Translate

sábado, 29 de maio de 2010

Sem notícia de peso, bolsas fecham sem direção certa

Diante da falta de informações relevantes durante o pregão, as principais bolsas de valores mundiais operaram voláteis e encerraram sem tendência comum.
Na Europa, a notícia de que a Fitch rebaixou o rating da Espanha pesou sobre os negócios e puxou para baixo os índices acionários da região. Ao final dos negócios, o índice FTSE-100, de Londres, caiu 0,13%, aos 5.188 pontos. Já o DAX, de Frankfurt, ganhou 0,15%, aos 5.946 pontos. O CAC-40, de Paris, por sua vez, desvalorizou 0,29%, aos 3.515 pontos.
Nos Estados Unidos, as bolsas de valores terminaram em queda, também refletindo a decisão da Fitch. Por lá, o mercado acompanhou que a confiança do consumidor melhorou em abril, enquanto a renda ficou praticamente estável no período. O índice Dow Jones Industrial Average cedeu 1,19%, aos 10.193 pontos. O S&P 500 retraiu 1,24%, aos 1.089 pontos. E na bolsa eletrônica, o índice composto Nasdaq perdeu 0,91% aos 2.257 pontos.
Na Argentina, o índice Merval, da Bolsa de Valores de Buenos Aires, teve queda de 0,35%, aos 2.168 pontos.
E no Brasil, o Índice Bovespa replicou o ambiente externo e acabou com desvalorização de 0,23%, aos 61.946 pontos. O giro financeiro da bolsa totalizou R$ 6,838 bilhões. O recuo só não foi maior devido ao comportamento das ações preferenciais da Petrobras, que tiveram alta de 1,40%.
Ainda internamente, na renda fixa, a curva de juros futuros passou por correções, com os agentes reavaliando a condução da política monetária no Brasil. O contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) de janeiro de 2011 apontou juro de 10,99% ao ano. No câmbio, o dólar comercial caiu, vendido a R$ 1,81.
E por último, nas commodities, os preços do petróleo fecharam em leve baixa, diante do rebaixamento do rating da Espanha pela Fitch. A cotação do barril de petróleo do tipo WTI, com vencimento em julho, recuou 0,9%, vendido a US$ 73,91 na Bolsa de Mercadorias de Nova York (NYMEX, sigla em inglês). O barril do tipo Brent, com vencimento em julho, caiu 0,8%, cotado a US$ 74,10 no ICE Exchange de Londres.

Nova Schin é eleita melhor cerveja do mundo em teste cego

A Nova Schin foi eleita a melhor cerveja do mundo, deacordo com o a revista alemã "Neon", da editora Stern, que é destinada ao público jovem. Assim como a Copa do Mundo, a competição entre as cervejas reuniu marcas dos 32 países que participarão do mundial na África do Sul.
O Brasil foi representado pela Nova Schin e venceu a cerveja alemã Beck's Gold na semifinal. A final do campeonato foi contra a uruguaia Pilsen, marca fabricada pela Inbev, e a decisão aconteceu por meio de um teste cego.
(Redação - Agência IN)

Santander inaugura agência no Morro do Alemão

O Santander inaugurou hoje a primeira agência bancária do Complexo do Alemão, comunidade com cerca de 150 mil pessoas, localizada na Zona Norte do Rio de Janeiro. A iniciativa é reflexo do compromisso do banco com a sustentabilidade - que contempla maior acesso à bancarização - e da parceria com o Grupo Cultural AfroReggae, organização não-governamental que oferece atividades socioculturais para jovens moradores de áreas carentes.
Essa iniciativa faz parte do plano estratégico do Santander de reforçar sua presença no Estado e ter um relacionamento ainda mais próximo com a população fluminense. A capilaridade da rede de atendimento será amplida com a abertura de 40 novas agências até 2011. "Há duas semanas, inauguramos uma agência em Laranjeiras. Nosso objetivo é estar onde nosso cliente está e oferecer produtos e serviços que atendam às suas necessidades e sejam adequados a cada estágio da sua vida", afirma Robson Rezende, superintendente executivo de Rede - Expansão do Grupo Santander Brasil.
Atualmente, o banco tem 1,4 milhão de clientes e 576 pontos de atendimento no Estado, além de 2.300 caixas eletrônicos.
(Redação - Agência IN).

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Canadenses e bancos internacionais visitam Suape(PE)

Empresários do Canadá fizeram visita na sexta; Os bancos BID e Lancex estiveram no porto nos dias 18 e 19
Empresários canadenses estiveram no Porto de Suape ,em Pernambuco, na última sexta-feira (21), para visitar o Complexo e participar de rodadas de negócios. O grupo, com representantes de onze empresas do setor de petróleo e gás do país, desembarcou quinta-feira (20) no Recife, a convite do Fórum Suape Global e da Petrobras e suas subsidiárias Refinaria Abreu e Lima e PetroquímicaSuape, visando viabilizar a implantação de empresas canadenses no Brasil.
O convite foi feito em março deste ano, quando o Governo de Pernambuco e o Secretário de Desenvolvimento Econômico e representantes de empresas brasileiras públicas e privadas reuniram-se com empresários canadenses em Vancouver, Toronto e Calgary, no Canadá.
Canadá e Brasil, segundo a gerência internacional de Negócios e Desenvolvimento da Calgary Economic Development , têm ótimas relações e oportunidades expressivas, sendo esse um período favorável , visto que a companhia está interessada em negócios.
A viagem para o Brasil também incluiu reunião com a Petrobras no Rio de Janeiro. Em Pernambuco, a missão íniciou-se com sobrevoo pela área do Complexo seguida de visita à Refinaria Abreu e Lima, onde a presidência reuniu-se com os empresários e versou sobre as instalações e os investimentos na Refinaria.
Após esse primeiro encontro, a comitiva canadense fez um tour pela obras de construção da PetroquímicaSuape e lá conheceu a empresa e suas possibilidades de investimentos.
Bancos Internacionais
Na semana em que a diretoria de Suape capitanea missão de negócios na Europa, em Pernambuco o porto recebeu empresários internacionais. Os presidentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Lanxess estiveram em Suape, respectivamente, nas últimas terça (18) e quarta (19).
Os presidentes das entidades foram recebidos pelos diretores de Suapee assistiram à apresentação da empresa, conferindo de perto a movimentação de obras advinda da aplicação de investimentos públicos e privados no local.
O BID mostrou-se impressionado com a dimensão do porto, enquanto que o banco Lanxess e a fábrica do Cabo de Santo Agostinho também estiveram no porto e, em reunião, discutiram detalhes das operações que realizam no terminal da Tequimar do Grupo Ultracargo.
No decorrer dos encontros, o Governo de Pernambuco e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico estreitavam relações com investidores do setor naval na Espanha e na Inglaterra.

Sherwin-Williams/Euronavy investem no NE

Programa de modernização e expansão da frota da transpetro atraem cada vez mais empresas do setor naval
A Sherwin-Williams/Euronavy, líder em revestimentos e proteção marítima para aplicação em navios, plataformas off-shore, tanques de armazenamento, aço, concreto e pavimentação, aposta no aquecimento do setor de pintura marítima no Nordeste, durante o ano de 2010.
O primeiro navio do Promef, um dos principais projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), foi lançado no início de maio. A embarcação, chamada João Cândido, tem 274 metros de comprimento e capacidade para transportar um milhão de barris de petróleo.
O navio recebeu 300 mil litros de tinta da marca Sherwin-Williams/Euronavy, e conta, portanto, com a durabilidade e a resistência necessária para este tipo de navio. Para a pintura, foram utilizados os produtos ES 301 (surface tolerant), PE 31 (shop primer) e AF 21 (anti-fouling) da empresa.
A previsão, nas duas primeiras fases, é a de que sejam construídos aproximadamente 50 navios no Brasil. O Promef já gerou 15 mil empregos diretos e a meta é a de que este número chegue a 40 mil.
A Sherwin-Williams está presente no Brasil há mais de 60 anos com o objetivo de trazer ao mercado as melhores opções em revestimento e proteção com tintas para as mais diversas finalidades. A empresa atua tanto no segmento imobiliário, quanto industrial e automotivo, sempre com produtos reconhecidos por sua durabilidade, qualidade e inovação. Entre suas principais marcas estão Metalatex, Novacor, Kem Tone, Aquacryl, Sumaré, Euronavy e Colorgin, amplamente reconhecidas por formadores de opinião e consumidores.

