internet.
O valor mínimo de aplicação para os pequenos investidores é de R$ 1 mil. Se preferir aplicar no Fundo de Investimentos do BB, o valor da cota é de R$ 200, e há uma uma taxa de administração de 1,5%.
O objetivo do banco estatal é vender R$ 9,7 bilhões de papéis e assim aumentar seu capital para ofertar mais crédito ao público e aumentar a participação no mercado.
São dois tipos de ofertas: primária e secundária. Na primária, são ofertados papéis novos e só terão acesso a ela os acionistas do banco. A oferta secundária, operação que envolve papéis já existentes, dá acesso a todos os investidores. Para os pequenos, somando todas as operações, a oferta poderá chegar a R$ 560 milhões.
Para a oferta primária foram oferecidos 286 milhões de ações, ou um pouco mais de 11% do capital do banco para quem tinha ações da instituição até o dia 24 de maio. As reservas tiveram que ser proporcionais ao número de ações em poder de cada interessado e o prazo para manifestar interesse de compra terminou na semana passada. Na próxima quarta-feira (30), o BB divulga quanto coube a cada um.
Os interessados devem ler atentamente as regras, já que operações no mercado envolvem riscos, umas mais que outras. O prospecto pode ser acessado no site do banco.
Há um ano, no dia 22 de junho, as ações do BB fecharam o pregão em R$ 20,26. Na última sexta-feira, esses papéis estavam cotados em R$ 27,22. Hoje pela manhã, a ação chegou a ser vendida a R$ 27,67, segundo informações da Bovespa.
A capitalização do BB também vai permitir que o banco melhore sua posição e cumpra exigência do Banco Central no sentido de que os créditos concedidos proporcionalmente não ponham em risco o seu capital. A exigência faz parte do Acordo de Basileia, chamado assim por ter sido firmado na cidade suíça do mesmo nome, que tem o objetivo de fortalecer o sistema bancário.
O lançamento das ações também servirá para adequar o Banco do Brasil às exigências do Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo que exige mais transparência das empresas e de parcela considerável das ações em negociação na bolsa, além de mais proteção aos investidores.
Para fazer parte do Novo Mercado, a empresa precisa ter 25% das ações em circulação. O Banco do Brasil só têm 21,9% das ações na Bolsa. A capitalização permitirá ao banco alcançar o percentual mínimo, mas a participação da União, de 78,1%, precisa diminuir. O BB reservou até 30% das ações para o varejo, incluindo 10% para funcionários.
Pela primeira vez, o Fundo Soberano do Brasil (FSB) será usado. Criado em 2008 com sobras do superávit primário (economia que o governo faz para honrar compromissos financeiros inclusive os juros da dívida pública), os recursos do fundo, que tem R$ 17 bilhões aplicados há dois anos, serão destinados ao aumento de capital do Banco do Brasil.
O Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização, onde estão os recursos do Fundo Soberano, teve autorização para comprar até 21,85% das novas ações que serão ofertadas pelo Banco do Brasil.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

O Nordeste exportando tecnologia


Institutos de pesquisa, universidades e empresas de diversos tamanhos se destacam na região que mais cresce no Brasil
Uma área que reúne grande concentração geográfica de institutos de pesquisa, universidades e empresas de diversos tamanhos, em um ambiente propício à inovação de tecnologia, é conhecida como Parque Tecnológico. A reunião não é apenas física, mas estratégica. Essas alianças impulsionam o desenvolvimento e a criação de tecnologias permitindo que, ao compartilhar do mesmo ambiente, aconteça uma consolidação. Com isso, há uma geração de benefícios econômicos para seus participantes e para a comunidade.
Mais de metade dos parques tecnológicos existentes no mundo foi criada na década de 1990 e o Brasil não é exceção. Só recentemente as políticas que fortalecem e promovem a integração entre a ciência, os governos e a iniciativa privada, foram realmente reestruturadas, fazendo com que parques tecnológicos passassem a ter grande importância no desenvolvimento do país, incluindo a Região Nordeste, que acompanhando uma grande evolução econômica, é hoje um exportador de tecnologia.
Quase todos os estados do Nordeste possuem um Parque Tecnológico, ou estão em fase de estudos para implantação do mesmo, caso de Alagoas (veja aqui), ou o de Salvador, em fase de projeto avançada.
Tecnovia Parque Tecnológico de Salvador – Salvador (BA)
O TecnoVia é um parque tecnológico de alto padrão urbanístico, situado numa área de mais de meio milhão de metros quadrados, na Avenida Paralela, uma zona nobre e estratégica da cidade de Salvador. Todo o Parque, a começar por sua arquitetura, reflete o conceito de desenvolvimento sustentável. O projeto integra estruturas de tecnologia sofisticada em área com boa cobertura vegetal.
O projeto resulta da parceria entre as esferas de governo municipal, estadual e federal, o que revela o seu caráter estratégico e supra-partidário. Enquanto o Governo Estadual assumiu a coordenação técnica do processo de implantação, a Prefeitura Municipal de Salvador viabilizou parte do terreno e o Ministério de Ciência e Tecnologia destinou mais de R$ 13 milhões para as obras iniciais de infra-estrutura.
Adicionalmente, o Governo do Estado aportará cerca de R$ 25 milhões por ano para expandir a infra-estrutura do Parque e atrair investimentos.
Sergipe Parque Tecnológico (Sergipe Tec) – Aracaju (SE)

Estados ganham tempo para acessar crédito de programa de implantação da nota fiscal eletrônica (Notícias Agência Brasil - ABr)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) extinguiu o prazo para que os estados possam se beneficiar de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) voltada para implementação digital do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Regionais (Pmae).
O prazo inicialmente estabelecido era 30 de junho. O objetivo do programa é contribuir para implantação da nota fiscal eletrônica (NFe), do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e de um cadastro sincronizado.
O valor da linha é de R$ 300 milhões e, até o momento, cerca de R$ 200 milhões foram contratados. O montante do financiamento foi definido em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o número de empresas instaladas nos estados e no Distrito Federal.
Em outro voto, o CMN liberou R$ 100 milhões para o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte). Os recursos são para projetos selecionados em 2009, mas apresentados em 2008 ao Ministério das Cidades.
O Pró-Transporte faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e da Política Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana. Seu objetivo é aumentar a mobilidade urbana, melhorar o acesso da população ao transporte coletivo urbano e buscar a eficiência dos prestadores de serviços. O programa conta com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal (Notícias STJ)


Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27, corrigidos desde janeiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Essa é a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Ao julgar recurso especial de autoria do município de Leopoldina (MG), a Primeira Seção reafirmou o entendimento de que o cálculo do valor de alçada (que define a possibilidade da apelação) deve considerar a paridade entre os indexadores, segundo as normas que os criaram, sem conversão para moeda corrente pelo menos até a desindexação, em 2001. Dessa forma, 50 ORTN correspondem a 50 OTN, a 308,50 BTN, a 308,50 Ufir e a R$ 328,27 a partir de janeiro de 2001, quando a economia foi desindexada e se extinguiu a Ufir. Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes.
O recurso do município de Leopoldina, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi considerado representativo de controvérsia e julgado no âmbito da lei dos recursos repetitivos. A decisão será aplicada aos demais processos que versam sobre o mesmo tema.
No caso em julgamento, o município ingressou na Justiça em dezembro de 2005 para cobrar uma dívida de R$ 720,80, relativa a tributos não pagos em 2000. Utilizando o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (disponível no endereço eletrônico HTTP://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo), o relator Luiz Fux chegou à conclusão de que o valor de alçada, corrigido pelo IPCA-E entre janeiro de 2001 e novembro de 2005, era de R$ 488,69 na data em que o processo começou, fato que torna possível o recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau.

