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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Débitos retiram empresas do Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Débitos retiram empresas do Simples Nacional
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Cerca
de 1.000 empresas serão excluídas do Simples Nacional, no final deste mês, por
não terem quitado ou parcelado os débitos inscritos na dívida ativa no prazo
dado pela Secretaria da Fazenda. No início de outubro a Sefaz enviou o
Termo de Exclusão a 1.450 que tiveram 30 dias após o recebimento do documento
para pagar ou parcelar a dívida, revela o gerente de Arrecadação e Fiscalização
Carlos Antônio Corrêa.
A relação das empresas que receberam o Termo de
Exclusão pode ser consultada pelo site www.sefaz.go.gov.br
, na guia Serviços
Governo quer redução do ICMS interestadual já em fevereiro para barrar guerra fiscal (Notícias Agência Brasil - ABr)
Governo
quer redução do ICMS interestadual já em fevereiro para barrar guerra fiscal
(Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo federal pretende reduzir o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual a partir de
fevereiro. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson
Barbosa, a proposta é baixar a alíquota do imposto para 2%, mas os estados
sugerem um percentual próximo de 4%.
"A
prioridade para a União é eliminar ou diminuir o espaço para a guerra dos
portos. Nossa proposta é reduzir já a alíquota interestadual sobre importados a
partir de fevereiro", disse Barbosa, após reunião do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), em São Paulo.
O
ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por
determinado estado e vendida em outro. O estado de origem recebe a alíquota
interestadual e o estado de destino, onde a mercadoria é consumida, fica com a
diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final.
Alguns
estados abrem mão de parte do imposto interestadual como forma de incentivar,
com a desoneração fiscal, a atividade nos portos. Dessa forma, os produtos
importados desembarcam com preços melhores, uma vantagem competitiva em relação
aos produtos nacionais. Com ICMS interestadual mais baixo, os estados que
adotam essa prática terão menos espaço para incentivar a importação.
"Esses
incentivos, apesar de fazer sentido em uma lógica regional por atrair receita e
atividade para seus portos, para o Brasil como um todo têm um efeito
negativo", destacou o secretário.
A
proposta do governo, em tramitação no Senado, não irá alterar o imposto final.
Apenas vai deslocar para o estado consumidor a maior parte do ICMS. Assim, no
caso de um produto cujo ICMS seja 18%, o estado produtor ou importador fica com
2% (segundo a proposta do governo) e o estado de destino com 16%. Essa alíquota
de 2% é considerada baixa o suficiente para desestimular esse tipo de guerra
fiscal entre unidades da federação.
De
acordo com Barbosa, o governo estuda criar um fundo de apoio para os estados
que perderão receitas com a redução do ICMS interestadual. Atualmente, 12
estados oferecem incentivos à importação, entre eles, a redução da alíquota do
ICMS.
Na reunião do Confaz, que tem a participação de
todos os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal, também foi
assinado um protocolo para reduzir a zero a alíquota do ICMS que incide sobre a
compra de trens e equipamentos de mobilidade urbana sem similar nacional, para
incentivar os projetos de infraestrutura voltados à Copa do Mundo de 2014.
Débitos originados por NAI podem ser recolhidos com descontos de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Débitos originados por NAI podem ser
recolhidos com descontos de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que
os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados
com os benefícios do Decreto
n° 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social
(Funeds). Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelos menos 360 dias,
sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.
Atualmente,
os débitos no Sistema de Conta Corrente NAI (CCNAI) acumulam R$ 3 bilhões,
sendo que outros R$ 5,2 bilhões já foram encaminhados para a Procuradoria Geral
do Estado (PGE) e estão inscritos na Dívida Ativa. Para ter acesso ao saldo
devedor no CCNAI, o contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail
para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br. O Fisco
encaminhará o saldo devedor e ainda o valor já com o desconto promovido pelo
Decreto n° 526/11.
O
contribuinte que aderir ao Funeds pode parcelar seus débitos em até 36 vezes,
com descontos de até 55% do valor do tributo, e de 90% para a multa por
descumprimento de obrigação acessória. A parcela não poderá ser inferior a 20
UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 797,20.
"É
importante o contribuinte estar atento ao seu Sistema de Conta Corrente NAI,
que é separado do Sistema de Conta Corrente Geral. Débitos originados de NAI
também podem afetar o trânsito de mercadorias e impedem que o contribuinte
possa participar de licitações e pregões realizados pelo Poder Público",
comentou a gerente do Conta Corrente Fiscal, Ana Paula Miraglia.
PAGAMENTO
Os
interessados no parcelamento deverão protocolar o pedido via e-Process,
informando a NAI e a quantidade de parcelas pretendidas. O contrato e o
Documento de Arrecadação (DAR) da primeira e das demais parcelas serão
encaminhados no e-mail cadastrado na Sefaz.
O
pedido efetuado pelo e-Process terá as seguintes informações: Assunto:
Parcelamento/Compensação de Débitos. Tipo de Processo: Parcelamento conforme
Decreto n° 526/2011 - NAI.
Agenfa de Campinas parcela débitos de ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Agenfa
de Campinas parcela débitos de ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás)
A
Delegacia Fiscal Regional de Goiânia informa que a partir de amanhã
(sexta-feira,16), a Agenfa de Campinas estará fazendo o parcelamento de débito
do ICMS, oriundo de auto de infração. Até agora o serviço era feito apenas na
sede da delegacia, na Avenida Independência.
A
agenfa está situada na Avenida Perimetral, esquina c/ Rua 247, Qd-35, lt-76,
Setor Coimbra, em Goiânia. A partir do próximo ano, em data a ser ainda
definida, a delegacia será transferida para Praça Tamandaré no Setor Oeste. A
oferta de serviços para melhor atender ao contribuinte em Goiânia será ampliada
pela delegacia em 2012, com a oferta do parcelamento dos débitos de ICMS e até
alterações no Cadastro nas agências do Vapt Vupt.
Sef: Justificativa de não entrega (Omissão) dos arquivos no prazo legal. (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Sef:
Justificativa de não entrega (Omissão) dos arquivos no prazo legal. (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
O
prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF)
referente ao mês de novembro de 2011 foi no dia 15/12/2011 para todos os
contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas
operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar
detalhadamente o problema apresentado.
Para
que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a
substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em
vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros
anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o
e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa,
nome e telefone para contato.
Após a justificativa, o prazo para estes
contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja
liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
Para
protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a
ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de
Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado
Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar
Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado
digital.
O Formulário de Justificativa de Não Entrega
estará disponível de 16/12/2011 até 19/12/2011
Codefat aprova linha especial para Copa do Mundo (Notícias MTE)
Codefat
aprova linha especial para Copa do Mundo (Notícias MTE)
Nas
modalidades capital de giro e investimento, linha de crédito é destinada às
micro e pequenas empresas das regiões onde acontecerá o evento esportivo
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem
quinta-feira (15), em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia, linha
de crédito FAT Turismo Copa do Mundo. È uma linha de crédito especial destinada
a financiar empreendimentos para habilitá-los a aproveitar as oportunidades de
negócios que surgirão por conta do incremento do número de turistas no país por
ocasião da realização da Copa do Mundo de 2014. A linha de crédito será nas
modalidades investimento e capital de giro isolado.
