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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Tafic pode ser paga até o dia 10 de maio (Notícias MPS)

O pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle (Tafic) poderá ser efetuado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) por meio da GRU-Cobrança (Guia de Recolhimento da União tipo Cobrança), que já está disponível no endereço http://gruprevic.previdencia.gov.br.
A GRU Cobrança deve ser emitida por plano de benefícios administrado pela EFPC, unicamente na página do Ministério da Previdência Social. No caso dessa primeira parcela, o prazo para pagamento se encerrará no próximo dia 10.
O sistema de recolhimento da Tafic, feito em parceria entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o Ministério da Previdência Social e a Dataprev, não aceita pagamento de GRU inferior a R$ 50,00. Por isso, as EFPC, cujo cálculo da taxa de fiscalização for menor que esse valor, R$ 15,00, por exemplo devem acumular recolhimentos até que sua Tafic alcance um valor igual ou superior a R$ 50,00 para efetuar o pagamento, neste caso sem incidência de juros ou multa.
Em caso de dúvida por parte dos fundos de pensão para o pagamento da taxa, durante esta semana, o sistema oferece a opção ao usuário de consultar os técnicos da Previc por meio do Fale Conosco (previc.ouvidoria@previdencia.gov.br) da superintendência. Dúvidas poderão ser encaminhadas também para o e-mail previc.cgoc@previdencia.gov.br.
O que é: A Tafic foi instituída pela Lei nº 12.154/09 que criou a Previc. Em conseqüência, a Diretoria Colegiada aprovou a Instrução n° 01/2010 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento dessa taxa.
A Tafic será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à autarquia, e poderá ser paga até o vencimento na rede bancária credenciada para o recolhimento de tributos federais. Após o vencimento, o pagamento será feito somente no Banco do Brasil, com juros e multa.
De acordo com a norma, o valor da Tafic será determinado por plano de benefícios, aqui incluídos os assistenciais (de saúde e de natureza financeira), da mesma forma que serão excluídos os planos em liquidação e os PGA (planos de gestão administrativa). Será levado em consideração o valor dos respectivos recursos garantidores.
No caso de transferência de gerenciamento, cisão, incorporação ou fusão de planos de benefícios, fica responsável pelo recolhimento da Tafic a EFPC que, na data do vencimento da obrigação, estiver administrando os respectivos recursos garantidores.
De acordo com a lei, a Tafic será paga quadrimestralmente, em valores expressos em reais, e seu recolhimento será feito até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano. Porém, em 2010, o recolhimento será feito somente em maio e setembro Essa taxa a ser paga pela EFPC será calculada com base nos recursos garantidores do plano de benefícios no último dia dos meses de agosto, dezembro e abril antecedentes, respectivamente. 

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