Empresa deve contratar aprendizes nos percentuais definidos em lei (Notícias TRT 3ª Região)

 A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão de 1º Grau que negou o pedido veiculado no mandado de segurança impetrado pela empresa contra ato de um fiscal do Trabalho que a notificou para contratar aprendizes nos percentuais previstos no artigo 429, da CLT, incluindo a função de operador de empilhadeira.
Conforme esclareceu o juiz convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, pelo contrato de aprendizagem, definido pelo artigo 428, da CLT, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional. Já o artigo 429, também da CLT, determina que os estabelecimentos de qualquer natureza contratem empregados aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores com formação profissional. Por outro lado, o artigo 14, do Decreto Regulamentador 5.598/2005 dispensa dessa contratação as microempresas e empresas de pequeno porte, além das entidades sem fins lucrativos que tenham como fim a educação profissional.
A questão, segundo do relator, é saber quais as funções que demandam formação profissional e que sirvam de base de cálculo para o preenchimento da quota de aprendizes. O Decreto 5.598/2005 define que não se incluem nessas funções aquelas que, para o seu exercício, apresentem como condição habilitação profissional de nível técnico ou superior. O Ministério do Trabalho editou uma norma determinando que, para o cálculo do número de menores aprendizes, deverá ser considerado o número total dos empregados que necessitam de formação profissional, excluindo as funções desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral, insalubres ou periculosos, que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior ou requeira licença ou autorização. Também são excluídas as funções objeto de contrato por prazo determinado e as de gerência ou de confiança.
O magistrado ressaltou que somente podem ser excluídas do cálculo as exceções estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. No caso, a própria legislação já prevê a exclusão das funções para as quais não se pode contratar menor aprendiz, sendo irrelevante, então, o argumento da reclamada quanto à impossibilidade de contratação de menores para a função de operador de empilhadeira. Além disso, a empresa pode contratar aprendizes para essa função, desde que habilitados e com idade entre 18 e 24 anos, visando ao preenchimento da cota estabelecida no artigo 429, da CLT. "Como já mencionado não há nenhuma vedação constitucional ao exercício de qualquer atividade aos aprendizes com idade entre 18 e 24 anos, de conformidade, com o artigo 7º, inciso XXXIII da CF"- esclareceu. Como a empresa não demonstrou que a conduta do Auditor Fiscal foi abusiva e, ainda, pelo fato de esse profissional não ter feito qualquer ressalva quanto ao trabalhado realizado nas dependências do estabelecimento colocar em risco a integridade de menores aprendizes, a Turma manteve a obrigação de a empresa contratar três menores para compor os seus quadros.

Processos relativos ao Simples Nacional serão contemplados pelo Refis (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)

O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Receita, definiu que as repartições fiscais estaduais poderão receber o pagamento de processos de créditos tributários, relativos ao Simples Nacional, com base no Refis.
Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas multas por infração e moratórias e 80% nos demais acréscimos e encargos. Na hipótese do pagamento parcelado em até 60 meses, a redução será de 80% nas multas e moratórias e 60% dos juros de mora, ou ainda em até 120 parcelas mensais iguais, com redução de 65% nas multas e 50% nos demais acréscimos legais.
A Receita alerta que, para ingressar no Programa, os contribuintes devem procurar as repartições arrecadadoras como Recebedorias e Coletorias em todo Estado, até o dia 30 de junho.

sábado, 26 de junho de 2010

Governo da Paraiba assina protocolo para instalação de 21 empresas

Empresas serão beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Estado, com investimentos próximos de R$ 96 mi
O Governo da Paraíba assina, na próxima segunda (28), protocolo de intenções para instalação de 21 empresas que vão gerar 2.069 novos empregos na Paraíba. A solenidade é uma realização do Governo do Estado, através da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep).
As empresas serão beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Estado da Paraíba (FAIN), com investimentos próximos de R$ 96 milhões. Na mesma solenidade, serão assinados sete decretos de ratificação de resoluções, que vão beneficiar um total de 14 empresas.
A Cinep destaca, dentre as empresas a serem beneficiadas, uma a ser instalada no município de Pedras de Fogo, que vai atuar no ramo da industrialização e comercialização de embarcações em fibra de vidro, resina e plástico no geral. É um grande empreendimento industrial, com investimentos na ordem de R$ 25 milhões, e que vai gerar 50 empregos diretos.
Nesse protocolo, constam empresas do segmento de moagem e beneficiamento de trigo; embalagens, matérias primas e produtos plásticos e afins; fabricação e comercialização de gêneros alimentícios, caixa de papelão e embalagens plásticas industriais; bem como uma empresa voltada para a industrialização do Polietileno de Alta Densidade Recuperado (PEAD).
Além dessas, o protocolo de intenções visa, também, a instalação de uma refinaria de açúcar e fabricação de produtos derivados da cana de açúcar.
Produção diversificada
Dentre os novos empreendimentos industriais a serem implantados, consta, ainda, empresas no ramo da fabricação, manutenção, importação, exportação e distribuição de instrumentos e equipamentos médicos-cirúrgicos, odontológicos, veterinários e para podologia; fabricação de equipamentos para o tratamento de água e saneamento, fabricação de filtros industriais e produtos químicos para tratamento de água e afluentes industriais, bem como a ampliação de uma fabrica já existente que passará a atuar na extração de óleo vegetal de castanha, oiticica, babaçu a caroço do algodão, bem como a fabricação de sabão e detergente.
Dentre os novos empreendimentos também consta a implantação de uma fábrica de móveis; mais uma na fabricação de sorvetes, picolés e outros gelados cosméticos em geral; fabricação de perfis de alumínio; de artigos médicos e ortopédicos; de artes gráficas e também da fabricação de produtos domissanitários para controle de pragas, entre outras.
As empresas serão instaladas nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Caaporã, Alagoa Nova, Sousa, Santa Rita, Campina Grande e Sousa.

