FGTS:
limite de enquadramento sobe para R$ 4.300,00 em municípios com menos de 250
mil habitantes (Notícias MTE)
Valor
sobe de R$ 3900,00 para R$ 4.300,00 nos imóveis em municípios com menos de 250
mil habitantes. CDRU E CUEM passam a valer como garantias reais
O
Conselho Curador do FGTS aprovou terça-feira (25) duas medidas para facilitar o
acesso à moradia para a população de baixa renda. A primeira é a inclusão da
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e da Concessão Especial para Fins de
Moradia (CUEM) no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento
habitacional com recursos do FGTS . A outra medida é a elevação do valor de
limite de enquadramento para cidades com população menor que 250 mil habitantes
de R$ 3.900,00 para R$ 4.300,00.
De
acordo com o Ministro Carlos Lupi, Presidente do Conselho, as medidas buscam
ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter
acesso aos recursos de FGTS. "Dados do IBGE indicam que o PIB per capita
das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a
necessidade de ampliarmos os valores de limite operacional para essa categoria
populacional", explicou. O limite operacional para imóveis situados
municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes,
municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual o maior
que 250 mil habitantes continua em R$ 5400,00.
A
Resolução do FGTS determina também que a aceitação da CDRU, que é o contrato
pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno
público a particular e da CUEM, que confere o direito à moradia àquele que
habita área de até 250m2, como modalidades de garantia dependerá de avaliação
do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos
complementares necessários a operacionalização.
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