Prazo
de pagamento do ICMS sem alteração (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do
Maranhão)
A
SEFAZ adiou o prazo de entrega da DIEF da competência setembro para o dia 30 de
outubro, mas manteve o prazo para recolhimento do ICMS para até o dia 20. Como
o dia 30 de outubro recairá em um domingo, o prazo de entrega da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais - DIEF se estende para até o dia 31, segunda-feira.
O
layout da nova versão da DIEF 6.0 é semelhante ao da DIEF 5.0. A diferença está
apenas no anexo criado para possibilitar o lançamento, pelos varejistas, das
informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D e o campo para
informação do contador de energia.
Todas
as empresas estarão obrigadas a enviar suas declarações na nova versão da DIEF
6.0. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou vendem a
consumidor final, não precisam emitir o anexo. Haverá uma tolerância maior para
indústria e atacado que, neste mês de outubro ainda poderão transmitir a
declaração mensal na versão atual DIEF 5.0.
Para
agilizar o preenchimento da declaração, as empresas varejistas podem lançar as
informações da competência setembro na DIEF ou DIEF simples 5.0 e apurar o ICMS
(pois não ocorreu qualquer mudança na apuração do imposto). Depois poderão
importar os dados para a DIEF 6.0 e transmitir a declaração para a Sefaz.
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