PERNAMBUCO obtem vantagem na disputa do estaleiro

Estado arrendou um terreno de 100 hectares em Suape; Alagoas e Bahia são outros dois estados que desejam Estaleiro
Pelo menos seis estados, sendo eles metade do Nordeste (Alagoas, Bahia e Pernambuco), disputam a nova localização do Estaleiro Promar, previsto inicialmente para se instalar no Ceará. Os investidores têm até quarta (30), para apresentar à Transpetro documentação comprovando a posse de uma área que já tenha licença ambiental prévia.
E o Estado de Pernambuco saiu na frente por já ter arrendado um terreno de 100 hectares em Suape ao Promar, fato publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira. Na avaliação da Transpetro, Pernambuco está apresentando elementos concretos na disputa, e como há uma certa pressão por parte dos prazos da Petrobras, será evitado assinar contrato com um estaleiro sem um terreno definido.
A Transpetro nega ainda que esteja havendo pressão política para que o Promar não seja instalado em Pernambuco. Nos bastidores, comenta-se que o governo federal e a Transpetro estariam fazendo pressão para que o Promar se instale em outro estado que ainda não possua indústria naval, como forma de evitar concentração de investimentos.
Na disputa, além de potencialmente Alagoas e Bahia pelo Nordeste. Haveria, ainda, um estado no Sudeste, provavelmente o Rio de Janeiro, e outro no Sul, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, interessados no empreendimento.
A decisão sai já nessa quarta-feira porque os preços apresentados pelo Promar, que garantiram sua vitória na licitação para construção de oito navios gaseiros por US$ 580 milhões, são válidos até o dia 10 de julho. O Promar teria somente até esta data para apresentar os pedidos a seus fornecedores mantendo as mesmas condições.
A disputa pelo Promar começou na sexta-feira passada (18), depois de uma reunião em Brasília em que ficou decidido que o investidor teria que procurar outro local. A prefeitura de Fortaleza não permitiu que o empreendimento fosse instalado numa área conhecida como Titanzinho, gerando um impasse que se arrastou por quase um ano

Receita exclui Suíça da lista de paraísos fiscais

Além da Suíça, a Holanda também foi excluída da relação de países com regimes fiscais privilegiados
Um dia depois de permitir que os países incluídos na relação de paraísos fiscais recorram da decisão, a Receita Federal excluiu a Suíça da lista. A decisão foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A Receita também excluiu a Holanda da relação de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios com o objetivo de atrair investimentos.
De acordo com o Fisco, a Receita apenas cumpriu o estabelecido em instrução normativa editada ontem (24). Pelas novas regras, os países que tiverem os pedidos de revisão aceitos não serão enquadrados na categoria de tributação favorecida (nome oficial para paraísos fiscais), nem de regimes fiscais privilegiados enquanto os recursos estiverem sendo analisados pelo governo brasileiro.
Há cerca de 20 dias, a Receita incluiu a Suíça e mais 13 países na lista de paraísos fiscais. Ao contrário dos demais investidores estrangeiros, que são isentos de Imposto de Renda, os investidores de paraísos fiscais pagam o imposto em aplicações de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos).
Em relação aos países de regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo, nesses países, são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda e tem fiscalização mais rigorosa.
Pelos critérios da Receita, a classificação de tributação favorecida abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de, no máximo, 20%. Também são enquadrados na categoria países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.

G20 se reúne em Toronto para debater temas polêmicos( AGÊNCIA BRASIL)

TORONTO (CANADÁ) – Durante o fim de semana, líderes mundiais estarão reunidos em Toronto, no Canadá, para participar de mais uma reunião do G20 (grupo dos países mais ricos do mundo, incluindo os principais emergentes). Há mais controvérsias do que convergências nos debates. Na pauta, a crise que atingiu vários países europeus, sanções ao Irã, eventuais acordos no setor agrícola e mudanças no sistema financeiro mundial.
Na tentativa de conter os ânimos e evitar surpresas, o governo canadense montou um esquema de segurança com mais de 5 mil policiais nas ruas da cidade. Porém, alguns manifestantes conseguiram furar o esquema de segurança e, silenciosamente, protestam em frente ao local onde ocorrerão as reuniões.
Sem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou no Brasil para acompanhar as ações de apoio às vítimas das chuvas no Nordeste, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, assumiu a defesa dos interesses da região. Lula será representado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Kirchner defenderá a reforma do sistema financeiro internacional.
Paralelamente, a União Europeia quer que a reforma do sistema financeiro inclua severidade no controle dos gastos públicos para evitar o que está ocorrendo em diversdos países do bloco. Países como a Grécia - de forma mais grave, Portugal, Espanha e, em menor escala, na Inglaterra, apresentam déficit elevado. Para o Canadá, a intenção é confirmar o apoio às medidas que visam solucionar eventuais crises econômicas. Já o governo dos Estados Unidos (EUA) teme que o corte nos gastos públicos tenha como consequência a suspensão dos estímulos econômicos, provocando inflação e recessão.
Ao mesmo tempo, EUA e China devem protagonizar discussões intensas. Para os norte-americanos, a decisão de valorizar o yuan (moeda chinesa) foi tomada para frear as críticas internacionais à política cambial chinesa. A China mantém a moeda local desvalorizada de forma intencional para estimular as exportações.

IPC-S apresenta redução em 6 das 7 capitais pesquisadas( AGÊNCIA BRASIL)

RIO DE JANEIRO - A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) caiu em seis das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) na semana encerrada no dia 22 deste mês. A exceção foi Brasília, que teve um aumento de 0,28% nos preços, superior ao 0,22% registrado na semana anterior.
Entre as seis capitais que tiveram baixa, quatro registraram deflação: Porto Alegre (-0,20%), Recife (-0,12%), Rio de Janeiro (-0,05%) e São Paulo (-0,50%). Em Salvador e Belo Horizonte os preços aumentaram 0,20% e 0,26%, respectivamente, mas na semana passada, essas cidades tiveram altas de 0,39% e 0,37%.

Consumo e endividamento caem no 2º trimestre

Pesquisas registram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano
As pesquisas de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) e Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), divulgadas hoje pela CNC, mostram que o percentual de famílias com dívidas caiu de 58,7% para 54% em junho, o menor nível do ano.
Já o percentual de famílias com dívidas em atraso passou de 25,1% para 23,5%, nível abaixo da média do primeiro trimestre (27,3%). Também diminuiu o número dos que não terão condições de pagar suas contas, de 8,5% para 7,8%. A intenção de consumo das famílias brasileiras recuou 2% no segundo trimestre, em relação aos três primeiros meses de 2010.
Por outro lado, os indicadores que medem a perspectiva de consumo e nível de consumo atual tiveram alta, de 1,9% e 1,2%, respectivamente.
A inadimplência no segundo semestre do ano chegou ao nível mais baixo dos últimos anos, devido ao aumento da renda, do crescimento do emprego formal e da redução das taxas de juros que os bancos estão cobrando

Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano (Notícias Agência Brasil - ABr)

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.
Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.
Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.
"Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão".
Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.
Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. "Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos".
Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. "Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo emitir a nota eletrônica também para o consumidor".
Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.
Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.
A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.

terça-feira, 22 de junho de 2010

RN gerou mais de 3 mil empregos formais em maio(fonte sine rn)

