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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Fisco adota sistema de ponta para reforçar fiscalização dos usuários da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Fisco adota sistema de ponta para reforçar fiscalização dos usuários da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforçará a fiscalização dos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) usuários da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela utilização de tecnologia de ponta. Trata-se do Sistema de Inteligência de Negócios com Base em Notas Fiscais Eletrônicas (BI NF-e), o qual permitirá ao Fisco estadual integrar as informações disponíveis nas bases de dados do órgão, cruzar os dados e produzir relatórios analíticos.
"A ferramenta também permitirá a manipulação de dados pelas diversas equipes de análise, de forma a gerar impacto na autonomia, agilidade, produtividade e rentabilidade do trabalho da administração tributária, o que poderá resultar em aumento do recolhimento voluntário do ICMS", observa a coordenadora da Unidade de Informatização de Sistema de Negócio da Sefaz-MT, Luciney Martins de Almeida Moreira.
O BI NF-e possibilitará à Sefaz-MT acompanhar a movimentação das empresas, mapear dados econômicos das macrorregiões do Estado, efetuar análise estratégica da arrecadação do ICMS, cruzar vários dados por segmento ou empresa, entre outras possibilidades.
Em outras palavras, possibilitará ao Estado tornar mais eficiente o controle fiscal das operações de compra e venda de mercadorias. "A Sefaz-MT pretende utilizar o BI de forma estratégica, analítica e operacional, visando extrair a máxima rentabilidade do sistema, dando acesso e ferramentas àqueles que agem sobre os resultados", ressalta a coordenadora.
O BI NF-e foi desenvolvido pela Microsoft e o Instituto ETCO para a Secretaria de Fazenda da Bahia, a qual disponibilizou o código-fonte à Sefaz de Mato Grosso para implantação. Coube à Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Sefaz instalar o sistema.
O gerente de Suporte em Informações Gerenciais em TI da Sefaz-MT, Carlos Fernando Ortega, explica que as informações das notas fiscais (compra e venda de mercadorias) serão atualizadas periodicamente no sistema para análises, cruzamentos e combinações de dados. As notas eletrônicas emitidas e recebidas de 2008 (quando foi implantado o projeto da NF-e) a abril de 2012, no total de 124.097.411, já estão inseridas no sistema.
Atualmente, são usuários da NF-e 46.310 contribuintes do ICMS, os quais respondem por aproximadamente 63% da arrecadação do imposto no Estado.

Fecomercio-SP quer que medidas de estímulo beneficiem micro e pequenas empresas (Notícias Agência Brasil - Abr)


Fecomercio-SP quer que medidas de estímulo beneficiem micro e pequenas empresas (Notícias Agência Brasil - Abr)
 A Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP) pediu ontem (22) que o governo federal estenda as medidas de estímulo anunciadas no dia (21) também às micro e pequenas empresas. Foram reduzidos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros e utilitários e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre o crédito para a pessoa física.
A entidade classificou as medidas de "pontuais" e "provisórias". A Fecomercio-SP defende que o estímulo fiscal seja estendido aos demais setores da economia, "principalmente para as micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país".
Em nota divulgada nesta terça-feira, a federação avaliou que medidas não serão capazes de manter os níveis de consumo interno necessários para o bom andamento da economia. "Não há como manter o nível de consumo interno se apoiando apenas em segmentos isolados", ressalta a Fecomercio.
Para a federação, a política econômica está sendo guiada pela pressão de alguns setores. "O governo tem passado a impressão de que os interesses setoriais podem se sobrepor a um projeto mais amplo de estímulo à economia, com benefícios a todo sistema produtivo, e não apenas àqueles que detêm maior representatividade econômica e política".
Apesar de criticar a falta de medidas mais amplas, a Fecomercio diz que reconhece o "esforço do governo em reduzir os juros para as pessoas físicas e jurídicas, o que irá, certamente, estimular o comércio e aquecer a economia" e pondera que "qualquer medida que visa à redução da carga tributária é saudável para a economia".

Queda na produção industrial e desonerações afetaram arrecadação de IPI (Notícias Agência Brasil - Abr)


Queda na produção industrial e desonerações afetaram arrecadação de IPI (Notícias Agência Brasil - Abr)
A queda na produção industrial e as desonerações para a linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar e tanquinhos) foram os principais fatores que provocaram a queda na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2012, disse hoje (22) a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta.
De janeiro a abril, a arrecadação do IPI cobrado sobre produtos nacionais caiu de R$ 11,496 bilhões para R$ 10,789 bilhões, redução de 6,16% considerando a inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). "O IPI é um tributo muito ancorado na produção industrial. A queda da atividade industrial, sem dúvida, se reflete na arrecadação da Receita", disse a secretária.
De acordo com o Fisco, o produto industrializado mais afetado foram os veículos, cuja arrecadação de IPI caiu 19,75% de janeiro a abril em termos reais (descontado o IPCA), por causa da redução nas vendas.
Na comparação entre abril deste ano com abril do ano passado, a queda na arrecadação do IPI cobrado sobre os veículos foi ainda maior: 31,5%. Com a redução de IPI para os automóveis anunciada ontem, a expectativa é que a receita com esse imposto caia ainda mais. Até o fim de agosto, quando vigora a desoneração, o governo deixará de arrecadar R$ 1,2 bilhão.
Embora reconheça o impacto da desaceleração econômica sobre a arrecadação de IPI, Zayda diz que outros fatores devem ser levados em conta, como a desoneração para a linha branca e as compensações requeridas por empresas automotivas. Nos quatro primeiros meses do ano, as empresas do setor compensaram R$ 320 milhões em IPI a mais que no mesmo período de 2011. Por meio desse mecanismo, um contribuinte deixa de pagar ou tem desconto em um tributo para compensar outros tributos que alega ter pagado a mais.
O desempenho da economia também se refletiu na lucratividade das empresas. No acumulado de janeiro a abril, a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cresceu 15,26% em relação aos mesmos meses do ano passado, descontada a inflação. Se forem comparados apenas os números de abril, no entanto, houve queda real de 0,96%.
"Ainda não temos segurança para afirmar isso, mas os dados apontam para uma queda na lucratividade das empresas em abril. Como esses números se referem a apenas um mês, é cedo para apontar tendências", disse a secretária. Ela acrescentou que os números sugerem que, no momento, a queda da lucratividade está concentrada nas grandes empresas e ainda não atingiu as empresas menores. "Para as empresas que pagam com base no balanço trimestral, que são justamente as de médio porte, a arrecadação [de IRPJ e CSLL] aumentou 20,7% em abril na comparação com abril do ano passado", ressaltou.
A crise externa também começa a ter reflexos sobre a arrecadação federal. No mês passado, a arrecadação de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) caiu 3,29% em relação a abril de 2011. A queda foi puxada pela redução de 60,68% na arrecadação do imposto cobrado sobre a entrada de moeda estrangeira. "Os dados mostram que está entrando menos capital estrangeiro no Brasil", disse o coordenador de Previsão e Análise da Receita, Raimundo Eloi de Carvalho.

