Mudanças
no regime de tributação de micro e pequenas empresas vão a Plenário
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de
lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas
empresas no Simples Nacional (Supersimples), o regime diferenciado de
tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de
alíquota única. Pelo texto, que agora vai ao Plenário com pedido de urgência
para exame, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O
projeto do governo, que tramita como projeto de lei da Câmara (PLC 77/11 -
Complementar) passou sem alterações de conteúdo. O relator, José Pimentel
(PT-CE), fez apelo para que o texto vindo da Câmara fosse preservado, para que
possa ir logo à sanção presidencial após a aprovação em Plenário. Alterações de
conteúdo fariam o texto voltar para novo exame na Câmara.
Novo
limite
Com
o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para
que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil
para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento
irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o
limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O
projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do
Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida se aplica aos tributos
federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi
aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas
no regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar
os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.
Das
15 emendas registradas, Pimentel aproveitou apenas quatro, todas para
aperfeiçoamentos de redação. Ao mesmo tempo, renovou compromisso feito ao ler o
relatório, na semana passada, de transferir a discussão sobre os pontos de
mérito para o debate de projeto que já se encontra em Plenário (PLS 467/08) que
também trata de alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ficou de
fora do texto, por exemplo, a inclusão de novas categorias econômicas no
Simples Nacional.
Subtetos
O
senador José Pimentel esclareceu que nada muda em relação ao enquadramento dos
estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo ele,
esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão
permanecer, portanto, os subtetos aprovados junto com a Lei Geral.
Para
os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB), ao todo 11
unidades federativas, o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão da riqueza
nacional. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8
milhão.
- Na
verdade, a atualização do teto e das faixas de enquadramento alcança
basicamente a União, que faz isso como forma de fortalecer a economia nacional
e enfrentar a crise que se iniciou em 2008, pois é também na micro e pequena
empresa que ela tem encontrado a forma de superação de parte das adversidades,
com geração de emprego e renda - comentou.
Substituição
tributária
Entre
os pontos que devem passar a ser discutidos quando do debate do PLS 467/08, em
Plenário, está a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa para o
fim da substituição tributária sobre os dois segmentos. Disse que esse é um
tema polêmico, que "dará muito trabalho".
Utilizada
com muita regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para
permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria,
por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado doimposto devido pelo
cliente.
As
micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão
de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única
da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma
facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo
tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
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agencia Brasil
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