RN gerou mais de 3 mil empregos formais em maio ,segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta crescimento ,dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que o mês de maio de 2010 no Rio Grande do Norte teve saldo positivo na criação de empregos formais, ou seja, com carteira assinada.
O resultado foi impulsionado pelos setores da construção civil, comércio e indústria de transformação.
Com o saldo de 3.450 contratações, o resultado mais do que dobrou em maio deste ano, em comparação com abril deste ano, quando havia sido registrado saldo de 1.471 empregos.
A pesquisa do Caged aponta ainda que nenhum dos setores pesquisados durante o quinto mês deste ano apresentou saldo negativo. Em maio de 2009, quando o país sentia os efeitos da crise internacional, haviam sido demitidos 1.792 empregados com carteira assinada a mais do que admitidos.
Nos cinco primeiros meses de 2010 houve um acréscimo de 5.518 postos de trabalho formal no estado, contra o total de demissões. Como forma de comparação, entre os meses de janeiro e maio de 2009, o total foi de 15.255 demissões a mais do que admissões. Além disso, entre maio do ano passado e maio deste ano, o saldo de empregos formais no estado foi de 25.573.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Bahia anuncia investimentos de R$ 2 bi na região cacaueira para implantação da siderúrgica Sul Americana de Metais

O Governo da Bahia anunciou na última sexta-feira (18), em Ilhéus, investimentos de R$ 2 bilhões na região cacaueira para implantação da siderúrgica Sul Americana de Metais, joint venture entre o grupo brasileiro Votorantim e as empresas chinesas Honbridge Holdings e Xin Wen Mining Group para a produção de 7 milhões de toneladas/ano de pelotas de ferro, com a geração de 460 empregos diretos e cerca de 4.200 indiretos.
Com mais esse empreendimento, já somam R$ 14,18 bilhões os investimentos previstos para a próxima década na Região Cacaueira, incluindo-se a Ferrovia Oeste-Leste, o Porto Sul, o novo Aeroporto de Ilhéus, a ZPE e a duplicação da BR-415 (Ilhéus-Itabuna).
A assinatura do protocolo de intenções ocorreu durante a realização do Seminário Complexo Porto Sul, realizado no Centro de Convenções de Ilhéus, com a participação de representantes do Governo do Estado, Prefeitura de Ilhéus, Valec, Infraero, Dnit, Bahiagas, ZPE e Bahia Mineração.
No documento, a Sul Americana de Metais se compromete a implantar um mineroduto, uma siderurgia para a produção de pelotas de ferro e um terminal portuário privativo. Assinaram o documento, pelo Governo da Bahia, os secretários James Correia, da Indústria, Comércio e Mineração, e Roberto Benjamin, da Indústria Naval e Portuária. Pela Sul Americana, Haroldo Fleischfresser, da Votorantim, e Lang Qingtian, da Xin Wen Mining Group. O ato contou com a presença do prefeito de Ilhéus, Newton Lima, e do empresário João Carlos Cavalcanti.
“Esse novo investimento da Votorantim e do grupo chinês Xin Wen Mining só reforça a importância do Complexo Porto Sul. Será uma verdadeira revolução na economia da região. Com o novo porto, a ferrovia e o novo aeroporto, Ilhéus, Itabuna e toda a zona cacaueira irão experimentar um progresso gigantesco. São projetos de longa maturação, estruturantes, mas fundamentais para o desenvolvimento da Bahia”, comemorou o secretário James Correia.
Para o secretário Roberto Benjamin, o investimento anunciado torna irreversível o projeto do Complexo Porto Sul. “Os críticos diziam que o projeto era apenas para favorecer a Bahia Mineração. Agora, com certeza, vão perder o discurso”, comentou o secretário da Indústria Naval e Portuária.
Os investimentos do grupo sino-brasileiro também confirmam o crescimento da mineração na Bahia, somando-se aos R$ 3,6 bilhões da Bahia Mineração, em Caetité; R$ 450 milhões da australiana Mirabela, em Itagibá; e R$ 216 milhões da canadense Largo Mineração, em Maracás.
Informações do Governo da Bahia.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação (Notícias STJ)

 É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos) em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos (Lei n.11.672/2008).
No caso, a fundação recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Na ação, ela buscava o afastamento da exigência da entrega da GFIP como condicionante à obtenção de certidão negativa de débitos. Para isso, sustentou que é uma fundação autárquica vinculada a um ente da União Federal, cujos bens não estão sujeitos à penhora. Além disso, argumentou que, segundo a Lei nº 8.212/1991, só não poderia ser expedida a certidão ante a efetiva existência de crédito tributário constituído, e não em decorrência de dúvidas acerca do correto preenchimento de declarações prestadas, sendo certo que inexistem débitos constituídos em nome da recorrente, salvo aquele já objeto de parcelamento, que vem sendo regularmente cumprido.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528/1997, determina que o descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito. Assim, acaso afastada, implicaria violação da Súmula Vinculante n. 10 do STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
O ministro ressaltou, ainda, que a divergência entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e os efetivamente recolhidos também impede a concessão da pretendida certidão de regularidade fiscal, porquanto já constituídos os créditos tributários, bastando que sejam encaminhados para a inscrição em dívida ativa.

Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores (Notícias TST)


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, uma empresa, pela compra de banco de dados de outra companhia, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a empresa da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.
Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a empresa foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que "o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só", já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas. "Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização", ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(RR-9891800-65.2004.5.09.0014)

Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação (Notícias STJ)

Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos) ao não admitir a pretensão de uma Companhia Siderúrgica nesse sentido.
A empresa, em demanda judicial com a União, havia recorrido ao STJ para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Por se tratar da controvérsia presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, passando a valer para todos os demais processos de mesmo teor.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a pretensão da empresa esbarra em posição já manifestada pelo Superior Tribunal e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "A aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial", afirmou o ministro em seu voto. Para ele, esse entendimento "se coaduna com o princípio constitucional da não cumulatividade".
"É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior", acrescentou o ministro relator.
A Companhia também alegava direito a créditos de IPI decorrentes de compras de matérias-primas ou insumos isentos. Nesse ponto, o STJ sequer conheceu do recurso, considerando que os casos relativos à isenção estão pendentes de julgamento no STF.
Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada (Notícias STJ)
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou o caso para julgamento na Primeira Seção, onde tramita grande número de recursos idênticos sobre o tema. A isenção era prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/1991, mas foi revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/1996.
O ministro ressaltou que, em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF), em "repercussão geral", consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista na LC n. 70/1991, foi validamente revogada pela lei de 1996. Ou seja, a lei revogadora é constitucional (RE 377.457 e RE 381.964). Para o ministro, é fundamental a uniformização da jurisprudência para que haja isonomia fiscal.
No recurso analisado pela Primeira Seção, um laboratório de citopatologia e anatomia patológica de Minas Gerais pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Confirmando a decisão de primeiro grau, o Tribunal de segunda instância entendeu que o laboratório tinha obrigação com a União de recolhimento da Cofins.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Correção espontânea de débito ignorado pelo Fisco evita multa moratória (Notícias STJ)