Consignado: INSS reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas (Notícias MPS)


Consignado: INSS reduz juros para empréstimos a aposentados e pensionistas (Notícias MPS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), portaria que estabelece a redução do teto de juros mensais, de 2,34% para 2,14% para empréstimos pessoais consignados de aposentados e pensionistas. A portaria n° 623, já em vigor, está publicada na página 39 da seção 1.
Na mesma página do DOU, foi divulgada a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), aprovada na reunião ordinária referente ao mês de maio, realizada nesta terça-feira (22), no Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF), que fez a recomendação.
No caso dos empréstimos consignados por meio de cartão de crédito, a portaria fixa os juros em 3,06%. Antes, a taxa era de 3,36%. Os valores de ambas as reduções foram decididas em reuniões entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Banco Central do Brasil.
Com os novos limites de juros, as trinta e oito instituições financeiras que realizam empréstimos consignados aos segurados não mais poderão cobrar taxa superior ao teto fixado, que é referente ao custo efetivo total, ou seja, contempla todos os custos das operações de empréstimos pessoais ou cartões de crédito. (Rafael Toscano)

Débitos com fato gerador até 2010 podem ser pagos via Funeds (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso


Débitos com fato gerador até 2010 podem ser pagos via Funeds (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Os contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos com ano de referência 2010 poderão quitar suas dívidas com descontos que variam de 45% a 90% do total devido. A confirmação do desconto foi dada nesta segunda-feira (21.05) com a publicação do Decreto n° 1.139, que ampliou as situações onde o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) pode ser utilizado para sanar o débito. Antes do decreto, os lançamentos deviam constar no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) há pelo menos 360 dias, agora, com o novo texto, os lançamentos que foram inclusos até 30 de abril de 2012 já podem ser parcelados com o Funeds.
A efetiva operacionalização do parcelamento via Funeds para débitos registrados no Conta Corrente há menos de 360 dias estará disponível na próxima segunda-feira (28.05). "Estamos efetuando a atualização dos nossos sistemas para poder ofertar mais esta oportunidade do contribuinte se manter em situação regular perante o Fisco estadual. Temos realizado uma série de melhorias nas ferramentas web ofertadas aos contadores e contribuintes, mas durante este processo, muitos débitos foram identificados e estão sendo cobrados", pontuou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
O Funeds originalmente está disciplinado no Decreto n° 526/11, sendo que os recursos são destinados para o financiamento de políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano. A modalidade de quitação aplica-se a todos os débitos tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2010, e mesmo aos débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não).
Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal). A opção pelo Funeds pressupõe expressa renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos quanto aos créditos realizáveis.

Consumidor pode verificar validade de cupom fiscal no site da Sefaz (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)


Consumidor pode verificar validade de cupom fiscal no site da Sefaz (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A população capixaba tem mais uma maneira de ajudar no combate à sonegação de ICMS. Agora, os consumidores poderão conferir a validade dos cupons fiscais que recebem em suas compras no comércio, a fim de denunciar casos de fraude em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) - uma prática que já foi motivo de ações da fiscalização da Receita Estadual na Grande Vitória.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implantou no seu site uma página em que qualquer consumidor poderá verificar a autenticidade dos cupons fiscais emitidos por ECF com Fita Detalhe Eletrônica. Normalmente, esse cupom é impresso em papel térmico de cor amarela ou azul.
Esse tipo de cupom possui, no início de seu rodapé, mais precisamente na linha imediatamente anterior à que se encontra indicada a marca do ECF, um conjunto de caracteres criptografados, que compõem a autenticação eletrônica do documento, possibilitando a conferência da sua autenticidade.
Quando o cupom fiscal for falso, a conferência desta autenticação eletrônica acusará a fraude. O algoritmo de criptografia utilizado para a referida validação é desenvolvido pelo fabricante do ECF e é de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade. Por isso, a Sefaz utilizará o aplicativo de decodificação disponibilizado pelo fabricante em seu endereço eletrônico, para execução on-line da verificação.
Esse tipo de validação já levou a Receita Estadual a descobrir casos de fraude numa rede de supermercados e em padarias no Estado. Agora, o consumidor conferindo a autenticidade do cupom fiscal, terá mais uma ferramenta para o exercício da cidadania.
Caso o consumidor detecte que o cupom não é válido, poderá encaminhar denúncia à Receita Estadual, para que o fato seja investigado. O consumidor deverá preencher o formulário encontrado no final da página disponibilizada para validar os cupons fiscais, com os dados impressos no documento.
A Receita Estadual solicita que o preenchimento do formulário somente seja realizado após duas tentativas de validação do documento, a fim de evitar desperdício de esforço por parte do Fisco.
Procedimento
Para conferir a autenticidade do cupom fiscal, os consumidores devem acessar o site da Sefaz no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/cupom_fiscal.php e informar a marca e o modelo do ECF que emitiu o documento. Essas informações estão logo abaixo do conjunto de caracteres criptografados, no rodapé do Cupom Fiscal.
Depois de informar a marca e o modelo do ECF, o consumidor deverá clicar no link que vai direcioná-lo para a página do fabricante. Lá, basta informar o conjunto de caracteres criptografados que está no rodapé do cupom.
O site do fabricante do ECF vai informar se o cupom é válido ou se os dados criptografados não podem ser validados - o que pode ser um sinal de fraude. Desta forma, os consumidores têm a possibilidade de informar a irregularidade, bastando preencher e enviar o formulário encontrado no final da página.
Orientações
Algumas práticas no comércio podem ser indício de sonegação. O consumidor deve desconfiar quando:
- Ao efetuar o pagamento, não recebe o cupom fiscal do operador do caixa de maneira voluntária;
- O emissor de cupom fiscal (ECF) não fica visível no balcão de atendimento ao consumidor (ao contrário do previsto na legislação).
- Perceber que o emissor de cupom fiscal e/ ou a bobina de papel não estão dentro do padrão exigido pelo Fisco Estadual. Os emissores de cupom validados pela Sefaz recebem uma etiqueta rosa e azul e um lacre rosa, conforme as imagens. O ECF pode ser de vários modelos, mas os cupons fiscais emitidos sempre serão impressos em papel de 8 centímetros de largura (como aqueles utilizados por terminais bancários).

