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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Contribuição: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33% (Notícias MPS) Prazo para pagamento da competência de setembro termina hoje (17)


Contribuição: Competências atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33% (Notícias MPS)
Prazo para pagamento da competência de setembro termina hoje (17)
Os segurados da Previdência Social que não efetuaram o pagamento das contribuições referentes ao mês de setembro até hoje (17) - data do vencimento da competência - vão recolher a contribuição com multa diária de 0,33% a partir desta terça-feira (18). Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos (inclusive de baixa renda), individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Empreendedor Individual - O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil seguinte.
Termina nesta segunda (17) prazo para envio de sugestões da NR sobre abate e processamento de carnes e derivados (Notícias MTE)
Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para envio de sugestões para a elaboração da Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados (Frigoríficos). Para acessar o texto básico de criação da NR, que está em consulta pública desde 18 de agosto de 2011, clique aqui.
A nova norma estabelecerá requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
Serão tratados temas como mobiliário e postos de trabalho; manuseio de produtos; levantamento e transporte de cargas; recepção e descarga de animais; uso de máquinas; equipamentos e ferramentas; condições ambientais de trabalho; equipamentos de proteção individual (EPI) e gerenciamento dos riscos.
A elaboração de normas é feita de forma tripartite (governo, trabalhadores e empregadores). Essa metodologia, além de atender melhor às expectativas dos dois polos da relação de emprego, acompanha de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho. As normas regulamentadoras têm como objetivo estabelecer procedimentos que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As sugestões e solicitações podem ser enviadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), por email (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou por via postal para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.

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