Prazo
para recadastrar Emissor de Cupom Fiscal (ECF) termina nesta sexta-feira
(Notícias Secretaria da Receita do Estado da Paraíba)
Nesta
sexta-feira (30), termina o prazo para os contribuintes paraibanos
recadastrarem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento responsável pela
impressão da nota ao consumidor final. No mesmo dia, também será encerrado o
prazo para a escolha do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), software que envia os
comandos ao ECF. A Secretaria de Estado da Receita informa que o
recadastramento do PAF/ECF será realizado apenas pela internet, pelo endereço
http://www.receita.pb.gov.br e que o prazo não será mais prorrogado.
Para
os estabelecimentos que realizaram o recadastramento de forma incompleta ou
preencheram o ECF com algum erro, o Chefe do Núcleo de Fiscalização de Transações
Automatizadas da Receita Estadual, Pedro Henrique Silva Barros, diz que a
retificação pode ser solicitada no endereço Solicitação de Correção.
"É
preciso apenas que o contador ou empresário tenha atenção nos documentos
necessários para realizar a correção", orienta, acrescentando que a lista
com as 82 empresas de desenvolvedores de aplicativos do PAF, previamente
cadastradas na Receita Estadual, está disponível na página da Receita.
O
Gerente Executivo de fiscalização da Secretaria da Receita Estadual, Newton
Arnaud, lembrou também que o recadastramento é obrigatório aos ECF desativados.
"Todos deverão ser recadastrados, inclusive aqueles equipamentos que estão
ociosos para os estabelecimentos, porém se encontram ativos no cadastro da
Secretaria", esclareceu.
Obrigatoriedade
- O recadastramento do ECF/PAF é obrigatório para todas as empresas paraibanas
que revendem para o consumidor final com faturamento anual acima de R$ 120 mil
e para estabelecimentos que efetuem vendas por meio de cartão de crédito, independentemente
do faturamento - inclusive os empreendedores individuais que possuem
faturamento anual de R$ 36 mil.
Desde
junho, todos os serviços relacionados ao ECF/PAF, como compra de novos
equipamentos, alterações, consertos ou cessações, estão sendo realizados
exclusivamente pela internet. "A demanda do ECF/PAF pela internet tanto
agiliza a solicitação do serviço como evita o deslocamento do contribuinte até
a repartição fiscal", destaca Newton Arnoud.
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