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terça-feira, 25 de março de 2014

Comissão vota nesta terça-feira últimas emendas ao novo CPC (Notícias Agência Câmara)

Comissão vota nesta terça-feira últimas emendas ao novo CPC (Notícias Agência Câmara)
A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) reúne-se na terça-feira (25) para analisar duas emendas de redação e elaborar o texto final. Depois disso, basta o Plenário aprovar a redação final para que o projeto possa seguir ao Senado.
As emendas de redação buscam harmonizar o texto com as mudanças aprovadas em Plenário e precisam ser votadas pela comissão especial que discutiu o novo CPC entre 2011 e 2013.
O Plenário da Câmara dos Deputados já concluiu a análise dos cerca de 40 destaques apresentados ao projeto. Entre as principais mudanças feitas pelos deputados está a proibição do confisco de contas e investimentos por meio de liminar e o restabelecimento do regime de prisão fechado para o devedor (ou devedora) de pensão alimentícia, com a garantia de que o inadimplente será separado dos presos comuns.
O projeto do novo Código de Processo Civil foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas para simplificar e acelerar a tramitação de ações cíveis - casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio, relações trabalhistas, entre outros. O projeto incentiva a conciliação, elimina recursos e cria ferramentas para lidar com os milhares de pedidos iguais que chegam à Justiça.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 9.

Comissão vota MP que altera tributação de multinacionais brasileiras nesta terça (Notícias Agência Câmara)

Comissão vota MP que altera tributação de multinacionais brasileiras nesta terça (Notícias Agência Câmara)
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 627/13, cujo texto muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior, se reúne nesta terça-feira (25) para votar o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Na semana passada, Cunha fechou um acordo com o governo para ampliar de cinco para oito anos o prazo para pagamento de Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas no exterior.
Outro item acordado é a diminuição da parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro ano após a apuração do lucro pela controlada no exterior de 25% para 12,5%. O restante poderá ser quitado até o oitavo ano. Nesse caso, fica mantida a incidência de Taxa Interbancária de Londres (Libor) e a variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Segundo o texto inicial da MP, o pagamento seria feito em cinco anos com 25% do lucro incorporados ao balanço no primeiro ano.

A ideia é votar a MP na comissão mista nesta terça e no Plenário da Câmara na quarta-feira (26). A reunião desta terça será às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente tem repercussão geral reconhecida (Notícias STF)

Compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente tem repercussão geral reconhecida (Notícias STF)
Uma empresa que prestou serviço de telecomunicação e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido ao tesouro estadual? O caso, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974, envolvendo uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom Ltda., teve a repercussão geral reconhecida e será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A empresa interpôs recurso extraordinário, inadmitido na origem, com o objetivo de reformar julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, ver reconhecido o direito de compensar o ICMS recolhido sobre prestações de serviço de comunicação em relação às quais houve inadimplência absoluta do usuário, causando a extinção dos efeitos do negócio jurídico.
O STJ examinou o recurso da empresa e negou provimento ao pedido, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para o STJ, não há controvérsia acerca da cumulatividade na cobrança do imposto. Naquela corte, prevaleceu o entendimento de que inexiste relação entre a falta de pagamento e a ocorrência do fato gerador, uma vez que o imposto é exigido em virtude da prestação do serviço, sendo ilícito o contribuinte pretender repassar ao fisco o ônus da inadimplência.
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou o tema "passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas". Ele observou distinções entre esse caso concreto e um outro, julgado no RE 586482, também com repercussão geral, em que "o Pleno concluiu pela subsistência da obrigação quanto ao PIS e à Cofins nas situações de vendas inadimplidas".
O ministro afirmou que, embora exista semelhança no tocante à questão das vendas inadimplidas, naquele caso não se deliberou acerca de eventual violação ao princípio da não cumulatividade, haja vista a natureza própria das referidas contribuições. "Quanto ao imposto estadual, a controvérsia requer a consideração do aludido princípio, ante a condição que ostenta de imposto sobre o consumo", ressaltou.
Para ele, a questão "envolve saber se a inadimplência é irrelevante, sob o aspecto jurídico-tributário, mesmo se resultar na oneração do comerciante em vez do consumidor final, como deve ser sempre em se tratando de tributo não cumulativo".

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 Estados (Notícias Agência Senado)

Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 Estados (Notícias Agência Senado)
O projeto que trata da compensação aos Estados por perda de receita (PLS nº 106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.
Para viabilizar a aprovação do PLS nº 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.
As alíquotas interestaduais que constam do PLS nº 106/2013 estão de acordo com um Convênio - 93/2013 - que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás e Ceará.
Alíquotas
O novo esquema - que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS nº 1/2013 - prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.
Compensação
O PLS nº 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória nº 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório - a MP - para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS nº 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP nº 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.

Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)

IBAS define plano de ação para 2014 (Notícia RFB)
O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, encerrou hoje (08) o Fórum IBAS, que reuniu chefes de administração das áreas tributárias e aduaneiras de Índia, Brasil e África do Sul. Em um dos dias, o evento contou também com a participação de representantes da Rússia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT).
No discurso de encerramento, Barreto ressaltou que o encontro promoveu o avanço do debate sobre medidas que vão permitir ações conjuntas estratégicas nestes temas.
Ao final do fórum, foram assinados termos de compromisso com o objetivo de fortalecer a cooperação multilateral. Essas iniciativas garantirão uma atuação articulada entre os países para assegurar interesses comuns nos seguintes temas: economia digital, intercâmbio de informações, combate ao abuso de tratados para evitar dupla não tributação, adoção de regras referentes a preços de transferência e combate ao planejamento tributário agressivo.
Na área aduaneira, os termos de cooperação se referem a projetos de intercâmbio de dados, valoração aduaneira, desenvolvimento de capacidades e competências, além de cooperação em fóruns trilaterais e multilaterais.
Na reunião da quarta-feira, dia 6, a agenda foi composta por projetos da OCDE/OMA/BRICS, em destaque o combate à erosão da base tributária, questão da transferência de lucros, formação de opiniões convergentes em fóruns multilaterais e troca automática de informações tributárias e aduaneiras. Pascal Saint-Amans, diretor de Política Tributária da OCDE, destacou que os esforços dos países que compõem o grupo estão voltados especialmente para a neutralização de estratégias que permitem a dupla não tributação de recursos, erodindo a base tributária de vários países. Amans citou estimativas de que apenas as companhias norte-americanas têm cerca de dois trilhões de dólares de lucros mantidos em paraísos fiscais, ou seja, que não foram tributados em nenhum lugar.
IBAS

O próximo Fórum IBAS será realizado na Índia, no segundo semestre de 2014. O IBAS é um fórum privilegiado, formado por 16 grupos de trabalho, para iniciativas concretas de cooperação trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul, nas áreas de agricultura, ciência e tecnologia, combate à fome e à pobreza, comércio, fiscal, energia, saúde e transporte, visando a dar novo impulso à Cooperação Sul-Sul.

