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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Receita institui Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (Notícias RFB)

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV).
O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas.
As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital.

Um comentário:

  1. Pergunta: Se eu sair do meu país com R$9.000, e voltar com os mesmos R$9.000 porém em barras de ouro, existe alguma tributação?

    Pois pelo que entendi da IN, é que não.

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