Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – EFD-PIS/COFINS.
Conforme anunciado, o marco inicial para entrega das informações relativas ao PIS e à COFINS passou de 1º de janeiro de 2011, para 1º de abril de 2011
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