Cálculo
do ICMS do etanol hidratado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Paraná)
Com
o advento do Decreto nº 1.473/2011, fica estabelecido o diferimento parcial de
33,33% nas saídas de alcool hidratado das Distribuidoras destinadas aos Postos
varejistas de combustível, de tal forma que a carga tributária no imposto
próprio seja 12%, ressaltamos que para calcular o ICMS/ST será aplicada a
alíquota de 18%.
Para
acessar o exemplo de CÁLCULO DO ICMS SOBRE O ETANOL, bem como o PMPF aplicado a
partir de 1º de outubro de 2011 para os combustíveis, conforme Ato COTEPE/PMPF
nº 10 de 2011,
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