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quarta-feira, 31 de março de 2010

Receita e SECEX assinam portaria que regulamenta Drawback Integrado (Notícias RFB)

Receita e SECEX assinam portaria que regulamenta Drawback Integrado (Notícias RFB)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, assinaram em 25 de março de 2.010 a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime.
O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais:
-Imposto de Importação;
-IPI;
-Contribuição para o PIS/Pasep;
-Cofins;
-Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
-Cofins-Importação.
De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. Já na hipótese de mercadorias importadas serem destinadas à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá chegar ao limite de 5 (cinco) anos.
A nova legislação permite também a inclusão de empresas industriais fornecedoras do produtor-exportador no regime de Drawback Integrado.
O procedimento de habilitação no regime será por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawbeck web do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no endereço www.desenvolvimento.gov.br. A portaria será publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2.010 e entrará em vigor após 30 dias.

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