RN: Grupo japonês sugere tecnologia para a pesca oceânica

Japan Tuna Fisheries Cooperative Association dispuseram-se a contribuir com o Governo do Rio Grande do Norte
Representantes da maior cooperativa de armadores de pesca oceânica do mundo, a Japan Tuna Fisheries Cooperative Association, dispuseram-se a contribuir com o Governo do Estado para a pesca oceânica no Rio Grande do Norte.
Os armadores japoneses, que possuem uma das maiores frotas de navios para a pesca oceânica, visitaram as obras de construção do terminal pesqueiro de Natal, que vai viabilizar a atividade no Estado, e chegaram, inclusive, a fazer sugestões ao projeto.
No caso do Rio Grande do Norte, os armadores demonstraram particular interesse na pesca do atum.
Na manhã desta quarta (26), o grupo foi recebido pelo Secretaria do Gabinete Civil, a quem informaram a disposição de transferir know how e tecnologia na atividade da pesca oceânica.
Ressaltou-se que o Governo do Estado está à disposição de toda e qualquer colaboração que agregue valor às suas potencialidades (neste caso, à pesca) e que o governo foi, inclusive, um dos mais lutadores pelo terminal pesqueiro de Natal. O empreendimento, a propósito, terá a sua primeira etapa concluída no final deste ano.
Acompanharam os diretores da Japan Tuna na audiência na Governadoria, a Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria da Agricultura e Pesca do Estado (SAPE) e a Associação dos Armadores de Pesca do RN.

Petrolina: caso brasileiro de sucesso da aviação regional(Informações da assessoria de comunicação social da prefeitura.)

Foi assim que o ministro do Turismo, Luiz Barreto, definiu a cidade de Petrolina, durante palestra no Fórum Panrotas
Um caso brasileiro de sucesso da aviação regional. Foi assim que o ministro do Turismo, Luiz Barreto definiu a cidade de Petrolina, durante palestra realizada no Fórum Panrotas, realizado na cidade de São Paulo. A cidade foi citada enquanto o ministro destacava a importância de investir na melhoria da malha aérea nacional, ligando capitais às cidades do interior.
Petrolina foi citada como uma das cidades mais importantes do sertão nordestino, disponibilizando diariamente três vôos. Durante o encontro foi destacado também o movimento no aeroporto Senador Nilo Coelho, que em 2009 registrou um aumento de 32% no fluxo de passageiros. Ao todo foram 207.271 embarques e desembarques.
“São cidades importantes do ponto de vista econômico e turístico, que crescem na nova economia brasileira. É fundamental termos uma malha aérea que cubra estas rotas, com padrões diferenciados e específicos”, comentou Barretto.
Segundo o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), Gilberto Pimentel, os investimentos no Estado devem atingir também cidades como Salgueiro, Araripina, Caruaru, Garanhuns e Serra Talhada.

Petrolina: prefeito discute implantação de Fábrica de suco(Informações da prefeitura.)

Iniciativa visa atrair investimentos para o município, agregando valor a fruticultura irrigada
O Prefeito Júlio Lóssio esteve reunido na manhã de quinta feira (25), com o empresário Milton Cardoso Jr. e o secretário de Irrigação, Newton Matsumoto. O objetivo da reunião foi discutir a implantação de fábrica de sucos em Petrolina. Uma iniciativa do poder executivo como forma de atrair investimentos para o município, agregando valor a fruticultura irrigada.
Durante a ocasião, Júlio Lóssio destacou a necessidade de estimular a implantação de empresas em Petrolina objetivando a criação de oportunidades de empregos. “Para isso a prefeitura atrai a empresa com isenções e vantagens que retornarão na criação de empregos e aumento na arrecadação municipal” concluiu o prefeito de Petrolina.

Governo de Sergipe anuncia implantação de 24 indústrias

Inserção das empresas deve gerar mais de 1.950 novos empregos e introduzir R$ 282 mi na economia de Sergipe
No decorrer da abertura da 2ª Feira da Indústria e Inovação Tecnológica (Fitec), realizada no Centro de Convenções de Sergipe (CIC) nesta quarta (26), o Governo Estadual anunciou a implantação de mais 24 empreendimentos industriais no estado.
A inserção das empresas, estimulada por incentivos fiscais e locacionais promovidos pelo Governo de Sergipe, ocasionará a geração de 1.951 novos empregos e representará a introdução de mais de R$ 280 milhões na economia sergipana.
A relação apresentada pelo Governo compreendia empresas ligadas a diversos segmentos, como fabricação de móveis, alumínio, vidro, embalagens, metalurgia, farmacêutica, confecções, produtos agropecuários, alimentação e diversos outros setores de produção. .
O Governo de Sergipe enalteceu a diversidade e interpreta que micro e pequenos empresários sergipanos estão tendo acesso aos incentivos estaduais para consolidar seus empreendimentos.
Sergitex e Energen
Durante a apresentação, duas iniciativas foram destacadas por suas amplitudes. A primeira delas foi a Sergitex, empresa têxtil pertencente ao grupo paulista Rovach, um dos principais do ramo no país. Previsto para ser instalado em Estância, o empreendimento gerará 400 empregos e injetará cerca de R$ 60 milhões na economia local.
O Governo do Estado incentivará o surgimento de um pólo têxtil no município do sul a partir do potencial econômico refletido pela nova empresa. No entorno da Sergitex, a Codise (Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe) disponibilizará 17 lotes para pequenas e médias indústrias de confecção em Estância.
Dessa forma, a Sergitex atuará como âncora de um pólo têxtil e atuará ao lado de outras empresas, todas inseridas em um sistema articulado”.
Outro empreendimento destacado foi a Energen, empresa de geração de energias renováveis que trará, pela primeira vez a Sergipe, o desenvolvimento de energia eólica. Com implantação prevista para o município de Barra dos Coqueiros, a iniciativa introduzirá um montante superior a R$133 milhões no mercado sergipano e gerará 35 novos empregos..
Balanço
Nos últimos cinco anos, foram implantadas em Sergipe 55 novas indústrias, que geraram 5.281 empregos e inseriram R$ 368.468.000 na economia. A esse total se somam outras cinco indústrias ampliadas, ação que proporcionou o surgimento de 2.165 empregos e a inserção de mais R$ 21.000.935 no estado.
As indústrias em fase de implantação também foram contabilizadas: os 15 empreendimentos que ainda se organizam para funcionar em Sergipe somam uma geração potencial de 1.627 empregos e um montante de R$ 161.700.950 aplicados na economia local.