ONU: População mundial precisará de 40% a mais de água em 2030

ONU: População mundial precisará de 40% a mais de água em 2030
Hoje, 768 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada, 2,5 bilhões vivem em condições sanitárias precárias e 1,3 bilhão não têm acesso à eletricidade
Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água (22 de março), a ONU prevê que, em 2030, a população global irá necessitar de 35% a mais de alimentos, 40% a mais de água e 50% a mais de energia. Neste ano, as celebrações giram em torno do tema Água e Energia e a relação arraigada entre esses dois elementos foi destaque na reunião da ONU, em Tóquio, para celebrar o dia, informa a Agência Brasil.
Água e energia estão entre os desafios globais mais iminentes, segundo o secretário-geral da Organização Meteorológica Global e membro da ONU-Água, Michel Jarraud, em nota divulgada pela organização. Atualmente, 768 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada, 2,5 bilhões não melhoraram suas condições sanitárias e 1,3 bilhão não têm acesso à eletricidade, de acordo com a ONU.
A situação é considerada inaceitável por Jarraud. Segundo ele, outro agravante é que as pessoas que não têm acesso à água tratada e a condições de saneamento são, na maioria das vezes, as mesmas que não têm acesso à energia elétrica.
O Relatório Global sobre Desenvolvimento e Água 2014, de autoria da ONU-Água, reforça a necessidade de políticas e marcos regulatórios que reconheçam e integrem abordagens sobre prioridades nas áreas de água e energia.
O documento destaca como assuntos relacionados à água impactam no campo da energia e vice-versa. Um dos exemplos citados lembra que a seca diminui a produção de energia, enquanto a falta de acesso à energia elétrica limita as possibilidades de irrigação.
Ainda de acordo com o relatório, 75% de todo o consumo industrial de água é direcionado para a produção de energia elétrica.
Energia e água estão no topo da agenda global de desenvolvimento, segundo o reitor da Universidade das Nações Unidas, David Malone, que este ano é o coordenador do Dia Mundial da Água em nome da ONU-Água, juntamente com a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido).
O diretor-geral da Unido, Li Yong, destaca a importância da água e da energia para um desenvolvimento industrial inclusivo e sustentável. “Há um forte clamor hoje para a integração da dimensão econômica e o papel desempenhado pela indústria das manufaturas em particular, na direção das prioridades de desenvolvimento pós‐2015. A experiência mostra que intervenções ambientalmente saudáveis nas indústrias de transformação podem ser altamente efetivas e reduzir significativamente a degradação ambiental. Eu estou convencido que um desenvolvimento industrial inclusivo e sustentável será um elemento chave para uma integração bem sucedida das dimensões econômica, social e ambiental,” declarou Li, em nota da ONU.


O Dia Mundial da Água foi instituído em 1992. Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92, a data é referência para as discussões em busca de soluções para os conflitos existentes entre oferta e demanda de água ao redor do mundo.

A SEFAZ Amazonas informa a todos os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a renovação do seu certificado digital junto à Autoridade Certificadora foi concluída.

A SEFAZ Amazonas informa a todos os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a renovação do seu certificado digital junto à Autoridade Certificadora foi concluída.
Os contribuintes que fizeram alterações nos endereços dos Web Services para o SCAN ou que estavam utilizando quaisquer das demais formas de emissão em contingência previstas pelo projeto, já podem retornar aos Web Services normais.
Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros que estavam com endereços dos Web Services alterados para o prefixo nfce.sefaz.am.gov.br, já podem utilizar o nfe.sefaz.am.gov.br.
Para evitar qualquer transtorno, o SCAN e os Web Services com o prefixo nfce.sefaz.am.gov.br estarão ativos ate às 15:00hs desta sexta-feira (21/03/2014).
Atenção, Informações importantes para ATUALIZAÇÃO DA CADEIA DE CERTIFICADO RAIZ
Em função da mudança recente no certificado digital da SEFAZ AM, alguns contribuintes poderão ter dificuldades de comunicação com o sistema Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. No sentido de minimizar os efeitos desta modificação, estamos publicando esta mensagem com orientações em relação aos procedimentos que precisam ser executados para correção de eventuais problemas.Esta alteração não afetará o certificado digital do contribuinte. Os certificados digitais adquiridos pelos contribuintes continuam sendo válidos sem nenhum tipo de problema.
Para os contribuintes que continuam emitindo NF-e normalmente, nenhum tipo de procedimento precisa ser executado. Apenas os contribuintes que estão tendo problemas de comunicação com a SEFAZ-AM precisam adotar os procedimentos descritos abaixo.

A alteração consiste na adição da cadeia certificadora da SEFAZ-AM, no arquivo de cadeias de certificados confiáveis do contribuinte. Os arquivos necessários para esta instalação podem ser obtidos através do link disponibilizado nas instruções abaixo.Instruções para quem utiliza Windows:
Para aqueles contribuintes usuários do Sistema Operacional Windows será necessário descompactar o arquivo CadeiaSefazAM2014.zip, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos 3 arquivos. Para executá-los basta que o contribuinte dê dois cliques em um arquivo de cada vez seguindo as instruções de instalação que serão apresentadas em seguida. Seguir a seguinte sequencia de instalação:
1 - arquivo raiz_v2.cer;
2 - arquivo ac_certsign_g6.cer;
3 - arquivo ac_certsign_mult_g5.cer.
Instruções para quem utiliza Linux:
Para os contribuintes que utilizarem sistema operacional Linux e aplicações baseados na plataforma Java, solicitar a técnico de informática da empresa que realize a instalação de cada uma das cadeias certificadoras, seguindo a ordem citada acima, usando para isto a ferramenta Keytool do java.

Lembramos, o SCAN e Web Services com o prefixo nfce.sefaz.am.gov.br, estarão ativo ate às 15:00hs desta sexta-feira (21/03/2014).

Sistema Tributário Brasileiro é fortemente dependente do consumo, explica tributarista (Notícias Secretaria da Fazendo do Estado do Piauí)

Sistema Tributário Brasileiro é fortemente dependente do consumo, explica tributarista (Notícias Secretaria da Fazendo do Estado do Piauí)
Durante a palestra "O Modelo Tributário Brasileiro: uma Análise Comparada", proferida pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, Claudemir Rodrigues Malaquias, o tributarista afirmou que o Sistema Tributário do Brasil é fortemente dependente do Consumo. "Se a inflação subir, haverá queda na arrecadação, por isso a necessidade de controle da inflação", disse.  PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e , CIDE Combustíveis são os 6 impostos que incidem sobre o consumo. Claudemir alertou ainda para o risco de uma crise: se houver descontrole da inflação e queda do consumo, haverá decréscimo considerável na arrecadação, pela natureza do Sistema Tributário Brasileiro.
Com a finalidade de comprovar a afirmação, Malaquias, que também é membro do Gabinete do Secretário da Receita Federal, apresentou dados: em 2011, 49% da incidência da carga tributária estava sobre o consumo, acompanhado pela incidência sobre Folha de Salários, com 26%, seguido pela Renda, que registrou 19%. A menor incidência da carga tributária foi sobre a propriedade, com 4%.
Malaquias acrescentou ainda que a Economia de Comércio e Serviços  correspondeu a 69% do PIB, enquanto a indústria produziu 26% do Produto Interno Bruto. Porém, segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, a maior carga tributária ainda está na Indústria. "Há desproporção entre a renda produzida e a tributação.", destacou.
As Grandes Empresas correspondem a 3% das empresas no Brasil, entretanto, produzem a maior parte da renda, percentualmente, 76,54%. Já as micro e pequenas empresas, abrangidas pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, um Sistema simplificado de cobrança de impostos, que abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) e outros benefícios, são maioria no Brasil e correspondem a 74,51% das empresas brasileiras. Entretanto, as Micro e Pequenas Empresas produzem apenas 8,11% do PIB do Brasil.
A palestra disponibilizou informações gerais sobre o Sistema Tributário Brasileiro, repartição de receitas entre União e Estados, Carga Tributária, evolução de arrecadação das receitas federais e Gastos Tributários.
Durante o evento a pauta da Guerra Fiscal também foi destacada: "Não gosto de usar este termo, pois em uma Guerra há objetivo declarado e inimigo claro. Com esta exacerbação competitiva há Degradação das Finanças Públicas e todos saem perdendo. Com isso, ocorre perda global de arrecadação em função da pressão pela ampliação de benefícios e as escolhas sejam baseadas na economia com imposto, e não em fatores de produção, empresas escolhem o local de implantação apenas pela questão de concessão de benefícios fiscais.", destacou Claudemir Rodrigues Malaquias.