Na
modalidade capital de giro, a linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo visa
dar apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas que tenham
faturamento bruto anual de até R$ 25 milhões localizadas preferencialmente nos
estados que abrigarão as cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, além dos
municípios participantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno (RIDE/DF).
O
limite financiável na linha capital de giro é até 100% do crédito aprovado,
tendo como teto R$ 500 mil por empresa. O prazo de financiamento é em até 36
meses, incluídos até 12 meses de carência de prazo. Os encargos financeiros
aplicados serão Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou outro índice que venha
substituí-la, mais taxa adicional de juros de até 9% efetivos ao ano.
Já a
linha de crédito FAT Copa do Mundo na modalidade investimento - também
destinada as micro, pequenas e médias empresas destas mesmas regiões - visa
financiar itens como a capacitação de pessoal em qualidade de serviço,
atendimento, língua estrangeira; certificação em qualidade de serviços e
atendimento; reforma, ampliação e modernização de estabelecimentos devidamente
cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo; máquinas e equipamentos,
nacionais ou internalizados, integrantes de projetos relacionados ao evento da
Copa do Mundo; despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos
financiados e veículos e embarcações para transporte de pessoas para os
estabelecimentos cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo.
O
limite financiável é de até 90% do crédito aprovado, tendo teto financiável de
até R$ 1,5 milhão por empresa. O prazo de financiamento é de até 84 meses,
incluídos até 24 meses de carência. Será aplicada a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), ou outro índice que venha substituí-la, mais taxa adicional de
juros de até 6% efetivos ao ano
O
Codefat também aprovou a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais
do FAT (PDE) para o exercício de 2012, com alocação de recursos no montante de
até R$ 3,5 bilhões às instituições financeiras operadoras de depósitos
especiais do FAT. Os recursos deverão ser alocados em projetos e linhas de
créditos especiais como FAT Fomentar, Proger Urbano Investimento Pronaf e Fat
Taxista.
Os conselheiros aprovaram, ainda, a prorrogação
da vigência das linhas de crédito do FAT Taxista e Proger Urbano (MPE) -
Sistemas e Métodos (TI): os prazos para contratação de financiamentos de que
tratam as Resoluções nº 614, de 28 de julho de 2009 e nº 625, de 25 de março de
2010 ficam prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2012.
Disponibilização no sistema ITCD de um novo tipo de bem: Meação. (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará)
Disponibilização no sistema ITCD de um novo
tipo de bem: Meação. (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará)
Comunicamos
que foi disponibilizado no Sistema ITCD um novo "tipo de bem e
direito": MEAÇÃO, no código 94, para os casos de Inventário/Partilha em
que o(a) meeiro(a) doa a sua metade ideal do acervo hereditário em favor de
pessoa determinada. Hípótese de incidência do ITCD, para o tipo de transação
DOAÇÃO, transmissão Inter-Vivos.
Receita
libera hoje restituições do último lote do IR 2011 (Notícias Agência Brasil -
ABr)
O
último lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 será liberado
no banco hoje (15). Os valores foram corrigidos em 7,67%. Serão creditadas
restituições para 86.979 contribuintes, no valor total de R$ 211.390.978,56. A
consulta ao lote pode ser feita na página da Receita Federal na internet
(www.receita.fazenda.gov.br) . Quem não entrou em nenhum dos sete lotes
regulares no ano é porque caiu na malha fina.
A
Receita paga também hoje restituições de declarações que estavam retidas a
malha fina, referentes aos lotes de 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano
calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007) para 110.525 contribuintes.
Do
lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para 12.872
contribuintes, totalizando R$ 24.319.719,37, corrigidos em 17,82 %. No lote
residual do exercício de 2009, serão pagas restituições a 6.317 contribuintes,
no valor de R$ 12.041.501,25, corrigidas em 26,28 %. Do lote de 2008, serão
creditadas restituições para um total de 4.357 contribuintes, somando R$
7.339.077,70, com correção de 38,35 %.
Neste
fim de ano, o número de declarações retidas em malha chegou a 569.671 ante 700
mil em 2010. Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o que levou o
maior número de declarações à malha, 320.293 (56%). Entre as omissões de
rendimentos, 19.380 foram de recebimento de aluguéis.
Divergências
sobre despesas médicas, encontradas em 80.556 declarações (14,14%), também
foram destaque este ano. A ausência de Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (Dirf), que a Receita usa para cruzar os dados fornecidos pelos patrões e
as informações dadas pelos empregados, provocaram inconsistências em 69.483
declarações (12,19%). Houve divergência entre os dados da Dirf em 24.030
declarações (4,22% ).
Para
resolver as pendências e sair da malha fina sem se deslocar até uma unidade da
Receita, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimentos e-CAC e
fazer a autorregularização. Para isso, é preciso fazer um cadastro no site da
Receita Federal, fornecendo o número do recibo das duas últimas declarações do
Imposto de Renda. No e-CAC, o contribuinte tem acesso a informações referentes
aos tipos de pendência e ao extrato da declaração.
Para os casos que não puderem ser resolvidos
pelo e-CAC, o contribuinte pode agendar atendimento presencial a partir de
janeiro de 2012
Novo Formulário Revisão de Notificação Automática de Débito (Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Novo
Formulário Revisão de Notificação Automática de Débito (Secretaria da Fazenda
do Estado do Pernambuco)
A
Secretaria da Fazenda informa que está disponível, no site www.sefaz.pe.gov.br,
o novo Formulário de Revisão de Notificação Automática de Débito (NDA). Para
ter acesso, basta clicar na ARE Virtual - Formulários - Formulários de ICMS.
Na
oportunidade, a Sefaz alerta que o procedimento de Justificativa de
Substituição do SEF (Portaria n° 073/2003 e alterações) é um processo diverso
da impugnação de NDA (Lei 10.654/91). Portanto, em caso de substituição do SEF,
quando da existência de uma Notificação de Débito Automática referente ao
período em questão, deve ser solicitada a revisão da notificação alegando os
motivos.
Comunicamos, ainda, que o Formulário de
autorização para Inclusão/Exclusão de Contador encontra-se disponível também na
ARE Virtual - Formulários - Formulários de ICMS. Seu preenchimento é necessário
para inclusão ou exclusão do contador como responsável pela empresa no CACEPE, estando,
ainda, o serviço disponível no e-Fisco, com o uso de certificação digital.