O contribuinte que, por conta própria, corrige o pagamento de um tributo em atraso, desconhecido do Fisco, tem direito ao benefício da chamada "denúncia espontânea". Portanto, não pode ser punido com multa moratória. A decisão, proferida no âmbito dos recursos repetitivos, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
A Seção atendeu ao pedido de um Banco, que interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Pelo acórdão, a empresa não teria direito aos benefícios da denúncia espontânea, disciplinada no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Quando configurado, o instituto evita a aplicação de multas de natureza punitiva ao contribuinte que efetua o pagamento integral do tributo devido.
Segundo os autos, o Banco retificou dois débitos tributários (relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro), após efetuar a declaração parcial destes. Noticiando a existência de diferenças a maior, a empresa quitou-as, antes mesmo de qualquer procedimento administrativo ou notificação da Receita Federal.
Para o TRF3, o caso não se adequava ao preceito do CTN, já que se referia a tributos não pagos na época oportuna e não discutidos judicialmente pelo contribuinte. O órgão afirmou também, em sua decisão, que a extemporaneidade do pagamento constitui infração de natureza formal, que não pode ser confundida com o não cumprimento da obrigação tributária a que se refere a denúncia espontânea.
Seguindo precedentes do próprio STJ, o ministro Luiz Fux decidiu reformar o acórdão do TRF3. Segundo Fux, não houve declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida por parte do banco, seguida do seu pagamento integral. Tal situação, no entender do ministro, configura a denúncia espontânea.
De acordo com Fux, "se o contribuinte não efetuasse a retificação, o Fisco não poderia executá-la sem antes proceder à constituição do crédito tributário atinente à parte não declarada, razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138 do CTN."
A denúncia espontânea tem como pressuposto básico o desconhecimento do Fisco quanto à existência do tributo denunciado. Por outro lado, é pacífico no STJ o entendimento de que não se podem estender os benefícios desse instituto aos tributos declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento.
Reconhecida a aplicabilidade da denúncia espontânea, o ministro deu provimento ao recurso especial do Banco, para que fossem excluídas as multas moratórias decorrentes da impontualidade do contribuinte. Segundo Luiz Fux, o instituto previsto no CTN é claro em seus benefícios, que requerem a não aplicação de quaisquer multas de caráter eminentemente punitivo.
O voto foi seguido pelos demais ministros da Primeira Seção do STJ. Devido à multiplicidade de recursos especiais a respeito da matéria, o processo foi julgado no órgão como "recurso representativo da controvérsia". Com isso, a decisão vale para qualquer processo que trate da mesma demanda.

Multa fiscal continua a fazer parte do passivo de empresa incorporada por outra (Notícias STJ)

A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que o fato gerador da empresa tenha ocorrido até a data da sucessão. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso especial sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e negou provimento ao pedido de uma Companhia,de Minas Gerais.
De acordo com os autos, a Companhia ajuizou ação para obter o reconhecimento do direito de não ter de incluir, na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), as bonificações concedidas a seus clientes, uma vez que não comporiam o real valor da operação mercantil. Pretendia também a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a pagar multa sucessora relativa ao não recolhimento do ICMS sobre operações relativas à circulação econômica de mercadorias.
O juízo monocrático (primeira instância) julgou improcedente o pedido formulado pela empresa, alegando que a legislação estadual, no tocante à inclusão de descontos concedidos, sob condição na base de cálculo do imposto, não teria nada de inconstitucional, pois caberia à empresa provar que as bonificações (modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução do valor da venda) concedidas seriam incondicionais, o que não foi feito. Quanto à cobrança de multa sucessora, a sentença afirmou que a interpretação dada pela companhia não estaria correta, pois a doutrina tem entendido que a sucessora é responsável por todas as obrigações referentes ao período anterior à sucessão por incorporação.
A companhia recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento às apelações. Desse modo, restou à empresa interpor recurso especial ao STJ, para excluir as multas punitivas aplicadas à empresa incorporada. Entretanto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, não acolheu seus argumentos: "O STJ tem entendido que a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, pois integram o patrimônio jurídico-material da sociedade empresarial sucedida".
Em seu voto, Luiz Fux transcreveu trecho do jurista Sacha Calmon Navarro, que esclarece a questão: "Na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão, incorporação), assim como nos casos de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial e, principalmente, nas configurações de sucessão por transformação do tipo societário (sociedade anônima transformando-se em sociedade por cotas de responsabilidade limitada), entendemos que não há possibilidade de cogitar o assunto. Nas hipóteses ora versadas, inexiste sucessão real, mas apenas legal. O sujeito passivo é a pessoa jurídica que continua total ou parcialmente a existir juridicamente sob outra "roupagem institucional". Portanto, a multa fiscal não se transfere, simplesmente continua a integrar o passivo da empresa que é fusionada, incorporada, dividida pela cisão, adquirida ou transformada. Se assim não fosse, seria muito fácil apagar multas pelo simples subterfúgio da alteração do tipo societário".
Para fechar a questão, o ministro ressaltou que, nesses casos, é imprescindível estabelecer que a multa transferível é somente aquela que integra o passivo da pessoa jurídica no momento da sucessão empresarial ou a que está em discussão (suspensa). "Assim, se o crédito correspondente à multa fiscal já está constituído, formalizado, à data da sucessão, o sucessor das sociedades adquiridas, divididas, incorporadas, fusionadas ou transformadas, naturalmente, absorve o passivo fiscal existente, inclusive as multas".
Em relação à controvérsia sobre se os valores das bonificações integram ou não a base de cálculo do ICMS devido pela companhia, a questão não pôde ser conhecida, porque implicaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Tribunal. "Somente a bonificação incondicional está livre de integrar a base de cálculo do imposto. Ocorre, entretanto, que não se pode afirmar com certeza que as bonificações concedidas pela empresa apelante foram dadas de forma incondicional, ou seja, sem vinculação a qualquer tipo de condição. Nada na documentação trazida pela apelante, efetivamente, demonstra o suposto caráter de incondicionalidade destes benefícios", concluiu.

Professor que teria usado termos chulos em sala de aula se livra de justa causa (Notícias TST)

O Centro de Educação Superior de Brasília não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Ele teria procedido mal em sala de aula. O caso chegou à instância superior por meio de agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 10ª Região que não viu motivo para a demissão justificada. O Centro de Educação Superior alegou que o professor teria usado termos chulos e desreipeitosos em uma discussão com os alunos em sala de aula.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que analisou o agravo na Sexta Turma, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava "margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula". O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa, uma vez que foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. O que se verifica, avalia o relator, é uma suposta discussão que não foi provada cabalmente e, portanto, insuficiente para caracterizar a dispensa motivada. Ademais, a reforma da decisão pretendida pelo Iesb dependeria do reexame de todo conjunto probatório em que se baseou o 10º Tribunal Regional, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu. Por unanimidade, a Sexta Turma aprovou seu voto negando provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR-122640-15.2002.5.10.0007)

Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo (Notícias STJ)