Metrô do Cariri entra em operação(CE)

Após seis meses de operação assistida, veículo entra em operação comercial na segunda-feira (31)
Tudo pronto para o funcionamento do Metrô do Cariri. O sistema liga os municípios de Juazeiro do Norte e Crato ao longo de 13,6 quilômetros. O veículo passa a circular de segunda a sexta-feira, das 6 horas às 19 horas; e aos sábados das 6 horas às 14 horas. Aproximadamente 1.200 passageiros devem ser transportados por dia. O valor da passagem é R$ 1,00.  O percurso de Juazeiro do Norte a Crato é feito em 30 minutos.
Na operação comercial, serão ao todo 46 viagens por dia de segunda a sexta-feira e 30 viagens aos sábados. O sistema começa a operar com sete estações: Crato, Padre Cícero, Muriti, São José, Antônio Vieira, Teatro e Juazeiro do Norte. A previsão é que a Estação Fátima fique pronta até o fim de junho.
O sistema é operado com dois veículos leves sobre trilhos (VLTs), cada um com dois carros. O equipamento oferece ao usuário conforto e segurança, pois possui ar-condicionado, capacidade para 330 passageiros, sendo 230 em pé e 100 sentados; acentos preferenciais, local destinado a cadeirantes; comunicação visual e sonora.
O Metrô do Cariri é o primeiro projeto do Governo do Ceará de requalificação do transporte ferroviário de passageiros no Interior do Estado e revitalizou a indústria férrea nacional, que há mais de 30 anos não produzia nenhum vagão no Brasil. O Metrô vai fomentar o desenvolvimento local a partir da ligação de importantes pólos geradores de viagens, como universidades, comércio, escolas, indústrias. O serviço também vai estimular o turismo, que tem um calendário diversificado com atrações como a Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato) e as festas religiosas em homenagem a Padre Cícero, em Juazeiro do Norte.

- Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais (Notícias STJ)


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. Um shopping condomínio, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.
O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.
No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.
A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. "Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos", arrematou a relatora.
A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União (Notícias STJ)

O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/1969.
O entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos Lei 1.672/2008. Com isso, a tese deverá balizar os demais processos em que se discute a questão, em todo o país. Desde que o recurso analisado pelo STJ foi destacado para julgamento na Primeira Seção, em outubro do ano passado, ficou suspenso o andamento dos processos idênticos na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. A tramitação segue tão logo seja publicado o acórdão do julgamento no STJ.
O recurso foi julgado na Primeira Seção por indicação do relator, ministro Luiz Fux. Nele, a Fazenda Nacional incitou a discussão quanto à condenação do contribuinte (nos embargos à execução) ao pagamento de honorários advocatícios, apesar do encargo de 20% previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/1969.
O ministro Fux esclareceu que a Lei 7.711/1998 não deixou dúvidas de que o encargo de 20% sobre o valor do débito, previsto no Decreto-Lei, abrange o custo da Fazenda Nacional com a arrecadação dos tributos, além de honorários advocatícios.
Assim, o ministro Fux concluiu que a cobrança da verba honorária configura cobrança dupla (bis in idem) quando do cumprimento, pelo contribuinte, do requisito de desistência da ação judicial, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal.
O ministro relator ainda destacou que a fixação da verba honorária, nas hipóteses de desistência da ação judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, se aplica caso a caso, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil.
No caso concreto, a Primeira Seção decidiu manter a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte desistente da ação. O TRF4, tal qual jurisprudência do STJ, entendeu que estes estavam "englobados no encargo de 20%".

Receita regula emissão de certidão negativa (Notícas CFC)

As empresas que conseguiram Certidão Negativa de Débito (CND) com base em decisão judicial que atestava sua adesão ao "Refis da Crise" precisam se ajustar às exigências da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a renovação do documento. Os órgãos, de acordo com informativo publicado ontem referente à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril, só vai liberar a CND para os contribuintes que incluírem todos os débitos no Refis ou comprovarem a suspensão da exigibilidade dos valores não incluídos no parcelamento federal.
A CND é um documento exigido das empresas que querem participar de licitações ou obter empréstimos. Do dia 1º ao dia 30 de junho, os contribuintes que aderiram ao programa devem declarar ao Fisco quais débitos irão incluir no parcelamento ou sua adesão é automaticamente cancelada.
"Se o contribuinte preferir não incluir todos os seus débitos no programa, deverá se preparar para comprovar a suspensão da exigibilidade da dívida fiscal", diz o advogado Marcelo Salles Annunziata. Essa suspensão se dá quando a validade do débito está sendo discutida na esfera administrativa ou judicial e com o depósito integral do seu montante. "A empresa que conseguir liminar que a livra de ter que desistir de processo para poder parcelar seus débitos terá que ir ao posto fiscal levando documento de adesão ao parcelamento e cópia da liminar", afirma a advogada Maria Rita Lunardelli.

É obrigatória a apresentação da Dimob para a Receita Federal (Notícias STJ)

É obrigatória a apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), com a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso foi apreciado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou recurso de uma empresa por entender que o destinatário da exigência são as empresas construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis.
Segundo dados do processo, em 2007 a empresa constatou não ter apresentado as informações referentes ao ano de 2003 e 2004, de modo que, espontaneamente, entregou-as à Receita Federal. Mesmo assim, ela não afastou a aplicação da multa por atraso na entrega da Dimob, que foi fixada no valor de R$ 350 mil.
A empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus. Inconformada, ela recorreu ao STJ, sustentando que o artigo 16 da Lei nº 9.779/1999 conferiu à Secretaria da Receita Federal a competência para dispor sobre obrigações acessórias, mas não para instituir penalidade pecuniária. Segundo a empresa, as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias previstas na lei somente foram estabelecidas com a Medida Provisória nº 2.158-35/2001. O texto prevê sanção à pessoa jurídica que deixar de fornecer informações ou esclarecimentos solicitados e, bem assim, quando for omitida ou prestada informação de forma inexata ou incompleta.
A empresa argumentou também que a Instrução Normativa nº 304/2003 extrapolou os limites da legislação, ao estabelecer multa pelo simples atraso na entrega da declaração, e que a penalidade imposta na referida instrução despreza a previsão contida no artigo 97 do Código Tributário Nacional, pois atribui pena de multa não prevista em lei.
Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser legal a exigência da Dimob pela Receita Federal, como a aplicação da multa em razão da entrega, fora do prazo, das informações sobre as transações imobiliárias. Segundo a relatora, as informações devem ser feitas anualmente, levando-se em conta o ano-calendário anterior.
A ministra ressaltou ainda que ambos os instrumentos normativos cuidam de obrigação acessória, consistente na necessidade de o contribuinte prestar informações ao Fisco sobre as atividades e transações imobiliárias de outrem, tudo devidamente estabelecido em medida provisória, considerada lei em sentido formal e material.

Para STJ, base de cálculo do ITBI de imóvel arrematado é a do valor alcançado no leilão (Notícias STJ

Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No caso, o TJRS reconheceu que a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor venal (de venda) dos bens ou direitos transmitidos, na forma do artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), não prevalecendo o preço pago em arrematação judicial, quando inferior ao estimado pelo município. "No caso, cuida-se de arrematação judicial efetuada por R$ 317 mil. O arrematante tem responsabilidade tributária pessoal relativamente a esse tributo, que tem por fato gerador a transmissão do domínio, prevalecendo, portanto, a legislação municipal", reconheceu o tribunal estadual.
No STJ, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, destacou o entendimento, já firmado pela Corte, de que, nesse caso, a base de cálculo do ITBI deve ser a do valor alcançado em leilão. "Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI", afirmou o ministro.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho (Notícias TST)

O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a corretora a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude desta.
Após ser obrigada a alterar anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) por decisão da Justiça do Trabalho, a corretora cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento: "anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04". Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro na carteira de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a empresa a pagar indenização ao ex-empregado, por danos morais.
Inconformada com a decisão, a corretora recorreu, sem sucesso, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e, depois, no Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, após a Terceira Turma do TST não acatar o recurso de revista da corretora, a empresa interpôs embargos à SDI-1, sob o argumento que não havia comprovação de que o ex-empregado tenha sido de fato prejudicado com a anotação na carteira de trabalho. No entanto, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na SDI-2, o dano se configura "na impossibilidade de um trabalhador conseguir qualquer emprego com tal anotação" na carteira do trabalho. Em sua decisão, ele citou o artigo 29 da CLT, cujo parágrafo quarto dispõe: "é vetado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira do Trabalho e Previdência Social".
"O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem (...), obrigatoriamente de obter nova CTPS ou, como no caso em exame, se apresentar para obter o emprego com a CTPS que não contenha tal informação, desabonadora, por certo, já que não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo", concluiu o ministro ao não acatar o recurso da empresa.(RO-743/2007-114-03-00.9)

