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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Contribuinte pode pagar débitos de ICMS com redução de multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)

Contribuinte pode pagar débitos de ICMS com redução de multas e juros (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
Cerca de 10 mil contribuintes que juntos somam um débito de mais de R$ 7 bilhões com o Governo do Estado terão a chance de acertar suas contas e ficar regularizado com o Fisco Estadual. Foi publicada no dia 18 de outubro, no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei Complementar nº 184 que concede a possibilidade de parcelamento e da redução de multas e juros de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001.
Os contribuintes que se enquadram nesta situação poderão optar pelo pagamento a vista ou parcelado em até 120 meses. No primeiro caso, será oferecida uma redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já quem optar pelo pagamento a prazo terá uma redução de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros.
Para usufruir dos benefícios da lei, o contribuinte deve estar regular com sua obrigação tributária, inclusive quanto ao parcelamento de débitos fiscais, relativo a todo e qualquer débito de ICMS constituído a partir de 1º de janeiro de 2002. Aqueles que estiverem com alguma pendência mais atual, precisarão se regularizar para aderir à lei até o prazo estabelecido de 15 de dezembro.
Os interessados devem se dirigir à Agência da Receita Estadual (ARE) de sua circunscrição, devendo ser o próprio contribuinte ou preposto munido de autorização formal ou procuração. Maiores informações podem ser obtidas pelo Telesefaz - 0800.2851244.
Agendamento para a Opção Anual pelo Simples Nacional está disponível no portal do Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) comunica que o Agendamento para a Opção Anual pelo Simples Nacional já está disponível no portal - https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx/.
 Informamos que a Sefaz/PE já transmitiu o arquivo constando os contribuintes que possuem pendências, cujo(s) motivo(s) (cadastrais e/ou débitos) é(são) causa(s) impeditiva(s) de ingresso no Regime Simples Nacional. Tal(is) pendência(s) pode(m) ser consultada(s) no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Are Virtual - GSN (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
O contribuinte que pretende ser optante deverá regularizar a(s) pendência(s) elencada(s) no relatório de ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA SEFAZ/PE PARA A RFB OPÇÃO - 2012. Por exemplo, o próximo arquivo que enviaremos retirará a(s) pendência(s) regularizada(s) até 25/11/2011

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