Sefaz
disciplina obrigatoriedade do uso da EFD em credenciamento voluntário (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Os
contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do
mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite
máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.
Caso
o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da
EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em
que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para
contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração
Digital estão disciplinadas no Decreto nº 740/2011.
O
credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser
solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral
esquerda da página), item e-Process, sistema no qual é preciso selecionar as
seguintes opções: "Baixar Modelo", "Escrituração Fiscal",
"EFD - Enquadramento Voluntário". O requerente deve utilizar leiaute
relativo ao perfil "A".
Outra
determinação prevista no Decreto nº 740/2011 é que, a partir de 1° de janeiro
de 2012, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão
entregar seus arquivos em leiaute relativo ao perfil "A", mesmo
aqueles que hoje usam o perfil "B", o qual não mais será utilizado no
Estado de Mato Grosso.
Atualmente,
são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses, de
várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais
contribuintes do ICMS de Mato Grosso serão obrigados ao uso da Escrituração
Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais
estarão dispensados da exigência.
A
EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa
integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais
(federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e
impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito
de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do
ICMS).
O
Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho
Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega
da Escrituração Fiscal Digital. "A falta de entrega dos arquivos sujeita o
contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de
omissão, além de suspensão da inscrição estadual", argumenta.
A
Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias.
Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e
redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em
papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações
e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
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