Perda da carteira de trabalho pelo empregador gera indenização por dano moral (Notícias TRT 10ª Região)

Empregado de consórcio na cidade de Dianópolis, Tocantins, será indenizado pela perda da carteira de trabalho na empresa. A decisão do juiz Márcio Brito esclareceu que, "se o trabalhador tem o dever de zelar pela sua identidade de trabalhador, tal responsabilidade é dobrada em relação a um terceiro que recebe este documento para qualquer finalidade, sobretudo o empregador, partícipe da relação de trabalho e responsável por lançar todas as anotações necessárias para registrar a história de tal relação jurídica".
O empregado ingressou com ação na Vara do Trabalho de Dianópolis, Tocantins, na qual pedia indenização por um acidente de trabalho e pelo extravio de sua carteira de trabalho, que depois de entregue ao funcionário da empresa, desapareceu. Ele alega dano moral e material. Na carteira, cinco contratos de trabalho estavam anotados, entre outras anotações funcionais do trabalhador.
Baseada na negligência da empresa com causa do extravio da CTPS do empregado, a sentença do juiz Márcio Brito, ressaltou que "a CTPS é o documento mais importante da vida do trabalhador e, por conseguinte, da relação de emprego". Segundo ele, a CLT dedica ao tema um capítulo inteiro, o 1º, com 44 artigos. A carteira de trabalho é o registro histórico da vida do trabalhador e já na sua abertura apresenta um texto educativo com o seu significado, a obrigatoriedade para o exercício de qualquer emprego e o registro de todos os elementos caracterizadores da relação de trabalho. "É, portanto, um instrumento de múltiplas utilidades, um atestado de bons antecedentes",destaca.
A defesa do empregador alegou que foi emitida segunda via, o que o isenta de ter que indenizar o empregado, porém a sentença destacou que "a simples emissão de uma segunda via da CTPS com anotação do último contrato de trabalho não é capaz de resgatar todas as utilidades deste documento que se confunde com a própria imagem do trabalhador perante o mercado de trabalho, o comércio, as instituições bancárias, o mercado imobiliário, a família, os amigos, etc". A decisão, que faz referência à jurisprudência de outros tribunais e do TST, determinando a indenização do empregado por danos morais no valor correspondente a 10 vezes o salário recebido na empresa.

Receita restringe uso de créditos da Cofins no regime monofásico (Notícas CFC)

A Receita Federal, em uma solução de consulta, restringiu o uso de créditos do PIS e da Cofins pelos contribuintes que estão no chamado regime monofásico. Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo. Nesse regime, as alíquotas são maiores, por pegar as duas pontas da cadeia, e abrange setores específicos automotivo, farmacêutico, higiene e limpeza, por exemplo.
A restrição da Receita Federal da 4ª Região que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte foi aplicada a uma varejista e atacadista de bebidas. O Fisco entendeu que a empresa não poderia usar créditos gerados com o custo do frete para o transporte de bebidas, assim como os gastos com armazenagem dos produtos. Segundo tributaristas, essa é uma das primeiras vezes que a Receita se posiciona sobre a questão. No entanto, por ser uma solução de consulta, o entendimento é vinculativo, válido apenas para o contribuinte que a realizou. De acordo com a advogada Juliana Brito, porém, a solução pode ser um indício de como a Receita se posicionará sobre a questão.
O consultor tributário, Douglas Rogério Campanini, explica que, no sistema monofásico, quando a indústria farmacêutica repassa para as farmácias o medicamento, a fabricante já recolhe o PIS e a Cofins. Portanto, na revenda do medicamento pela drogaria, a alíquota do produto será zero. Nessa operação, não há geração de crédito. Mas para outras situações, a legislação permitiria o uso de créditos. Campanini dá como exemplo os gastos com energia elétrica, aluguel e o próprio frete. Esses custos geram créditos que a empresa pode usar para pagar tributos federais.
Segundo ele, a solução de consulta vai contra o que diz a lei que trata do tema. No caso da Solução de Consulta nº 04, segundo a advogada Juliana, a Receita entendeu que o frete e o armazenamento estariam diretamente vinculados à mercadoria sujeita ao regime monofásico. "Se esse entendimento prevalecer, as empresas terão perdas significativas", afirma. Pela solução, o Fisco também entendeu que o uso de créditos gerados por insumos vale somente para as empresas dedicadas à fabricação ou produção de bens, ou à prestação de serviços o que excluiria as empresas exclusivamente comerciais

sábado, 22 de maio de 2010

PE: 1ª fábrica de vidros planos do Nordeste


Companhia Brasileira de Vidros Planos- CBVP será instalada na cidade de Goiana e contará com R$ 330 milhões
O Governo do Estado e o Grupo Cornélio Brennand assinaram o protocolo que permite a instalação da primeira fábrica de vidros planos do Nordeste. O empreendimento contará com investimentos de R$ 330 milhões e será sediado no município de Goiana (PE).
A Companhia Brasileira de Vidros Planos – CBVP tem início de funcionamento previsto para o segundo semestre de 2012 e contará com uma área construída de 80 mil metros quadrados e capacidade instalada anual de 260 mil toneladas, o equivalente a 30 milhões de metros quadrados de vidros planos por ano.
A CBVP projeta um faturamento de R$ 300 milhões por ano e para sua operação serão gerados cerca de 370 novos empregos diretos e mais de 1500 indiretos.
A empresa será implantada em um momento bastante favorável para a construção civil no país, com perspectivas de continuidade de forte crescimento ao longo dos próximos anos. Pernambuco foi o estado escolhido devido à  sua localização estratégica em relação aos outros estados da região.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Brasil quer cobrar imposto de laboratórios para erradicar doenças

O Brasil propôs a cobrança de impostos sobre os lucros das empresas farmacêuticas com o objetivo de obter recursos para a pesquisa e o desenvolvimento de vacinas e tratamentos contra doenças ainda endêmicas nos países em desenvolvimento, confirmou à reportagem em Genebra o ministro da Saúde do Brasil, José Gomes Temporão.
"Estimulamos a proposta de cobrar um imposto sobre os lucros das empresas farmacêuticas para financiar a luta contra a malária, contra a dengue e contra o Mal de Chagas, que deixam milhões de mortos e doentes no planeta, particularmente nos países pobres", afirmou o ministro durante a reunião da Assembleia Mundial de Saúde realizada esta semana em Genebra.
A iniciativa é apoiada, entre outros, pelo Peru, cujo ministro da Saúde, Oscar Ugarte, indicou que "há uma grande margem de utilidade por parte dessas empresas. Deveriam contribuir, também, com a pesquisa e o desenvolvimento, é algo que deve ser negociado e decidido pelos países", acrescentou, referindo-se à porcentagem dos ganhos que poderá ser tributada.
"Os Estados têm que ter um pouco mais de controle e obter a contribuição da indústria farmacêutica (...) que está registrando maiores margens de lucro hoje", considera German Velásquez, renomado especialista internacional, membro da delegação da Colômbia nesta reunião da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A OMS deverá aprovar uma recomendação "por unanimidade" e depois "cada país verá que instrumentos vai utilizar", por meio de leis ou negociações, indica Velásquez, que é conselheiro da Organização Intergovernamental South Centre, com sede em Genebra.
A proposta sul-americana faz parte de um projeto de resolução que deve ser analisado antes da conclusão desta Assembleia, na próxima sexta-feira, que defende "a formulação de mecanismos financeiros inovadores sustentáveis para a pesquisa e o desenvolvimento" da saúde pública.
O texto, elaborado por 12 países da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), e apoiado por Cuba, Indonésia e Índia, destaca a necessidade de se criar um "grupo intergovernamental" com especialistas nomeados pelos países membros da OMS, para que esta, depois de ser informada, tome medidas urgentes.
Fontes da Unasul insistem em formular um novo enfoque de "propriedade intelectual e acesso aos medicamentos", e em elaborar alternativas para métodos que não tiveram resultados positivos, como os impostos sobre a venda de armas, de passagens aéreas, sobre o uso da internet ou sobre as transações bancárias.
Em termos globais, o objetivo da Unasul é ainda mais ambicioso, pois busca superar o exclusivo modelo vigente de concessão de patentes às empresas farmacêuticas, e pretende desvincular os custos das atividades de pesquisa e desenvolvimento dos preços dos produtos de saúde, acrescentam essas fontes.
"É preciso desvincular o custo da pesquisa e do desenvolvimento de um novo produto do preço final, para que dessa maneira o produto não precise ser patenteado e com um custo muito alto", explica o colombiano Velasquez. 