BC altera regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo (Agência Brasil - ABr)


BC altera regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo (Agência Brasil - ABr)
As mudanças nas regras do recolhimento compulsório - valores que os bancos devem manter depositados no Banco Central - sobre recursos a prazo passam a valer hoje (22). A circular foi publicada no Diário Oficial da União.
As instituições financeiras poderão utilizar até R$ 18 bilhões a mais na realização de novas operações de crédito para financiamento de automóveis e de veículos comerciais leves. De acordo com o BC, esses recursos representam cerca de 10% do total de crédito concedido ao setor.
A injeção de recursos faz parte das medidas anunciadas ontem (21) pelo governo para estimular o consumo de veículos e bens de capital. Entre as medidas, está a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis que, em algumas categorias, poderá chegar a zero.
Sefaz alerta contribuinte para legalizar depósitos e transitar com a nota fiscal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
Visando orientar os contribuintes, a Secretaria Estadual da Fazenda faz uma alerta em relação às principais ocorrências na Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Unitran), que estão relacionadas ao armazenamento de mercadorias em depósitos que não possuem inscrição estadual, e ainda ao trânsito de mercadorias sem nota fiscal.
Antes de adquirir e colocar a mercadoria no depósito, o contribuinte tem que verificar se o mesmo possui inscrição estadual, além disso, o local onde a mercadoria vai ser guardada não pode ser diferente do local de entrega discriminado na nota fiscal. Muitas vezes o contribuinte tem uma loja e um depósito, como este último não tem a devida inscrição estadual, acaba colocando na nota fiscal o endereço da loja como local de destino das mercadorias. Caso isso aconteça, a fiscalização da Sefaz pode desconsiderar o documento fiscal e cobrar imposto e multa.
Para evitar esse constrangimento, o contribuinte deve fazer a inscrição estadual do depósito, dirigindo-se a qualquer agência de atendimento da Sefaz (Confira a documentação necessária abaixo).
Uma outra irregularidade constante é o transito de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, que contribuí para sonegação. Procurando coibir essa irregularidade, cada vez mais a Sefaz aumenta as equipes de fiscalização do trânsito e buscar orientar os contribuintes para que andem, obrigatoriamente, com a nota fiscal, objetivando evitar a apreensão da mercadoria e o pagamento de multas.
Qualquer dúvida, o contribuinte deve procure as agências de atendimento da Sefaz. E a secretaria ainda irá disponibilizar, na próxima quarta-feira (23-05), todos os serviços disponíveis para esses contribuintes, esclarecendo dúvidas, a partir das 8h00, no pátio da Sefaz, no Centro Administrativo. O evento faz parte das comemorações relativas ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, que é festejado no dia 25 de maio (sexta-feira).
Confira abaixo a relação de documentos necessários à concessão de inscrição no CADASTRO GERAL DE EMPRESAS DO PIAUI (CAGEP)
1 - DEPÓSITO FECHADO FILIAL DE EMPRESA CORRENTISTA NORMAL
 - Ficha Cadastral preenchida;
 - fotocópia do contrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou comprove a sua propriedade;
 - CNPJ da Matriz;
 - CNPJ da Filial;
 - Contrato de Locação;
 - Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura;
 - Taxa de Prestação Serviço no valor de 30 UFRs.
 - Certidão Negativa de Débito do responsável da empresa matriz para com a Fazenda Estadual
2 - DEPÓSITO FECHADO FILIALDE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
- Ficha Cadastral preenchida
- CNPJ da Matriz;
- CNPJ da Filial;
- Consulta Prévia ou Alvará da Prefeitura.
Obs: O campo "utilização" da Ficha Cadastral deverá ser obrigatoriamente preenchido com a expressão "Depósito"

terça-feira, 22 de maio de 2012

Pauta de milho e feijão registra queda de preço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás) Começou a vigorar desde (sexta-feira, 18), nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS para cobrança de produtos do grupo milho e feijão, vendidos em Goiás.


- Pauta de milho e feijão registra queda de preço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Começou a vigorar desde (sexta-feira, 18), nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS para cobrança de produtos do grupo milho e feijão, vendidos em Goiás.
Levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), aponta que o preço médio do milho debulhado, ao produtor, passou de R$ 21,25 para R$ 19,64 a saca de 60 quilos e de R$ 0,35 para R$ 0,33 o quilo na venda a granel, queda de 7,58% e 5,71%, respectivamente.
O feijão amarelo, aporé, aporé, carioquinha, emgopa, pérola e roxo passaram de R$ 205,00 para R$ 166,25 e o feijão caupi(vigna) de R$ 143,50 para R$ 116,38- redução de 18,90%. O feijão jalo, rajado e rosinha de R$ 195,00 para R$ 210,00 - alta de 7,69%.
O feijão preto e o feijão branco mantiveram preços estáveis, registrando mesma cotação da pauta anterior, ou seja, R$ 97,50 e R$ 135,00, respectivamente.
Os preços são válidos para comercialização no atacado ou industria, na saca de 60 kg.

Empresas do Simples devem apresentar Livro Caixa (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


- Empresas do Simples devem apresentar Livro Caixa (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A Secretaria da Fazenda alerta as empresas optantes pelo Simples Nacional para a obrigatoriedade de efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.Nesse sentido, o superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou hoje (sexta-feira) ofício ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência.
A Superintendência da Receita esclarece que a falta da escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento. A empresa também fica impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes. Além da fiscalização de rotina, a Sefaz vai programar para os próximos meses operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.  De acordo com a Resolução nº 94, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Novo emissor de cupom fiscal transmite informações em tempo real ao fisco (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


- Novo emissor de cupom fiscal transmite informações em tempo real ao fisco (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Aprovado desde o final de abril novo modelo de Equipamento Emissor de Cupom fiscal (ECF), com base no Convênio ICMS n° 09/09/Confaz, que possibilita benefícios para o comércio varejista, e oferece um melhor controle fiscal. É o ECF com Módulo Fiscal Blindado (MBF), equipamento que passou por vários testes, desde 2009, com a participação de especialistas, órgãos credenciados e técnicos de diversos estados.
Segundo o gestor da área de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, Joaquim Franklin, a principal inovação do novo ECF é exatamente o Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF. "Caso haja tentativa de violação, o equipamento é bloqueado definitivamente. O equipamento também não necessitará de lacre, portanto, não precisará de intervenções técnicas, o que reduz custo com manutenção", informou Franklin.
A Sefaz ainda vai definir prazos para obrigatoriedade do uso do novo ECF, em substituição aos atuais equipamentos, conforme Convênio ICMS 156/94. O fisco de Santa Catarina será o primeiro a determinar a obrigatoriedade da substituição do parque instalado, sendo que um contribuinte voluntariamente já se dispôs a utilizar o novo equipamento fiscal.
Entre as novidades para os consumidores, o novo modelo de ECF possibilita mais rapidez no atendimento, resgate da segunda via do cupom fiscal em caso de perda, e comprovante de pagamento com cartão de crédito e débito impresso junto com o cupom fiscal.
Com o novo ECF, o contribuinte terá ainda possibilidade de transmitir os dados das vendas em tempo real, diretamente para os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, via web ou GPRS/celular e conexão wi-fi (sem fio). Todos os equipamentos contarão com entrada USB, possibilitando a gravação de arquivos em pen drive.
Esta funcionalidade agilizará a transmissão de informações dos documentos fiscais, com os dados do consumidor, CPF e outros, facilitando a recepção dos arquivos pela Sefaz, de modo a assegurar os direitos do consumidor que participa do programa Viva Nota e de seus benefícios, como sorteios e créditos decorrentes do imposto pago nas compras.
Outra melhoria para o contribuinte é o fim do "bitmap" da Redução Z (imagens impressas no fim do documento no fechamento do caixa), gerando mais economia tanto em bobinas como em energia.