Empresas paraibanas têm até o dia 20 de dezembro para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Empresas paraibanas têm até o dia 20 de
dezembro para credenciar o Programa Aplicativo do Emissor do Cupom Fiscal
(PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
As
empresas paraibanas que ainda não credenciaram o Programa Aplicativo Fiscal
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na Secretaria Executiva da Receita têm prazo
até o dia 20 de dezembro para registrar o software básico do equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De
acordo com o Decreto
de nº 32.590, publicado no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Estado,
o credenciamento é referente aos programas aplicativos para uso em ECF, cujas
versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER,
de 27 de dezembro de 2005. Essa versão deverá adaptar-se aos requisitos das
novas normais do PAF-ECF.
Segundo
ainda o texto do decreto, a partir do dia 21 de dezembro de 2011, a versão
antiga aos contribuintes será vedada.
No endereço da página da Secretaria Executiva da
Receita http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_ecf.php,
os contribuições paraibanos poderão obter mais instruções para cadastro do
PAF-ECF, que é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de
comandos ao software básico do ECF.
Lei que disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais é publicada no Diário Oficial (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Lei que disciplina cobrança de ICMS em
compras virtuais é publicada no Diário Oficial (Notícias Secretaria da Fazenda
do Estado da Paraíba)
O
Diário Oficial publicou em 13 de dezembro a Lei de nº 9.582, que
dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que
destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de
forma não presencial.
Na
última segunda-feira (13), o governador Ricardo Coutinho havia sancionado a lei
que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet. O secretário
executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que com a sanção do governador
e a publicação no Diário Oficial a lei já entra em vigor, no entanto, ainda
falta a regulamentação sobre a forma de cobrança do tributo, que prevê que
fique concluído até o fim deste ano.
Segundo
o governador Ricardo Coutinho, a adoção da legislação é no intuito de "que
haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no
mercado. O que estamos fazendo é uma complementação no tributo, tal qual ocorre
nas compras de empresa para empresa. A disputa de mercado deve se dar no preço
e não no tributo. A suposta comodidade não se ampara na disputa livre do preço
do mercado. Se ampara na diferença tributária. Portanto, não é uma disputa
salutar. Disputa livre é quando o preço real cai e não quando tem tributos
diferenciados", declarou o governador.
Segundo
ele, a partir da compatibilidade tributária, valerá quem tiver o menor preço.
"Não posso comparar uma suposta vantagem em cima do tributo, porque o
tributo tem que ser igual para todos. Estamos em uma federação, onde não dá
para que os estados mais ricos se tornem cada vez mais ricos à custa do
empobrecimento progressivo dos demais estados", declarou.
Ricardo
Coutinho explicou que no último mês de abril, 20 estados aderiram ao Protocolo
do ICMS, que previa a complementação dos tributos. Apenas sete estados não aderiram:
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas
e Minas Gerais.
"O
principal Estado brasileiro (São Paulo) não quer estas regras, porque ele tem
uma vantagem impressionante, já que é lá que estão os centros de distribuição e
as fábricas e a produção que passa por uma reformatação do comércio na forma
como ele é, que deixa de ser um comércio e passa a ser somente a chegada e
saída de mercadoria. Porque lá não tem o lojista, balconista, tem somente o
estoquista, que leva o produto de um grande galpão para ser distribuído por
todo o Brasil", disse.
Em
seu pronunciamento, Ricardo enfatizou que a medida visa preservar o incremento
da atividade econômica dentro do comércio, bem como a atividade que gera mais
emprego dentro do Estado. "Como governador, eu tenho que olhar pelos
milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares
de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam
identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo
nosso Estado", reforçou.
O
governador destacou ainda que o tributo deve ser igual para todos. Para ele,
atualmente não há uma disputa livre, porque esta ocorre quando o preço real
cai, e não quando há tributos diferenciados. "A partir da compatibilidade
tributária, vale a regra de mercado, vale quem tiver o preço menor. Não podemos
permitir que Estados já ricos fiquem cada vez mais ricos à custa do
empobrecimento progressivo dos demais Estados."
Segundo
Ricardo, somente no ano passado os consumidores paraibanos adquiriram cerca de
R$ 730 milhões em produtos comprados de forma não presencial. "A continuar
dessa forma, o comércio paraibano poderia sofrer um revés nos próximos dez
anos, tendo em vista que, enquanto a compra online cresce 50% ao ano, o
comércio local, num ano de boas vendas, tem um incremento de apenas 10%",
enfatizou.
Em
abril deste ano, foi publicado o Protocolo ICMS
n° 21/2011 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que
estabelece a partilha do ICMS nas operações interestaduais que destinem
mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não
presencial no estabelecimento remetente.
O
Protocolo ICMS n° 21/2011 autoriza 19 unidades federadas e o Distrito
Federal, entre elas a Paraíba, de cobrar no destino uma parcela do ICMS devido
na operação interestadual adquirido por meio de internet, telemarketing ou
showroom. Compras abaixo de R$ 500,00 serão dispensadas de qualquer cobrança de
ICMS por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Atualmente,
todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos estados
emissores, principalmente São Paulo e o Rio de Janeiro, estados mais ricos do
país e que não querem compartilhar o ICMS as compras pela internet como
normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial. Por exemplo,
se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria e São Paulo, parte do ICMS fica
no Estado de origem (São Paulo) e outra parte vai para o Estado de destino. Na
compra pela internet 100% do recolhimento fica no Estado de origem, que
normalmente são os estados mais ricos e que concentram os centros
distribuidores.
Em 2010, o volume de compras pela internet na
Paraíba atingiu R$ 730 milhões. Com o ICMS recolhido somente no Estado de
origem (Sudeste), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55 milhões.
FAP: Resultado da contestação será divulgado nesta sexta-feira (16) (Notícias MPS)
FAP:
Resultado da contestação será divulgado nesta sexta-feira (16) (Notícias MPS)
A
partir da data da publicação, empresas terão 30 dias para recorrer da decisão
Empresas
de diversos segmentos poderão consultar, nesta sexta-feira (16), no Diário
Oficial da União (DOU), um extrato do julgamento de suas contestações do
resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. O
julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a
cada empresa.
A
partir da data da publicação do edital no DOU, as empresas terão 30 dias para
recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de
Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via
formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social
(MPS), e encaminhado à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O
coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e
Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo,
lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma
impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao
resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. "Isso representa
um grande avanço. No FAP 2009, mandávamos correspondências para as empresas,
mas muitas vezes o endereço continha erro; estava errado, o que acabava
atrasando muito a conclusão do processo", comenta Alcântara de Melo.
Esse primeiro edital trará o resultado do
julgamento das contestações de 20 empresas. No total, 2.077 empresas
contestaram o FAP 2010. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos
editais serão divulgados com os resultados das demais empresas. O FAP 2010 foi divulgado
no dia 30 de setembro e o prazo para contestações foi de 1o a 30 de novembro de
2010.
