Contribuição:
Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33% (Notícias MPS)
Prazo
para pagamento da competência de setembro termina hoje (17)
Os
segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições
referentes ao mês de setembro até hoje (17) - data do vencimento da competência
- vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta
terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Os
prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os
contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados
domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele
a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou
feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Empreendedor
Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada
mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser
realizado no próximo dia útil seguinte.
Termina
nesta segunda (17) prazo para envio de sugestões da NR sobre abate e
processamento de carnes e derivados (Notícias MTE)
Termina
nesta segunda-feira (17) o prazo para envio de sugestões para a elaboração da
Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
(Frigoríficos). Para acessar o texto básico de criação da NR, que está em
consulta pública desde 18 de agosto de 2011, clique aqui.
A nova
norma estabelecerá requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não
comestíveis, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a
qualidade de vida no trabalho.
Serão
tratados temas como mobiliário e postos de trabalho; manuseio de produtos;
levantamento e transporte de cargas; recepção e descarga de animais; uso de
máquinas; equipamentos e ferramentas; condições ambientais de trabalho;
equipamentos de proteção individual (EPI) e gerenciamento dos riscos.
A
elaboração de normas é feita de forma tripartite (governo, trabalhadores e
empregadores). Essa metodologia, além de atender melhor às expectativas dos
dois polos da relação de emprego, acompanha de forma mais dinâmica a evolução
das relações e processos de trabalho. As normas regulamentadoras têm como
objetivo estabelecer procedimentos que garantam trabalho seguro e sadio,
prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As
sugestões e solicitações podem ser enviadas ao Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho (DSST), por email (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou por via
postal para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" 1º Andar
- Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.
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