Fundo
de Compensação às Exportações terá coleta de assinaturas (Notícias Secretaria
da Fazenda do Estado de Mato Grosso)
A
proposta de Mato Grosso que destina parte dos recursos obtidos pelo Imposto de
Importação (II) e também pelo Imposto de Exportação (IE) para um Fundo de
Compensação aos Estados exportadores foi aprovada pela Frente Parlamentar da
Agricultura dos deputados federais. Nesta terça-feira (15.05), os deputados
envolvidos com o agronegócio brasileiro, que formam a bancada ruralista,
decidiram levar adiante as mudanças na Constituição Federal e deverão
apresentar em plenário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) redigida pela
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em parceria com o deputado
federal Sandro Mabel.
A
efetiva coleta de assinaturas dos membros da frente ruralista deve iniciar
nesta quarta-feira (16.05). São necessárias pelo menos 171 assinaturas dos
parlamentares para dar entrada na PEC, porém, segundo Mabel, já há confirmação
de aproximadamente 175 deputados em assinar a proposta. As exposições técnicas
da proposta foram feitas pelo secretário adjunto da Receita Pública de Mato
Grosso, Marcel Souza de Cursi. Uma reunião com o presidente da Câmara dos
Deputados, Marco Maia, deve acontecer ainda esta semana para tratar
especificamente sobre o tema.
Pela
PEC a ser apresentada, o Fundo de Compensação da Lei Kandir será criado com 40%
do montante constituído pela soma dos tributos originados pelas operações de
comércio exterior (II, IE, e Cide importação). O texto destaca que o fundo terá
como teto as perdas obtidas pelos Estados. Calculada pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), a perda foi de aproximadamente R$ 22 bilhões em
2011.
Observando
a Constituição Federal, é necessário destacar que tanto as exportações como as
importações são tratadas de forma unificada, representando assim o comércio
exterior brasileiro. Este entendimento define tributos regulatórios para ambos
os fluxos com o objetivo do melhor manejo e proteção dos interesses nacionais.
Neste sentido, aumentar as exportações e proteger o mercado interno é o
objetivo maior da Constituição.
Segundo
Marcel de Cursi, a PEC aperfeiçoa os mecanismos ligados ao comércio exterior,
pois, tratando-os como uma unidade, coloca os impostos regulatórios de
importação, exigidos na defesa do mercado interno, como recurso parcialmente
aplicado no estímulo das exportações. Este aperfeiçoamento é imperativo para
maior inserção internacional e aumento da competitividade dos exportadores
brasileiros.
"A
PEC é proveitosa aos exportadores. A relação entre o exportador e os Estados é
atualmente conflituosa porque os entes federados não ressarcidos adequadamente
pela União fazem restrições aos seu créditos, represando-os ou glosando-os. Em
termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos
Estados, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei
Kandir, no ano de 1996, representava 70% das perdas dos Estados. Evidentemente
que os Estados fizeram o mesmo com os exportadores, ou seja, reduziram ano a
ano, até chegar aos 17% de ressarcimento de créditos em 2011", destacou o
adjunto de Mato Grosso.
Na
prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuado aos
exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se
ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o fundo distribua aos municípios
o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por
Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja,
por exemplo, destinados à infraestrutura pública e ressarcimento aos
exportadores.
"Na
hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá
duplamente incentivar as exportações dos estados, pois ajudará a reduzir
problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o
emprego", ressaltou Marcel.
UNIÃO
A
aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados com produção
voltada à exportação e o Governo Federal. Todos os anos, as administrações
estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual
ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, aproximadamente 17% da perda real. A não
cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS), de competência estadual, executada pela União, sobre as commodities
agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil.
Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas
nacionais.
"Somente
a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade
externa, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas
internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto
aconteceu com os Estados, que tributavam em média pela carga efetiva de 13% as
exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de
ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido", observou Marcel
de Cursi.
LEI
KANDIR
Prevista
na Lei Complementar Federal n° 87/96, a Lei Kandir desonerou do ICMS os
produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à
exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da
arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da
Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os
municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em
2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de
R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.