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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Em cinco anos, Receita deixou de arrecadar R$ 1,17 bilhão com dedução de contribuição de trabalhador doméstico


Em cinco anos, Receita deixou de arrecadar R$ 1,17 bilhão com dedução de contribuição de trabalhador doméstico (Notícias Agência Brasil - ABr)
A dedução do Imposto de Renda da contribuição do trabalhador doméstico à Previdência Social teve impacto estimado de R$ 1,17 bilhão de 2006 a 2010. Segundo a Receita Federal, essa é a quantia que deixou de ser arrecadada pela União por causa do benefício destinado a patrões que recolhem o percentual referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado ou empregada doméstica.
A estimativa foi divulgada ontem (28) pelo Fisco. A renúncia fiscal somou R$ 245,6 milhões em 2006, R$ 266,7 milhões em 2007, R$ 321,4 milhões em 2008 e R$ 334,2 milhões em 2009. Para 2010, a Receita não apresentou o montante exato. Apenas informou que a renúncia esperada corresponde a R$ 340 milhões.
A Receita também divulgou o impacto por unidade da Federação. Os três Estados que mais contribuíram para a renúncia fiscal foram, nesta ordem, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em quarto lugar, aparece o Distrito Federal.
A Instrução Normativa publicada ontem (28), no Diário Oficial da União, prorrogou até 2015 o prazo de dedução do Imposto da Renda da contribuição dos trabalhadores domésticos destinada à Previdência Social. O benefício só vigoraria até a declaração do Imposto de Renda de 2012 (ano-base 2011).

Santa Catarina: governo autoriza saque do FGTS para atingidos pelas chuvas (Notícias Agência Brasil - ABr)


Santa Catarina: governo autoriza saque do FGTS para atingidos pelas chuvas (Notícias Agência Brasil - ABr)
Os titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que morem em municípios de Santa Catarina, atingidos pelas chuvas e sob estado de calamidade pública, poderão efetuar o saque do dinheiro, sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra. O Decreto que autoriza a movimentação está na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
O valor do saque será limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deverá ser formalizada em até 90 dias contados de hoje.
A Caixa Econômica Federal deverá editar, em cinco dias, atos normativos referentes aos procedimentos a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.
O Governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, estima em R$ 500 milhões os prejuízos causados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas, no início deste mês. A previsão, segundo ele, é que todo o conjunto de obras necessárias à prevenção de enchentes esteja concluído em quatro anos.

Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)


Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos.  Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.
 Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária (DRT) para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
A Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, e a respectiva arrecadação, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas cedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site  https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal
 Sobre o ITCMD
 O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.
 A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado.  Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos. 
 Isenções
 A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido.
 Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.
 A Lei que rege o ITCMD em São Paulo é a 10.705/00 e as isenções estão previstas em seu artigo 6º. O texto da Lei pode ser consultado no endereço eletrônico:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut 

Bahia prorroga vigência do Protocolo ICMS 107/09 até 1º de outubro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)


Bahia prorroga vigência do Protocolo ICMS 107/09 até 1º de outubro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)
  No Diário Oficial da União do último dia 9 de setembro, foi publicado o Despacho nº 162/11 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. O Despacho prorroga a vigência do Protocolo ICMS n° 107/09, que trata sobre a cobrança de ICMS por substituição tributária em bebidas quentes (destiladas e fermentadas), como é o caso do uísque e vinho, nas operações realizadas entre os estados da Bahia e São Paulo.
De acordo com o gerente de Substituição Tributária da Sefaz, José Jorge Sousa, o Protocolo ICMS n°107/09 contém um Anexo Único no qual estão elencadas diversas bebidas com seus valores de referência para cobrança do ICMS da substituição tributária. Como o referido protocolo havia sido alterado através do Protocolo ICMS n° 63/11, o Anexo Único ficou sem os valores, apenas com a descrição das bebidas. Desta forma, por meio do Protocolo ICMS nº 63/11, que afirma que o contribuinte deverá observar a legislação do Estado de destino,  a cobrança será pelo segundo critério (Margem de Valor Agregado - MVA),  a partir de 1º de outubro de 2011.
"Prorrogamos para 1º de outubro as alterações do protocolo 63/11 a fim de que os contribuintes tenham o tempo necessário para realizar os ajustes nos seus sistemas. No caso das operações originadas do Estado de São Paulo a MVA deverá ser no percentual de 64,40% para as bebidas com alíquota interna de 27% e 44,59% para os aguardentes de cana e outros aguardentes simples, cuja alíquota interna é 17%, pela regra da MVA ajustada" destaca José Jorge.

Trabalho no exterior: SDI-1 propõe reexame da Súmula 207 (Notícias TST)


Trabalho no exterior: SDI-1 propõe reexame da Súmula 207 (Notícias TST)
Ao assegurar os direitos previstos na legislação brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços a subsidiária de empresa nacional no exterior, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu propor à Comissão de Jurisprudência do Tribunal a revisão da Súmula nº 207. Contrariamente ao entendimento adotado na decisão, a Súmula determina a aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço aos trabalhadores que vão atuar no exterior.
O litígio refere-se a um trabalhador contratado em 1982 por uma Companhia, para trabalhar como guindasteiro em plataforma petrolífera em águas na costa de Angola. O contrato foi rescindido em 1998, nos termos da legislação local, e em seguida o empregado ajuizou, com êxito, ação trabalhista em que pedia a aplicação da legislação brasileira, que lhe era mais favorável - a exemplo da prescrição trabalhista brasileira, que é de dois anos, enquanto a angolana é de um ano.
Inconformada com a manutenção da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as empresas recorreram à instância superior, mas a decisão acabou mantida. Inicialmente, a Quarta Turma do TST, com fundamento na Lei nº 7.064/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para trabalhar no estrangeiro, entendeu que ao caso se aplicava a legislação brasileira.
As empresas recorreram à SDI-1, insistindo na aplicação da legislação territorial, que define o local da prestação do serviço para a resolução do litígio. Ao examinar os embargos na seção especializada, a relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi, embasou seu entendimento com considerações a respeito da legislação pertinente desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado.
Conhecida como Código de Bustamante, a convenção adotou o princípio da territorialidade, com a exceção à regra instituída posteriormente pelo Decreto-Lei n°4.657/1942, ou Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 9º.
Segundo a relatora, esse princípio foi paulatinamente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador. Em 1985 o TST editou a Súmula nº 207, que consolidou a aplicação do princípio da territorialidade previsto no código de Bustamante. Antes disso, contudo, a Lei 7.064/82 já havia instituído importante exceção àquele princípio ao trabalhador de empresas de engenharia no exterior, afirmou.
Aquela lei diferenciou a normatização aplicável a duas situações em que o trabalhador brasileiro passa a prestar serviços no exterior, explicou a relatora: o que inicia a atividade no Brasil e depois é transferido para o exterior, ao qual se aplica a legislação mais favorável (inciso II do artigo 3º); e o que é contratado diretamente por empresa estrangeira para trabalhar no exterior, situação em que se aplica o princípio da territorialidade (artigo 14).
De acordo com a relatora, apesar de a lei se aplicar restritamente às empresas de engenharia, a jurisprudência do TST passou progressivamente a admiti-la a outras atividades. A ministra citou vários acórdãos nesse sentido e acrescentou que essa jurisprudência foi confirmada posteriormente por meio da Lei n° 11.962/2009, que alterou a redação da lei de 1982 e a estendeu expressamente a todos os trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior.
A relatora afirmou que, no presente caso, a circunstância de a Empresa ter sido formalmente instituída nas Ilhas Cayman não impede a aplicação da legislação brasileira, "porque é ela subsidiária da maior empresa estatal brasileira e tem suas atividades, portanto, estritamente vinculadas ao país, revelando vínculo com o ordenamento jurídico nacional".
O voto da relatora negando provimento ao recurso das empresas foi aprovado por unanimidade na SDI-1. Ao final, por maioria de votos, vencidos os Ministros João Batista Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, a SDI-1 deliberou que a matéria deve ser submetida à Comissão de Jurisprudência para reexame da Súmula nº 207 do TST.

