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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Estados consumidores pressionam pela partilha do ICMS no comércio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

Estados consumidores pressionam pela partilha do ICMS no comércio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
 
A partir de 1º de junho, o Estado do Maranhão passa a cobrar a diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room por consumidor final.  A mudança será instituída por Decreto do Governo do Estado, que assim determina a partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria adquirida por consumidor final.
O decreto estadual ratifica as decisões do protocolo 21, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 21 estados brasileiros das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, entre os quais o Maranhão, que se sentem prejudicados com a atual regra constitucional que determina que o ICMS, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, seja recolhido exclusivamente ao Estado de origem da mercadoria.
A cobrança do ICMS na origem beneficia os maiores centros econômicos que abrigam a grande maioria das lojas virtuais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, que não assinaram o protocolo. Em 2010, o ICMS do comércio eletrônico movimentou mais de R$ 15 bilhões. Somente o Maranhão perdeu R$ 35 milhões por conta das operações realizadas nesse segmento.
Com o protocolo 21, passa a vigorar entre os Estados signatários o regime de substituição tributária para essas operações interestaduais a consumidor final, ou seja, o estabelecimento virtual remetente da mercadoria ficará responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino.
Já as operações oriundas dos Estados que não assinaram o protocolo, e que, portanto, não farão a partilha do ICMS, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado (5% ou 10% do valor da operação para os produtos com alíquota de 17%), mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem. O transportador das mercadorias reterá os bens até que o adquirente recolha o ICMS devido.
Para Cláudio Trinchão, Secretário de Estado da Fazenda, o prejuízo decorrente dessa forma de tributação afeta não apenas as receitas do Estado, mas, principalmente, prejudica a sociedade maranhense, pois resulta em transferência de riqueza dos Estados menos desenvolvidos para as regiões industrializadas, fechamento de empresas locais e perda de postos de empregos existentes no Maranhão.
O argumento de Cláudio Trinchão, ao lado dos 21 Secretários dos estados signatários do protocolo, é que a regra constitucional precisa ser revista, pois quando ela foi elaborada não existia a modalidade do mercado varejista virtual, cujo volume de negócios representa hoje um dos maiores segmentos da economia nacional.
Secretários vão ao Senado
Esta semana, o Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, e os secretários de fazenda da Bahia, Ceará e Pernambuco reuniram-se com o Presidente do Senado, José Sarney, para pedir o desarquivamento da PEC 36/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), que defende a partilha do ICMS entre o Estado de origem e o de destino, nas vendas interestaduais de mercadorias a consumidor final pela internet, catálogo, telemarketing e show room.
Segundo Cláudio Trinchão, a PEC dá ao comércio eletrônico o mesmo tratamento tributário do comércio tradicional, em que os recursos dos impostos são divididos entre o estado de origem e o estado do consumidor final. Para o secretário, a divisão "é justa do ponto de vista do federalismo fiscal".
Para o Secretário, o modelo proposto no atual protocolo do Confaz é apenas um passo inicial rumo a uma mudança maior, contida na proposta da reforma tributária que tramita no congresso nacional, que é a tributação do ICMS no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido.

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