Prazo
para ICMS de estoques em substituição tributária é prorrogado (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Espiríto Santo)
Os
comerciantes dos setores de bebidas quentes e de colchoaria do Espírito Santo,
que teriam de recolher o ICMS dos estoques a partir do último domingo (9),
tiveram ampliados os prazos e o parcelamento para pagar o imposto. Os dois
segmentos foram incluídos na substituição tributária (quando o ICMS é recolhido
na origem do produto) em setembro, mas os valores referentes aos estoques
adquiridos anteriormente teriam de ser pagos pelos contribuintes capixabas.
O
pagamento começaria no dia 9 e seria feito em cinco vezes para os optantes pelo
Simples Nacional e em três vezes para os do regime ordinário. No entanto,
conforme os Decretos nº 2852-R/11, publicado no final de setembro, e nº
2865-R/11, publicado na sexta-feira (07), os prazos passam a ser de 12 parcelas
para empresas do Simples Nacional e de 6 para regime ordinário. "Além
disso, a primeira parcela será paga apenas no dia 9 de janeiro de 2012",
destaca o auditor fiscal da Subgerência de Substituição Tributária da Receita
Estadual, Adelmo Gomes da Costa.
Segundo
o auditor, essas medidas atendem a uma necessidade manifesta pelos
contribuintes desde que foi implantada a substituição tributária nos dois
setores. "Em alguns casos, o contribuinte tem um estoque muito grande.
Agora, vai dar tempo de vender a mercadoria que está no estoque e apurar o recurso
para recolher o ICMS", comenta Adelmo Costa.
Histórico
As
compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo
passaram a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de
substituição tributária no dia 1º de setembro. Desde então, o imposto tem de
ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e,
depois, é repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.
No
caso da colchoaria, o protocolo que entrou em vigor em setembro inclui não só
colchões, mas também suportes e travesseiros. "A substituição tributária é
a segunda maior fonte de arrecadação do ICMS do Espírito Santo, por tipo de
receita. Representa hoje de 20% a 25% do total do ICMS", explica o
subgerente Antônio Carlos de Paula Lessa.
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