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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Sefaz disciplina obrigatoriedade do uso da EFD em credenciamento voluntário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Sefaz disciplina obrigatoriedade do uso da EFD em credenciamento voluntário (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.
Caso o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração Digital estão disciplinadas no Decreto nº 740/2011.
O credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), item e-Process, sistema no qual é preciso selecionar as seguintes opções: "Baixar Modelo", "Escrituração Fiscal", "EFD - Enquadramento Voluntário". O requerente deve utilizar leiaute relativo ao perfil "A".
Outra determinação prevista no Decreto nº 740/2011 é que, a partir de 1° de janeiro de 2012, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão entregar seus arquivos em leiaute relativo ao perfil "A", mesmo aqueles que hoje usam o perfil "B", o qual não mais será utilizado no Estado de Mato Grosso.
Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes do ICMS de Mato Grosso serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. "A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual", argumenta.
A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.

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