O envio de carnê ao endereço de contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, cabendo ao contribuinte comprovar o seu não recebimento. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente a recurso interposto pelo município catarinense de Tubarão contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4).
Em primeira instância, a Caixa Econômica Federal (CEF) ajuizou processo contra execução fiscal promovida pelo município, que pretendia recolher a taxa de licença de funcionamento relativa aos anos de 1996 a 2000, exceto o ano de 1998. Ao se pronunciar sobre o processo, a Justiça Federal sentenciou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois não houve menção ao número do processo administrativo que originou o crédito tributário, requisito previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
O município de Tubarão, em apelação ao TRF4, argumentou que o lançamento da taxa ocorre com base em dados cadastrais, sendo desnecessária a existência de processo administrativo. O tribunal reconheceu a forma pela qual o município lançou o tributo por meio dos dados cadastrais e considerou que a remessa do carnê ao endereço do proprietário do imóvel configuraria a notificação de lançamento da cobrança. Porém, o TRF4 entendeu que cabe à municipalidade comprovar o envio e o recebimento do carnê.
No recurso ao STJ, o município de Tubarão alegou que o acórdão do tribunal violou a Lei de Execução Fiscal e o CTN, uma vez que a suspeita de certeza e liquidez da dívida ativa somente pode ser contestada com provas claras produzidas pelo contribuinte. Segundo o recorrente, esse argumento violaria também o Código Processual Civil, já que inverteria o ônus da prova. Trouxe, por fim, acórdão da Primeira Turma, para sustentar o argumento.
O ministro relator, Luiz Fux, em seu voto, ressaltou que a instauração de processo administrativo prévio, individualizado e com a participação do contribuinte, tornaria inviável a cobrança do tributo, sendo impossibilitada também a notificação individual do lançamento. Para o ministro, o contribuinte tem o conhecimento da periodicidade da cobrança, e o carnê enviado contém informações relevantes, o que possibilita a sua manifestação de qualquer desconformidade.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Receita dispensa fabricantes de bebidas de manterem medidores de vazão (Notícias Agência Brasil - ABr)

As indústrias de cerveja e refrigerantes e os engarrafadores de água não precisarão mais manter o sistema do controle de vazão da Receita Federal nas fábricas. Uma instrução normativa publicada hoje (9) no Diário Oficial da União dispensou a exigência.
Pelas novas regras, os medidores deverão permanecer em funcionamento somente nos casos em que as delegacias regionais da Receita Federal determinarem. Nos demais casos, o controle de vazão, usado para definir a cobrança de tributos sobre o setor, pode ser desligado imediatamente.
O desligamento não significará que a Receita deixará de monitorar a produção de bebidas. Desde 2008, os fabricantes de água e de cerveja e refrigerante estão sendo obrigados a aderir ao Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), mais moderno que os medidores de vazão. O prazo de instalação terminou no fim do ano passado.
O controle de vazão monitora apenas a quantidade de litros produzidos e o número de embalagens engarrafadas. O Sicobe monitora a quantidade produzida, mas também controla o tipo de embalagem, a marca comercial e o tipo de bebida (de maior ou menor valor comercial). Ele ainda permite o rastreamento de cada garrafa, desde a produção até a venda ao consumidor.
De acordo com o assessor especial do Ministério da Fazenda, Marcelo Fiche, o desligamento dos medidores de vazão não acarretará prejuízos ao controle sobre a produção de bebidas. "Na verdade, o controle de vazão tinha se tornado redundante com a implementação do Sicobe e o próprio setor de bebidas questionou a necessidade de manter esses medidores", afirmou.
Desde o início do ano, o cálculo de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre a venda de cervejas, águas e refrigerantes mudou. As bebidas mais caras passaram a pagar mais imposto.
Até o ano passado, era cobrado um valor único de cada litro de bebida, sem considerar o preço final ao consumidor e o tipo de embalagem do produto. Na prática, as bebidas produzidas por grandes empresas pagava o mesmo imposto que as pequenas empresas, mas a carga tributária era maior para as indústrias menores.
Agora, as alíquotas variam conforme o preço final e o tipo de embalagem lata, garrafa ou PET (recipiente de politereftalato de etileno). A Receita Federal criou faixas de tributação que incluíram, em cada nível, bebidas com variações de preços de até 5%.
Para Fiche, os medidores de vazão não eram mais capazes de atender ao novo sistema de cobrança. "O sistema de medição de vazão se adequava à tributação antiga. Não adianta ter instrumento de controle numa linha se a tributação passou a seguir outra linha", disse.

Empregador que não contrata seguro de vida não tem direito a compensação de despesas com morte de empregado (Notícias TRT 3ª Região)

A 6ª Turma do TRT-MG analisou, recentemente, o recurso apresentado pelo espólio do empregado falecido, que não se conformou com a sentença que autorizou a empregadora a compensar as despesas pagas pela empresa com o funeral do trabalhador do valor total da indenização pelo seguro não contratado. No entender na Turma julgadora, como a empresa nem chegou a contratar seguro de vida para o empregado, não existe a apólice para listar as situações cobertas pela seguradora e, dessa forma, não há previsão para a compensação deferida em 1º Grau.
Segundo explicou o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, o trabalhador faleceu em decorrência de um infarto, em novembro de 2007, quando era empregado da reclamada, exercendo as funções de motorista de carreta. A convenção coletiva de trabalho 2007/2008 estabeleceu a obrigação de as empresas contratarem, em favor de seus empregados, seguro de vida em grupo, com cobertura mínima correspondente a dez vezes o piso salarial do motorista de carreta, no caso de morte natural, acidental ou invalidez permanente.
Reconhecendo que a reclamada descumpriu a sua obrigação, o juiz de 1º Grau a condenou ao pagamento da indenização referente ao seguro de vida. Entretanto, considerando que essa importância visava custear as despesas com a morte do trabalhador e verificando que a empresa pagou o funeral, traslado e sepultamento do ex-empregado, o magistrado sentenciante determinou a compensação desses valores com a indenização. Mas o relator do recurso não concordou esse posicionamento.
Isso porque o seguro de vida visa a garantir uma renda para os dependentes do segurado, em caso de falecimento decorrentes das causas estabelecidas. "Na situação em tela, as hipóteses que asseguram direito ao referido seguro já foram estabelecidas pela convenção coletiva, enquadrando-se a morte natural entre elas. Entretanto, não tendo a ré sequer contratado o seguro de vida, inexiste a apólice para discriminar as situações por ela cobertas, o que também não foi apontado em negociação coletiva. Assim, a compensação deferida não tem respaldo legal" concluiu, dando provimento ao recurso, para condenar a empresa ao pagamento da indenização no valor total, fixada em R$8.821,00.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Vendedor obrigado a limpar loja tem direito a adicional e indenização por dano moral (Notícias TRT 3ª Região)