Microempreendedores Individuais devem entregar Declaração até 31 de maio (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)


Microempreendedores Individuais devem entregar Declaração até 31 de maio (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
Dia 31 de maio é a data final de entrega da Declaração Anual para os  Microempreendedores Individuais (MEI) que participaram do Simples Nacional em 2011. No Pará são 51.836, MEI, sendo que os inscritos como contribuintes de ICMS, em 31 de  dezembro de 2011 totalizavam 38.149. Até o momento apenas 47% entregaram  a declaração.
O coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Filho alerta que os Microempreendedores  apresentem o documento para evitar  problemas : " A Lei Complementar n° 128/08, que criou a figura do Microempreendedor Individual  estabeleceu, juntamente com os benefícios concedidos, a obrigação de entrega de uma declaração anual simplificada. Quem deixar de cumprir a obrigação será  multado pela não entrega, e pode ter problemas com o registro cadastral  junto a Sefa, sendo suspenso e pode até vir a perder o benefício".  
A entrega da Declaração Anual deve ser feita pelo meio digital, no site do Simples Nacional ou no site do portal do empreendedor < http://www.portaldoempreendedor.gov.br>. 
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128  criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas  está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual é  enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

sábado, 19 de maio de 2012

Empresas afetadas pela cheia ganham prazo maior para pagar o ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)


Empresas afetadas pela cheia ganham prazo maior para pagar o ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
 As empresas afetadas pela cheia na Capital poderão recolher o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, referente aos meses de maio e junho, apenas no mês de agosto. Os contribuintes foram beneficiados com uma prorrogação do prazo de pagamento por causa dos prejuízos que se acumulam com a subida das águas.
Conforme uma determinação do governador Omar Aziz, os representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Ralph Assayag e Azury Benzion, reuniram-se com o Secretário de Estado da Fazenda, Isper Abrahim, para operacionalizar a medida. "Ainda estamos definindo como será feito o realinhamento do sistema que permite estender o prazo de pagamento sem a cobrança de juros, multa e correção monetária, como estabeleceu o governador Omar Aziz, no intuito de atender o pleito dos empresários do comércio, que têm registrado perda de vendas, de mercadorias", salientou o secretário de fazenda.
Até o fim desta semana a CDLM irá remeter à Sefaz uma lista contendo a razão social de todas as empresas localizadas nas áreas afetadas pela cheia recorde e que se concentram em trechos das ruas Barão de São Domingos, dos Barés, Marquês de Santa Cruz, Eduardo Ribeiro e Theodoreto Souto. Uma equipe da fiscalização da Sefaz visitará as áreas para constar se as empresas informadas registram perdas em decorrência do fenômeno da natureza.
As empresas localizadas em cidades do interior, que se encontram em estado de calamidade pública, já contam com o benefício de prorrogação dos prazos de vencimentos dos tributos desde o dia 19 de abril, conforme o Decreto nº 32.294. Constam na lista os municípios de Envira, Eirunepé, Guajará, Ipixuna, Carauari, Itamarati, Juruá, Boca do Acre, Lábrea Pauini, Canutama, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Borba. 

PARADA PROGRAMADA - 19/05/2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)


PARADA PROGRAMADA - 19/05/2012 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
A SEFAZ Amazonas informa ao público em geral que fará parada programada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre as 14:00 horas de sábado, dia 19/05/2012, e as 18:00 horas do sábado, dia 19/05/2012.
Neste período será facultado ao contribuinte emissor de NF-e fazer uso do SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.
Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SCAN.
Já os contribuintes usuários do emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica devem selecionar, quando da criação da NF-e, a opção "Contingência com SCAN" como Forma de Emissão.
A SEFAZ Amazonas lembra a todos os emissores de NF-e que optarem pela utilização do SCAN que as séries das Notas Fiscais Eletrônicas neste ambiente devem ser alteradas para a faixa de 900 a 999.
Fica facultado também aos contribuintes que optarem pela não utilização do SCAN o uso de quaisquer das demais formas de contingência disponibilizadas pelo projeto, como a emissão em formulário de segurança ou a utilização da DEPEC.

TFDR: vencimento prorrogado para 31 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)


TFDR: vencimento prorrogado para 31 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Contribuintes da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), em Minas Gerais, tem até 31 de julho para recolher o valor correspondente ao exercício em curso (2012), conforme Resolução nº 4.428, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 28/04/ 2012.
Mais informações e acesso ao aplicativo que possibilita emitir o DAE para pagamento da referida taxa estão disponíveis no Sítio da SEF-MG na internet.

IPVA pode ser pago no Cooperfisco (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)


IPVA pode ser pago no Cooperfisco (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) 
 A partir de agora o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terá mais uma opção de local para pagamento do imposto. Além dos Bancos do Brasil e Bradesco, o pagamento também pode ser feito na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SICOOB COOPERFISCO. Em Salvador as agências do SICOOB estão localizadas no prédios da Secretaria da Fazenda do Estado, no Centro Administrativo da Bahia (CAB) e na Barros Reis. Maiores informações através dos telefones 3115-2441/ 3362-3408/ 3362-3864 ou pelo site www.cooperfisco.com.br.
Vale lembrar que os contribuintes de veículos com finais de placa 7 e 8 que tiverem interesse em efetuar o pagamento com 5% de desconto devem pagar o IPVA em cota única até os dias 14 e 15 de junho, respectivamente

Pessoas com deficiências podem ser beneficiadas com prioridade na restituição do IR (Notícias Agência Senado)


