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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Prazo de pagamento do ICMS sem alteração (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)


Prazo de pagamento do ICMS sem alteração (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
A SEFAZ adiou o prazo de entrega da DIEF da competência setembro para o dia 30 de outubro, mas manteve o prazo para recolhimento do ICMS para até o dia 20. Como o dia 30 de outubro recairá em um domingo, o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF se estende para até o dia 31, segunda-feira.
O layout da nova versão da DIEF 6.0 é semelhante ao da DIEF 5.0. A diferença está apenas no anexo criado para possibilitar o lançamento, pelos varejistas, das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D e o campo para informação do contador de energia.
Todas as empresas estarão obrigadas a enviar suas declarações na nova versão da DIEF 6.0. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou vendem a consumidor final, não precisam emitir o anexo. Haverá uma tolerância maior para indústria e atacado que, neste mês de outubro ainda poderão transmitir a declaração mensal na versão atual DIEF 5.0.
Para agilizar o preenchimento da declaração, as empresas varejistas podem lançar as informações da competência setembro na DIEF ou DIEF simples 5.0 e apurar o ICMS (pois não ocorreu qualquer mudança na apuração do imposto). Depois poderão importar os dados para a DIEF 6.0 e transmitir a declaração para a Sefaz.

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