NF-e - disponibilidade dos serviços e atualização da cadeia de certificado RAIZ (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)

Fazenda informa que versão 3.0 da NFC-e será desativada em 31 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Fazenda informa que versão 3.0 da NFC-e será desativada em 31 de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.
As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005  v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mailatendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Presidente do CONFAZ afirma que Reforma Tributária é importante para crescimento do país

Presidente do CONFAZ afirma que Reforma Tributária é importante para crescimento do país (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado Piauí)
"A Reforma do ICMS seria um novo modo de destravar o novo ciclo de crescimento que estamos vivenciando desde 2013. Embora com entraves financeiros, jurídicos e políticos, acreditamos que o Brasil encontrará uma saída." , disse o Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Dyogo Henrique de Oliveira, durante a sua apresentação no Encontro Estadual do Servidor Fazendário, que aconteceu nesta quinta-feira (20), promovido pela SEFAZ PI.
Oliveira, que é Presidente do CONFAZ ainda ressaltou o empenho do Secretário da Fazenda, Silvano Alencar, como um dos maiores defensores da Reforma do ICMS. "Silvano Alencar o fez não por presunção e envaidecimento intelectual, mas por defesa dos interesses do Piauí., destacou o Presidente do CONFAZ.Como solução para o impasse da Guerra Fiscal, Dyogo Oliveira destacou a proposta em discussão a respeito do estabelecimento de um limite curto para a concessão dos incentivos, atrelado à redução das alíquotas do ICMS.
"A Guerra Fiscal provoca perda da competitividade geral da economia. Parte do benefício dela é para compensar perdas produtivas. A Guerra Fiscal provoca distorções , passivos e tensionamento das relações federativas. ", disse o palestrante, que ainda ressaltou que a Guerra Fiscal já traz prejuízos para todos os estados, que sofrem com a perda da arrecadação. "Inclusive, o prejuízo também se estende para as empresas. O grande fator preocupante é o tamanho do passivo tributário que as empresas estão acumulando: elas estão travando investimentos, mas sem os incentivos, não conseguem competir.", acrescentou.
A erosão da base do ICMS pela Guerra Fiscal se reflete nos números: segundo dados apresentados, por Dyogo, enquanto em 1968, o ICMS correspondia a 7,28% do PIB, em 2011, o valor percentual do PIB correspondente ao ICMS é 7,27%. A progressão, no decorrer dos anos, deveria apresentar como percentual um valor 30% maior do que era em 1968. A renúncia fiscal chega a 60 milhões ao ano pelos Estados, segundo o Presidente do CONFAZ. Assim, o ICMS, com a Guerra Fiscal, continua estagnado enquanto a carga tributária cresce.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Adesão de bancos ao Refis ajuda a manter crescimento do lucro (Notícias Agência Brasil - ABr)

Adesão de bancos ao Refis ajuda a manter crescimento do lucro (Notícias Agência Brasil - ABr)
O lucro líquido dos bancos apresentou crescimento de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 60,6 bilhões, em dezembro de 2013, de acordo com o Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado hoje (20) pelo Banco Central (BC). Em junho, o lucro havia ficado em R$ 59,6 bilhões.
De acordo com o relatório, o lucro líquido foi favorecido pelo menor volume de provisões (recursos reservados para fazer frente a riscos), pelo aumento das receitas de serviços e pela contenção das despesas administrativas. Além disso, o BC cita a adesão de bancos e seguradoras ao Refis, a renegociação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reaberto no ano passado.
A adesão garantiu R$ 4,5 bilhões em receitas com reversão de provisões fiscais. Segundo o diretor de Fiscalização do BC, Anthero Meirelles, os bancos fizeram essa provisão para o caso de perderem ações judiciais na área tributária. Mas com a adesão ao Refis, não foi mais necessário manter esse dinheiro reservado, o que se reverteu em receitas para os bancos. "Quando reverte a provisão é a receita, é lucro", disse.

Meirelles explicou ainda que os gastos com os pagamentos dos tributos por meio dos Refis eram menores do que as provisões. Todos esses fatores compensaram a redução no ritmo de crescimento dos resultados dos bancos com o crédito. Segundo Meirelles, houve menor crescimento do crédito devido à deteorização das condições econômicas globais, menor "apetite" por crédito e mais seletividade dos bancos nas concessões.

Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21/03 (Notícias MTE)

Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21/03 (Notícias MTE)
Empregador que não entrega a RAIS no prazo legal prejudica seu empregado, que não receberá o Abono Salarial, e pode receber multa a partir de R$ 425,64
O prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013, termina na próxima sexta-feira (21). Devem declarar a RAIS todos os empregadores, sejam públicos ou privados, com ou sem empregados, com registro ou não nas juntas comerciais, que devem relacionar os empregados contratados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
 O prazo para declaração teve início em 20 de janeiro desse ano e o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
 Quando o empregador não entrega a RAIS no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE somente aos trabalhadores informados na RAIS.
 Em 2012 foram informados à coordenação da RAIS/MTE um total de 73.326 milhões vínculos empregatícios, enviados por 7.885.436 estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2013 é que 8 mil estabelecimentos informem a RAIS, totalizando 75 mil vínculos empregatícios.
 Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
 Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
 Certificação Digital - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

 Mais informações no site do mte, http://portal.mte.gov.br/rais/ ou http://portal.mte.gov.br/rais/multas.htm

Fisco coíbe vendas sem notas (Notícias Secretaria da Fazenda de Goiás)

Fisco coíbe vendas sem notas (Notícias Secretaria da Fazenda de Goiás)
A Delegacia Regional de Fiscal de Goiânia promoveu ontem (quarta-feira) blitze para coibir a comercialização de mercadorias, principalmente confecções, sem notas fiscais. As visitas dos fiscais foram realizadas no cruzamento das Avenidas Goiás com a Marginal Botafogo.

Foram autuados 32 contribuintes que estavam com cerca de 17.500 peças de confecções sem notas fiscais. A mercadoria considerada irregular foi avaliada pelo fisco em R$ 380 mil. Os autos de infração atingiram um total de R$ 292.600,00 sendo R$64.600 de ICMS mais multa de R$ 228.000. A operação continua na Capital em outros locais de venda.

