Foram publicados no DOU do dia 19 /10 , o Decreto nº 7.330 de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.075 de 2010, que alteram a legislação federal.
O Decreto nº 7.330 de 2010 alterou o Regulamento de IOF (Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007) para determinar a alíquota de 6%, incidente nas liquidações de operações de câmbio, contratadas a partir de 19 de outubro de 2010 por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para: a) aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as hipóteses indicadas; b) constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.
A Instrução Normativa RFB nº 1.075 de 2010 alterou a Instrução Normativa RFB nº 969 de 2009, para determinar a obrigatoriedade da assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
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