CONFAZ
- NF-e e EFD - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência,
carta de correção e ingresso do Distrito Federal na EFD nacional
Foram
publicados no Diário Oficial de hoje (5.10.2011) diversos Ajustes e Convênios.
Dentre eles destacamos os Ajustes nºs 8, 10 e 13, que tratam da NF-e e da EFD,
no que se refere: a) ao Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012;
b) à Autorização de Uso; c) à denegação da NF-e em decorrência de
irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d)
à transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC);
e) ao momento da emissão da NF-e em contingência; f) à vedação à utilização de
carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012; g) à exclusão do Distrito
Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, das disposições
relativas às condições para ingresso na EFD nacional.
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