Governo do Amazonas registra novo recorde na receita tributária em fevereiro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)

Governo do Amazonas registra novo recorde na receita tributária em fevereiro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
O Governo do Amazonas registrou novo recorde de arrecadação em fevereiro deste ano. O valor contabilizado com a receita tributária (impostos e taxas) no mês passado chegou a R$ 777,02 milhões. O resultado é 32,34% superior em valores nominais e 25,22% maior em termos reais (descontada a inflação do período) em relação ao registrado em fevereiro de 2013, que foi de R$ 587,16 milhões.
Na comparação com os números nominais de janeiro deste ano (R$ 714,10 milhões), a arrecadação nesse segundo mês de 2014 foi 8,81% maior. Em valores reais, o crescimento da receita do primeiro para o segundo mês desse ano foi de 8,06%.
No primeiro bimestre, observa o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, a receita tributária já soma praticamente R$ 1,5 bilhão (R$ 1,49 bilhão). Na comparação com o primeiro bimestre de 2013, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) registrou R$ 1,16 bilhão, o avanço na receita com impostos e taxas foi de 27,95% em termos nominais e 21,11% em valores reais.
"Em nossas projeções, a arrecadação deverá ficar acima da média mensal do ano passado pelo menos até junho. Esse crescimento se deve ao fato de estarmos vivendo um ano de Copa do Mundo (de Futebol), quando se consome muito televisores. Esse desempenho contribui sobremaneira para o Estado manter a sua política de investimentos em infraestrutura e em áreas prioritárias em todo o Amazonas, como em saúde, segurança e educação", destaca o secretário.

Assim como em janeiro passado, a indústria eletroeletrônica, em particular a de televisores do Polo Industrial de Manaus (PIM), foi a que impulsionou a arrecadação estadual. Do total contabilizado no mês passado, o setor industrial gerou R$ 383,21 milhões. O resultado é o melhor da série histórica do setor, ultrapassando o mês até então de maior desempenho, outubro de 2013, quando as fábricas recolheram R$ 352,92 milhões. Em relação a janeiro passado (R$ 311,30 milhões), o resultado em fevereiro foi 23,10% maior.

Fazenda orienta contribuinte na venda pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Fazenda orienta contribuinte na venda pela internet (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

A Superintendência da Receita orienta contabilistas e contribuintes goianos como fazer para recolher o ICMS nas vendas não presenciais destinadas a consumidor final que não seja contribuinte do ICMS. A orientação se faz necessária em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do comércio pela internet, telemarketing e showroom.

Legislação tributária não coloca o crime de ordem tributária como algo considerado grave no Brasil (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)

Legislação tributária não coloca o crime de ordem tributária como algo considerado grave no Brasil (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí)
"Há certa ambiguidade, em minha opinião, pois tenho a sensação de que os legisladores não querem tipificar os crimes, e a tutela penal é usada apenas para constranger ao pagamento do imposto, e não por uma questão de ética.", afirmou o Juiz Nazareno Reis, durante o Seminário "Crimes contra a Ordem Tributária e Representação Fiscal", realizado pela Secretaria da Fazenda do Piauí. O evento discutiu o tema da responsabilização a nível penal dos contribuintes que incorrem em sonegação.
O juiz ainda explicou que o arcaísmo da legislação tributária nacional não coloca o crime de ordem tributária como algo considerado grave no Brasil. O encontro possuiu também como finalidade reunir Auditores Fiscais e dirimir dúvidas a respeito da Legislação Penal e Tributária e do uso da representação fiscal para encaminhamento dos casos com fins penais.
Estiveram presentes para o debate, além de auditores fiscais da Fazenda Estadual, o Secretário da Fazenda, Silvano Alencar, o Juiz Nazareno Reis, e ainda outros representantes das áreas Judiciária e Policial, como o Delegado Roberto Carlos Sales da Silva (titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo em Picos, DECCOTERC), a promotora do Ministério Público Clotildes Carvalho, o Procurador do Estado Jonilton Santos Lemos Júnior.
Os auditores fiscais da fazenda estadual são responsáveis, segundo a Legislação, por realizar a notícia crime, em caso de delito tributário, a chamada Representação Fiscal. O Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior destacou que o procedimento padrão correto, ainda que em caso de dúvida, se há ou não crime contra a ordem tributária, é que os Auditores Fiscais encaminhem os autos de infração ao Ministério Público. Esse órgão, em caso de decidir por uma investigação, comunicará à autoridade policial. "Quando o empresário sabe que há funcionamento da punição penal pela sonegação, ele só não paga o imposto se não tiver de onde tirar.", ressaltou o Procurador.
Muitas vezes, os Auditores Fiscais são requisitados como testemunhas em casos de crimes contra a ordem tributária, como disse a Promotora Clotildes Carvalho, " por serem necessárias provas adicionais e a confirmação do que os Auditores Fiscais afirmam nos autos de infração que lavram".
O procedimento de representação fiscal deve ser utilizado como regra, após o esgotamento da instância administrativa. Segundo o Procurador Jonilton Santos Lemos Júnior e o Juiz Nazareno Reis, caso não realize a representação, o Auditor Fiscal está sujeito a responder nas esferas administrativa (com possibilidade de acusação por improbidade administrativa ou ser demitido) e criminal (pelo crime de prevaricação).

Os casos somente não devem ser encaminhados se houver escrita contábil regular, declarações em dia, ou seja, quando o contribuinte é apenas devedor, e não sonegador. "Realizando a representação, o Auditor corre menos riscos, pois está cumprindo o seu dever de ofício, disposto em Lei. Já em caso de omissão, há possibilidade de sua responsabilização.", explicou o Juiz Nazareno Reis.

CCJ aprova PEC que destina recursos da Cide para transporte coletivo (Notícias Agência Câmara)

CCJ aprova PEC que destina recursos da Cide para transporte coletivo (Notícias Agência Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 179/07, do deputado licenciado Jilmar Tatto (PT-SP), que obriga a União a destinar no mínimo 10% dos recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide-combustíveis) ao subsídio de programas de transporte coletivo urbano para a população de baixa renda em cidades com mais de 50 mil habitantes.
Atualmente, a Constituição prevê a aplicação desses recursos apenas no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e no financiamento de infra-estrutura de transportes.
Na opinião de Jilmar Tatto, as tarifas elevadas do transporte público restringem as oportunidades de trabalho dos mais pobres, condicionam as escolhas do local de moradia e dificultam o acesso a serviços de saúde, educação e lazer. Segundo ele, estudos do IBGE revelam que, do valor gasto pela população com serviços públicos, quase a metade destina-se ao transporte.
"O quadro fica alarmante quando constatamos que, nos últimos anos, a tarifa dos serviços de transporte por ônibus nas capitais brasileiras subiu, em média, acima da inflação, em um contexto de queda da renda familiar média na última década", acrescenta.
Tramitação

A proposta será analisada agora por comissão especial e, depois, deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos.

Inflação sobe 1,41% no segundo período de março (Notícias Agência Brasil - ABr)

Inflação sobe 1,41% no segundo período de março (Notícias Agência Brasil - ABr)
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou variação de 1,41% no segundo período de dez dias (decêndio) de março, alta de 1,17 ponto percentual em relação aos 0,24% do mesmo período de coleta do mês anterior.
O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas,  é divulgado no final de cada mês de referência. Quando concebido, o IGP-M teve como princípio se transformar em um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e depósitos bancários com renda pós-fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.
A taxa, que reflete o comportamento dos preços entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência, foi fortemente influenciada pela variação dos preços medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) que chegou a subir 1,87% neste segundo decêndio de março - depois de ter ficado praticamente estável no período anterior, quando a alta havia sido de apenas 0,6% - uma elevação de 1,81 ponto percentual entre um período e outro.
Segundo o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo IGP-M, houve forte contribuição para a alta da elevação dos preços dos bens finais, que avançou de -0,08% para 1,74%, pressionados pela aceleração no subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de -1,37% para 13,86%. Bens intermediários passaram de 0,98%, em fevereiro, para 1,28%, em março, com destaque para o subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,72% para 1,66%. Já o índice referente a matérias-primas brutas registrou variação de 2,72%. No mês anterior, a taxa foi de -0,86%.
Também contribuiu para a alta da segunda prévia do IGP-M do mês a variação dos preços medidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que registrou variação de 0,63%, embora neste caso tenha havido retração em relação aos 0,64%, da segunda prévia do mês passado.
A principal contribuição para o decréscimo da taxa partiu do grupo educação, leitura e recreação, que caiu de 2,05% para -0,09%. Também foram computados decréscimos nas taxas de variação dos grupos despesas diversas (2,35% para 0,45%); habitação (0,75% para 0,59%); saúde e cuidados pessoais (0,60% para 0,39%); e comunicação (0,28% para 0,24%).
Para estas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: cigarros (4,52% para 0,05%), eletrodomésticos (1,47% para 0,02%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,88% para 0,47%) e tarifa de telefone móvel (0,75% para 0,10%), respectivamente.
Em contrapartida, registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos alimentação (0,29% para 1,21%); transporte (0,53% para 0,69%); e vestuário (-0,42% para 0,13%).