Festival de emendas dobra renúncia fiscal da MP 472

O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos
Editada pelo governo federal com o intuito de conceder cerca de R$ 3 bilhões em benefícios fiscais a diversos setores da economia, a Medida Provisória 472 foi aprovada ontem na Câmara com 43 das 53 emendas incluídas pelos senadores - que, por baixo, dobram a renúncia fiscal. O texto tinha inicialmente 15 temas, o Senado introduziu mais 25, com uma enorme variedade de favorecidos: União, Estados, municípios, empresários, funcionários públicos, agricultores, índios, analistas do mercado financeiro, entidades filantrópicas e técnicos contábeis. Na Câmara, a MP chegou com 61 artigos e teve duas emendas sem ampliar benefícios. Aprovada, seguiu para o Senado, de onde voltou com mais 101 artigos.
Nas duas Casas o apoio foi praticamente unânime, de governistas e da oposição. A única emenda que caiu ontem foi a que criava o Conselho Nacional de Política Indigenista - o que foi considerado uma vitória pelas dezenas de índios contrários à sua criação, que desde cedo pressionaram os parlamentares com gritos de guerra e ameaças nos corredores do Congresso.
Os cálculos do impacto extra causado pelas emendas ainda são incertos. Só a renegociação das dívidas de pequenos agricultores tem previsão de R$ 2 bilhões. A que transforma os funcionários de Rondônia em servidores federais tem impacto estimado em mais R$ 2 bilhões - sem considerar o precedente que se abre para a aprovação de propostas de emenda constitucional que tramitam na Casa para que todos os funcionários de ex-territórios sejam absorvidos pela União.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a aprovação da MP. De acordo com ele, muitas das emendas resgatam os efeitos da Medida Provisória 470/2009, conhecida como "Refis da Crise", com benefícios referentes ao parcelamento de débitos tributários. Também afirmou que há conexão do que foi originalmente encaminhado pelo governo com o que o Congresso acrescentou. "Todas as alterações tratam-se de matérias tributárias e, portanto, conexas com o que o governo editou", disse. O único deputado a votar contra toda a MP foi Arnaldo Madeira (PSDB-SP).

Projeto obriga Receita a comprovar má-fé do contribuinte para multar

 A Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante, segundo regra aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.
A regra está na medida provisória 472, cuja votação foi concluída hoje. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula.
Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem a necessidade de verificação da má-fé.
O texto-base da medida provisória, que trata da concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado ontem pelo plenário da Câmara. Hoje, os deputados concluíram a votação de seis destaques.
Além da multa sobre a declaração indevida do IR, os parlamentares rejeitaram emenda do Senado que propunha a criação de um Conselho Nacional de Política Indigenista, órgão vinculado à Presidência que decidiria sobre políticas públicas relacionadas aos índios de todas as regiões do país.
Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa data-limite havia terminado em dezembro do ano passado.
Outro ponto concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da região Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira havia sido concedida para a safra anterior.
"Contrabando"
O texto da medida provisória foi alvo de críticas por parte dos deputados da oposição e a classificaram de "árvore de Natal" e "mostrengo" por conta das 53 emendas acrescentadas pelos senadores. Muitas delas foram consideradas estranhas à proposta, os chamados "contrabando".
A medida --originalmente editada pelo presidente Lula para conceder incentivos fiscais principalmente à indústria petrolífera das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-- inclui diversos temas, desde a constituição de um fundo para a Marinha Mercante e ao BNDES até a criação do programa "Um Computador por Aluno".
Ainda há isenções ao setor de informática e faz algumas alterações no programa de habitação federal Minha Casa, Minha Vida. 

Emissão de CPF on line deve começar até 30 de junho, informa Receita Federa

Receita já concluiu a parte operacional, mas está esperando que a Caixa Econômica Federal e os Correios, que serão parceiros, façam a adequação dos seus sistemas
Renata Veríssimo, da Agência Estado 
BRASÍLIA - O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, informou há pouco que deve começar a funcionar até 30 de junho a emissão de CPF on line. Segundo ele, esta é a última fase de reestruturação na parte de atendimento do órgão. O secretário disse que, com o novo sistema, que está sendo chamado de CPF Web, o contribuinte poderá receber o documento no momento da solicitação.
Ele disse que a Receita já concluiu a parte operacional, mas está esperando que a Caixa Econômica Federal e os Correios, que serão parceiros, façam a adequação dos seus sistemas. O Banco do Brasil também participará, mas assim como a Receita, já concluiu a sua parte.
Cartaxo explicou que, no momento da solicitação no posto da Receita ou dos parceiros, o sistema gera o número do CPF, que é entregue na hora ao contribuinte. Ele disse que pelo CPF Web será possível não só emitir um documento novo, mas também para pedir alterações de nome. 

Câmara aprova MP que pune fraudadores da declaração do IR(Agência Estado )

Medida prevê multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente
BRASÍLIA - A Receita Federal poderá aplicar uma multa de 75% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feitos indevidamente ao contribuinte pessoa física que cometer infração na declaração do Imposto de Renda para receber mais restituição ou pagar menos tributos. A penalidade, no entanto, só poderá ser concedida se houver comprovação, pelo Fisco, de "dolo ou má-fé" do contribuinte. Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara dos Deputados, com a aprovação da Medida Provisória nº 472. A MP, porém, ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A media provisória ficou conhecida porque se transformou em uma espécie de "Frankenstein" por tratar de variados temas, como punição ao contribuinte pessoa física que errar na declaração de IR e criação de regimes especiais de tributação para incentivar a indústria brasileira. A situação ficou ainda pior no Senado, onde o texto da MP recebeu mais de 50 emendas para tratar de renegociação de dívidas agrícolas, ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), injeção de R$ 1 bilhão no Banco do Nordeste, entre outros. Com essas alterações, a proposta retornou para as mãos dos deputados.
Uma das emendas rejeitadas na primeira votação na Câmara foi justamente a que trata de multa à pessoa física que cometer erro ou infração na hora de declarar o Imposto de Renda. Alterando a proposta inicial dos deputados, o Senado reduziu de 75% para 50% o valor da multa sob o valor da dedução ou compensação indevida e abriu a possibilidade para que a punição fosse concedida sem a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé. Para o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), a emenda do Senado não poderia ser aceita porque jogava ao contribuinte a responsabilidade de provar que não estava agindo de má-fé. Com esse argumento, os parlamentares da Câmara decidiram rejeitar a proposta do Senado e acatar o projeto da Câmara que estabelecia a multa de 75%, desde que comprovado o dolo ou má-fé.
Apesar do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) inserir em seu relatório a rejeição à emenda do Senado que permitia que os servidores do Estado de Rondônia fossem incluídos na folha da União, os deputados pressionados votaram favoravelmente à emenda do Senado. Os deputados também aprovaram a emenda do Senado que possibilita a renegociação de dívidas agrícolas dos produtores de cacau na Bahia, com a prorrogação de prazos para uso de bônus de adimplência e suspensão das execuções fiscais dos débitos inscritos em dívida ativa até o final de 2010. Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), essa proposta atende uma parcela maior dos produtores baianos, além de proporcionar maior desconto para dívidas acima de R$ 50 mil.
No texto final da MP, os deputados também acataram emenda do Senado que trata de subvenção econômica aos plantadores independentes de cana-de-açúcar para as safras 2009/2010. Por outro lado, foi rejeitada a proposta que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Cartões pré-pagos são porta de entrada das classes C e D no setor financeiro(Agência Amcham)

Cartões pré-pagos são porta de entrada das classes C e D no setor financeiro
Entre trabalhadores formais o pré-pago pode ser usado como fonte de microcrédito, aposta a MasterCard

 A MasterCard está trabalhando para aumentar sua atuação no Brasil na área de cartões pré-pagos. A empresa vê oportunidades sobretudo voltadas às classes C e D.