Prazo para adesão ao programa Ajustar-RS termina no dia 15 de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Rio Grande do Sul)
Prazo
para adesão ao programa Ajustar-RS termina no dia 15 de dezembro (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado de Rio Grande do Sul)
O
prazo concedido pelo Governo Estadual para a adesão e reingresso ao Programa de
Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul (Ajustar-RS) termina nesta
quinta-feira (15). O novo formato, que pode reduzir em até 40% o valor da
dívida de empresas com o fisco estadual, é direcionado a contribuintes que
atrasaram três ou mais parcelas do pagamento e foram excluídos bem como àqueles
que não ingressaram no Programa.
Até
o dia 08, a Sefaz havia recuperado 3.226 créditos num montante de R$ 107,1
milhões, dos quais R$ 35,4 milhões entram ainda este ano nos cofres públicos. A
Receita Estadual recomenda aos contribuintes que desejam aderir ao Programa que
não esperem até o último dia para regularizar a sua situação.
A
quem se destina
Empresas
que tiveram seus parcelamentos do Ajustar-RS cancelados podem reingressar
mediante regularização de suas pendências (pagamento da parcela inicial com
valor equivalente a três parcelas e refinanciamento do valor restante). Aqueles
que não ingressaram no Programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham
dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de
2009.
Para
aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia
espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda.
"É uma oportunidade que o Estado está dando para os devedores. Vale
ressaltar que a Fazenda vai tratar com rigor os contumazes, que
sistematicamente deixam de pagar o ICMS", afirmou o subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O
contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa -
considerando a substituição dos índices (que eram 1%/mês + IPCA) pela Selic, o
desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não pagam à vista, mas parcelam de
12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.
Condições
para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória
foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa,
mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três
parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as
parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o
acordo original, estes deverão ser regularizados;
b)
Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde
que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.
Programa
Fique em Dia: prazo termina dia 22 (Notícias Município de Campo Grande)
O
contribuinte que pretende aproveitar o Programa Fique em Dia e quitar as
dívidas ajuizadas de tributos municipais deve ficar atento ao prazo. O programa
que prevê descontos de até 75% dos débitos em pagamento à vista encerra no dia
22 de dezembro. A iniciativa é resultado de parceria entre Prefeitura de Campo
Grande e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A
parceria com TJMS tem como objetivo a cooperação entre as partes no sentido de
permitir ao contribuinte em débito fiscal com o município ajuizado, a quitação
da dívida e o recolhimento das custas processuais finais com desconto. A
iniciativa faz parte de uma ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de
reduzir o número de processos que tramitam na Justiça. A partir da quitação dos
débitos, será dada baixa ao processo junto ao Fórum.
O
Programa também contemplou os contribuintes com débitos não ajuizados cujo
prazo para adesão encerrou no dia 11 de novembro De acordo com o secretário
municipal de Planejamento, Finanças e Controle (Seplanfic), Paulo Nahas, cerca
de 65 mil contribuintes receberam comunicado que poderiam aderir ao Fique em
Dia. Estão incluídos no programa impostos como o IPTU, ISS e multas gerais
(calçadas, por exemplo) inseridas no cadastro imobiliário.
A
partir das campanhas de renegociação das dívidas que tiveram início em 2005, o
índice de adimplência com os tributos municipais ultrapassou a marca de 80%.
"Estamos prestando um serviço ao contribuinte informando suas pendências
com o município porque muitos nem sabem da existência delas e, ao mesmo tempo,
proporcionando formas flexíveis de pagamento. Tudo isso vai garantir que em
2012 o IPTU, por exemplo, esteja com o carnê azul e com direito ao desconto de
20% no pagamento à vista, ou 10% no parcelado", salientou Nahas.
Flexibilidade
Quem
não optar pelo pagamento à vista terá condições de quitar o tributo em até 5
vezes, com 50% nos juros e multas. A flexibilidade do programa permite o
pagamento da dívida em até 96 parcelas, dependendo do tipo do tributo e do seu
valor.
Em caso de dúvida, o contribuinte que recebeu o
comunicado pode se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão, à rua Cândido
Mariano, 2.655 ou pelo telefone 156. O atendimento na Central de Atendimento ao
Cidadão será feito de segunda a sexta-feira , no período de 8 horas às 16 horas
Parceria Fisco-contribuinte viabiliza novos prazos de entrega da EFD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
Parceria
Fisco-contribuinte viabiliza novos prazos de entrega da EFD (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
O bom ambiente de negócios inaugurado na Bahia
a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os contribuintes e
cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do prazo de
utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de 5 mil
empresas baianas. A obrigatoriedade da EFD foi determinada pelo Protocolo n°
03/2011, e funciona como uma "digitalização" das informações fiscais
da empresa.
A
prorrogação do prazo foi definida pelo Grupo de Trabalho formado por
representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das Secretarias da
Fazenda e Indústria, Comércio e Mineração do Estado. A assinatura do Termo de
Acordo entre o Governo da Bahia e as entidades signatárias aconteceu na última
quarta-feira (07), no gabinete da Secretaria da Fazenda, no Centro
Administrativo. Já o lançamento oficial do acordo foi nesta sexta-feira (09),
em Feira de Santana, na Associação Comercial da cidade, em reunião da Câmara
Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da Indústria de Alimentos,
com a presença do secretário da Fazenda Carlos Martins.
As
entidades signatárias são a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB),
Federação do Comércio (FECOMERCIO), Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas (FCDL), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Sindicato das
Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (SESCAP Bahia) e Associação das
Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional Bahia (ASSESPRO).
De
acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o caminho do diálogo
permitiu que tanto os contribuintes quanto o Governo chegassem a um acordo
satisfatório para ambas as partes. "Houve muito empenho e boa vontade para
encontrar a melhor solução para os problemas levantados nas diversas reuniões
realizadas desde o mês de junho. E esse Termo de Acordo simboliza bem esse
momento de integração, transparência e diálogo entre o Fisco e os
contribuintes", enfatiza.
Segundo
o superintendente de Comércio e Serviços da SICM, Adhvan Furtado, o papel desempenhado
pelo Grupo de Trabalho foi muito importante para o consenso. "As câmaras
temáticas se revelaram um caminho importante, válido e produtivo nesse
processo", destacou.
Novos
prazos
O
Termo de Acordo prevê a implantação de prazos diferentes de entrega da EFD
conforme o faturamento das empresas, sendo que as optantes pelo Simples
Nacional estão liberadas dessa obrigatoriedade. Para aquelas empresas que
faturam, por ano, até R$ 3,6 milhões, e não fazem parte do Simples Nacional, a
utilização da EFD só irá valer a partir de 2014.
As
empresas situadas na faixa de R$ 3,6 a R$ 15 milhões de faturamento, que
representam mais de 2 mil contribuintes, foram dispensadas da utilização em
2011 e 2012 e só precisarão fazer isso em 2013. Em julho do próximo ano, os
contribuintes que faturam entre R$ 15 e R$ 36 milhões/ano precisarão utilizar a
EFD, só que com retroatividade a partir de janeiro de 2012, ou seja, terão que
enviar também através da EFD os dados dos seis primeiros meses do ano de 2012.