Suspenso artigo de Lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional


Suspenso artigo de Lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional (Notícias STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/ 2004, que obrigava os Estados e o Distrito Federal a aplicarem aos proventos de aposentados e pensionistas sem paridade o mesmo reajuste concedido pelo Governo Federal aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e na mesma data. Por unanimidade, os ministros deferiram a liminar, alegando vício formal da norma, conforme voto do Ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.
Com a decisão, os efeitos do artigo ficam suspensos até o julgamento final da ADI pelo Plenário do STF. Para Marco Aurélio, o dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais. "Não se pode concluir que no âmbito dessas normas gerais defina-se o modo de revisão dos proventos dos servidores do estado", ponderou o Ministro. Segundo o relator, o dispositivo da Lei federal questionada caracteriza ingerência da União na administração do regime de previdência social do Estado.
Marco Aurélio apontou, ainda, que na Constituição do Rio Grande do Sul há norma que assegura aos beneficiários de seu regime próprio de previdência revisão geral na mesma data e nos mesmos índices fixados para os servidores da ativa. "Da mesma forma que normatização de revisão geral do pessoal da ativa cabe ao próprio Estado, compete à unidade da federação legislar sobre a revisão do que é percebido pelos inativos e pensionistas, sob pena do sistema ficar capenga", considerou o relator.
No mérito da ADI, o governador do Rio Grande do Sul pede que seja declarada a inconstitucionalidade do referido artigo. Para ele, a fixação de índices e datas para o pagamento de reajuste aos aposentados e pensionistas do Estado extrapola as funções da União, além de ameaçar o equilíbrio financeiro e atuarial da administração, exigido pelo artigo 40 da Constituição, para o cálculo do benefício. O requerente argumenta, ainda, que a aplicação do índice nacional aos reajustes feitos no Estado não acarretará manutenção do valor real dos benefícios, conforme previsto na Carta Magna, visto que a variação monetária decorrente da inflação difere de um Estado para outro.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

NF-e na venda a Órgãos da Administração Pública (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)


NF-e na venda a Órgãos da Administração Pública (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do Protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações

Durante a greve dos Correios, fatura dos tributos estaduais pode ser emitida pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Durante a greve dos Correios, fatura dos tributos estaduais pode ser emitida pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
A Secretaria de Estado da Receita (SER) informa aos contribuintes paraibanos que em razão da greve dos servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a emissão da fatura dos pagamentos dos tributos estaduais terá de ser realizada pela internet no endereço http://www.receita.pb.gov.br. A outra opção será procurar as repartições fiscais espalhadas nos cinco núcleos regionais do Estado.
Como os serviços dos documentos fiscais estão disponibilizados na página da internet, a Secretaria de Estado da Receita lembra que não haverá necessidade para prorrogar o prazo do pagamento dos tributos. Contudo, diante da impossibilidade das correspondências chegarem ao destino, os gestores da pasta agradecem a compreensão dos contribuintes paraibanos e dos serviços prestados pela classe contábil às empresas.

Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial


Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial (Notícias TRT 3ª Região)
Se um trabalhador desempenha a mesma função que outro empregado com nível salarial superior, em prol do mesmo empregador e com a mesma produtividade e perfeição técnica, tem direito a receber salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que trabalhem na mesma localidade e que a diferença de tempo de serviço entre os dois não seja superior a dois anos. É o que determina o artigo 461 da CLT, ao assegurar ao trabalhador o direito à equiparação salarial.
Mas ainda hoje muitos empregadores adotam a prática de pagar valores diferenciados a seus empregados, por um mesmo tipo de trabalho realizado, valendo-se, para tanto, de enquadramentos funcionais diferentes entre eles. Assim, pode ocorrer de um empregado ser enquadrado como "auxiliar" ou "júnior", mas, na realidade, desempenhar exatamente a mesma função que o "técnico" ou "sênior", com o mesmo nível de qualidade e, no entanto, recebendo menos. Nesse caso, resta ao empregado recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando a equiparação salarial com o colega mais graduado ou, simplesmente, de maior salário, que será identificado na reclamação trabalhista como "modelo" ou "paradigma". Como o que conta no Direito do Trabalho é a realidade vivida pelas partes, e não o ajuste formal ou o que está no papel, para conseguir a equiparação o empregado terá apenas que comprovar que a função era idêntica e o serviço prestado era de igual valor. Caberá ao empregador fazer prova de fatos que impeçam esse direito, como a diferença de produtividade e qualidade ou a diferença de tempo na função superior a dois anos.
Recentemente, a 9ª Turma do TRT-MG analisou um caso desses, em que empresa pediu a revisão da sua condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de equiparação salarial, sob o fundamento de que o reclamante não possuía a mesma produtividade e perfeição técnica dos paradigmas. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, não deu razão à empresa.
A relatora explicou que trabalho de igual valor "é aquele que resulta na mesma produtividade e é exercido com a mesma perfeição técnica, por pessoas, cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos". E essa prova cabe ao trabalhador, bem como a prova da identidade de função, por se tratar de fatos constitutivos do seu direito. Já à empresa compete provar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 06, item VIII, do TST, completou, acrescentando que, no caso, a empresa não conseguiu de desincumbir desse encargo.
De acordo com a juíza, era incontroversa a diferença salarial existente entre o reclamante, que exercia a função de caldeireiro, e os paradigmas que ele indicou no processo. Em seu depoimento pessoal, o representante da empresa admitiu a igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas, também caldeireiros, e ainda confirmou que a diferença de tempo de serviço entre eles não era superior a dois anos. Ele afirmou que a diferença salarial se justificaria pela maior capacidade e experiência dos modelos indicados. Mas essa suposta maior produtividade ou perfeição técnica dos paradigmas foi negada pelas testemunhas ouvidas no processo.
Assim, entendendo presentes os requisitos do artigo 461 da CLT e da Súmula 06 do TST, a Turma acompanhou a relatora e confirmou a sentença que determinou a equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas e o consequente pagamento das diferenças salariais de direito.

STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas


 STF deve decidir se imunidade de ICMS abrange embalagens para mercadorias exportadas (Notícias STF)
A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal, alcança as embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os Ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 639352.
O recurso foi proposto por indústria de embalagens para questionar entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de que a desoneração tributária prevista no artigo 155 da Constituição Federal seria restrita às operações de exportação de mercadorias, não alcançando a saída de peças, partes e componentes no  mercado interno, ainda que ao final venha a compor o produto objeto de exportação.
Para o autor do recurso, contudo, a regra desse dispositivo constitucional abrange toda a cadeia de produção da mercadoria exportada, englobando a compra e venda de componentes que resultam no produto comercializado para o exterior.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator do caso, Ministro Dias Toffoli, disse entender que a matéria transcende o interesse das partes e possui grande densidade constitucional. Para o Ministro, no recurso se discute a exata interpretação do conceito de operações que destinem mercadorias para o exterior para fins de incidência da  regra da imunidade, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, da Constituição.
"Considero ser necessário o enfrentamento por esta Corte do tema de fundo, com o fim de se estabelecer, com a segurança jurídica desejada, o alcance da imunidade em tela", disse o ministro em seu voto, reconhecendo a repercussão geral na matéria.
A decisão do Plenário Virtual foi por maioria de votos. O Ministro Marco Aurélio não reconheceu a existência de repercussão geral no tema.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O longo amanhecer de Celso Furtado (completo)

Mudanças no regime de tributação de micro e pequenas empresas vão a Plenário


Mudanças no regime de tributação de micro e pequenas empresas vão a Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), o regime diferenciado de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, que agora vai ao Plenário com pedido de urgência para exame, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O projeto do governo, que tramita como projeto de lei da Câmara (PLC 77/11 - Complementar) passou sem alterações de conteúdo. O relator, José Pimentel (PT-CE), fez apelo para que o texto vindo da Câmara fosse preservado, para que possa ir logo à sanção presidencial após a aprovação em Plenário. Alterações de conteúdo fariam o texto voltar para novo exame na Câmara. 
Novo limite
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas no regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.
Das 15 emendas registradas, Pimentel aproveitou apenas quatro, todas para aperfeiçoamentos de redação. Ao mesmo tempo, renovou compromisso feito ao ler o relatório, na semana passada, de transferir a discussão sobre os pontos de mérito para o debate de projeto que já se encontra em Plenário (PLS 467/08) que também trata de alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ficou de fora do texto, por exemplo, a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional.
Subtetos
O senador José Pimentel esclareceu que nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo ele, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados junto com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB), ao todo 11 unidades federativas, o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão da riqueza nacional. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão.
- Na verdade, a atualização do teto e das faixas de enquadramento alcança basicamente a União, que faz isso como forma de fortalecer a economia nacional e enfrentar a crise que se iniciou em 2008, pois é também na micro e pequena empresa que ela tem encontrado a forma de superação de parte das adversidades, com geração de emprego e renda - comentou. 
Substituição tributária
Entre os pontos que devem passar a ser discutidos quando do debate do PLS 467/08, em Plenário, está a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa para o fim da substituição tributária sobre os dois segmentos. Disse que esse é um tema polêmico, que "dará muito trabalho".
Utilizada com muita regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado doimposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Noticias agencia Brasil

SETEMBRO DA AGONIA


SETEMBRO DA AGONIA
Mais uma vez o governo nos tira o sonho de dias tranqüilos, já que a maioria de nós tem tempo suficiente para se aposentar, esperando apenas por um salário mais justo, por tantos anos de dedicação e carinho a essa fundação tão apedrejada por todos, mais amada por nós funcionários de carreira, que sofremos a cada mudança, sempre almejando dias melhores, respeito, condições dignas de trabalho e principalmente uma aposentadoria justa.
Eu me iludi, confesso acreditei nesse governo, mas, quando vi os primeiros atos dessa senhora com as pessoas do MEIOS a ficha caiu, meu Deus, quanta insensibilidade, será que eles não tem família? Parece que não.
 O pior estava por vir, e era exatamente aqui na nossa Fundação, que a recebeu com tanto carinho dando nó em pingo d’água para dar visibilidade ao Governo que estava  começando a ser mal falado e vaiado em eventos públicos. Depois de tantas rodadas de negociações eles dividiram  o restante do nosso Plano de Cargos e Salários que é 70% em quatro parcelas iguais que seriam implantadas a partir de setembro de 2011, porém para nossa surpresa e indignação foi tudo mentira. E agora colegas?  O que fazer?  Greve? De fome?
Ela não se comove com nada. Peço a todos que não se desesperem, mantenham o bom senso e a vontade de lutar para tirar o mais breve possível essas pessoas do poder, infelizmente perdemos a batalha mais a guerra nunca, a nossa arma maior é o voto.
Quero pedir que cada funcionário agredido, multiplique seu voto muitas vezes, vamos fazer a campanha “Fora Rosa de Hiroshima”.
Márcia Moreno
Servidora da Fundação José Augusto

NF-e será obrigatória para mais um grupo de contribuintes a partir do dia 1º (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


NF-e será obrigatória para mais um grupo de contribuintes a partir do dia 1º (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A partir do próximo sábado (01.10), mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).
A exigência valerá para contribuintes cujas atividades estejam enquadradas em alguma das CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz.
A partir de 1º de outubro, também estarão obrigados ao uso da NF-e os contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte tem acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento.
A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pela empresa ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Sefaz no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e nfe@sefaz.mt.gov.br.
Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

SEF: Justificativa de Não Entrega (omissão) dos arquivos no prazo legal


SEF: Justificativa de Não Entrega (omissão) dos arquivos no prazo legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
O prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) referente ao mês de agosto de 2011 foi no dia 23/09/2011 para todos os contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar detalhadamente o problema apresentado.
      Para que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa, nome e telefone para contato.
      Após a justificativa, o prazo para estes contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
      Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
      O Formulário de Justificativa de Não Entrega estará disponível de 24/09/2011 até 27/09/2011.

