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quinta-feira, 3 de junho de 2010

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10

 
Interpretação Técnica ICPC  10

Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27  Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para Investimento

Com vistas à continuidade do processo de convergência às normas  internacionais de contabilidade promovida pela Lei n.º 11.638/07, o Comitê  de Pronunciamentos Contábeis (CPC) apresentou, para audiência pública a se encerrar em 25 de outubro de 2010, a minuta da Interpretação Técnica - ICPC 10.
Referido pronunciamento tem como principal objetivo permitir que a administração das empresas efetue, até 31 de dezembro de 2009, a revisão da vida útil, dos valores residuais e dos valores contábeis dos bens
registrados em seu ativo imobilizado.
Nos termos desse pronunciamento, fica facultado às empresas, no momento de adoção inicial das novas regras contábeis, registrarem o chamado deemed cost, isto é, a correção do custo histórico de um bem integrante do seu ativo imobilizado. O registro do deemed cost visa eliminar eventuais discrepâncias nos valores contábeis dos bens do ativo imobilizado das empresas, motivadas pelo uso indiscriminado das taxas de depreciação contidas nas tabelas emitidas pela Receita Federal do Brasil, que tenham  resultado na existência de bens ou conjunto de bens com valor contábil subavaliado, ou mesmo igual à zero, mas que continuam em operação, gerando benefícios econômicos para a empresa.
Caso incorra nessa situação, a entidade deverá atribuir um novo valor aos seus bens, considerando a  recomposição dos custos originais por meio de índice geral de preço ao consumidor ou, quando devidamente fundamentado,de índices específicos que tenham relação intrínseca com as diferentes classes
de ativos. Para ambos os casos, o limite é o valor justo dos respectivos ativos.
O ICPC 10 prevê que o ajuste do valor do ativo seja realizado a débito diretamente na conta em que esteja contabilizado, sendo parte da contrapartida (34% do deemed cost) registrada em conta de Tributos
Diferidos? (passivo) e o restante em conta de ?Ajuste de Avaliação Patrimonial (patrimônio líquido).
À medida que o bem ajustado for sendo realizado pela depreciação,amortização, exaustão ou alienação, o valor registrado na conta de ajuste a valor patrimonial será imputado, à mesma razão da realização, contra a
conta de lucros acumulados. Na mesma proporção, os valores registrados como tributos diferidos passivos serão lançados para a conta de tributos do exercício corrente.
A opção pelo registro do deemed cost nos termos acima aduzidos deverá ser manifestada até o término do exercício encerrado em 31.12.2009, não sendo permitida a adoção desta prática em exercícios subseqüentes.
Por fim, é de se ressaltar que o texto ora examinado está em audiência  pública, e se tornará obrigatório apenas com a sua aprovação pelas entidades reguladoras (e.g. Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central,Superintendência de Seguros Privados, entre outras).

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