Pessoas com deficiências podem ser beneficiadas com prioridade na restituição do IR (Notícias Agência Senado)
 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou ontem quinta-feira (17) três projetos que criam novos benefícios para pessoas com deficiência, entre eles o que lhes assegura prioridade na restituição do Imposto de Renda, como já acontece com os idosos. Foi também aprovado, em turno suplementar, projeto que obriga fabricantes de aparelhos de rádio e televisão a oferecerem aparelhos com saídas de áudio mais compatível com as necessidades de deficientes auditivos.
O projeto (PLS 571/2011) que inclui as pessoas com deficiência entre os contribuintes com direito a prioridade na devolução do imposto pago a maior é de iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Emenda do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), estabelece que os interessados deverão se cadastrar na Receita Federal para contar com o benefício.
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguindo depois para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Qualificação
Outro projeto aprovado nesta quinta-feira assegura às pessoas com deficiência a reserva de 10% das vagas em programas e ações de qualificação profissional financiados com recursos do Programa de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta (PLS 621/2011) é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Em relatório favorável, o senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, apresentou emenda para estabelecer que a reserva seja aplicada apenas aos programas e ações com início 90 dias após a publicação da lei. Segundo ele, a medida evitará incertezas sobre a aplicabilidade da medida às ações em andamento. O projeto agora irá à CAS, para decisão terminativa.
Concursos
A CDH aprovou ainda projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) determinando que a publicidade dos editais de convocação de concursos públicos, bem como de todas as fases do processo de seleção, contenha mecanismos que levem em conta as dificuldades específicas das pessoas com deficiência.
O objetivo do autor do projeto (PLS 505/2011) é possibilitar às pessoas com deficiência o pleno conhecimento de todos os fatos relacionados aos concursos anunciados. Como relator, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que atuou como substituto de Aníbal Diniz (PT-SP), pediu a aprovação do texto. A matéria vai agora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.
Ajuste de volume
Quanto ao projeto que passou em turno suplementar, o objetivo é obrigar os fabricantes de aparelhos de rádio e televisão a oferecerem equipamentos com saída de áudio para fone de ouvido ou para equipamento auditivo externo, em um ou outro caso com ajuste de volume. A medida beneficiará pessoas com perda auditiva moderada e leve.
O projeto (PLC 78/2009), da Câmara dos Deputados, recebeu substitutivo do relator na CDH, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Pelo substitutivo, os vendedores de aparelhos de rádio e televisão deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume. Após a venda de equipamento com as características previstas, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto ao comprador.
O Projeto estabelece ainda que o consumidor deve receber junto com o equipamento informações sobre as características da saída de áudio com volume ajustável e cuidados em seu manuseio, de maneira a evitar o agravamento de perdas auditivas.
A matéria não irá imediatamente à sanção, apesar da decisão terminativa. Agora terá que voltar à Câmara, para que os deputados avaliem as alterações.

Sancionada lei que reduz tributos de produtos para pessoas com deficiência (Notícias Agência Brasil - ABr)


Sancionada lei que reduz tributos de produtos para pessoas com deficiência (Notícias Agência Brasil - ABr)
O Diário Oficial da União publica hoje (18) a lei que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre 27 produtos voltados a pessoas com deficiência.
Entre os produtos estão calculadoras equipadas com sintetizador de voz, teclados com adaptações específicas, mouses com acionamento por pressão, digitalizador de imagens - scanners - equipados com sintetizador de voz, lupas eletrônicas, próteses oculares e softwares de leitores de tela que convertem o texto em voz ou em caracteres braille, para utilização de surdos-cegos.
A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado. Também contam com isenção desde novembro do ano passado, data de publicação da Medida Provisória 549/11, partes e peças para cadeiras de rodas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência no país, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.
Receita avisará 4 mil empresas sobre pendências com o Fisco (Notícias Agência Brasil - ABr)
Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem autuados.
O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. "Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração", disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização. "Até agora, a empresa só descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era notificada pelo Fisco", explicou. O subsecretário destacou que a empresa que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a 225%.
Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a 32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa.
De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a 40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade estará disponível de dois a três meses.

Nova Jucesp - Governador envia à Alesp projeto de lei para reestruturar a Jucesp (Notícias Jucesp)


Nova Jucesp - Governador envia à Alesp projeto de lei para reestruturar a Jucesp (Notícias Jucesp) 
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 17 de maio, o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) do projeto de lei complementar que pretende reestruturar a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O intuito da proposta é transformar a organização, que tem mais de 120 anos, em uma instituição moderna, rompendo com a visão burocrática, para atribuir ao órgão a missão estratégica de promover o desenvolvimento econômico. A medida foi anunciada no Palácio dos Bandeirantes durante o lançamento da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo e Favorecimento às Micro e Pequenas Empresas. Saiba mais sobre o programa.
O projeto que pretende transformar a Jucesp em autarquia especial prevê a revisão dos processos de trabalho e novos sistemas de informação. O objetivo é promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas, por meio da adoção de contratos sociais e declarações eletrônicas assinadas com certificação digital, além da integração da Jucesp com os municípios paulistas, a Receita Federal do Brasil (RFB), demais fiscos e órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento de empresas: Vigilância Sanitária, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Corpo de Bombeiros.
"Responsável por mais de 41% de toda a movimentação das juntas comerciais do Brasil, com cerca de 100 mil processos por mês, a Jucesp, transformada em autarquia, terá condições de reduzir significativamente o tempo de registro e legalização de empresas no Estado", afirmou o governador.
De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Paulo Alexandre Barbosa, a medida é um importante passo para a consolidação da micro e pequena empresa na economia. "É fundamental que a capacidade de se criar novos negócios seja ampliada, para que os pequenos empreendedores possam legalizar seu negócio com mais facilidade, e dessa forma aumentar a lucratividade da sua empresa", disse.
Emissão de CNPJ
Outra ação anunciada foi o convênio entre a Jucesp e a Receita Federal do Brasil (RFB), que dará início à implantação do sistema que permitirá a realização das inscrições tributárias em um mesmo processo integrado com o registro mercantil. Com isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Número de Identificação no Registro de Empresas (Nire) serão obtidos em um único lugar: a Junta Comercial.
Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida contribuirá para a redução de 20 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, reduzindo ainda os custos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos.
Convênio com a Imprensa Oficial
Também foi assinado convênio entre o governo estadual e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp) para desenvolvimento e implantação do portal e do cartão Via Rápida Empresa, que possibilitará o desenvolvimento dos sistemas eletrônicos e viabilizará a disseminação do uso de certificados digitais, por intermédio de um investimento conjunto entre a Imesp, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Jucesp.
A iniciativa permitirá a abertura e o fechamento de empresas pela internet, a identificação de potenciais compradores e fornecedores, a profissionalização da gestão de seu negócio, a inovação de seus produtos e processos de produção, a venda facilitada para o Governo e para o mercado externo, além da alternativa de solução de conflitos de forma simplificada e a facilitação de acesso a linhas de crédito.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Inscrição estadual pela Internet passa a ser obrigatória em todos os municípios (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)


Inscrição estadual pela Internet passa a ser obrigatória em todos os municípios (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
A solicitação de inscrição estadual e a alteração cadastral de empresas de todos os municípios capixabas passarão a ser feitas obrigatoriamente pela Internet desde segunda-feira (14). A medida está prevista no decreto n° 3.002, publicado no dia 4 de abril no Diário Oficial.
A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin) - dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual - começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa.
Em setembro de 2011 passaram a ser obrigatórias para microempresas e empresas de pequeno porte de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
A partir de fevereiro de 2012, a obrigatoriedade passou a valer também para negócios instalados em Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama. A partir do dia 14, a obrigatoriedade vai valer para contribuintes dos outros 49 municípios.
De acordo com a supervisora de Cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, durante o primeiro semestre de 2012, das 1.430 empresas constituídas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), 759 inscrições foram concedidas via Regin/Cadsim.
Em relação às alterações cadastrais, 1.403, de um total de 5.419, foram realizadas pela Internet. "Dessa forma, a previsão é que o número de inscrições a serem concedidas via Regin/CADSIM terá um aumento de 50%, enquanto as alterações aumentarão 75%", comentou Marlúcia. 