Definição do valor das prestações faz arrecadação do Refis da Crise quintuplicar


Definição do valor das prestações faz arrecadação do Refis da Crise quintuplicar (Notícias Agência Brasil - ABr)
O recorde de arrecadação federal neste ano não decorre apenas do crescimento da economia e do aumento da renda dos brasileiros. Considerado pela própria Receita Federal como um dos principais fatores que têm impulsionado o caixa do governo neste ano, o parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, teve a arrecadação quintuplicada nos últimos três meses.
De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma média de R$ 3,620 bilhões por mês. Nos cinco meses anteriores, de janeiro a maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal de R$ 663,2 milhões, valor cinco vezes menor que o registrado nos últimos três meses.
O fator que elevou a arrecadação do parcelamento especial foi a definição do valor da parcela a ser paga pelos devedores, etapa que começou em abril e só terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento. Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcularam o valor da prestação.
A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações anteriores.
De acordo com a Receita Federal, a definição das prestações finais demorou quase dois anos porque o Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisaram montar um sistema especial para o Refis da Crise no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O sistema ficou pronto no início do ano, mas os dois órgãos ainda tiveram de promover a consolidação em etapas, conforme o perfil dos devedores, num processo que levou mais quatro meses.
Em abril, foi a vez das empresas que optaram por pagar à vista fazerem a consolidação e quitarem os débitos. Em maio, o procedimento foi realizado com as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento e as empresas que perderam disputas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em junho e julho, a renegociação abrangeu as demais empresas. Em agosto, a Receita reabriu a renegociação com as pessoas físicas. Quem não cumpriu essas etapas foi excluído do parcelamento.
O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda e antecipa primeira parcela da revisão do teto


INSS começa a pagar benefício de setembro nesta segunda e antecipa primeira parcela da revisão do teto (Notícias Agência Brasil)
Brasília - Os aposentados que recebem até um salário mínimo começam a receber o benefício referente a setembro hoje (26). O pagamento dos beneficiários que têm o cartão com o final 1, desconsiderando o dígito, continua até o dia 7 de outubro. Os segurados que recebem acima do salário mínimo e cujos cartões têm final 1 e 6 começam a receber no dia 3 de outubro.
A primeira parcela de segurados que têm direito à revisão do teto, no caso aqueles que vão receber até R$ 6 mil, teve o depósito dos benefícios antecipado. Esses segurados vão receber entre os dias 3 e 7 de outubro, junto com a folha de pagamento referente à folha de setembro. Antes, a previsão era que eles recebessem o dinheiro da revisão do teto no dia 31 de outubro.
O pagamento para aqueles que têm direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil será feito em 2012, no dia 31 de maio. Para quem irá receber valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil, o pagamento será feito em 30 de novembro de 2012 e, para os que receberão valores superiores a R$ 19 mil, o pagamento será feito no dia 31 de janeiro de 2013.
As dúvidas referentes às datas dos pagamentos podem ser esclarecidas por meio da Central 135 e a ligação é gratuita, a partir de telefones fixos ou públicos. Quando feita de celular, a ligação tem custo de chamada local. Mais informações estão no site da Previdência Social

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Índices de frequência, gravidade e custo - Ano de 2012 - Divulgação


Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Índices de frequência, gravidade e custo - Ano de 2012 - Divulgação
Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 579/2011 foram publicados os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP do ano de 2011, com vigência para o ano de 2012

CIDE - Gasolinas e suas correntes - Alíquota - Redução


CIDE - Gasolinas e suas correntes - Alíquota - Redução
Por meio do Decreto nº 7.570/2011, foi reduzida a alíquota específica da CIDE-Combustível, nas operações com gasolinas e suas correntes e revogado os Decretos nºs 7.095/2010 e 6.875/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto

sábado, 24 de setembro de 2011

Questionamento da Ajufe sobre fornecimento de dados do IR é extinto (Notícias STF)


Questionamento da Ajufe sobre fornecimento de dados do IR é extinto (Notícias STF)
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança (MS 30733) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma do Tribunal de Contas da União (TCU), que exigia dos servidores públicos autorização de acesso a suas declarações de Imposto de Renda. Lewandowski observou que, com a revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa n° 65/2011, que previa a exigência, o motivo do pedido deixou de existir.
A IN n° 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública direta e indireta estavam obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de IR, inclusive as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava a exigência ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à privacidade e comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição Federal.
Em julho de 2011, uma nova instrução normativa - IN n° 67/2011 - alterou os procedimentos relativos à apresentação das declarações dos servidores, revogando a IN n° 65. Diante disso, o Ministro Lewandowski entendeu que não haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. "E, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida quando o autor carecer de interesse processual", concluiu, citando precedente do Ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS 30781), em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) questionava a IN n° 65 do TCU.

Feijão, milho e suíno têm nova pauta fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Feijão, milho e suíno têm nova pauta fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Entrou em vigor ontem (quinta-feira, 22), nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS de feijão, milho e suíno comercializados em Goiás.
Levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais apurou que o feijão amarelo, caupi, aporé, carioquinha, engopa, pérola e roxo sofreram redução de preço da ordem de 11,63%.
A saca do feijão preto passou de R$62,60 para R$72,50, aumento de 16% a saca de 60 quilos, preço pago ao produtor. O feijão carioquinha registrou queda de 11,63%, passando de R$107,50 para R$95,00, a saca de 60 quilos. O feijão branco e jalo (saca de 60 quilos) mantiveram a mesma cotação de R$124,50 e R$125,00, respectivamente.
Já o milho debulhado passou de R$23,40 para R$24,87, aumento de 6,28% a saca de 60 quilos, preço pago ao produtor. Enquanto isto, o quilo do milho, preço pago ao produtor, passou 0,39 para 0,41 (centavos), aumento de 5,13%. Os demais itens do produto não registraram alteração de preço. Exemplos: milho para pipoca, cotado em 0,81 (centavos), o quilo; a semente de milho, R$7,29 o quilo; e o milho verde, para indústria, R$249,11 a tonelada.
Também o gado suíno comercializado no Estado, teve nova pauta fiscal em vigor desde ontem. O suíno para abate, tipo banha, passou de R$45,50 para R$48,38, aumento de 6,33%, a arroba. Já o suíno para abate passou de R$2,60 para R$2,70 o quilo, alta de 3,85%.