A
última faixa, com empresas com faturamento acima dos R$ 36 milhões, não serão
dispensadas, apenas terão o prazo prorrogado para abril da entrega dos arquivos
retroativos a janeiro de 2011, isso significa que deverão encaminhar até 25 de
dezembro próximo o arquivo referente ao mês de novembro, enquanto os arquivos
de janeiro a outubro de 2011 poderão ser encaminhados até 25 de abril de 2012.
O
compromisso prevê ainda a liberação do envio dos arquivos do SINTEGRA a partir
do momento no qual a empresa começar a utilizar a Escrituração Fiscal Digital;
a confecção de cartilha sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
com a participação da Sefaz; a realização de 15 palestras no interior e na
capital com a participação da Secretaria da Fazenda para tirar dúvidas a respeito
do assunto, além da realização de Road Show de Soluções Tecnológicas para
apresentar os sistemas informatizados compatíveis com as exigências legais.
Atualmente,
cerca de 600 empresas entregam regularmente e de forma voluntária os seus
arquivos no formato EFD. De acordo com o diretor de Administração Tributária da
Região Metropolitana da Sefaz, Antônio Félix Mascarenhas, com base em tais
arquivos será possível o controle mais ágil pelo fisco das informações e
conseqüente redução da sonegação fiscal. "Os documentos fiscais
transpostos do papel para o meio digital pelo EFD, possibilitarão à Secretaria
da Fazenda um controle maior dessas informações, coibindo cada vez mais o
comércio irregular", afirma.
EFD
A
EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes
às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse
tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o
país, através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda
pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e
pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).
De
modo geral, o contribuinte gera em seu ambiente empresarial um arquivo
eletrônico contendo as informações da escrituração fiscal. Em seguida, importa
e valida o conteúdo deste arquivo por meio do Programa Validador e Assinador
(PVA), e assina digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a
autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o
ambiente SPED, que é o repositório nacional de todas as EFD. Sendo a transmissão realizada com sucesso, o
SPED devolve um protocolo de recebimento.
Entre os benefícios que o SPED visa atingir
estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que há
racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é
possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos
em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.
Exclusão do Regime Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco)
Exclusão do Regime Simples Nacional (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco)
A
Secretaria da Fazenda informa que publicou, no Diário Oficial do Estado, os
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, números 001/2011 e
002/2011, que tratam de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte - Simples Nacional.
Os contribuintes notificados que se regularizarem dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos referidos Editais, permanecerão no Regime Simples Nacional.
Para consultar a relação dos contribuintes notificados, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, clicar em Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > ano 2011.
Para consultar o detalhamento da(s) irregularidade(s) e imprimir o(s) Termo(s) de Exclusão, o interessado deverá acessar o site www.sefaz.pe.gov.br e clicar em ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Consultar Termos Emitidos
Os contribuintes notificados que se regularizarem dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação dos referidos Editais, permanecerão no Regime Simples Nacional.
Para consultar a relação dos contribuintes notificados, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, clicar em Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > ano 2011.
Para consultar o detalhamento da(s) irregularidade(s) e imprimir o(s) Termo(s) de Exclusão, o interessado deverá acessar o site www.sefaz.pe.gov.br e clicar em ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Consultar Termos Emitidos
Contribuição: Competência de novembro vence nesta quinta-feira (15) (Notícias MPS)
Contribuição:
Competência de novembro vence nesta quinta-feira (15) (Notícias MPS)
O
prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de
novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos
termina nesta quinta-feira (15). Já a contribuição previdenciária, paga pelo
empregador doméstico, referente ao 13º salário - competência 13- vence na
próxima terça-feira (20).
A
contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com
a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Neste caso, é
necessário informar na guia a competência 11, somando os valores de novembro e
da gratificação natalina.
Os
segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que
recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo
regidos pela taxa Selic mensal.
Valores-
Na contribuição referente ao mês de novembro, quem recolhe sobre o salário
mínimo (R$ 545) deve pagar R$ 109 referentes à alíquota de 20%. No caso dos
empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do
trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de
contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que
significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para
aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que
ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87;
e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. A alíquota do
empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota
de 5% - Desde a folha de setembro, cujo pagamento aconteceu em outubro, as
donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) contribuem com a
alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo.
Cálculo
- A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela
internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das
contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a
GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social,
buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao
segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de
barras. É preciso baixar o programa.
Para
calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica
Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções
"Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social
(GPS)" para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos
e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no
salário informado, e em seguida emitir a guia
Decreto altera normas de transferência de recursos para ONGs (Notícias Agência Brasil - ABr)
Decreto altera normas de transferência de
recursos para ONGs (Notícias Agência Brasil - ABr)
A
partir de 16 de janeiro de 2012, as instituições públicas, estaduais e
municipais, e as entidades privadas sem fins lucrativos que buscam apoio
financeiro do governo federal por meio de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria, deverão estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). A
determinação está no Decreto
n° 7.641, publicado ontem (13) no Diário Oficial da União.
O
Siconv é um instrumento de controle das transferências voluntárias da União,
criado para dar mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de
liberação de recursos para estados, municípios e organizações não
governamentais (ONGs). Além de garantir controle preciso por parte dos
ministérios e demais órgãos da estrutura do Poder Executivo Federal, o Siconv
possibilita que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento de um convênio e
cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo.
Os
órgãos que têm sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse
ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao
Sinconv. Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e
fiscalização, execução e prestação de contas devem ser realizados diretamente
no sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O
decreto também define as datas-limite para a implantação de novas
funcionalidades no Siconv. O módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar
disponível para a administração pública até 16 de janeiro. Nesse instrumento, o
órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas
da execução física e financeira da transferência. Dessa forma, haverá maior
transparência na utilização dos recursos, com o efetivo aumento no controle do
gasto público e agilidade na fiscalização.
As
funcionalidades de chamamento público, o módulo específico para termos de
parceria, a cotação prévia de preços para as entidades privadas sem fins
lucrativos e a tomada de contas especial deverão estar no sistema até maio do
próximo ano.
Por
último, o módulo da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) deverá
estar implantado até 30 de julho de 2012. O OBTV é o pagamento da despesa do
convênio, por exemplo, diretamente na conta-corrente do beneficiário, de forma
virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Esse documento
eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas
pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).
Pacote da Receita inclui fim da declaração anual do Simples em 2013 (Notícias Agência Brasil - ABr)
Pacote
da Receita inclui fim da declaração anual do Simples em 2013 (Notícias Agência
Brasil - ABr)
A
partir de janeiro de 2013, a Receita Federal deixará de exigir a Declaração
Anual do Simples Nacional. Já a partir de janeiro de 2012 serão extintos o
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto
Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. Em 2014, será extinta a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). As
medidas fazem parte de um pacote anunciado pelo Fisco para facilitar a vida dos
contribuintes cujas principais foram adiantadas pela Agência Brasil no sábado.
Uma
delas é que o Fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única
fonte de renda uma cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já
preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas
apresentem algumas declarações hoje obrigatórias.