Os dados divulgados pelo Ibre indicam que o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, no segundo decêndio de março, variação de 0,25%, neste caso uma retração de 0,22 ponto percentual ante os 0,47% da segunda prévia do mês passado. O levantamento indica que o índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,52%. No mês anterior, a taxa foi de 0,62%. Já o índice que representa o custo da mão de obra registrou variação de 0,01%. No mês anterior, este índice variou 0,33%.

Bovino e bubalino para abate registram alta de preço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Bovino e bubalino para abate registram alta de preço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
Entra em vigor hoje (sexta-feira) a nova pauta de valores referenciais para cobrança de ICMS do grupo gado bovino e bubalino para abate. Levantamento da Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda, revela que o gado bovino e bubalino para abate registrou aumento de preço.
O gado bovino fêmea para abate, de 13 a 24 meses, passou de R$1.156,67 para R$ 1.188,53 a cabeça, aumento de 2,75%, enquanto o macho de mesma idade passou de R$ 1.826,97 para R$ 1.885,50 a cabeça, alta de 3,20%. O gado bubalino para abate fêmea, de 25 a 36 meses, passou de R$ 1.139,19 para R$ 1.165,45 a cabeça, com aumento de 2,31%, enquanto o macho de mesma idade passou de R$ 1.800,14 para R$ 1.849,72 a cabeça, com aumento de 2,75%. Em geral, o aumento médio de todo o grupo foi de 2,75%.

A nova pauta consta na Instrução Normativa nº 06/14 da SRE, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 13, e no site da sefaz www.sefaz.go.gov.br no menu serviços -- pauta de valores referenciais do ICMS - consulta - demais mercadorias por grupo.

EF notifica empresas de combustíveis e lubrificantes que não enviaram Escrituração Fiscal Digital (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

EF notifica empresas de combustíveis e lubrificantes que não enviaram Escrituração Fiscal Digital (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Período apurado é de janeiro de 2009 a dezembro de 2013 e multa vai de R$ 500 a R$ 10 mil reais
A Secretaria de Estado da Fazenda está notificando 288 empresas do segmento de combustíveis e lubrificantes que não apresentaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de pelo menos um período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. O contribuinte omisso na entrega da EFD fica sujeito à multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o somatório do valor contábil das entradas e saídas, sendo no mínimo de R$ 500 e, no máximo, de R$ 10 mil por mês.
A EFD é um arquivo digital que contém o registro de documentos e informações necessárias à apuração do imposto devido sobre as operações ou prestações do contribuinte, além de outras informações que sejam do interesse do fisco. A entrega da EFD dispensa a guarda de livros e documentos fiscais impressos e deve ser enviada ao fisco até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração, e no caso dos postos de combustíveis, até o dia 14.

"A filosofia da SEF tem sido orientar o contribuinte antes da notificação fiscal. Por isso, em dezembro passado alertamos as empresas sobre a omissão por meio de um correio eletrônico circular. Mais de 2.500 contribuintes acabaram regularizando a situação, o que mostra que orientar o contribuinte antes de puni-lo é mais eficiente", destaca o auditor fiscal Vantuir Luiz Epping, coordenador do Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes (GESCOL/SEF).

Aumento de multa para quem emprega menor ilegalmente tem parecer favorável (Notícias Agência Câmara)

Aumento de multa para quem emprega menor ilegalmente tem parecer favorável (Notícias Agência Câmara)
Projeto fixa multa em R$ 1 mil, com correção pelo INPC, e acaba com o limite para o valor total por empresa autuada.
Aumentar a multa para quem usa trabalho infantil ou não respeita os direitos dos adolescentes em idade para trabalhar, como fazer corretamente as anotações na sua carteira de trabalho. Esta é a ideia de um projeto de lei (PL nº 6.257/13) que está para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
Atualmente, a lei proíbe o trabalho para crianças com menos de 16 anos. Só tem uma exceção: de 14 a 16 anos, os adolescentes podem ser contratados como aprendizes.
Quem não cumpre isso, pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.
Só que por mais que o empregador tenha crianças e adolescentes em situação irregular, ele vai pagar no máximo uma multa de cinco salários mínimos.
A proposta que tramita na Câmara aumenta a multa por criança ou adolescente irregular para R$ 1 mil. O valor foi fixado pela autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), tendo como referência o mês anterior à apresentação do projeto, agosto de 2013, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo o texto do projeto, essa correção deve ser feita já no mês anterior à entrada em vigor da nova regra, caso o projeto seja aprovado.
Fim do teto
Outra mudança feita pela proposição é a retirada do limite de cinco salários mínimos para a multa. Ou seja, se a empresa autuada tiver 20 meninos e meninas trabalhando ilegalmente, vai pagar 20 mil reais. E assim por diante.
A relatora, deputada Andrea Zito (PSDB-RJ), explica por que apresentou parecer favorável proposta: "Muitas vezes os comércios, as empresas, acabam se aproveitando da juventude, dos adolescentes, colocam para trabalhar, com um valor menor. Então o projeto é uma forma de frear isso."
Vale destacar que, apesar de proibido, quase 900 mil crianças de 5 a 14 anos já estavam no mercado de trabalho em 2012, segundo o IBGE. Adolescentes de 15 a 17 anos somavam mais de 2,5 milhões, mas nem um em cada quatro estava com a carteira assinada, como manda a lei.
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser aprovada em duas comissões da Câmara (de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de ser avaliada no Senado.

Simples Nacional - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - MEI - Alterações


Simples Nacional - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) - MEI - Alterações

Foi publicada no DOU de hoje (17.03.2014), a Resolução CGSN nº  112/2014 que  promoveu alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Atenção contribuintes quanto ao prazo de recolhimento da Tacin 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Atenção contribuintes quanto ao prazo de recolhimento da Tacin 2014 (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que está disponível no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) os valores relativos à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2014. O prazo para pagamento é até o dia 31 de março. Após esta data serão cobrados os reajustes conforme a legislação.
O contribuinte que não efetuar o recolhimento até o vencimento (31.03) estará sujeito a restrição na Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. O status 'suspenso' no sistema de Conta Corrente Geral não influencia no vencimento ou no recolhimento e não impede a geração do Documento de Arrecadação (DAR).
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria, prestadores de serviços situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).
No caso de produtor rural pessoa jurídica, com estabelecimento nestes municípios, a Tacin é devida para aqueles com faturamento superior a R$ 2.400.000,00 em 2013. Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 76 mil contribuintes.
A guia (Documento de Arrecadação DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do contribuinte e no portal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no endereço www.sefaz.mt.gov.br , no menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, Cadastrado na Sefaz).
Sobre o total da taxa relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.
O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo.

