Translate

sábado, 18 de junho de 2011

Aprovada convenção para regulamentação do trabalho doméstico (Notícias MTE)

Aprovada convenção para regulamentação do trabalho doméstico (Notícias MTE)
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) deu, na manhã desta quinta-feira, em Genebra, um importante passo para a regulamentação da profissão de empregada doméstica em todo mundo. Foi aprovada com 396 votos e apenas 16 contra a criação de uma Convenção para regulamentar o trabalho doméstico. O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que participou da votação, afirmou que "trata-se da segunda Lei Áurea".
"Estamos fazendo história aqui em Genebra,  porque até hoje as empregadas domésticas não têm os diretos como todos os outros trabalhadores. Estamos diante da segunda Lei Áurea" - afirmou Lupi, que é presidente da Delegação Brasileira no encontro.
A medida foi tomada durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, que acontece na Suíça. Logo após a votação da criação da Convenção, foi aprovada também a recomendação para que esta Convenção seja ratificada pelos países membros da OIT.
Lupi explicou que irá trabalhar no sentido de que o Brasil ratifique a medida, trazendo à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) algo em torno de 6 milhões de empregadas domésticas que atualmente trabalham no Brasil, segundo dados do IBGE.
"Não é razoável que trabalhadoras domésticas não tenham direitos. O trabalho delas não é menor que de qualquer outro que tem carteira assinada. Por isso estamos fazendo história ao aprovarmos a criação de uma convenção; e que ela seja recomendada pela OIT. O peso de uma organização deste tamanho é fundamental para que melhoremos a cada dia a qualidade de vida dos trabalhadores pelo mundo", comentou Lupi.
O próximo passo será a construção, pela OIT, da Convenção. "Ainda não há prazo para que seja apresentada formalmente, uma vez que as legislações trabalhistas no mundo são bem diferentes, e a convenção precisa ser adequada. Mas foi um avanço significativo para a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores domésticos", afirmou o Assessor Internacional do MInistério do Trabalho e Emprego, Mário Barbosa.
Lupi disse que, uma vez pronta, a Convenção sera levada à Presidenta Dilma Roussef para que o Brasil, o quanto antes, seja signitário da recomendação. O caminho natural seria a presidenta Dilma apresentar ao Congresso em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Aprovada no Congresso, as empregadas domésticas passam a trabalhar sob a CLT, com todos os direitos trabalhistas previsto no regime.
Bolsa-Família - Também hoje foi aprovado entre os ministros do Trabalho que participam do encontro a criação de um "Piso Social" para ser adotado entre os países membros da OIT. De acordo com o ministro Carlos Lupi, durante a discussão, França e outros países deram como exemplo para o piso o Programa Bolsa-Família, desenvolvido no Brasil.
"A ideia seria criar um piso que a população menos favorecida recebesse para poder sair de uma situação de vulnerabilidade social. Citaram como exemplo o Bolsa-Família, criado por Lula no Brasil, como exemplo bem sucedido a ser seguido. Isso demontra o papel que o Brasil desempenha no exterior, fruto de uma política social acertada e que vem sendo continuada pela Presidenta Dilma. Esta medida já deve entrar nas mesas de discussões do próximo ano", adiantou Lupi.
Súmula 427: erro na notificação do advogado garante a empresa renovação de prazo recursal (Notícias TST)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia considerado intempestiva, ou seja, fora do prazo legal, a interposição de recurso ordinário de uma empresa. Em resposta à ação trabalhista movida por um ex-empregado da empresa. A Turma restabeleceu decisão de primeiro grau que garantira a extensão do prazo devido a erro na notificação do advogado.
Faz parte do rito processual que o advogado escolhido para representar alguém numa ação tenha procuração em seu nome e seja notificado, no curso do processo, por diário oficial para, se quiser, apresentar recurso nos prazos definidos em lei. Nesse caso, a empresa obteve na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a renovação do prazo recursal para propor recurso ordinário em resposta à reclamação trabalhista movida por um de seus empregados, embora tenha perdido o prazo legal. A alegação foi de que a notificação foi feita a outro advogado, e não o que constava no processo. Sendo assim, não houve a notificação da sentença e, consequentemente, perdeu-se o prazo recursal.
Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a renovação do prazo foi indevida. Segundo o TRT mineiro, os prazos definidos em lei são observações obrigatórias, ainda que, no caso, a intimação tenha sido endereçada a advogado diverso daquele indicado no processo, porém regularmente constituído e vinculado ao escritório de advocacia responsável pelo caso.
Sem sucesso no Regional, a empresa entrou com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que, diante da irregularidade da intimação da sentença, o julgamento deveria ter sido anulado, e qualquer publicação realizada em nome de outro advogado fere os princípios constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.
O relator do processo no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, lembrou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF), por seu Tribunal Pleno, entende que, no caso de haver pedido prévio da parte para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado indicado na petição e a medida não ser observada, a intimação torna-se nula.
O ministro ainda ressaltou que o próprio Regional havia republicado a sentença após constatar "o equívoco da Secretaria ao não publicar a intimação em nome do aludido advogado, conforme solicitado em petição". Por fim, Reis de Paula lembrou que, apesar de ter se baseado em entendimento do STF, o TST editou recentemente a Súmula 427 pacificando o tema no mesmo sentido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por sua participação retornarei em breve