"Realizamos estudos detalhados nos últimos oito meses e já estamos colocando um plano de ação em marcha para lançar ainda neste ano novos produtos pré-pagos. Buscaremos alavancar nossos negócios principalmente entre os novos consumidores das classes emergentes C e D, sendo que muitos deles ainda não são bancarizados. São camadas que hoje estão em muita evidência”, diz Carlos Ogata, vice-presidente de Global Prepaid Product da Mastercard, que participou nesta terça-feira do comitê estratégico de Mobilidade Financeira da Amcham-São Paulo.

Atualmente, a MasterCard trabalha no país com pré-pagos de benefícios e incentivos corporativos, além de cartões semelhantes voltados a viagens e mesadas, nichos em que a companhia planeja continuar a investir.

Porta de entrada - Para as classes C e D, a ideia é fazer com que os cartões pré-pagos funcionem como instrumentos preparatórios, uma espécie de porta de entrada para o setor financeiro. "É uma maneira de conscientizar e educar, preencher a lacuna de quem ainda não tem acesso aos serviços financeiros. Além disso, consiste em uma formalização dos trabalhadores informais", afirma Ogata.

Entre os trabalhadores com carteira assinada, os pré-pagos podem ser utilizados ainda como fonte de microcrédito. "São como um vale salário, normalmente oferecido pelas empresas de grande porte. Os valores são inseridos no pré-pago e, depois, descontados na folha de pagamento. Os trabalhadores podem usar o cartão para comprar remédio, combustível e alimentos, pagando em uma data futura".

O mercado brasileiro de cartões pré-pagos, estima o VP da Mastercard, fatura anualmente cerca de R$ 20 bilhões, sendo aproximadamente R$ 12 bilhões em vales-alimentação e o restante em vales-combustível, pedágio, frete, supermercado e presentes, além de incentivos e benefícios corporativos.

Segundo Carlos Ogata, a liderança do segmento na América Latina é hoje ocupada pelo México, que apresenta nível de bancarização inferior ao do Brasil. No mundo, o líder são os Estados Unidos.



Falta de qualificação profissional limita aumento de empregos, diz ministro(Com Agência Brasil)


Para Carlos Lupi, é necessário mais investimento em cursos técnicos e de aperfeiçoamento
Apesar da geração recorde de empregos em abril e da previsão de criação de 2,5 milhões de vagas em 2010, a falta de qualificação ameaça o crescimento do número de postos de trabalho formais em todo o país, na opinião do ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Este ano, a expectativa é que cerca de 1 milhão de trabalhadores passem por algum curso de formação. "Estamos muito aquém do necessário, deveriam ser 5 milhões", afirmou , em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro.
Segundo Lupi, a falta de qualificação é o grande gargalo da geração de empregos no país e atinge principalmente setores como a construção civil e os serviços. "No Brasil temos a cultura do diploma universitário, mas deixamos de lado os cursos técnicos e de aperfeiçoamento, que são os mais necessários agora. Falta uma política para cursos de qualificação e aperfeiçoamento de curto e médio prazos".
Lupi disse que os investimentos em qualificação devem ser prioridade do governo e da iniciativa privada e aposta no chamado Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Senac e outros) para a expansão dos cursos de formação profissional. "Eles estão em todo o Brasil e têm a rede mais preparada para esses cursos. Mas temos que apelar para que ofereçam mais vagas gratuitas, porque quem está desempregado não consegue pagar."
Segundo o ministro, o governo está elaborando um projeto de lei para combinar o recebimento do seguro-desemprego à participação do trabalhador em cursos de capacitação profissional. "O problema é que não temos estrutura pública nem privada para atender à formação de tantos trabalhadores", admite. 

terça-feira, 18 de maio de 2010

Arrecadação até abril confirma tendência de crescimento da economia (Notícias Agência Brasil - ABr)

Se a economia crescer 6% neste ano, a arrecadação será estável está assegurada, na avaliação do Secretário da Receita, Octacílio Cartaxo.
 Segundo ele, se for considerada a arrecadação até agora, já se confirma a tendência de crescimento entre 10% e 11% no primeiro semestre. Cartaxo não informou a projeção para a arrecadação entre julho e dezembro deste ano.
"A arrecadação não é linear. Cada mês traz suas especificidades, mas medindo o primeiro quadrimestre, temos um crescimento de 10,94%."
Cartaxo lembrou que o crescimento em abril já desconsiderou os incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e eletrodomésticos da linha branca (geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupa). Ele disse ainda que a arrecadação de abril reflete o bom momento da economia.

Governo Federal desonera de impostos as obras da Copa de 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

 O Governo Federal, através do Ministério da Fazenda irá desonerar os produtos voltados para as obras dos estádios de futebol para a Copa de 2014 do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Confins e Impostos de Importação. A medida foi anunciada durante a VI Reunião do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), que teve início nessa segunda-feira (17) na cidade do Rio de Janeiro.
Além disso, os estados que sediarão os jogos também poderão conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Convênio 108/08, que prevê a isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014 foi aprovado em setembro de 2008, na 131ª Reunião Ordinária do Conselho  Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Salvador.
Para o coordenador do CONFAZ e secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins,  essa desoneração é de grande relevância para os estados que irão sediar os jogos. "A isenção já estava prevista para o imposto estadual, que é o ICMS, e agora, com  a extensão do benefício para os tributos federais, os custos para construção dos estádios será reduzido ainda mais. A Copa do Mundo é um evento de grande importância para o país, que irá deixar um legado enorme, por isso, nesse momento, a atuação conjunta das administrações tributárias torna-se essencial", destaca.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Primeira Etapa dos Negócios - 14/05/2010

Bolsa Família causa falta de mão de obra rural no Nordeste(fonte:Redação Terra)

Os benefícios sociais como o Bolsa Família e a aposentadoria especial antecipada reduziram a quantidade de mão de obra no meio rural nordestino. Além disso, muitos agricultores optam por trabalhar sem carteira assinada com medo de perderem auxílios governamentais. Em Brejões (281 km ao sul de Salvador), grandes fazendas abandonaram nos últimos três anos a produção do café, que empregava mais de 170 pessoas por propriedade, e passaram a criar gado, com menos de dez peões. As informações são da Folha de S. Paulo.
"A falta de mão de obra rural no Nordeste é crônica", afirma João Lopes Araújo, vice-presidente da Associação Comercial da Bahia. No caso da aposentadoria antecipada, o registro em carteira tiraria o trabalhador da condição de "segurado especial", tornando-o "assalariado rural". Com isso, ele seria obrigado a contribuir por 13 anos ou a trabalhar mais cinco anos. No caso do Bolsa Família, os beneficiários não perderiam necessariamente o dinheiro (pois trabalham apenas alguns meses na safra). Mesmo assim, preferem não correr o risco.

