Questionamento
da Ajufe sobre fornecimento de dados do IR é extinto (Notícias STF)
O
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem
resolução do mérito, o Mandado de Segurança (MS 30733) impetrado pela
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra norma do Tribunal de
Contas da União (TCU), que exigia dos servidores públicos autorização de acesso
a suas declarações de Imposto de Renda. Lewandowski observou que, com a
revogação, pelo TCU, da Instrução Normativa n° 65/2011, que previa a exigência,
o motivo do pedido deixou de existir.
A IN
n° 65/2011 previa que todos os ocupantes de cargos públicos, empregos ou
funções de confiança na Administração Pública direta e indireta estavam
obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de IR, inclusive
as retificadoras. A Ajufe, em seu questionamento, considerava a exigência
ilegal e abusiva, por afrontar a proteção à intimidade e à privacidade e
comprometer o sigilo fiscal, todos garantidos pela Constituição Federal.
Em
julho de 2011, uma nova instrução normativa - IN n° 67/2011 - alterou os
procedimentos relativos à apresentação das declarações dos servidores,
revogando a IN n° 65. Diante disso, o Ministro Lewandowski entendeu que não
haveria mais o interesse de agir por parte da Ajufe. "E, nos termos do
artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, a petição inicial será
indeferida quando o autor carecer de interesse processual", concluiu,
citando precedente do Ministro Celso de Mello, em caso semelhante (MS 30781),
em que o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
(Sinagências) questionava a IN n° 65 do TCU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve