A regra está na medida provisória 472, cuja votação foi concluída hoje. O texto segue agora para a sanção do presidente Lula.
Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem a necessidade de verificação da má-fé.
O texto-base da medida provisória, que trata da concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado ontem pelo plenário da Câmara. Hoje, os deputados concluíram a votação de seis destaques.
Além da multa sobre a declaração indevida do IR, os parlamentares rejeitaram emenda do Senado que propunha a criação de um Conselho Nacional de Política Indigenista, órgão vinculado à Presidência que decidiria sobre políticas públicas relacionadas aos índios de todas as regiões do país.
Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa data-limite havia terminado em dezembro do ano passado.
Outro ponto concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da região Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira havia sido concedida para a safra anterior.
"Contrabando"
O texto da medida provisória foi alvo de críticas por parte dos deputados da oposição e a classificaram de "árvore de Natal" e "mostrengo" por conta das 53 emendas acrescentadas pelos senadores. Muitas delas foram consideradas estranhas à proposta, os chamados "contrabando".
A medida --originalmente editada pelo presidente Lula para conceder incentivos fiscais principalmente à indústria petrolífera das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste-- inclui diversos temas, desde a constituição de um fundo para a Marinha Mercante e ao BNDES até a criação do programa "Um Computador por Aluno".
Ainda há isenções ao setor de informática e faz algumas alterações no programa de habitação federal Minha Casa, Minha Vida.
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