"É
uma iniciativa do Governo Central para buscar simplificar a vida dos
contribuintes no cumprimento de suas obrigações. Não haverá ganhos de
eficiência no aspecto da arrecadação e nem na redução de erros que, hoje, já
são bastante mitigados", disse o secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto.
O
fornecimento da declaração para contribuintes que tenham uma única fonte de
renda e que optarem pelo modelo simplificado deve entrar em vigor a partir de
2014 (relativo ao exercício fiscal 2013). De acordo com Barreto, cerca de 70%
dos cerca de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado. Para
os demais contribuintes, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com
alguns aperfeiçoamentos.
De
acordo com o secretário, a melhor forma de enviar a declaração já preenchida
para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja
posta na página da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada
um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao
contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita
Federal.
Outras
duas medidas anunciadas para reduzir a burocracia darão ao contribuinte a
possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou
débito e parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite
de R$ 500 mil. A previsão é tornar possível o pagamento dos tributos com cartão
a partir de junho de 2012 e o parcelamento a partir de março de 2012.
Inicialmente, somente serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com
cartões de débito. Caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas
unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
A
medida, segundo o secretário, leva em consideração o aumento do movimento de
usuários do transporte aéreo e marítimo por causa dos grandes eventos
esportivos que o país irá sediar nos próximos anos. "Vai haver um afluxo
muito grande de pessoas nos aeroportos. Pessoas nas casas de câmbio,
desembaraçando mercadorias. Por isso, é preciso ter facilidades para o
pagamento de tributos. É algo que atende a essa perspectiva de aumento do fluxo
de passageiros nessas áreas".
O
programa de simplificação tributária também inclui a extinção de outras cinco
novas declarações (duas já haviam sido extintas no decorrer deste ano, o
Demonstrativo de Exportação e a Declaração Especial de Informações Fiscais
relativas à Tributação de Bebidas.
A
Receita ainda estuda a extinção de outras declarações. De acordo com Barreto,
esta é mais uma etapa da reforma tributária anunciada pela presidenta Dilma
Rousseff no início do ano. "Ela visa à simplificação. Esta seria a reforma
tributária federal e começou com a ampliação dos limites do Simples Nacional e
prossegue com a simplificação das obrigações tributárias", comentou
Barreto, lembrando a elevação dos limites de enquadramento no regime
simplificado de tributação (Simples) para as micro e pequenas empresas,
anunciado em novembro último.
Governador assina decreto que estende incentivos para investimentos a três setores produtivos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Governador
assina decreto que estende incentivos para investimentos a três setores
produtivos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O
governador Geraldo Alckmin assinou ontem segunda-feira (12/12) decreto que
altera o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estende incentivos para
investimentos produtivos na indústria aeronáutica, de geração de energia de
origem térmica a partir de gás e de produção de amidos e féculas vegetais. A
medida contribui para ampliar a capacidade produtiva destes três segmentos,
desonerando as operações de aquisição de bens para ativo imobilizado destinados
à produção.
A medida, alinhada à política industrial e
energética de São Paulo, inclui os três setores entre os que possuem benefícios
na aquisição de bens destinados à manutenção das atividades das empresas. A
partir da publicação do decreto, estes setores industriais passam a ter suspensão
do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional,
para o ativo imobilizado para produção de amidos e féculas vegetais, fabricação
de turbinas, motores e outras peças para aeronaves e geração de energia elétrica de origem térmica
a partir de gás. Estes segmentos poderão se creditar integralmente do imposto
incidente na aquisição de bens de fabricante paulista.
Além disso, também fica alterado o momento do
recolhimento de ICMS para empresas que se encontram em fase pré-operacional ou
não possuem débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito
integral. Nesses casos, o imposto incidente poderá ser pago na saída do
produto.
Alckmin aprimora a aplicação da substituição tributária nas operações de centros de distribuição (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Alckmin
aprimora a aplicação da substituição tributária nas operações de centros de
distribuição (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O governador Geraldo Alckmin assinou ontem
segunda-feira (12/12) decreto que permite a concessão de regime especial aos
centros de distribuição de redes de varejo para atuar como substitutos
tributários na saída de mercadorias para seus estabelecimentos varejistas localizados em São Paulo. Esta medida elimina
a necessidade de ressarcimento de ICMS nas operações de distribuição de
produtos em regime de substituição tributária, relativo ao imposto retido
antecipadamente.
De
acordo com o decreto, a indústria poderá fornecer produtos sujeitos à
substituição tributária sem a retenção do imposto às redes de varejo que
aderirem ao regime especial. Com a transferência da condição de substituto
tributário ao centro de distribuição, ele passa a recolher o imposto de suas
operações e das etapas subseqüentes.
O
regime especial poderá ser solicitado por centros de distribuição que realizem
a remessa de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos varejistas do
mesmo grupo empresarial, observadas as condições previstas no decreto. A
indústria, ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial
, recolhe apenas o seu imposto e fica desobrigada de reter e recolher o ICMS
das operações seguintes.
O
centro de distribuição fica dispensado do recolhimento do imposto referente a
entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente
de outro Estado. Além disso, ao receber o produto de contribuinte substituído,
o centro se credita da parcela do tributo devido a São Paulo, retido antecipadamente.
A medida beneficia redes varejistas que mantêm
centros de distribuição que adquirem produtos com imposto retido por
substituição tributária fornecidos por empresas de São Paulo e de vários
Estados e os transferem a estabelecimentos varejistas em São Paulo e outras
unidades da federação
Governador Geraldo Alckmin parcela pagamento de ICMS das vendas de Natal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
Governador Geraldo Alckmin parcela pagamento
de ICMS das vendas de Natal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo)
O
governador Geraldo Alckmin assinou ontem segunda-feira (12/12), durante
evento na Associação Comercial de São Paulo, decreto que facilita o
recolhimento do ICMS relativo às vendas realizadas pelo varejo no mês de
dezembro de 2011. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão contar com um
reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para
recolher metade dos tributos das vendas de Natal.
A
medida fixa prazo especial para o recolhimento do ICMS, que poderá ser efetuado
da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2012 e 50% no mês de fevereiro de
2012, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga
até 20/1 e a segunda até 22/2.
O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo e
beneficiará o comércio varejista, que registra um aumento significativo nas
vendas no período natalino. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas
vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare),
disponível no site www.fazenda.sp.gov.br
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O decreto atende à solicitação
feita por entidades representativas do setor varejista.
Atenção - Justificativa de Substituição de Arquivo SEF - 10/2011 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco
Atenção - Justificativa de Substituição de
Arquivo SEF - 10/2011 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
A
SEFAZ-PE informa que a partir do dia 11/12/2011, a substituição do Sistema de
Escrituração Fiscal (SEF) referente ao período fiscal de Outubro de 2011, só
será autorizada apenas em situações excepcionais, previstas no inciso XXXII da Portaria SF nº 073/2003.