domingo, 16 de maio de 2010

RN: Investidores conhecem o Planejamento Turístico do Estado

Participantes internacionais do Nordeste Invest foram apresentados à orientação e aplicação de recursos do Prodetur
Os investidores internacionais que participaram da quinta edição do Nordeste Invest, maior evento do mercado imobiliário e turístico do Brasil encerrado nessa quarta em Natal (veja aqui), conheceram o Planejamento Turístico do Rio Grande do Norte, concluído nesta semana para orientação e aplicação dos recursos do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur).
A pesquisa foi apresentada durante o Salão Imobiliário e Turístico, no Centro de Convenções de Natal. O tema “RN: Estado de oportunidades” foi abordado pela Secretaria Estadual de Turismo (Setur), que enfatizou que o Rio Grande do Norte está preparado para receber grandes investimentos.
A Setur reforça que cumpre as demandas de infra-estrutura para o Turismo, e lembra que Natal foi eleita o melhor destino do Brasil pelos agentes de viagem de São Paulo, no mês passado, durante a Aviestur (veja aqui).
Um levantamento realizado pela Start Pesquisas relaciona o potencial turístico em três regiões do Estado: o Pólo Costa das Dunas, Pólo Costa Branca e Pólo Seridó. Os empresários que receberam as informações demonstraram interesse e este plano, segundo a Prodetur, deve nortear as atividades do Turismo no Estado.
Para o Pólo Costa das Dunas, a pesquisa apontou que é necessário consolidar o turismo “sol e mar”, recuperando atrativos e complementando atividades de turismo cultural e náutico. No Pólo Costa Branca, também se deve trabalhar o “sol e mar”, mas com baixo impacto, ou seja, priorizando a conservação ambiental.
Nesta área, a idéia sugerida pela consultoria Star foi de atrair pequenos grupos para manter a localização protegida. No Seridó, o foco, segundo o levantamento, é o turismo cultural e arqueológico.
O Rio Grande do Norte tem potencial para oferecer turismo náutico e arqueológico, além das modalidades já existentes – “sol e mar”, de eventos, cultural, de negócios e pedagógico. O RN possui mais de 700 meios de hospedagem e mais de cinco mil empresas no setor turístico, dentre hotéis, pousadas e restaurantes, empresas de receptivos, agência de viagens e similares.
Em Natal, no período de 2008 a 2009, o fluxo de turistas brasileiros cresceu 10,37%. No RN, o incremento chegou a 8,87% no ano passado. No total, entre turistas brasileiros e estrangeiros, o crescimento foi de 5,72% no âmbito estadual. Visitaram o RN, em 2009, mais de 2,3 milhões de pessoas.
Prodetur
O Prodetur foi criado pelos governadores dos estados do Nordeste, com o apoio do Governo Federal e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com o objetivo de desenvolver e consolidar a atividade turística na região Nordeste do Brasil.

BB pode atuar no mercado de capitais norte-americano (Agência do Banco do Brasil )

O Banco do Brasil (BB) nos Estados Unidos recebeu autorização para atuar no mercado de capitais norte-americano
O Banco do Brasil (BB) nos Estados Unidos recebeu autorização para atuar no mercado de capitais norte-americano. O Financial Industry Regulatory Authority (Finra) autorizou atividades relacionadas a ofertas de ações, operações com títulos de dívida pública e corretagem nos Estados Unidos.
“Essa medida tem efeito imediato e representa mais um passo do Banco do Brasil no fortalecimento de seus negócios nos Estados Unidos, em especial no apoio à internacionalização das empresas brasileiras”, disse o BB, em comunicado. No dia 13 de abril, o BB já havia recebido autorização do Federal Reserve (Fed), o Banco Central do país, para exercer atividades bancárias em território norte-americano nas mesmas condições inerentes aos bancos locais.
Ontem, o BB reafirmou que estuda compra de agências nos Estados Unidos. De acordo com o BB, atualmente, existem cerca de 500 instituições à venda nos Estados Unidos, o que abre oportunidades para amentar a base de clientes, atendendo à maior comunidade brasileira fora do país – 1,4 milhão de pessoas.

FMI alerta para risco de déficit pós-crise em países desenvolvidos(Noticiais BBC)

Mercados financeiros temem impacto de medidas de austeridade
O Fundo Monetário Internacional (FMI) alerta os países desenvolvidos, em relatório divulgado nesta sexta-feira, sobre a necessidade de controlar "com urgência" os déficits orçamentários para evitar o risco de enfrentar um período sem crescimento.
"À medida que as economias se recuperam lentamente, agora é urgente começar a aplicar medidas para garantir que o aumento do déficit e das dívidas resultantes da crise não leve a problemas de sustentabilidade fiscal", afirma o documento.
"Se a dívida pública não for reduzida para os níveis de antes da crise, o crescimento potencial em economias avançadas poderá cair em meio porcento anual, um efeito considerável quando for acumulado durante vários anos."
Para o FMI, enquanto as "condições econômicas melhoram, a atenção dos responsáveis pelas políticas (econômicas) deve se voltar para garantir que as dúvidas sobre a solvência fiscal não se transformem na causa de uma nova perda de confiança".
A instituição lembra ainda que as recentes perdas na Europa "indicaram claramente que este risco não pode ser ignorado".
Queda do euro
Os mercados internacionais registraram quedas nesta sexta-feira, em meio a temores em relação ao impacto das medidas de austeridade financeira anunciadas por Grécia, Portugal e Espanha e de que a crise possa atingir o resto da economia europeia.
O euro atingiu seu nível mais baixo em um ano e meio em relação ao dólar, chegando ao valor de US$ 1,2423 - o menor desde novembro de 2008.
O índice FTSE 100 de Londres fechou em queda de 3,1%, e as ações em Madri registraram baixa de 6,6%. O índice Cac, de Paris, terminou com queda de 4,6%, e o Dax, de Frankfurt, caiu 3,1%.
Em Nova York, o índice Dow Jones fechou em queda de 1,51% enquanto o índice da Stand and Poor perdeu 21.76 ou1,88%. O índice Nasdaq caiu 47,5 pontos ou 1,98%.
Em São Paulo, a Bovespa fechou em queda de 2,1%, a maior desde 6 de maio. O real enfraqueceu-se 1,4% em relação ao dólar, sendo cotado a R$ 1.8007 por dólar.

sábado, 15 de maio de 2010

É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica (Notícias STJ)




A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica.

Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra uma empresa de energia. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a "serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica

quinta-feira, 13 de maio de 2010

- Contribuinte consegue na Justiça Federal derrubar exigência do Refis (Notícias CFC)

Um contribuinte de Campinas (SP) obteve sentença que lhe garante o direito de permanecer no "Refis da Crise" sem ter que desistir de processos administrativos. O juiz Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal, considerou ilegal a exigência, prevista na Portaria Conjunta nº 6, editada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria estabelece a renúncia como condição para a empresa incluir o débito em discussão no parcelamento federal.
"A Lei nº 11.941/2009 (do Refis da Crise), não menciona desistência de impugnação ou recurso administrativo, daí porque tal disposição na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (artigo 13, parágrafo 3º) é ilegal", diz o juiz. "Entendo que a disposição de lei que impõe, para o gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal."
Na decisão, o magistrado levou em consideração ainda o fato de o contribuinte de Campinas ter obtido "êxito parcial" em dois recursos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que agora tramitam na Câmara Superior do órgão. A empresa discute débitos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
A empresa aguarda, agora, o início do prazo para a consolidação dos débitos que serão incluídos no parcelamento federal, segundo a advogada Sílvia Helena Gomes Piva. "Vamos aguardar para ver, nesse caso, qual será o procedimento", diz. O prazo, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, publicada no final de abril, vai de 1º a 30 de junho.
Lançado no ano passado, o Refis da Crise foi o primeiro dos programas federais a permitir a inclusão parcial de débitos. O contribuinte que optar pela inclusão total poderá retirar a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pela internet. No caso de inclusão parcial, deverá dirigir-se a uma unidade desses órgãos para especificar quais dívidas incluirá no parcelamento.