Receita Estadual regulamenta portaria de representação para fins penais de crime contra a ordem tributária (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)


Receita Estadual regulamenta portaria de representação para fins penais de crime contra a ordem tributária (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
Os crimes contra a ordem tributária dos impostos estaduais, tipificados em lei, chegarão ao Tribunal de Justiça e com maior celeridade. A portaria de nº 113, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (11), que regulamenta a representação fiscal para fins penais, foi assinada pelo secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano.
Com a portaria em vigor, os autos de infração contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, ganhará agora uma representação fiscal para fins penais informatizado dentro do sistema corporativo da Receita Estadual (ATF). Após a conclusão do processo nas instâncias internas de julgamento da Receita, eles serão ser encaminhados, agora, ao Ministério Público do Estado, que poderá oferecer denúncia contra os sonegadores à Justiça Estadual.
O ato de assinatura da portaria, realizado na Sala de reunião do Gabinete da Receita Estadual, contou com a presença do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e dos promotores Bertrand Asfora e de Octávio Paulo Neto, além do secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins.
A parceria entre a Secretaria da Receita e o Ministério Público do Estado, que ganhou um elo institucional para combater o crime contra a ordem tributária, será otimizado com o desenvolvimento da representação fiscal para fins penais integrado ao sistema corporativo da secretaria (ATF) e com a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária no Ministério Público.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou os novos instrumentos criados pela gerência de tecnologia da pasta, que informatizou o formulário da representação fiscal, o qual será encaminhado ao Ministério Público do Estado, após a tramitação do Processo Administrativo Tributário comprovar os ilícitos contra a ordem tributária.
"O fortalecimento e a integração da Secretaria de Estado da Receita e o Ministério Público com foco no combate à sonegação fiscal são extremamente importantes. Temos de usar a tecnologia disponível e os órgãos dentro do estado democrático para não apenas inibir, mas penalizar os sonegadores. Com essa portaria, os contribuintes que tiverem com intenção de cometer ilícitos contra a ordem tributária estarão cientes agora que não apenas poderão devolver o crédito tributário sonegado, mas poderão ser denunciados à Justiça com penas de reclusão, previstas em lei, de até cinco anos", comentou.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a atual gestão e a parceria da Secretaria de Estado da Receita, que criou um canal para que os crimes contra a ordem tributária sejam denunciados por intermédio de ação do Ministério Público. "Estamos com o mesmo foco que é a busca da resolutividade nos projetos e ações, melhorar a eficácia e a eficiência do poder público para cumprir simplesmente a legislação em vigor. Do lado do Ministério Público, o Colégio de Procuradores já aprovou a criação de uma promotoria especializada contra a ordem tributária, depende agora da aprovação da Assembleia Legislativa e a sanção do governador", revelou.
O procurador disse ainda que com o novo sistema informatizado da representação fiscal para fins penais da Secretaria de Estado da Receita aliado à criação da nova promotoria, o espaço de comunicação da Receita ao Ministério Público ganhou focos e agilidade para oferecer denúncia à Justiça contra o crime de sonegação pelo Ministério Público.
"Vamos usar a tecnologia em favor da celeridade e do combate à sonegação. A melhor forma de inibir a sonegação é mostrar resultados para a sociedade paraibana. Posso garantir que vamos agora para cima dos sonegadores, que retiram recursos importantes das políticas públicas de áreas como educação, saúde e segurança", comentou.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e Execuções Penais (Caocrim), Bertrand de Araújo Asfora, a parceria dos dois órgãos é um fato histórico. "Vamos estruturar a Promotoria contra a ordem tributária com pessoal e condições técnicas com possibilidade de dar uma resposta rápida e eficiente às representações fiscais. Até então, o ilícito dos tributos ficava mais restrito aos aspectos administrativos de cobrança das dívidas e no questionamento do contribuinte na parte Cível, mas o fato de sonegar tem o terceiro aspecto que já era previsto em lei e agora foi regulamentado com a portaria da Receita Estadual, que é justamente penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais", explicou

É inválido aviso prévio cumprido em casa apenas para postergar prazo do acerto rescisório (Notícias TRT 3ª Região)


É inválido aviso prévio cumprido em casa apenas para postergar prazo do acerto rescisório (Notícias TRT 3ª Região)
Apesar de prevista na norma coletiva da categoria a possibilidade de cumprimento do aviso prévio em domicílio, com a quitação das parcelas rescisórias primeiro dia útil seguinte ao término do aviso domiciliar, a Justiça do Trabalho considerou inválida essa disposição, que acabou apenas alargando o prazo de pagamento da rescisão contratual, sem oferecer qualquer benefício aos trabalhadores. Por esse motivo, o juiz de 1º Grau condenou a empregadora ao pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º da CLT. A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
A empregadora insistia na tese de que as parcelas rescisórias foram pagas corretamente ao empregado, no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso cumprido em casa, na forma prevista no instrumento coletivo. No entanto, o Desembargador Júlio Bernardo do Carmo não lhe deu razão. Segundo esclareceu o relator, a teoria do conglobamento, adotada no Brasil, permite que, por meio de negociação coletiva, sejam flexibilizados alguns direitos legalmente previstos ao empregado, desde que ocorra a compensação com vantagens para o trabalhador. Esse é o sentido da transação, que é bem diferente da renúncia de direitos, não permitida no direito do trabalho. Então, a princípio, a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das verbas rescisória poderia ser válida, desde que houvesse benefícios para o empregado, visando a se alcançar o equilíbrio na negociação.
"No caso em exame, como bem se fundamentou em primeiro grau, a cláusula normativa que estipula a possibilidade de cumprimento do aviso prévio domiciliar não permite concluir por verdadeira negociação, em interesse de ambas as partes convenentes", ponderou o relator. Na verdade, o que ocorreu foi uma tentativa de se ampliar o prazo de quitação das parcelas rescisórias na dispensa imediata, possibilitando ao empregador tempo maior do que o previsto na alínea b do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, para o devido pagamento. Pelo teor do dispositivo em questão, o patrão tem até o décimo dia, contado da notificação da dispensa, para fazer o acerto rescisório, quando da ausência do aviso prévio, indenização do período ou dispensa de cumprimento.
Não houve benefício recíproco ou interesse do trabalhador na cláusula da norma coletiva que previu o aviso domiciliar, pois o pagamento dos salários e demais parcelas decorrentes do término do contrato são direitos do empregado, que teriam que ser pagos de qualquer forma. Portanto, a Turma entendeu devida a multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Fundo de Compensação às Exportações terá coleta de assinaturas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)