Na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma loja de tênis foi condenada a pagar a um vendedor indenização por assédio moral, bem como as diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções. Isso porque ficou comprovado no processo que o empregado, contratado somente para vender os produtos da empresa, era obrigado ainda a organizar o estoque e a fazer a faxina da loja, sob pena de dispensa por justa causa. Nesse contexto, a juíza Adriana Goulart de Sena, titular da Vara, constatou que o trabalhador não recebia nenhum acréscimo salarial pelos serviços de estoquista e faxineiro, além de ser vítima das constantes ameaças veladas de perda do emprego. A questão do assédio moral foi solucionada após o exame do conjunto de provas. Mas, em relação ao acúmulo das funções de estoquista e faxineiro com as de vendedor, diante da inexistência de norma específica a regular a matéria, a magistrada precisou encontrar outra forma de solucionar o problema.
Em sua sentença, a juíza explica a diferença entre os termos "acúmulo de funções" e "desvio de funções", expressões que não se confundem, pois "enquanto o acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, o desvio se evidencia quando o empregado passa a executar atividades típicas de função diversa daquela para a qual foi contratado. Dá-se a substituição dos afazeres do trabalhador, que passa a se responsabilizar por tarefas próprias de outros cargos existentes da engrenagem empresarial" .
A reclamada negou os fatos narrados pelo vendedor, alegando que não havia necessidade de obrigá-lo a limpar a loja, uma vez que mantinha uma pessoa encarregada de fazer a faxina, de 15 em 15 dias. Entretanto, a magistrada considerou esse argumento muito frágil, pois é impossível imaginar que um local movimentado, com constante entrada e saída de pessoas, pudesse ser limpo somente a cada 15 dias. Portanto, é lógico que a empresa tinha que providenciar a limpeza diária da loja, fato evidente que levou a juíza a concluir que essa tarefa era atribuída ao reclamante.
Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram que a empresa tinha o estranho hábito de obrigar empregados a executarem funções para as quais não foram contratados, mediante a chantagem dissimulada da dispensa por justa causa. Assim, em virtude da necessidade do emprego, o reclamante se via obrigado a fazer a faxina diária ao invés de estar trabalhando em suas vendas. Com isso, ele deixava de vender e sua produtividade diminuía. Conforme ponderou a magistrada, a realização de atividades incompatíveis com a função de vendedor gerou restrições salariais, abuso e constrangimento provocados pela conduta irregular da empresa que, em razão disso, deve ser responsabilizada.
Lembrou a juíza que não existe legislação específica para disciplinar a questão do acúmulo das funções descritas no processo. Por isso, para fundamentar sua decisão, ela se baseou no artigo 8º, da Lei 3.207/57, aplicando-o ao caso por analogia (aplicação a caso não previsto em lei de norma jurídica que disciplina situação semelhante). De acordo com esse dispositivo legal, quando o vendedor empregado presta serviço de inspeção e fiscalização, será devido um acréscimo de 10% sobre sua remuneração mensal. Na interpretação da magistrada, ao criar essa norma, o legislador teve a intenção de introduzir um mecanismo de reparação diante do acréscimo de funções e, por conseqüência, de uma maior responsabilidade exigida do trabalhador.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, de indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00, além da diferença salarial, a título de acúmulo de funções, no percentual de 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador, por todo o período contratual, com reflexos em 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%

Inadimplência de usuário não isenta prestador de serviço de recolher ICMS (Notícias STJ)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel compensar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em situações que ocorreram inadimplência de usuário ou furto de linha por clonagem. O recurso foi interposto por uma empresa de telefonia celular contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em primeira instância, a operadora impetrou mandado de segurança contra ato do superintendente da Receita estadual. O juiz anulou a ação, porquanto não ficou caracterizado direito líquido e certo da empresa. Essa decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal mineiro. O tribunal entendeu que a empresa não estaria isenta do recolhimento do tributo sobre o mencionado serviço em casos de inadimplência dos usuários, clonagem ou furto de linha, situação que caracteriza o risco da atividade econômica, o qual não pode ser transferido ao Estado.
A empresa alegou, em recurso ao STJ, que o julgado do tribunal violou artigos da legislação em vigor, e que foi omisso ao não se pronunciar sobre a questão do erro material existente no tocante à tributação sobre o ilícito (clonagem) e sobre a natureza jurídica da compra e venda dos serviços.
Em seu voto, o ministro relator, Humberto Martins, ressaltou que o tribunal fundamentou suficientemente a decisão. O fato da inadimplência, clonagem ou furto não retira a onerosidade do serviço, uma vez que ele não é disponibilizado ao usuário de maneira gratuita, e sim por contratação onerosa. Segundo o ministro, o descumprimento da operação de compra e venda do serviço não fere a relação tributária, tão pouco a ocorrência do fato gerador.
O ministro entendeu que o fato gerador do tributo nos serviços de telefonia é a disponibilização da linha ao usuário que contrata os serviços de comunicação com a operadora. Ao citar instâncias anteriores do processo, o ministro elucidou a questão ao entender que o prestador de serviços deverá se valer dos meios legais para obter o ressarcimento de seu prejuízo; caso contrário, instalar-se-ia o transtorno no sistema tributário nacional, uma vez que o recolhimento dos tributos estaria condicionado ao pagamento da obrigação pelo usuário. Por fim, o ministro Humberto Martins entendeu que, caso fosse aceita a tese da operadora, estaria sendo criada uma nova modalidade de extinção do crédito tributário.

Advogada bancária com contrato de exclusividade receberá horas extras (Notícias TST)

A primazia da realidade prevaleceu sobre cláusula contratual. O banco deverá pagar horas extras a partir da quarta, porque, apesar de o contrato de trabalho determinar a dedicação exclusiva, na prática, a empresa consentia que sua empregada advogada prestasse serviços a terceiros. Nos recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não vem conseguindo acabar com a condenação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Ao julgar os embargos do banco, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou o apelo ao não conhecer do recurso.
A raiz da controvérsia está no artigo 20 da Lei 8.906/94, que estabelece que "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva". O banco argumenta que, por ter sido a advogada contratada em caráter de exclusividade, seria indevido o pagamento de horas extras após a quarta diária, e insiste que o fato de a advogada empregada possuir clientes particulares não impede a dedicação exclusiva. Alega que a condenação do Tribunal Regional violou o artigo 20 da Lei 8.906/94. Além disso, apresenta julgados com decisão no sentido que sustenta.
Ao julgar o recurso de revista do banco, a Quarta Turma do TST não examinou o mérito da questão, pois não conheceu do apelo, entendendo que, para se posicionar em sentido contrário ao do TRT em relação à aplicação da Lei 8.906/94, seria inevitável revolver o quadro fático, o que estaria impedida de fazer. Quanto às decisões indicadas para confronto de teses, considerou-as inespecíficas, pois não demonstram situação semelhante à descrita no acórdão regional, "de que a prova dos autos evidenciou a inexistência de dedicação exclusiva autorizadora do elastecimento da jornada do advogado empregado".
Na SDI-1, ao analisar os embargos, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, esclarece que, devido à data da publicação do acórdão da Turma já ter ocorrido na vigência da Lei 11.496/2007, somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. No entanto, explica o relator, a Quarta Turma, ao não conhecer do recurso por impossibilidade de revisão de fatos e provas, não adotou tese de mérito que pudesse ser confrontada com os julgados transcritos nos embargos.
Após debate entre os julgadores, o voto do ministro Brito Pereira, pelo não conhecimento dos embargos, foi adotado pela maioria da SDI-1, com exceção da ministra Maria Cristina Peduzzi que conhecia por divergência jurisprudencial e acabava com a condenação ao pagamento de horas extras e do juiz convocado Flavio Sirangelo. O Banco já interpôs embargos declaratórios em relação à decisão da SDI-1. (E-RR - 31600-63.2007.5.05.0023- Fase atual: ED)

Dacon e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital (Notícias CFC)