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. O contribuinte que não prestou esta informação teve a área arbitrada de acordo com a atividade e para correção deverá inserir a área correta no Cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado.

Alerta - pendência de desembaraço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas

Alerta - pendência de desembaraço (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)

A SEFAZ informa aos contribuintes que possuem notas pendentes de desembaraço que está suspensa, pelo período de 15 dias a contar do último dia 07/03/2014, a pendência por desembaraço de documento fiscal. Os contribuintes devem procurar regularizar a situação das notas fiscais pendentes de desembaraço há mais de 60 dias até o dia 21/03/2014, dia em que a pendência será reativada. A SEFAZ alerta que os contribuintes pendentes só conseguem efetuar a liberação de notas fiscais de compras oriundas de outras unidades da federação após a regularização da pendência.

Aumento de impostos e extensão de Refis cobrirão socorro ao setor elétrico (Notícias Agência Brasil - ABr)

Aumento de impostos e extensão de Refis cobrirão socorro ao setor elétrico (Notícias Agência Brasil - ABr)
Aumentos de tributos e uma nova extensão de prazo para o Refis da Crise, programa de refinanciamento de dívidas de contribuintes com a União, cobrirão o aporte de R$ 4 bilhões do Tesouro Nacional ao setor elétrico. Segundo o secretário do Tesouro, Arno Augustin, a relação dos impostos e contribuições que subirão só será divulgada nas próximas semanas.
Em novembro e dezembro do ano passado, o governo reabriu o Refis da Crise, arrecadando R$ 21,8 bilhões que reforçaram o caixa do Tesouro no fim de 2013. Atualmente, o Congresso Nacional discute a possibilidade de abrir mais uma vez o programa em 2014.
Os R$ 8 bilhões restantes que serão aplicados no setor elétrico, esclareceu o secretário, virão de financiamentos de mercado obtidos pela Câmara de Comercialização da Energia Elétrica (CCEE), entidade privada responsável pela comercialização da energia no país. Augustin explicou que a CCEE irá a bancos públicos e privados para conseguir empréstimos com juros de mercado, mas os financiamentos não terão subsídios do Tesouro nem participação direta da União.
A obtenção desses R$ 8 bilhões pela CCEE, explicou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, resultará em aumento escalonado das tarifas para os consumidores a partir do ano que vem. O valor do aumento, no entanto, só será definido ao longo do tempo e será compensado parcialmente pela entrada, no sistema elétrico, de 5 mil megawatts médios de contratos de energia cujas concessões vencerão em 2015 e voltarão ao governo.
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, essa energia que voltará para o governo atualmente é comercializada a R$ 100 o megawatt médio. Após a renovação da concessão, o preço cairá para R$ 30 o megawatt médio. "Essa energia barata vai ser usada para compensar os custos mais altos neste ano. Em vez de simplesmente baixar a tarifa, estamos usando essa energia para evitar uma alta desproporcional no ano que vem. Pode ser até que a tarifa caia no fim das contas", declarou.
Na semana passada, o governo repassou R$ 1,2 bilhão para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, para neutralizar as despesas das empresas. Os recursos são uma antecipação do orçamento de R$ 9 bilhões, previsto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ontem (12), o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que o valor antecipado para as distribuidoras será pago pelos consumidores em até cinco anos.
As distribuidoras de energia têm tido gastos maiores nos últimos meses por causa do aumento do uso de energia de termelétricas, que é mais cara. As termelétricas são mais utilizadas quando há menos água nos reservatórios das hidrelétricas, como ocorre neste momento. Além disso, por causa do insucesso na contratação de energia no leilão realizado pelo governo no ano passado, as distribuidoras precisaram comprar energia no mercado de curto prazo, que custa mais em épocas de escassez de chuva, para abastecer os consumidores.

Representantes das distribuidoras de energia estiveram desde a manhã de hoje reunidos com integrantes do governo no Ministério de Minas e Energia. Parte das reuniões contou também com a presença de membros de órgãos do setor, como a Eletrobras, a CCEE e a Aneel.

Indústrias devem pagar ICMS no uso de materiais que se desgastam no processo produtivo (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)

Indústrias devem pagar ICMS no uso de materiais que se desgastam no processo produtivo (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendendo a argumentos da Procuradoria Geral do Estado
As indústrias têm a obrigação de pagar ICMS na aquisição de materiais que se desgastam no processo produtivo. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e negou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel (Sinpesp) contra a Secretaria Estadual da Fazenda.
A ação buscava a desobrigação do pagamento de diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais quando envolvessem a compra de materiais utilizados na fabricação de um produto e que se deteriora com o uso.
Com base em interpretações de tribunais superiores, o Sinpesp argumentou que "as mercadorias, insumos e produtos utilizados nos processos de industrialização das empresas, mas não integrados aos produtos finais, não são bens de uso e consumo, motivo pelo qual deve ser afastada a glosa dos créditos de ICMS resultante da aquisição deles".
O sindicato, que representa empresas da indústria de celulose, papelão e embalagens de papel, reclamava da autuação dos fiscais que impõem o recolhimento do diferencial de alíquota em relação a produtos e insumos utilizados nos processos de industrialização, o que seria ilegal.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o princípio da não-cumulatividade do ICMS somente se aplica aos produtos e insumos que se integram ao produto final, não alcançando aqueles que sofrem desgaste, deterioração ou consumo no processo de industrialização. Estes são classificados como 'bens ou mercadorias de uso ou consumo do estabelecimento' e devem recolher o imposto.
A PGE sustentou, na contestação, que os referidos materiais são caracterizados como produtos de uso e de consumo do estabelecimento e que o mero desgaste não é suficiente para gerar direito ao crédito do imposto incidente na etapa anterior.
No julgamento, o Grupo de Câmaras de Direito Público entendeu que "a aquisição de produtos intermediários que sofrem desgaste, deterioração, e que são utilizados no processo produtivo contínuo das associadas do impetrante, mas não integram a estrutura física do produto final que produzem, não lhes assegura direito ao crédito, para compensação, do ICMS pago na respectiva aquisição".
Desse modo, continuam os desembargadores, não há direito ao crédito, para compensação, ou mesmo transferência, do ICMS pago nas etapas anteriores de circulação das mercadorias intermediárias consumidas no processo produtivo, porque elas não foram agregadas à estrutura física do novo produto que as indústrias produziram.
Por isso, os magistrados do Grupo decidiram, por maioria de votos, recusar o pedido para afastar a obrigação de as empresas recolherem "o diferencial de alíquota decorrente das aquisições interestaduais" das mesmas mercadorias e insumos.
"Pela natureza coletiva da ação e pelo número de empresas filiadas, no caso de decisão desfavorável, o prejuízo ao Estado de Santa Catarina seria vultoso", estima o procurador do Estado Ederson Pires, responsável pelo processo.