Fundo de Compensação às Exportações terá coleta de assinaturas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso)
A proposta de Mato Grosso que destina parte dos recursos obtidos pelo Imposto de Importação (II) e também pelo Imposto de Exportação (IE) para um Fundo de Compensação aos Estados exportadores foi aprovada pela Frente Parlamentar da Agricultura dos deputados federais. Nesta terça-feira (15.05), os deputados envolvidos com o agronegócio brasileiro, que formam a bancada ruralista, decidiram levar adiante as mudanças na Constituição Federal e deverão apresentar em plenário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) redigida pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em parceria com o deputado federal Sandro Mabel.
A efetiva coleta de assinaturas dos membros da frente ruralista deve iniciar nesta quarta-feira (16.05). São necessárias pelo menos 171 assinaturas dos parlamentares para dar entrada na PEC, porém, segundo Mabel, já há confirmação de aproximadamente 175 deputados em assinar a proposta. As exposições técnicas da proposta foram feitas pelo secretário adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi. Uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, deve acontecer ainda esta semana para tratar especificamente sobre o tema.
Pela PEC a ser apresentada, o Fundo de Compensação da Lei Kandir será criado com 40% do montante constituído pela soma dos tributos originados pelas operações de comércio exterior (II, IE, e Cide importação). O texto destaca que o fundo terá como teto as perdas obtidas pelos Estados. Calculada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda foi de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2011.
Observando a Constituição Federal, é necessário destacar que tanto as exportações como as importações são tratadas de forma unificada, representando assim o comércio exterior brasileiro. Este entendimento define tributos regulatórios para ambos os fluxos com o objetivo do melhor manejo e proteção dos interesses nacionais. Neste sentido, aumentar as exportações e proteger o mercado interno é o objetivo maior da Constituição.
Segundo Marcel de Cursi, a PEC aperfeiçoa os mecanismos ligados ao comércio exterior, pois, tratando-os como uma unidade, coloca os impostos regulatórios de importação, exigidos na defesa do mercado interno, como recurso parcialmente aplicado no estímulo das exportações. Este aperfeiçoamento é imperativo para maior inserção internacional e aumento da competitividade dos exportadores brasileiros.
"A PEC é proveitosa aos exportadores. A relação entre o exportador e os Estados é atualmente conflituosa porque os entes federados não ressarcidos adequadamente pela União fazem restrições aos seu créditos, represando-os ou glosando-os. Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, representava 70% das perdas dos Estados. Evidentemente que os Estados fizeram o mesmo com os exportadores, ou seja, reduziram ano a ano, até chegar aos 17% de ressarcimento de créditos em 2011", destacou o adjunto de Mato Grosso.
Na prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuado aos exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o fundo distribua aos municípios o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja, por exemplo, destinados à infraestrutura pública e ressarcimento aos exportadores.
"Na hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá duplamente incentivar as exportações dos estados, pois ajudará a reduzir problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o emprego", ressaltou Marcel.
UNIÃO
A aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados com produção voltada à exportação e o Governo Federal. Todos os anos, as administrações estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, aproximadamente 17% da perda real. A não cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, executada pela União, sobre as commodities agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil. Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas nacionais.
"Somente a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade externa, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média pela carga efetiva de 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido", observou Marcel de Cursi.
LEI KANDIR
Prevista na Lei Complementar Federal n° 87/96, a Lei Kandir desonerou do ICMS os produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em 2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.  

Sefaz implanta sistema de malha fina (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Sefaz implanta sistema de malha fina (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda criou o Sistema de Malha Final Estadual que fará o cruzamento de dados gerados pela emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Segundo o gerente, Marcelo Mesquita, o sistema está em teste e entrará em funcionamento no mês de julho.
Mais de 34.300 empresas goianas emitem uma média de cinco milhões e 700 mil notas fiscais eletrônicas mensalmente.  Mas algumas operações de compra e venda deixam de ser registradas pelas empresas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente à Sefaz.  Com o sistema de malha fina, o cruzamento desses dados passará a ser eletrônico. Atualmente o trabalho é feito por auditor que, com o novo sistema, passará a analisar já o resultado do cruzamento. A malha fina também vai incluir as notas recebidas pela Sefaz de outros Estados, que representam uma média de um milhão e meio de documentos por mês.
Além da economia de mão-de-obra, o gerente Marcelo Mesquita enumera como vantagem do sistema, o fato de que os próprios contadores terão acesso ao resultado da malha fina e poderão fazer a retificação espontânea, desde que seja até o início da auditoria. A consulta estará disponível no site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br) por meio do Portal do Contabilista. O sistema foi desenvolvido em parceria com a Superintendência de Tecnologia da Informação, da Segplan. 

Contribuições: Quem não pagou o INSS começa a recolher hoje com multa diária de 0,33% (Notícias MPS)


Contribuições: Quem não pagou o INSS começa a recolher hoje com multa diária de 0,33% (Notícias MPS)
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos tiveram prazo até ontem (15) para pagar sem acréscimos
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos que não recolheram a competência baril ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até ontem (15) devem pagar o valor da contribuição, a partir desta quarta-feira (16), com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolheu sobre o salário mínimo (R$ 622) pagou R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolheram o valor de R$ 31,10.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também terminou nesta terça (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês. (Ascom/MPS)

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Parcelamento poderá ser feito pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


- Parcelamento poderá ser feito pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A Secretaria da Fazenda pretende instituir o parcelamento de débitos de ICMS pela internet em julho. Até agora, o parcelamento só é feito diretamente nas agenfas, nas Delegacias Fiscais Regionais ou na própria sede da Sefaz. A mudança vai beneficiar o contribuinte. Outras mudanças sobre o parcelamento estão em discussão. O assunto foi debatido ontem (segunda-feira) na reunião mensal dos delegados com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que participou do encontro, solicitou empenho do fisco no combate à sonegação e melhoria nos processos tributários. Ele teme perda de receita com mudanças de lei aprovadas pelo Congresso Nacional e diz que Goiás precisa manter sua arrecadação para permitir ao governo cumprir seu programa de trabalho.
A reunião também discutiu temas de interesse das Gerências de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Representação Fazendária (Gerf) e de Arrecadação e Fiscalização e de Arrecadação e Fiscalização (Geaf). Técnicos do Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) também participaram da reunião e apresentaram metas de trabalho por segmentos econômicos.