Para tal, o contribuinte deve solicitar a substituição através da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo fundamento a justificativa, um novo prazo para substituição dos arquivos será definido
Para incluir uma Justificativa de Substituição, os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL, localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Incluir/Alterar Justificativas de Substituição. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
Tendo fundamento a justificativa, um novo prazo para substituição dos arquivos será definido
Leite e derivados têm nova pauta fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Leite
e derivados têm nova pauta fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás)
Entrou
em vigor ontem (segunda-feira,12), nova pauta de valores referenciais para
cobrança do ICMS do leite e derivados, comercializados em Goiás. Levantamento
da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações
Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, apurou que o leite in natura passou de 0,81
(centavos) para 0,76 (centavos), registrando queda de 6,17%.
O
leite pasteurizado tipo A, passou de R$1,42 para R$1,33, redução 6,34%. A
manteiga a granel passou de R$7,56 para R$6,92, o quilo, queda de 8,47%. O
queijo goiano e o mineiro passaram R$7,50 para R$6,86, o quilo. O queijo minas
frescal passou de R$8,85 para R$8,10, o quilo. O queijo minas padrão passou de R$11,75
para R$10,75, o quilo. E o queijo mineiro mussarela em embalagem de até dois
quilos passou de R$11,39 para R$10,43, o quilo. O queijo mussarela em embalagem
acima de dois quilos passou de R$10,87 para R$9,95 o quilo. O queijo parmesão
curado passou de R$14,50 para R$13,27 o quilo.
O
queijo parmesão fresco de R$11,25 para R$10,30, o quilo. A ricota fresca passou
de R$2,50 para R$2,29, o quilo. E a ricota seca passou de R$2,81 para R$2,53, o
quilo. A redução média para os derivados do leite foi de 8,56%.
Débitos de ICMS, IPVA e Dívida Ativa podem ser parcelados com desc. de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)
Débitos de ICMS, IPVA e Dívida Ativa podem
ser parcelados com desc. de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está oportunizando aos
contribuintes o parcelamento de débitos do Imposto Sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e inscritos em Dívida Ativa. Os débitos, com fatos
geradores referentes a 31 de dezembro de 2010, podem ser parcelados em até 36
vezes, com descontos que chegam a 55%. No caso de multa por descumprimento de
obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. A quitação de
débitos é feita via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) - Lei n° 9481/2010
e Decreto
n° 526/2011).
ICMS e DÍVIDA ATIVA
Fazem
parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e
registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos
inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o
devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou
judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. A
parcela não poderá ser inferior a 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$
797,20. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros
critérios previstos no Decreto n° 526/2011.
Também
existem outras modalidades de parcelamento para os débitos de ICMS: Parcelamento
Normal (Decreto
n° 2249/2009 e Portaria
n° 85/2011); Parcelamento Especial (Decreto
n° 264/2011); e Parcelamento Especial (Decreto 828/2011).
IPVA
Parcelamento
do imposto em atraso, inclusive de Pessoa Física, com desconto de até 55%. A
parcela não poderá ser inferior a duas UPFs, ou seja, R$ 79,72. O parcelamento
do IPVA estará disponível para utilização dos contribuintes a partir do dia 20
de dezembro de 2011.
BENEFÍCIOS DO FUNEDS
Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No
caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução
pode chegar a 90%. Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do
Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo
"Avisos"
Estado amplia prazo para contribuintes do ICMS indicarem preposto no cadastro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)
Estado amplia prazo para contribuintes do
ICMS indicarem preposto no cadastro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até o dia 31 de
março de 2012 o prazo para os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) já cadastrados no órgão indicarem ao
menos um preposto para representá-los no Fisco estadual. A data-limite era 30
de novembro de 2011. A prorrogação está prevista na Portaria
n° 306/2011.
A
indicação do nome do preposto deve ser efetuada por intermédio do preenchimento
da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica) e do anexo III da
Portaria nº 114/2002,
disponíveis no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br,
menu "Serviços", "Cadastro CCE", "Manual
Cadastro", "Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de
Contribuintes".
Após
preenchidos, a FAC e o anexo III devem ser escaneados, anexados ao processo e
encaminhados à Sefaz pelo sistema e-Process, disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu
"Serviços" (lateral esquerda da página), onde está disponível
requerimento modelo denominado "Preposto".
Até
o momento, foram indicados 60.737 prepostos para representar 45.764
contribuintes na Sefaz-MT. Os contribuintes do ICMS que se inscreverem estão
obrigados a indicar preposto. Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo
titular deve ser designado, pelo menos, um preposto. Microprodutores rurais
pessoas físicas estão dispensados da exigência.
O
preposto designado atua de forma presencial e eletrônica para representar o
contribuinte nos seguintes atos: protocolar e retirar processo; dar ciência em
resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar
sistemas e receber extratos do sistema de conta corrente fiscal.
O
descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que
sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros
fiscais; ao trancamento do estoque de mercadorias existentes no
estabelecimento; além da aplicação de multa equivalente a cinco Unidades
Padrões Fiscais (atualmente, equivalente a R$ 199,3) por mês de atividade ou
fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na
legislação do ICMS.
O
produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de transitar
com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os documentos fiscais
emitidos por produtor que se encontrar com inscrição suspensa, ou que forem a
ele destinados, não produzem efeito fiscal, salvo como prova em favor do fisco.
A
exigência da indicação do preposto objetiva contribuir para a evolução do
sistema de cadastro do contribuinte do ICMS para sistema de informações
cadastrais de contribuintes de tributos administrados pelo Fisco e de pessoas,
de forma a aumentar a confiabilidade quanto à divulgação de dados sigilosos da
empresa e à segurança em relação aos níveis de armazenamento de dados.
A
gerente de Informações Cadastrais da Sefaz-MT, Marisa Castillo, explica que a
medida é uma forma de se evitar que pessoas sem a devida autorização dos
responsáveis pela empresa tenham acesso às informações e aos dados fiscais
relacionados ao estabelecimento. "A exemplo de outras instituições
congêneres, como a Receita Federal do Brasil, o atendimento presencial somente
se inicia com a identificação prévia do preposto, na qual é verificada se a
pessoa está devidamente credenciada junto ao órgão para representar o
contribuinte", destaca a gerente.
A
figura do preposto e a exigência de sua indicação no cadastro de contribuintes
do ICMS estão disciplinadas no Decreto n° 1747/2008
e na Portaria n°
249/2010, respectivamente.
Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PRCM) é prorrogado até 29 de dezembro (Notícias Município de Santo André)
Programa
de Recuperação de Créditos Municipais (PRCM) é prorrogado até 29 de dezembro
(Notícias Município de Santo André)
Prefeitura
estica prazo do programa para atender munícipes interessados em quitar dívidas
com IPTU e ISS em condições vantajosas
Os
munícipes pediram, e a Prefeitura de Santo André atendeu: o prazo para adesão
ao Programa de Recuperação de Créditos Municiais (PRCM) - que terminaria dia 30
de novembro - foi prorrogado até 29 de dezembro. Com a medida, contribuintes
com dívidas relacionadas a tributos como ISS e IPTU poderão aproveitar esta oportunidade
de regularizar a situação em condições vantajosas. O PRCM permite pagar débitos
em até 60 meses e usufruir de abatimento nos valores de multas e juros em
percentuais que variam de 60% a 100%, dependendo do número da parcelas acordado
pelo contribuinte.