(Mandado de Segurança Nº 2013.054038-4)

Relator apresenta mudanças em MP que altera tributação de multinacionais (Notícias Agência Câmara)

Relator apresenta mudanças em MP que altera tributação de multinacionais (Notícias Agência Câmara)
O relator da Medida Provisória nº 627/13, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve apresentar mudanças ao seu parecer hoje, na comissão especial que analisa a proposta. A MP muda a forma de tributação do lucro das multinacionais brasileiras no exterior.
A medida provisória tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. O texto inicial do relator foi apresentado aos parlamentares no mês passado - uma das mudanças feitas por Cunha foi a inclusão do fim da taxa para estudantes realizarem o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Originalmente, a MP tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. O texto fixa novos prazos para o pagamento de tributos, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Eduardo Cunha lembra que a medida altera leis (nºs 11.941/09 e 12.865/13) com abordagens distintas: uma resolvia problemas econômicos de empresas que não tiveram condições de arcar com pagamentos tributários, enquanto a outra disciplinava acordos para demandas judiciais encerradas a partir dos parcelamentos das dívidas.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real (Notícias STF)

Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real (Notícias STF)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, inciso III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), "em face da tributação do mínimo existencial". O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade é o ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo histórico apresentado pela OAB, a Lei nº 9.250/1995 alterou a legislação do IRPF e converteu os valores da tabela progressiva, até então em UFIR, para o padrão monetário atual. Em seguida, com o advento da Lei nº 9.532/1997, a alíquota máxima do imposto foi aumentada para 27,5%, mantendo-se as faixas (até R$ 900,00, acima de R$ 900,00 até R$ 1.800,00 e acima de R$ 1.800,00). A OAB relata que, desde então, a tabela do IRPF permaneceu sem reajuste até 2001. Posteriormente, entre 2002 e 2006, a média da correção da tabela atingiu o percentual de 3,35%, diluída entre os anos. De 2007 até os dias atuais, a tabela vem sendo corrigida pelo percentual de 4,5%. A última correção ocorreu por meio da Lei nº 12.469/2011, que alterou a Lei nº 11.482/2007, quando foi mantido o índice de 4,5% para os anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e 2014.
A OAB pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei nº 11.482/2007 (com redação dada pela Lei nº 12.469/2011) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. "É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período. É dizer, a regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado", afirma a OAB.
A entidade apresenta estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, segundo o qual, de acordo com a evolução do IPCA (índice oficial medido pelo IBGE), no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013 (já descontadas todas as correções da tabela do imposto de renda), ocorreu uma perda de poder aquisitivo da moeda brasileira de 62%. O índice é compatível com o apresentado em nota técnica pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que aponta defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR de 61,24%.

De acordo com tais conclusões, a tabela do IRPF em 2014 deveria ser da seguinte forma: isento para quem tem renda mensal de até R$ 2.758,46; 7,5% para quem ganha de R$ 2.758,47 a R$ 4.134,05; de R$ 4.134,06 a R$ 5.512,13, a alíquota seria de 15%; para rendimentos mensais que vão de R$ 5.512,14 a R$ 6.887,51, a tributação incidente deveria ser de 22,5%; e, por fim, para ganhos superiores a R$ 6.887,52, incidiria a alíquota máxima de 27,5%. A OAB sustenta que a intenção do legislador quando definiu o valor para não incidência do IR em 1996 (R$ 900,00) era a de proteger os assalariados que recebiam menos de oito salários mínimos por mês (R$ 112,00 x 8= R$ 896,00), enquanto nos dias atuais (quando a faixa de imunidade é de R$ 1.710,78), basta receber três salários mínimos para ser tributado pelo IR.

Estado aumenta para 24 meses o prazo para pagamento de ICMS sobre estoques (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)

Estado aumenta para 24 meses o prazo para pagamento de ICMS sobre estoques (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná)
O governador Beto Richa assinou no final de fevereiro o Decreto nºs 10.294/13 que aumenta de dez para 24 meses o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que foram incluídos no regime de Substituição Tributária (ST).
A medida, que entrou em vigor no dia 1º de março, atende à solicitação do presidente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná (Fecomércio-PR), Darci Piana. "O nosso governo está sempre aberto ao diálogo e entendemos a necessidade de atender a esta demanda do comércio", disse Richa.
Na avaliação da secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, a medida traz benefícios ao comércio, considerando que o estoque, em média, tem giro em 90 dias. Os comerciantes têm de levantar o valor do ICMS sobre o estoque das mercadorias e dividi-lo em 24 parcelas.
"O comerciante recebe antecipadamente do consumidor o valor do imposto que será repassado aos cofres públicos em parcelas mensais", reforça Jozélia. No regime normal, a incidência do imposto é sobre a venda ao consumidor e o recolhimento total é feito no mês seguinte.
CONCORRÊNCIA - A inclusão dos novos itens no regime de Substituição Tributária está prevista nos Decretos nºs 9.775, 9.776, 9.777, 9.778, 9.779 e 9.780, de 20 de dezembro de 2013. Foram incluídos artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza, produtos alimentícios e instrumentos musicais.
A secretária da Fazenda explica que a intenção do Governo do Estado com a instituição do regime de Substituição Tributária é eliminar a concorrência desleal e recuperar a arrecadação sobre o que era sonegado de ICMS ao longo da cadeia. "É um instrumento que reduz a evasão fiscal, além de favorecer contribuintes que recolhem regularmente o imposto", afirma Jozélia Nogueira.

O regime de retenção e recolhimento do ICMS é adotado pela maioria dos Estados, por meio de protocolos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Devido à sua eficiência, o modelo proporciona maior controle das operações, garantindo o recolhimento do imposto na indústria e não ao longo da cadeia produtiva. "O Paraná é um dos últimos estados a aderir ao regime", informou a secretária.

CAE adia votação de projeto sobre tributação de microempresa (Notícias Agência Senado)

CAE adia votação de projeto sobre tributação de microempresa (Notícias Agência Senado)
A pedido do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) transferiu para a próxima semana a votação de projeto que livra as microempresas e as empresas de pequeno porte de um ônus de R$ 1,7 bilhão ao ano. Trata-se de projeto de lei complementar (PLS nº 323/2010) que veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento de imposto nas operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para o Plenário.
A pauta da reunião da comissão, que se realiza na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa, é composta de 24 propostas

CDH debate controle da jornada de trabalho de motoristas no transporte de cargas (Notícias Agência Senado)

CDH debate controle da jornada de trabalho de motoristas no transporte de cargas (Notícias Agência Senado)
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza audiência pública nesta segunda-feira (10), às 9h, com o objetivo de discutir a implementação da Lei nº 12.619/2012 que instituiu o controle obrigatório da jornada de trabalho para motoristas no transporte rodoviário de cargas. A discussão foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Estão convidados para participar da audiência pública o procurador regional do Trabalho da 24ª Região, Paulo Douglas Almeida de Moraes; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Flávio Alegretti de Campos Cooper; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Omar José Gomes; o presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Vieira da Cunha Filho; a diretora-executiva da Associação Nacional dos Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Edmara Claudino dos Santos; o presidente da Federação dos Trabalhadores Autônomos de Cargas, Vantuir José Rodrigues

Secretaria de Estado de Fazenda lança Diário Eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)

