Investigação
sobre prática de dumping poderá ter prazo encurtado com novo sistema de
apuração (Notícias Agência Brasil)
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC) quer simplificar o processo de abertura de
investigações para aplicação de medidas antidumping ao exigir menos informações
no pedido de apuração quando há indícios da prática de dumping. Foi publicada
ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 35, da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex), que altera as regras sobre os processos de apuração
de dumping. A medida começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
A
aplicação de medidas antidumping tem o objetivo de sobretaxar os produtos
importados, vendidos pelo país exportador a preços muito inferiores aos dos
produtos similares do país importador, visando à redução da concorrência -
prática conhecida como dumping. Com a aplicação do direito antidumping, o
governo inibe a prática do dumping depois das investigações.
Segundo
o MDIC, "o novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o
processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária [...]
Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir
para pedir a abertura da investigação antidumping".
A
medida faz parte do Plano Brasil Maior, política industrial lançada pela
presidenta da República, Dilma Rousseff, no início de agosto. A iniciativa a
prevê redução nos prazos de determinações preliminares e da conclusão das
investigações. De acordo com o ministério, após a abertura do processo de
apuração das denúncias, o Departamento Comercial da Secex poderá realizar
verificações in loco, o que reduz o tempo de investigação.
"Com
isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e
aplicar, em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping
provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para
que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez
meses".
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