Pedidos de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos de juros e multas, podem ser feitos até 9 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)


Pedidos de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos de juros e multas, podem ser feitos até 9 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O Governador Beto Richa assina Decreto n° 4.489 regulamentando a Lei n° 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, que possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 parcelas.
O Decreto n° 4.489, publicado no último dia 8 de maio, possibilita o pagamento dos débitos de Imposto Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até 31/07/2012, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
Igualmente permite parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
O pedido deverá ser formalizado até 09/07/2012, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br
Quem tem débito constituído até setembro de 2011, pode parcelar em até 120 vezes. Já os débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até novembro de 2009, podem ser parcelados, separadamente dos demais, a critério do contribuinte, alocando até 75% do valor para a última parcela, devendo ser o restante dividido em até 59 parcelas.
Não deixe para a última hora para quitar seu débito ou solicitar o parcelamento, evitando filas e atropelos. Lembramos ainda que, para aderir ao Parcelamento desta legislação, os contribuintes devem estar com a GIA/ICMS, a partir de Outubro/2011, regularizada.
Os valores com benefícios estão disponíveis para consulta no portal Receita-PR.
Maiores informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário.

Secretaria da Fazenda de SC começa fase de intimações da Operação Doação Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)


 Secretaria da Fazenda de SC começa fase de intimações da Operação Doação Legal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Contribuintes que não recolheram o ITCMD e forem notificados pelo fisco poderão ter o benefício de 70% de redução no valor da multa caso regularizem a situação em 15 dias
A Secretaria de Estado da Fazenda começou a segunda etapa da Operação Doação Legal. A partir desta sexta-feira (11) serão intimados cerca de 1.960 contribuintes que receberam heranças e doações, mas não recolheram devidamente o Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em abril, o fisco havia concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes regularizassem espontaneamente a situação.
O potencial de arrecadação em virtude das cobranças é de R$ 41 milhões, incluindo o imposto devido, multa e juros moratórios. No entanto, a Secretaria da Fazenda decidiu conceder mais uma oportunidade de regularização. Os contribuintes que recolherem o ITCMD dentro do prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da intimação, gozarão do benefício de redução de 70% no valor da multa.
Na primeira fase da operação, dados do fisco estadual foram cruzados com os da Receita Federal, obtidos na declaração do Imposto de Renda. A ação de fiscalização pretende regularizar a situação de contribuintes que receberam e não declararam, a partir de 2007, doações em dinheiro ou bens como imóveis, veículos e ações de empresas. Desde 2010, foram constatadas mais de 5.000 operações de doações que somaram valor superior a R$ 1 bilhão.

Procedimento para análise de NF-e / Pagamento a vista (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas


 Procedimento para análise de NF-e / Pagamento a vista (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou duas ferramentas, através de seu sítio na Internet, destinadas a dar maior comodidade aos usuários:
1 - Solicitação de análise de NF-e - opção em que o contribuinte pode solicitar com prioridade a análise de uma nf-e, se a mesma ainda não houver recebido a análise tributária;
2 - Impressão de DAR para pagamento a vista - esta funcionalidade substitui o antigo procedimento em que o interessado se dirigia a um dos postos de desembaraço da SEFAZ para geração e impressão de DAR, nas situações em que a liberação da mercadoria somente ocorre após o pagamento do ICMS antecipado.
* Após a geração do DAR o contribuinte poderá utilizar os meios de pagamentos disponíveis para esta operação, nas diversas modalidades (agências, caixas eletrônicos, loterias ou Internet) na rede bancária conveniada (Banco do Brasil; Bradesco; Caixa Econômica; Itaú).
* A nova ferramenta poderá ser utilizada todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
* Após a quitação da referida guia, a liberação da mercadoria ocorrerá em até 30 minutos.
O contribuinte deverá, através do "atendimento on line", clicar no link "GDD - Pagamento a vista". Na tela seguinte, consultar NF-e's pendentes de análise de tributação e selecioná-las para terem prioridade nessa análise (1)
No quarto link, o contribuinte poderá consultar as nf-e já analisadas e solicitar a impressão de DAR (2).

Contribuição: Hoje (15) é o último dia para pagar o INSS (Notícias MPS)


Contribuição: Hoje (15) é o último dia para pagar o INSS (Notícias MPS)
Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem fazer o recolhimento referente a abril
Hoje (15) é o último dia para o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos. A partir da quarta (16) as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% - As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil. (Ascom/MPS)

Emenda sobre imposto para comércio eletrônico não ameniza guerra fiscal, dizem tributaristas (Notícias Agência Brasil - ABr)


Emenda sobre imposto para comércio eletrônico não ameniza guerra fiscal, dizem tributaristas (Notícias Agência Brasil - ABr)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, "é uma medida paliativa" e "não resolve" os problemas de guerra fiscal.
A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. "Nós temos 27 legislações", disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.
Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), "a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988". Segundo ele, há "unanimidade" de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, "mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda", ironiza. "Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares". Sólon de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.
Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, "não há nenhuma chance" de o país fazer uma reforma tributária ampla. "Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política". De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.
Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.
O volume de vendas por comércio eletrônico cresceu consideravelmente na última década conforme dados apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.
De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.
"Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais", descreve o documento

Devedor do Recuperar poderá quitar atrasado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)


Devedor do Recuperar poderá quitar atrasado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1.617/12, de autoria da Governadoria, que autoriza o contribuinte a reparcelar o saldo devedor do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar, proveniente de parcelamentos extintos. Pela lei, parcelamento extinto é aquele que deixou de ser pago por mais de 90 dias. A matéria já foi lida no plenário e deve beneficiar 1.556 contribuintes.
A Sefaz esclarece que o projeto não vai reabrir inscrições de devedores do ICMS. Vai atingir apenas os que já se inscreveram em 2011 e acabaram saindo do programa, por não terem quitado as prestações combinadas. Se todos pagarem a dívida à vista com os descontos agora revigoradas, a Sefaz deve receber R$ 60 milhões de receita adicional, estima o secretário Simão Cirineu Dias.
O projeto dispõe sobre medidas facilitadoras para a quitação de débitos de ICMS e ITCD. Para usufruir do reparcelamento, o contribuinte deve entregar requerimento à Secretaria da Fazenda e efetivar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da lei.
O pagamento do débito poderá ser feito à vista com redutor de 95% para a multa e de 40% para a atualização monetária até o fim de dezembro deste ano. O contribuinte também poderá pagar o débito em parcelas deste que a última não ultrapasse o mês de fevereiro de 2016, como consta da lei que criou o Recuperar. A primeira parcela deve ser paga no ato de apresentação do requerimento.
Parcelas
Para o contribuinte que quiser parcelar, continua valendo os descontos previstos na Lei n° 17.252. Se o pagamento for feito em 2 parcelas, haverá redução de 90% para multa e juros e 30% para atualização monetária. No pagamento em 3 parcelas, redução de 85% para multa e juros e 20% para atualização monetária. Em 4 parcelas, menos 80% para multas e juros e 10% na atualização monetária. Para pagamento em 12 parcelas a lei determina redução de 75% para multa e juros sem redução na atualização monetária. Ainda, na hipótese do parcelamento de 13 a 60 parcelas, o contribuinte terá desconto de 40% para multas e juros.