Partido político questiona validade do aumento de IPI para carros importados (Notícias STF)


Partido político questiona validade do aumento de IPI para carros importados (Notícias STF)
O partido político ajuizou ontem (22) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.661) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, objeto do Decreto nº 7.567/11, baixado pelo governo federal no último dia 16. Para a legenda, o Decreto é inconstitucional porque, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, violou a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.
O partido político alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos "antes de decorridos 90 dias da data e, que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".  Para o partido, embora o texto constitucional fale em "lei", isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por Decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. "Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos", argumenta.
"O contribuinte não deve ser surpreendido com a majoração de tributos. Essa é a regra geral que consta da Constituição, traduzida no princípio da não-surpresa, que repele situações em que seja de chofre impingido aos cidadãos e empresas o aumento da carga tributária sobre eles incidente, sem que lhes seja conferido qualquer lapso temporal de adaptação, destinado a viabilizar a revisão de seus projetos econômicos e a efetivação das acomodações necessárias na gestão do seu patrimônio, ante o novo cenário fiscal", enfatiza o partido.
O partido político pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 7.567/11 e lembra que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. "A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios", conclui.

Aumento do IPI para veículos importados não é medida protecionista, diz Mantega (Notícias Agência Brasil)


Aumento do IPI para veículos importados não é medida protecionista, diz Mantega (Notícias Agência Brasil)
O recente aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os veículos de fora do Mercosul não representa uma medida protecionista, disse ontem (22) o Ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele participa em Washington do encontro dos ministros de Finanças e presidentes dos bancos centrais do G20 - grupo das 20 economias mais desenvolvidas do mundo.
Segundo o Ministro, a elevação teve como objetivo aumentar a competitividade dos automóveis brasileiros e estimular a produção interna. "Não é uma medida protecionista", disse Mantega. "É uma medida que estimula investimentos locais em tecnologia e que estão abertos a todos os países, a todas as empresas. Não há nenhuma restrição a que nenhuma empresa faça isso no Brasil", acrescentou o Ministro.
Na semana passada, o governo brasileiro anunciou um aumento de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI para automóveis importados e também para aqueles fabricados no Brasil cujas montadoras não usarem um mínimo de 65% de componentes nacionais e não investirem em inovação. A medida, que deve ficar em vigor até o fim do ano que vem, provocou protestos por parte de setores como revendedoras e montadoras.
Mantega não apenas rejeitou a alegação de protecionismo como defendeu o combate ao aumento de tarifas comerciais, que tende a aumentar quando a economia global entra em crise. "Nós devemos combater e temos combatido isso. Na crise de 2008, nós tivemos sucesso, porque não houve medidas protecionistas. E nós deveremos continuar defendendo a liberdade de comércio para evitar o protecionismo", declarou.
Nesta quinta-feira, o Presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick havia expressado preocupação com o risco de aumento de medidas protecionistas. De acordo com ele, depois de um aumento durante o auge da crise econômica mundial, houve queda no protecionismo no último ano, mas agora há o risco de que volte a crescer. "Haverá a tentação de alguns países de começar a proteger suas indústrias manufatureiras", disse Zoellick. "Não deixem os países navegar para o protecionismo."
Em relação à alta do dólar, que hoje chegou a ultrapassar R$ 1,90, a maior cotação em mais de um ano, Mantega disse que esse é um movimento normal de aversão ao risco. "Está ocorrendo uma desvalorização de praticamente todas as moedas em relação ao dólar."
"Nós estamos tendo um movimento paradoxal. Até recentemente, era o dólar que estava se desvalorizando. Mas quando o risco aumenta, temos um movimento contrário. Então eu vejo um movimento normal", concluiu o Ministro.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Resultado da análise das Justificativa de Substituição do SEF - Sistema de Escrituração Fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)


Resultado da análise das Justificativa de Substituição do SEF - Sistema de Escrituração Fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Foi publicado no Diário Oficial o edital DRT nº 018/2011, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 22/09/2011 até 30/09/2011 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.
Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.
 
Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.
     
A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI
     
Justificativas Substituição no Edital 018/2011 - Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 22/09/2011 até 30/09/2011.
     
ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.
Transcrição do Edital DRT número 018/2011: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF n° 51/2004, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas a partir do dia 22/09/2011 até o dia 30/09/2011. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o dia 21/09/2011, às 10:20h. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Sefaz avança na modernização (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)


Sefaz avança na modernização (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), no intuito de simplificar as relações tributárias com os contribuintes do ICMS em situação fiscal regular e creditando-lhes a iniciativa do recolhimento espontâneo do imposto antecipado, resolve diferir seu pagamento para até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, contribuindo, assim, para uma maior rapidez do desembaraço no trânsito de mercadorias.
Os contribuintes optantes do Simples Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais, sujeitas à cobrança de ICMS antecipado (antecipação parcial, diferencial de alíquota ou substituição pelas entradas), deverão fazer os cálculos do imposto e recolher os pagamentos por meio do DAR Web no código próprio, até o prazo limite acima determinado, para que sejam confrontados com o débito que será gerado automaticamente na conta corrente.
Os demais contribuintes deverão fazer os cálculos e informar os débitos em seus respectivos campos na DIEF, por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas correntes, que serão confrontados com cálculos automatizados.
Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento conferido pela Portaria GSF nº 732/2011, sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.

Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença (Notícias STF)


Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença (Notícias STF)
Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição - e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez.
O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em aposentadoria por invalidez, equivalente a 100% do salário de benefício. De outro lado, o segurado que é parte no RE defende que o auxílio-doença deve ser utilizado como salário de contribuição durante o tempo em que foi pago, repercutindo no valor de sua aposentadoria.
Conforme os autos, o recorrido se aposentou por invalidez após se afastar da atividade durante período contínuo em que recebeu auxílio-doença e não contribuiu para a previdência. Por esse motivo, o instituto alega que não se pode contabilizar fictamente o valor do auxílio como salário de contribuição.
Provimento
O relator da matéria, Ministro Ayres Britto votou pelo provimento do recurso extraordinário do INSS e foi seguido pela unanimidade dos ministros. Segundo o relator, a decisão contestada mandou recalcular os proventos de acordo com os parâmetros utilizados para aposentadoria por invalidez precedida de afastamento intercalado com períodos trabalhados [quando se volta a contribuir], "o que não foi o caso dos autos".
Em seu voto, o relator afirmou que o regime geral da previdência social tem caráter contributivo [caput, do artigo 201, da Constituição Federal], "donde se conclui, pelo menos a princípio, pelo desacerto de interpretações que resultem em tempo ficto de contribuição".
Para ele, não deve ser aplicado ao caso o § 5º do art. 29 da Lei n° 8.213/91 [Lei de Benefícios da Previdência Social], que é "uma exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficta ou tempo ficto de contribuição". Isso porque tal dispositivo, segundo ele, "equaciona a situação em que o afastamento que precede a aposentadoria por invalidez não é contínuo, mas intercalado com períodos de labor". Períodos em que, conforme ressalta o relator, é recolhida a contribuição previdenciária porque houve uma intercalação entre afastamento e trabalho, o que não é o caso autos.
O Ministro Ayres Britto avaliou que a situação não se modificou com alteração do artigo 29 da Lei n°8.213 pela Lei n° 9.876/99 porque a referência "salários de contribuição" continua presente no inciso II do caput do artigo 29, que também passou a se referir a período contributivo. "Também não há norma expressa que, à semelhança do inciso II do artigo 55 da Lei de Benefícios, mande aplicar ao caso a sistemática do § 5º de seu artigo 29", afirmou.
"O § 7º do artigo 36 do Decreto n° 3.048/99 não me parece ilegal porque apenas explicita a correta interpretação do caput, do inciso II e do § 5º do artigo 29 em combinação com o inciso II do artigo 55 e com os artigos 44 e 61, todos da Lei de Benefícios da Previdência Social", ressaltou o Ministro.
Em seguida, o relator considerou que, mesmo se o caso fosse de modificação da situação jurídica pela Lei 9.876/99, o fato é que esta não seria aplicável porque a  aposentadoria em causa foi concedida antes da sua vigência. Conforme o Ministro, "a extensão de efeitos financeiros de Lei nova a benefício previdenciário anterior a respectiva vigência, viola tanto o inciso XXXVI do artigo 5º quanto o § 5º do artigo 195 da CF", conforme precedentes do Supremo (REs 416827 e 415454 que tiveram por objeto a Lei n° 9.032/95)".
Na mesma linha de pensamento do relator, o Ministro Luiz Fux verificou que é uma contradição a Corte considerar tempo ficto de contribuição com a regra do caput do artigo 201 da Constituição Federal. "Fazer contagem de tempo ficto é totalmente incompatível com o equilíbrio financeiro e atuarial", afirmou, salientando que se não houver salário de contribuição este não pode gerar nenhum parâmetro para cálculo de benefício. 
A aposentadoria do recorrido se deu antes da Lei 9.876, então a questão era exatamente uma questão de direito intertemporal. Nesse sentido, o Ministro Luiz Fux lembrou a Súmula 359, do STF. "Anoto que vale para a Previdência Social a lógica do tempus regit actum de modo que a fixação dos proventos de inatividade deve dar-se de acordo com a legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos", disse.

Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador (Notícias Câmara dos Deputados)


Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador (Notícias Câmara dos Deputados)
O Plenário aprovou, ontem quarta-feira, o Projeto de Lei nº 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro

Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas)


Microempreendedores Individuais são dispensados de taxas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas)
Isenção vale para emissão de certidão simplificada de registro e para pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial; desde 2010, empresários já estão dispensados de tarifas da Fazenda
Além dos benefícios já proporcionados pelo regime e da isenção de taxas cobradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os Microempreendedores Individuais (MEIs) alagoanos poderão contar com mais um item na lista de incentivos. A partir de agora, os inscritos na figura jurídica também ficarão desobrigados do pagamento de outras tarifas administrativas estaduais.
As dispensas são referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de inscrição, alteração e baixa no cadastro comercial de empresas. Os dois serviços são realizados pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal).
Segundo o diretor de Tributação (DT) da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, o benefício foi concedido por meio de um Decreto governamental, publicado no Diário Oficial em 13.09. "Já tínhamos uma regulamentação liberando de algumas taxas da Sefaz, por isso, foi publicado um novo Decreto alterando o anterior para inclusão dessas novas isenções", destaca ele.
Vale lembrar que, desde o mês de julho do ano passado, os empreendimentos já estão dispensados das tarifas relativas à emissão de nota fiscal avulsa; à autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e ao pedido de inscrição, alteração ou baixa no cadastro de contribuintes do ICMS (Caceal). Cada um dos serviços custaria o equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21).
Na época dos estudos realizados pelo Fórum "A Sefaz e a Sociedade", o assessor técnico da DT Jacque Damasceno Júnior lembrou que o benefício é uma maneira de incentivar as empresas. "Arcar com essas taxas seria inviável para elas, já que, se o estabelecimento vendesse quatro mercadorias e emitisse quatro notas fiscais em um mês, pagaria mais por isso do que pelo próprio imposto", diz.
MEI
A Lei do Microempreendedor Individual pretende tirar do mundo informal pequenos comerciantes com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Quem optar pela migração para a figura estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos.
Outros benefícios são a inclusão no Simples Nacional e a isenção de diversos tributos, com um pagamento mensal fixo de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Com isso, os empresários têm acesso a direitos trabalhistas como aposentadoria por idade, invalidez e licença-maternidade.

Senado aprova MP que reduz impostos sobre tablets fabricados no Brasil (Notícias Agência Brasil - ABr


Senado aprova MP que reduz impostos sobre tablets fabricados no Brasil (Notícias Agência Brasil - ABr)
O plenário do Senado aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) que reduz os impostos sobre os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, produzidos no Brasil. O relator da matéria, Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ressaltou a "urgência" para evitar que a valorização do real acabe "agravando o desequilíbrio na balança comercial de bens de tecnologia da informação e comunicação".
"O grande potencial de venda, tanto no mercado interno como no externo, justifica a exigência de fabricação [dos tablets] no Brasil", disse. "A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes", completou.
A proposta zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda dos tablets.
Eduardo Braga ainda ressaltou as mudanças feitas pela Câmara que, segundo ele, ajustaram o texto. Os deputados retiraram do projeto enviado pelo Executivo os pontos considerados polêmicos, como o que permite a criação de subsidiárias, no Brasil e no exterior, do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública com sede em Porto Alegre e que vai fabricar semicondutores e chips necessários à produção dos tablets no Brasil.
Também foi retirada do texto a parte relativa às mudanças na regulação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A mudança foi feita a partir de uma emenda acolhida parcialmente pela Deputada Manuela D' Ávila , relatora do projeto na Câmara, que eleva de 4,6% para 5,6% o crédito relativo à Cofins na compra desses aparelhos se produzidos na Zona Franca de Manaus.
A previsão do governo é que, com as desonerações, os tablets poderão custar até 36% menos na comparação com o similar importado