A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 04, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010. Segue a Norma abaixo.
A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 14 de maio, durante reunião com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura.
Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, entregou ofício onde formalizava pedido para que o órgão adequasse seus sistemas, pois de acordo com a Instrução Normativa 995, de 22 de janeiro deste ano, o uso da certificação digital passa ser obrigatório na apresentação de declarações a partir de 30 de junho de 2010. No entanto as datas de vencimento da Dacon e DCTF são 07 e 22 de junho de 2010, ou seja, anterior ao prazo estabelecido.
Para Pietrobon, é de suma importância a adequação dos prazos para que todos os contribuintes possam cumprir as obrigações acessórias sem dificuldades. "Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o Certificado Digital antes do prazo previsto. Não tenho dúvida também de que essa solicitação da Fenacon foi atendida porque vai de encontro ao que o governo deseja que é prestar um melhor serviço ao usuário".
Ele ressalta ainda a importância de se fazer a Certificação Digital. "Sempre digo que a Certificação Digital é o maior instrumento de desburocratização do País. Além da agilidade e segurança, ela veio para facilitar o dia a dia do cidadão brasileiro", disse. 
Alerta: O dia 30 de junho será o prazo final para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido). Vale lembrar que essa declaração exigirá a Certificação Digital como forma de entrega.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Produto Interno Bruto cresce 9% no primeiro trimestre

Crescimento no primeiro trimestre deste ano em comparação a igual período de 2009 é a maior alta da série histórica
A economia brasileira cresceu 9% no primeiro trimestre deste ano em comparação a igual período de 2009, a maior alta da série histórica nesse tipo de comparação.
A indústria cresceu 14,6%, seguida pelo setor de serviços, com 5,9% e a agropecuária, 5,1%. A formação bruta de capital (investimentos em máquinas e equipamentos) aumentou 26%, a construção civil aumentou 14,9% e importações de bens e serviços, 39.5%
Na comparação com o quarto trimestre de 2009, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de bens e serviços produzidos no país – até março foi de 2,7%, o mais alto para o período desde 2004. A industria foi o setor que apresentou o maior avanço, com alta de 4.2%. O setor agropecuário teve expansão de 2,7% e o de serviços, de 1,9%.
Os dados divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são das Contas Nacionais Trimestrais.

Simples Nacional e Empreendedor Individual com novos tetos

Ampliação do valor atual é um dos assuntos no seminário que trata das alterações na lei da micro e pequena empresa
O Seminário Nacional da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, realizado das 13h30 às 19h desta terça (9), na Câmara dos Deputados, deve tratar dos ajustes nos valores da receita bruta anual das empresas, atualização do teto da receita bruta, soluções para conflitos relativos à cobrança do ICMS dessas empresas e a criação do Simples Rural
Os resultados dos debates subsidiarão o projeto de lei complementar que vai alterar a Lei Geral. A previsão da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa é que o projeto seja apresentado na próxima semana, que seja aprovado ainda neste ano e passe a valer a partir de janeiro de 2011. Antes, será feito um amplo processo de negociação.
A idéia é que o projeto reúna propostas de alterações na lei que estão sendo feitas por diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, o que só será possível depois de ouvir integrantes de governos e de entidades empresariais.
Pela proposta em debate, o teto da receita bruta anual do Simples Nacional será alterado: microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das empresas de pequeno porte sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Outra medida em discussão é a entrada de todas as categorias do setor de serviços nesse sistema de tributação.
Uma das discussões iniciais era elevar o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil, mas também já se discute um meio termo, chegando a R$ 42 mil. O Empreendedor Individual possibilita a formalização simplificada de empreendedores por conta própria como vendedores de churrasquinho e pipoqueiros.
O projeto dever criar ainda o Simples Rural, permitindo que o pequeno produtor rural possa usufruir de benefícios tributários como os do Simples Nacional. Também está prevista a figura do Trabalhador Rural Avulso, a exemplo do Empreendedor Individual, possibilitando a formalização simplificada de empreendedores por conta própria no meio rural.
O seminário é uma iniciativa da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com o apoio do Senado Federal. Ele será realizado no Plenário 2 do anexo II da Câmara.
Além de parlamentares está prevista a participação de representantes do governo federal, do Sebrae e de entidades empresariais como Confederações Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf – Fetraf Sul.)
Com informações da Agência Sebrae de Notícias.

Fenacam tem início com isenção do ICMS para o pescado

Anúncio foi feito pelo Governo do Estado na abertura da Feira Nacional do Camarão, maior evento do setor no Brasil
O governador Iberê Ferreira abriu a sétima edição da Feira Nacional do Camarão (Fenacam) e anunciou a assinatura na próxima semana da isenção do ICMS para o pescado do Rio Grande do Norte. A solenidade de abertura da Fenacam ocorreu na noite desta segunda (7) no auditório do Centro de Convenções de Natal.
A isenção do ICMS para o pescado anunciada por Iberê Ferreira vem se somar as ações de incentivos fiscais já desenvolvidas pelo Governo do Estado para fortalecer a produção de camarão no Rio Grande do Norte. Desde o ano de 2005 o Governo concede isenção plena do ICMS para a comercialização de camarão, uma renúncia fiscal superior a R$ 26 milhões.
O Governo do Estado também faz a renúncia fiscal, desde 2003, do imposto que incide sobre o óleo diesel para embarcações pesqueiras no âmbito do Rio Grande do Norte, que representa o montante de R$ 24 milhões.
A produção de camarão em cativeiro no Estado está em torno de 25 mil toneladas por ano. O camarão permanece ocupando o primeiro lugar na pauta de exportações do Rio Grande do Norte. No Estado, existem 522 produtores de camarão e a atividade gera cerca de 20 mil empregos diretos.
Fenacam
Feira Nacional de Camarão se encontra na sétima edição e é o maior evento do setor aquícola do Brasil, devendo receber até a quinta (10) mais de 10 mil pessoas, dentre elas empresários técnicos da carcinicultura, professores de aqüicultura e estudantes.

Com o tema central “Aquicultura: a alternativa para o aumento da produção de pescado no Brasil”, a FENACAM contará com 70 empresas na VII Feira Internacional de Serviços e Produtos para Aquicultura tendo pela primeira vez a participação da Ecomar, uma das mais importantes indústrias de processamento de frutos do mar do País.
Cerca de 100 trabalhos técnicos científicos serão apresentados aos 600 inscritos no VII Simpósio Internacional de Carcinicultura e no IV Simpósio Internacional de Aquicultura. Serão 24 palestrantes entre nacionais e internacionais, referências em aqüicultura, como George Chamberline, presidente da Aliança Global de Aquicultura, PHD no assunto pela universidade do Texas e produtor de camarão da Malásia, que irá falar sobre os avanços da produção de camarão em cativeiro no Planeta.
A Fenacam também apresenta o VII Festival Gastronômico de Frutos do Mar. O Festival oferecerá 10 diferentes pratos de camarão e dois de peixe com nomes de jogadores da seleção brasileira (numa alusão a Copa do Mundo). O Festival ocorre todos os dias da Feira – das 12h às 15h e das 18h30 às 22h30.