Secretaria de Estado de Fazenda lança Diário Eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
A partir de março, a publicação dos atos oficiais do Conselho de Contribuintes será em meio eletrônico.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais lança, no dia 06 de março, seu Diário Eletrônico, para veiculação oficial via Internet de seus atos normativos e administrativos, além de comunicações gerais. As publicações no Diário Eletrônico substituem, para todos os efeitos legais, quaisquer outras formas oficiais de comunicação.
A iniciativa irá gerar redução dos custos, mais agilidade e praticidade na consulta das publicações oficiais, além de inovação no uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
A partir da primeira edição do Diário Eletrônico da SEF serão disponibilizados atos oficiais e intimações do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais (CC/MG), como atos da Presidência, Portarias, Comunicados, Pautas e Retificações de Pauta de Julgamento, Convocações de Pleno, Decisões das Câmaras e Intimações, e ainda os atos de lançamento e notificação do IPVA, de competência da Superintendência de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Estadual.
Após o dia 1º de abril de 2014, as publicações oficiais destes atos passarão a ser efetuadas exclusivamente por meio do Diário Eletrônico (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
No período compreendido entre 1º e 31 de março de 2014, as publicações ocorrerão tanto no Diário Eletrônico da SEFMG como no Jornal "Minas Gerais", diário da Imprensa Oficial de Minas Gerais. Durante este período, para efeito de contagem dos prazos processuais, prevalecem o conteúdo e a data da publicação impressa, conforme disposto na Resolução SEF nº 4.632 de 16 de janeiro de 2014.
Segundo Maria de Lourdes Medeiros, presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais , "o pioneirismo na utilização do Diário Eletrônico pelo órgão mineiro julgador dos feitos tributários é fruto das contínuas ações de gestão com foco na  transparência e  excelência no atendimento ao público, e irá proporcionar aos contribuintes e seus advogados maior praticidade e agilidade no acompanhamento processual".
O Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda está instituído pelo Decreto nº 46.185 de 15 de março de 2013, e tem como marcos normativos a Lei nº 19.429 de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a publicação de atos oficiais do Governo de Minas Gerais, a Lei n° 21.016 de 20 de Dezembro de 2013, o Decreto nº 46.267, de 28 de Junho de 2013 e a Resolução SEF n° 4.632 de 16 de janeiro de 2014.

Frente parlamentar quer reduzir número de acidentes de trabalho no Brasil (Notícias Agência Câmara)

Frente parlamentar quer reduzir número de acidentes de trabalho no Brasil (Notícias Agência Câmara)
A proposta é acompanhar de perto os setores mais vulneráveis.
Levantamento do Ministério da Previdência divulgado recentemente registra queda no número de acidentes de trabalho. De 2011 para 2012, houve 15 mil acidentes a menos, mas o número ainda é elevado: 705 mil ocorrências no ano, o que aponta a necessidade de mais investimentos em campanhas e políticas de prevenção. Os acidentes mais comuns foram ferimentos e fraturas no punho e na mão.
Desde novembro, a Câmara dos Deputados tem uma frente parlamentar voltada à saúde e segurança no trabalho, presidida pelo deputado Vicentinho (PT-SP). "Nós queremos criar uma comissão externa para acompanhar determinados problemas, seja na produção de carvão, na construção civil." A construção civil é justamente um dos setores com maior número de acidentes junto com o setor de comércio e reparação de veículos automotores, o setor de saúde e serviços sociais.
"Nós queremos dar uma dinâmica a essa comissão [externa], que faça com que, de fato, o Parlamento, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores, com o Ministério do Trabalho e com auditores fiscais do trabalho, possa ajudar a minimizar esse drama." A frente também vai sistematizar os projetos em tramitação na Câmara sobre o assunto e definir um plano de ação.
Para Daniel Giampá Ticianeli, advogado de Direito do Trabalho, a queda dos acidentes está ligada a investimentos em equipamentos, e políticas de treinamento e prevenção. Ele lembra que antes era difícil até fazer o trabalhador cumprir as regras de segurança. "Hoje já não se encontra tanta resistência. O que é uma maturidade dessa relação [empresa x empregado] e pode até apontar uma melhoria da educação, com treinamentos. Tudo isso reflete nessa postura positiva da redução no número de acidentes."
Está na lei
Segundo a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91), acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanentemente, ou ainda que provoque a morte.
Para a obtenção de benefícios previdenciários, a legislação também considera doenças profissionais como lesão por esforço repetitivo e perda auditiva por causa de barulho; além do acidente de trajeto, no caminho do trabalhador para o serviço ou de volta pra casa.

Um projeto em tramitação na Câmara (PL nº 1.279/11) inclui nesse rol os acidentes sofridos quando o trabalhador interrompe esse trajeto para resolver um problema pessoal.

Projeto estabelece regras para roupas de funcionárias (Notícias Agência Câmara)

Projeto estabelece regras para roupas de funcionárias (Notícias Agência Câmara)
O Projeto de Lei nº 6.124/13 proíbe os empregadores de exigir de suas funcionárias o uso de roupas que coloquem em risco a saúde ou a segurança, ou ainda que tenham como objetivo a exposição de seu corpo.
De acordo com a autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), "lamentavelmente, é comum a coisificação da mulher, cujo corpo é exposto como apelo comercial, utilizado em anúncios ou estratégia de vendas".
Sandra Rosado argumenta ainda que, "em pleno século XXI, a sociedade brasileira continua impregnada de preconceitos e a depreciação da mulher persiste em muitos setores, inclusive nas relações de trabalho".
Por isso, a deputada considera que é "fundamental estabelecer limites para o poder diretivo do empregador, que não pode ferir a dignidade da mulher, tampouco colocar a sua saúde ou segurança em risco".
Tramitação

Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2014 está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2014 está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2014.
Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2014 / Ano Base 2013.
Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável na variação patrimonial.

EF esclarece dúvidas sobre operações de crédito presumido do setor têxtil (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

EF esclarece dúvidas sobre operações de crédito presumido do setor têxtil (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina)
Procedimentos devem ser adotados nas devoluções de compras e de vendas
A Secretaria de Estado da Fazenda está enviando um email para os contribuintes enquadrados no crédito presumido do setor têxtil, esclarecendo sobre os procedimentos a serem adotados nas seguintes operações:
1 - Devoluções de Compras: não cabe crédito presumido sobre essas operações por não se tratar de mercadorias produzidas pelo estabelecimento. Como há estorno do crédito por ocasião da entrada da mercadoria que está sendo devolvida, a compensação do débito de ICMS gerado por ocasião da devolução da compra deve ser feita através de crédito a ser informado na DCIP, utilizando o código 52.
2 - Devoluções de Vendas: o contribuinte registra as notas fiscais com os respectivos créditos, não estornando esses créditos nas DIME?S. No entanto, deverá ser feito o estorno do crédito presumido utilizado por ocasião da saída da mercadoria que foi devolvida, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do anexo 2 do RICMS/SC. A diferença entre o crédito pela devolução e o estorno do crédito presumido equivale ao imposto pago por ocasião da saída.

A SEF ainda alerta os contadores responsáveis pela escrita fiscal das empresas em questão para que observem os critérios estabelecidos, fazendo os ajustes necessários na apuração do ICMS e informações das DIME?s.

Gráficos devem se credenciar no Recopi em abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Gráficos devem se credenciar no Recopi em abril (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)
A partir de 1º de abril os contribuintes do setor gráfico serão obrigados a se credenciarem junto ao sistema de Reconhecimento e Controle de Operações com Papel Imune (Recopi) nacional. A medida alcança todos os cerca de 2.184 contribuintes do segmento gráfico goiano que realizam operação de circulação de mercadorias com papel imune.
O credenciamento no Recopi nacional inclui as gráficas, os fabricantes, importadores, distribuidores ou usuários de papel imune destinados à impressão de livro, jornal ou periódicos. O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godoi, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), alerta que o contribuinte deve providenciar o quanto antes, o seu credenciamento para evitar transtornos de última hora.

O coordenador ressalta ainda que sem o credenciamento que entra em vigor no próximo mês, o contribuinte fica impedido de realizar operações como compra, venda e importação de papel.