Primeira Seção pacifica entendimento sobre a extinção de crédito-prêmio de IPI (Notícias STJ)

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção. O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Apesar de o tema ser considerado repetitivo e o assunto pacificado no STJ, essa matéria ainda não havia sido submetida a julgamento pelo novo procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução n° 8/2008 deste Tribunal referente aos recursos tidos como representativos de controvérsia.
O julgamento em questão partiu de recurso especial interposto ao STJ pela Usina, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, (TRF3). Na prática, a usina, que está localizada em Barra Bonita, São Paulo, queria ter direito ao aproveitamento do referido crédito-prêmio de IPI na compensação de valor correspondente ao pagamento de dívidas de tributos administrativos que possuía com a Receita Federal.
O TRF3 considerou que o benefício fiscal vigorou até 1990. A interpretação do Tribunal Regional partiu do entendimento geral de que, a partir da Constituição Federal de 1988, determinações estabelecidas em forma de Decreto-lei, como a do crédito-prêmio de IPI, deveriam ser validadas por uma lei sobre incentivos fiscais. A lei publicada não mencionou o crédito-prêmio, induzindo sua extinção por ausência de confirmação por lei, em acordo com o ADCT. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu também que a prescrição das demandas onde se discute a utilização do crédito é de cinco anos, julgando prescrita a causa.
No recurso ao STJ,a Usina argumentou que faltou ao tribunal se posicionar em relação à natureza do crédito se benefício setorial ou não. Sustentou que o benefício fiscal continuava em vigor. Após o acolhimento do recurso pelo STJ, a contribuinte apresentou desistência do recurso e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com o objetivo de usufruir os benefícios fiscais instituídos por medida provisória.
Em voto, o ministro Mauro Campbell Marques se posicionou pelo indeferimento do pedido de desistência do recurso. Segundo o ministro, a intenção era o pagamento do próprio débito discutido, não caracterizando ofensa à lealdade processual. Porém, subsistiria a prevalência do interesse da coletividade sobre o interesse individual do contribuinte. O ministro, no entanto, recomendou que a Fazenda não se opusesse ao direito da Usina de desfrutar os benefícios fiscais da medida provisória.
Quanto ao mérito da questão, o ministro observou que o tema já se encontra pacificado na Primeira Seção do STJ, ficando consagrada a tese de que o benefício fiscal foi extinto em 4 de outubro de 1990, por força do artigo 1° do ADCT, sendo o benefício aplicado às exportações realizadas entre 30 de junho de 1983 e 5 de outubro de 1990. Ficou também estabelecido que o incentivo tinha cunho setorial e que o prazo prescricional era de cinco anos, tese acolhida em recente julgado do STF.

Como o mandado de segurança foi impetrado em fevereiro de 2004, decorreram mais de cinco anos entre a data da extinção do benefício e a data do ajuizamento do recurso, encontrando-se prescritos eventuais créditos de titularidade da Usina.

Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas (Notícias STJ)

 A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista.
O ministro Fux afirmou que, ainda que verbas de caráter salarial tenham sido homologadas no acordo como sendo indenizatórias, incide sobre elas o IR. Ele explicou que a regra (Código Tributário Nacional) determina a incidência sobre a renda ou provento, sendo que qualquer exceção deve decorrer de lei com interpretação literal (Lei nº 7.713/1988).
O caso analisado pela Primeira Turma é originário do estado de São Paulo. Em uma reclamação trabalhista, foi reconhecido o vínculo empregatício e determinado o pagamento de verbas rescisórias, compostas por aviso prévio, 13º salário, 13º salário proporcional, valores do FGTS acrescido de multa de 40%, seguro-desemprego, horas extras e integrações.
Parte dessas parcelas era passível de incidência de IR, enquanto outra não, porque abrangida pela isenção. Entretanto, o trabalhador e a ex-empregadora homologaram acordo na Justiça do Trabalho em um "montante global", sem discriminação, que incorporou as diversas verbas devidas a título de indenização.
O trabalhador recebeu R$ 95 mil, em cinco parcelas, independentemente de liquidação específica de cada verba, tendo sido retido o IR pela ex-empregadora conforme desembolso de cada parcela mensal.
O trabalhador ingressou com ação de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a verba desembolsada pela ex-empregadora. Ele queria a declaração de inexigibilidade e da repetição das quantias recolhidas a título de imposto de renda. A alegação foi de que, como havia sido homologada como indenizatória, o CTN não teria a previsão de cobrança de IR sobre a verba.
Em primeiro grau, a Fazenda Nacional foi condenada a restituir o IR incidente sobre a verba, com correção e juros moratórios. Houve recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que deu razão à Fazenda Nacional.
O TRF3 entendeu que "embora denominada pelas partes como pagamento indenizatório, não é a denominação da verba que a caracteriza como salarial ou compensatória, para efeito de IR, mas o exame de sua natureza jurídica". Dentre as verbas previstas na condenação, são reconhecidos como salariais o 13º salário e as férias proporcionais. Dessa decisão, o trabalhador recorreu ao STJ, mas não teve êxito.

Aplicações financeiras de cooperativas serão tributadas (Notícias STJ)

As aplicações financeiras feitas por cooperativas, pelo fato de serem operações realizadas com terceiros não associados (ainda que, indiretamente, tenham como intuito a "consecução do objeto social da cooperativa"), são consideradas atos não cooperativos. Em razão disso, seus resultados devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial sobre a questão, dentro do que estabelece o rito dos recursos repetitivos.
O Tribunal já possuía uma súmula pacificando o entendimento sobre o assunto (Súmula nº 262). O recurso repetitivo, entretanto, permitirá que, daqui por diante, todos os processos que chegarem ao STJ referentes ao tema passem a ser objeto da mesma decisão.
O caso que levou ao julgamento do repetitivo foi um recurso especial interposto pela União no STJ contra decisão de primeira instância que tinha dado ganho de causa à Cooperativa em São Paulo. A cooperativa havia conseguido, em ação ordinária, direito à isenção do referido imposto incidente sobre suas aplicações, chamadas pela cooperativa de "aplicações financeiras de recursos momentaneamente disponíveis".
Sobra de caixa
O argumento apresentado foi o de que, por se tratar de cooperativa agrícola mista, a cooperativa exerceria atividade para promover a união e a defesa dos interesses econômicos de seus associados e, assim, desenvolver ações, em comum, nas áreas de compra e venda. A entidade alegou também que as aplicações são feitas com recursos que se apresentam momentaneamente como sobras de caixa, por um curto período compreendido entre o recebimento do preço das vendas e a reinversão desses valores na aquisição de novos produtos para os associados. E a manutenção desses valores em caixa "redundaria em perda de seu poder aquisitivo real, em face aos efeitos inflacionários da economia nacional".
No recurso especial, a União ponderou que a isenção viola o Código Tributário Nacional, já que somente a lei poderia estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários. De acordo com os procuradores da União, "a lei fiscal concedeu isenção aos atos cooperativos praticados no universo econômico da Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas), razão pela qual quaisquer outros, por se situarem fora do âmbito da cooperação, podem gerar ganhos que serão tributados".
Para o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, o ato cooperativo típico não implica operação de mercado, mas as aplicações financeiras são tidas como atos não cooperativos. Por isso, seus resultados positivos devem, sim, integrar a base de cálculo do imposto de renda. A seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator. A cooperativa apresentou embargos de declaração ao STJ após a decisão, que foram rejeitados.