Contribuição:
Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida
(Notícias MPS)
Para
contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico
A
partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a
família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota
de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).
A
inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de
casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode
ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A
segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência
Social (GPS) na página da Previdência Social na internet
(www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela
Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social.
O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de
pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As
donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o
recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa
pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado;
portanto, a data de vencimento será na segunda (17).
Benefícios
- A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência
Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por
invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e
auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para
efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de
Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a
alíquota de 15% do salário mínimo.
Facultativa
- A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência
Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode
ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à
aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de
contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
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