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Marx estava certo... sobre o capitalismo "Hoje, não existe o porto seguro. As rotações do mercado são tais que ninguém pode saber o que terá valor dentro de alguns anos." John Gray, filósofo político


Marx estava certo... sobre o capitalismo
"Hoje, não existe o porto seguro. As rotações do mercado são tais que ninguém pode saber o que terá valor dentro de alguns anos."
John Gray, filósofo político
Como efeito colateral da crise financeira, mais e mais pessoas estão começando a pensar que Karl Marx estava certo. O grande filósofo, economista e revolucionário alemão do século 19 acreditava que o capitalismo era radicalmente instável.
Ele tem uma tendência intrínseca de produzir avanços e fracassos cada vez maiores, e no longo prazo, ele estava destinado a se autodestruir.
Marx saudava a autodestruição do capitalismo. Ele era confiante que uma revolução popular ocorreria e daria origem um sistema comunista que seria mais produtivo e muito mais humano.
Marx estava errado sobre o comunismo. Aquilo sobre o que ele estava profeticamente certo era a sua compreensão da revolução do capitalismo. Não era somente a instabilidade endêmica do capitalismo que ele compreendia, embora neste sentido ele fosse muito mais perspicaz do que a maioria dos economistas da sua época e da nossa.
Mais profundamente, Marx compreendeu como o capitalismo destrói a sua própria base social - o meio de vida da classe média. A terminologia marxista de burguês e proletário tem um tom arcaico.
Mas quando ele argumentava que o capitalismo iria arrastar as classes médias a algo parecido com a existência precária dos sobrecarregados trabalhadores de sua época, Marx previu uma mudança na maneira como vivemos à qual só agora estamos lutando para nos adaptarmos.
Ele via o capitalismo como o sistema econômico mais revolucionário da história, e não pode haver dúvida de que ele se diferencia daqueles que vieram antes dele.
Os caçadores e coletores persistiram nesta forma de vida por milhares de anos, enquanto as culturas escravagistas permaneceram assim por quase o mesmo tempo, e as sociedades feudais sobreviveram por muitos séculos. Em contraste, o capitalismo transforma tudo que ele toca.
Não são só as marcas que estão mudando constantemente. As empresas e as indústrias são criadas e destruídas em um fluxo incessante de inovação, enquanto as relações humanas são dissolvidas e reinventadas em novas formas.
O capitalismo foi descrito como um processo de destruição criativa, e ninguém pode negar que ele foi prodigiosamente produtivo. Praticamente qualquer um que esteja vivo na Grã-Bretanha hoje tem uma renda real maior do que eles teriam se o capitalismo nunca tivesse existido.
Retorno negativo
O problema é que entre as coisas que foram destruídas no processo está o estilo de vida do qual o capitalismo dependia no passado.
Defensores do capitalismo argumentam que ele oferece a todos os benefícios que, na época de Marx, eram desfrutados somente pela burguesia, a classe média estabelecida que possuía capital e tinha um razoável nível de segurança e liberdade em suas vidas.
No capitalismo do século 19, a maioria das pessoas não tinha nada. Elas viviam de vender o seu trabalho, e quando os mercados entravam em queda, eles enfrentavam tempos difíceis. Mas à medida que o capitalismo evolui, seus defensores dizem, um número crescente de pessoas pode se beneficiar dele.
Carreiras bem-sucedidas não serão mais a prerrogativa de uns poucos. As pessoas não terão dificuldades todo mês para subsistir com base em um salário inseguro. Protegidos pelas economias, pela casa que possuem e uma pensão decente, eles serão capazes de planejar suas vidas sem medo.
Com o crescimento da democracia e a distribuição da riqueza, ninguém precisará ser privado da vida burguesa. Todo mundo poderá ser da classe média.
Na verdade, na Grã-Bretanha, nos EUA e em muitos outros países desenvolvidos nos últimos 20 ou 30 anos, o contrário vem ocorrendo. A segurança do emprego não existe, as atividades e as profissões do passado em grande parte acabaram e as carreiras que duram uma vida inteira são meramente lembranças.
Se as pessoas têm qualquer riqueza, isto está nas suas casas, mas os preços dos imóveis nem sempre crescem. Quando o crédito fica restrito como agora, eles podem ficar estagnados por anos. Uma minoria cada vez menor pode contar com uma pensão com a qual pode viver confortavelmente, e não são muitos os que tem economias significativas.
Mais e mais pessoas vivem um dia de cada vez, com pouca noção do que o futuro pode reservar. AS pessoas da classe média costumavam imaginar as suas vidas desdobradas em uma progressão ordenada. Mas não é mais possível olhar para uma vida como uma sucessão de estágios em que cada um é um passo dado a partir do último.
No processo da destruição criativa, a escada foi afastada, e para um número cada vez maior de pessoas, uma existência de classe média não é mais sequer uma aspiração.
Assumindo riscos
Enquanto o capitalismo avançava, ele devolveu as pessoas a uma nova versão da existência precária do proletariado de Marx. As nossas rendas são muito maiores, e em algum grau nós estamos protegidos contra os choques por aquilo que resta do Estado de bem-estar social do pós-guerra.
Mas nós temos muito pouco controle efetivo sobre o curso das nossas vidas, e a incerteza na qual vivemos está sendo piorada pelas políticas voltadas para lidar com a crise financeira.
As taxas de juros a zero em meio a preços crescentes querem dizer que as pessoas estão tendo um retorno negativo de seu dinheiro, e ao longo do tempo o seu capital está se erodindo.
A situação de muitas das pessoas mais jovens é ainda pior. Para adquirir os talentos de que precisa, a pessoa tem de se endividar. Já que em algum ponto será necessário se reciclar, é preciso tentar economizar, mas se a pessoa está endividada desde o começo, esta é a última coisa que ela poderá fazer.
Não importa a sua idade, a perspectiva que a maioria das pessoas enfrenta é de uma vida de insegurança.
Ao mesmo tempo em que privou as pessoas da segurança da vida burguesa, o capitalismo criou o tipo de pessoa que vive a obsoleta vida burguesa. Nos anos 80, havia muita conversa sobre valores vitorianos, e propagandistas do livre mercado costumavam argumentar que ele traria de volta para nós os íntegros valores de outrora.
Para muitos, as mulheres e os pobres, por exemplo, estes valores vitorianos podem ser bastante ilógicos em seus efeitos. Mas o fato mais importante é que o livre mercado funciona para corroer as virtudes que mantêm a vida burguesa.
Quando as economias estão se perdendo, ser econômico pode ser o caminho para a ruína. É a pessoa que toma pesados empréstimos e não tem medo de declarar a insolvência que sobrevive e consegue prosperar.
Quando o mercado de trabalho está altamente volátil, não são aqueles que se mantém obedientemente fiéis a sua tarefa que são bem-sucedidos, e sim as pessoas que estão sempre prontas para tentar algo novo e que parece mais promissor.
Em uma sociedade que está sendo continuamente transformada pelas forças do mercado, os valores tradicionais são disfuncionais, e qualquer um que tentar viver com base neles está arriscado a acabar no ferro-velho.
Vasta riqueza
Olhando para um futuro no qual o mercado permeia cada canto da vida, Marx escreveu no 'Manifesto Comunista': "Tudo que é sólido se desmancha no ar". Para alguém que vivia na Grã-Bretanha no início do período vitoriano - o Manifesto foi publicado em 1848 -, isto era uma observação incrivelmente perspicaz.
Naquela época, nada parecia mais sólido que a sociedade às margens daquela em que Marx vivia. Um século e meio depois, nos encontramos no mundo que ele previu, onde a vida de todo mundo é experimental e provisória, e a ruína súbita pode ocorrer a qualquer momento.
Uns poucos acumularam uma vasta riqueza, mas mesmo isso tem uma característica evanescente, quase espectral. Na época vitoriana, os muito ricos podiam relaxar, desde que eles fossem conservadores com a maneira como eles investiam seu dinheiro. Quando os heróis dos romances de Dickens finalmente recebem sua herança, eles nunca mais fazem nada na vida.
Hoje, não existe o porto seguro. As rotações do mercado são tais que ninguém pode saber o que terá valor dentro de alguns anos.
Este estado de inquietação perpétua é a revolução permanente do capitalismo, e eu acho que ele vai ficar conosco em qualquer futuro que seja realisticamente imaginável. Nós estamos apenas no meio do caminho de uma crise financeira que ainda deixará muitas coisas de cabeça para baixo.
As moedas e os governos provavelmente ficarão de ponta-cabeça, junto de partes do sistema financeiro que nós acreditávamos estar a salvo. Os riscos que ameaçavam congelar a economia mundial apenas três anos atrás não foram enfrentados. Eles foram simplesmente deslocados para os Estados.
Não importa o que políticos nos digam sobre a necessidade de controlar o déficit. Dívidas do tamanho das que foram contraídas não podem ser pagas. Elas quase que certamente serão infladas - um processo que está destinado a ser doloroso e empobrecedor para muitos.
O resultado só pode ser mais revoltas, em uma escala ainda maior. Mas isto não será o fim do mundo, ou mesmo do capitalismo. Aconteça o que acontecer, nós ainda teremos que aprender a viver com a energia mercurial que o mercado emitiu.
O capitalismo levou a uma revolução, mas não a que Marx esperava. O feroz pensador alemão odiava a vida burguesa e queria que o comunismo a destruísse. E assim como ele previu, o mundo burguês foi destruído.
Mas não foi o comunismo que conseguiu esta proeza. Foi o capitalismo que eliminou a burguesia.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Redesim apresenta terceira e última proposta para implantação do Registro Integrado em SE


Redesim apresenta terceira e última proposta para implantação do Registro Integrado em SE
Sistema visa à desburocratização, no âmbito Estadual e Municipal, tanto na abertura como no fechamento de uma empresa.
Visando implementar as mais modernas técnicas de desburocratização e simplificação em relação ao seu público alvo, a  Junta Comercial de Sergipe (Jucese), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), realizou na última segunda-feira, 19, mais uma reunião do comitê da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim ).
Na oportunidade foi discutida a terceira e última proposta de implantação do Registro Integrado (Regin). Este sistema visa à desburocratização, no âmbito Estadual e Municipal, tanto na abertura como no fechamento de uma empresa. Neste processo estão integrados a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além das Prefeituras Municipais e instituições públicas de licenciamento, como bombeiros e vigilância sanitária.
O Regin, já implantado em Santa Catarina, pode beneficiar os empresários sergipanos através da atualização automática dos dados da empresa nos cadastros federal e das prefeituras, incluindo o alvará da vigilância sanitária, permitindo ao empresário dar entrada ao processo, por meio do módulo de requerimento eletrônico, na Junta Comercial, com geração automática da capa do processo, do documento de arrecadação e do contrato padrão ou da possibilidade de importar o mesmo.
“O diferencial do Regin é que será possível organizar as informações relacionadas à economia do Estado, pois a participação direta dos cartórios facilitará a elaboração de relatórios e documentos. A parceria com os cartórios é um diferencial desse sistema no sentido de integrar todos os municípios à Redesim ”, explicou o técnico do DET/Sedetec, Márcio Monteiro, que atua no Redesim também por conta de ser o coordenador do Fórum Estadual de MPEs.
Já o diretor técnico da PSCS, sigla referente ao Sistema Integrador desenvolvido pela Pro Solution, Francisco Cunha, ressaltou que o cidadão, antes de construir sua empresa ou alterar a sua denominação social, sua atividade ou endereço, deverá utilizar o módulo de viabilidade. “Com isso ele verificará se existe impedimentos ou se a proposta é compatível com as normas da região sobre zoneamento. Feito isto, o pedido de viabilidade facilitará no processo de abertura da empresa ou na alteração”, informou Francisco Cunha.
Depois de efetivar o processo, o empresário receberá seu cadastro na Junta Comercial, o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o número de Inscrição Estadual (IE) e também os protocolos da solicitação de alvará de funcionamento da prefeitura, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária e de outras instituições públicas necessárias ao processo, incluindo a relação de todos os documentos.
Além disso, as instituições conveniadas receberão informes on-line dos cadastros das empresas, o que facilitará a circulação de dados e a aferição e controle da quantidade de empresas que iniciarão seu funcionamento de forma oficial no Estado. “Por isso que é possível dizer que a modernização dos processos na Junta desburocratizam e geram vantagens para as partes, seja o empreendedor, sejam os órgãos de registro e fiscalização. E agora chegou o momento do comitê estadual decidir pela melhor opção dentre os três sistemas integradores apresentados”, finalizou Márcio Monteiro.