Para
aderir ao PRCM é preciso ir até a Praça de Atendimento ao Munícipe ou aos
Postos SIM.
Interessados
em aderir ao programa devem se dirigir à Praça de Atendimento ao Munícipe,
localizada no piso terreno 1 do prédio executivo, ou a um dos quatro Postos SIM
espalhados pela cidade. Informações pelos telefones 156 e 0800 019 1944. O PRCM
é voltado à recuperação de créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até
31 de dezembro de 2010. O decreto que regulamenta a prorrogação foi publicado
no sábado (3).
Confira
abaixo as diretrizes de parcelamento e abatimento:
Parcelamento
-
Para dívidas de até 300 FMPs (R$ 751,02), o valor mínimo da parcela é 10 FMPs
(R$ 25,03).
-
Para dívidas entre 300 e 500 FMPs (até R$ 1.251,7), a parcela mínima é de 20
FMPs (R$ 50,06).
-
Para dívidas de 500 a 3.000 FMPs (até R$ 7.510,2), parcela mínima de 50 FMPs
(R$ 125,17).
- De
3.000 até 500.000 FMPs (até R$ 1.251.700), parcela mínima de 100 FMPs (R$
250.34).
-
Para dívidas acima de 500.000 FMPs, a parcela mínima é de 14.000 FMPs (R$
35.047,6).
Abatimento
em juros e multas
O
PRCM oferece ainda abatimento no valor relativo a multas e juros de acordo com
o número de parcelas acordado.
-
Para pagamento à vista ou em até 10 parcelas mensais, a redução é de 100% nos
juros e 100% nas multas.
-
Entre 11 e 26 parcelas, redução de 80% nos juros de mora e na multa, com
aplicação de juro de 0,5% ao mês.
-
Entre 27 e 42 parcelas, redução de 70% nos juros de mora e da multa moratória,
com aplicação de juro de 0,8% ao mês.
-
Entre 43 e 60 parcelas, redução de 60% dos juros e multa, com aplicação de juro
de 1% ao mês.
Em
se tratando de créditos fiscais de ISSQN constituídos por meio de Auto de
Infração com Imposição de Multa pela fiscalização mobiliária, serão concedidos
ainda as seguintes condições: 80% de redução da multa para pagamento à vista e
redução de 40% a 70% na multa de acordo com a quantidade de parcelas à prazo.
Taxas
de execução de obras particulares vencidas até 31 de dezembro de 2010 também
podem ser parceladas.
"Consideramos que a possibilidade de
recuperação de um crédito é menor quanto mais antiga a dívida for, na medida em
que encargos com multas e juros tendem a superar o valor principal e dificultar
o pagamento. A importância do PRCM está justamente na possibilidade de resgatar
estes valores para o Tesouro proporcionando investimentos em áreas como Saúde,
Segurança e Educação, e conferindo aos munícipes uma condição diferenciada de
quitação" - explica o prefeito Dr. Aidan Ravin.
Contribuintes devem entregar os arquivos ao SPED até dia 30 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins
Contribuintes
devem entregar os arquivos ao SPED até dia 30 (Notícias Secretaria da Fazenda
do Estado do Tocantins)
Os
arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de junho a
novembro de 2011, devem ser enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) até o próximo dia 30. A estimativa é de que seis mil empresas estejam
obrigadas a enviar seus dados até esta data. Já os arquivos do mês de dezembro
devem ser entregues até o dia 9 de janeiro de 2012.
Estão
obrigados à EFD todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas optantes do
Simples Nacional, com faturamento de até R$ 1,2 milhão e os produtores
agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento.
Com o envio das informações, o contribuinte cumpre com suas obrigações e evita
transtornos junto à receita estadual.
A
Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes omissos, especialmente aqueles
que ainda não entregaram os arquivos da EFD, referente ao ano de 2011, que
aproveitem o benefício da espontaneidade e regularize todas as pendências em
relação a EFD, enviando todos os arquivos até as datas previstas. Em 2012,
entrará em funcionamento o SGET - Sistema de Gestão Tributária, que vai
melhorar o planejamento da fiscalização.
A EFD unifica informações fiscais de todos os
contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e
substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as
vantagens oferecidas da escrituração digital estão à diminuição das obrigações
fiscais, dos erros nos lançamentos e uma contabilidade integrada com a gestão
financeira da empresa
Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet (Notícias Agência Brasil - ABr)
Receita
permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet
(Notícias Agência Brasil - ABr)
A
Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias
pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento
presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o
sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O
parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente
habilitada por ele com certificação digital.
Para
delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração
eletrônica
A
Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no
caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente
na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação
dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da
administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A
Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço
criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da
página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica
mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido
pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas
somente por quem tem o certificado digital.
"A
gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido
ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte,
[para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.", disse à
Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A
Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência
pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e
cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que
enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados
confidenciais das pessoas
Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem (Notícias Agência Brasil - ABr)
Impostos
federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem (Notícias
Agência Brasil - ABr)
Os
contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou
de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a
operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos
Alberto Barreto.
A
medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas
eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings,
postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível
também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.
"Isso
é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo,
inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha
visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o
cartão de débito e crédito", disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de
Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
Atualmente
o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e
verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida
em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é
autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.
Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes
enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou
a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de
formulários.
Contribuintes com uma fonte de renda não precisarão declarar imposto de renda em 2014 (Notícias Agência Brasil - ABr)
Contribuintes
com uma fonte de renda não precisarão declarar imposto de renda em 2014
(Notícias Agência Brasil - ABr)
Os
contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão
deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014,
ano-calendário 2013, informou à Agência Brasil o Secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto. A medida vale para pessoas físicas
Pelo
projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e
apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no
documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais
contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns
aperfeiçoamentos.
"O
projeto de simplificação está em curso na Receita Federal. Existem modelos como
esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve
estaremos caminhando para essa solução", disse Barreto.
Segundo
o secretário, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas
porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio
contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
"A administração tributária não tem previamente essas informações. Faz
necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a
Receita".
O
secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso,
mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações
prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.
"Por isso, agora, não há como colocar um modelo desses porque grande parte
teria que alterar aquilo que seria apresentado para o contribuinte como
declaração. Por enquanto, não teremos como entregar a declaração completa para
o contribuinte confirmar ou não confirmar".
Para
os demais contribuintes pessoas físicas, o secretário lembrou que a declaração
já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os
dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via
internet sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo
crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número
de retenções na malha fina.
A
Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das
pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671
declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
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