Sefaz
inicia ação de autorregularização de ITCD com descontos de mais de 60%
(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)
Os
contribuintes com pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCD) têm prazo até 30 de dezembro para efetuar a
autorregularização junto ao Fisco Estadual, com descontos que podem chegar a
mais de 60%. Poderão beneficiar-se quem efetuou doações de bens, como por
exemplo, dinheiro ou cotas sociais de empresas ou herdou bens em inventários
até 30 de dezembro de 2009 e cujo imposto ainda não tenha sido pago.
A
autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei n°13.803/2011,
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011. Os contribuintes
que optaram por discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial,
inclusive nos casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento, também
podem pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos
recursos administrativos ou judiciais.
O
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, alerta que a partir
de janeiro, a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de
informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD
nos últimos cinco anos. "Já estamos aplicando o convênio firmado com a
Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas Declarações de
Imposto de Renda", complementa Ricardo Neves.
Em
caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades
que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e correção
monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução de alíquotas e
multas, quando for o caso.
Como
proceder
Para
facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o
contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
-
Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva guia de
arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br,
através do caminho "Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro /
Emissão de guia de arrecadação". Para acessar agora,cliquenolink:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_doa_dinhe
-
Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi
lavrada a escritura.
-
Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da
Receita Estadual.
-
Inventário realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi
lavrada a escritura.
-
Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou
as partes no processo.
-
Outros casos e dúvidas: procurar a Delegacia da Receita Estadual mais próxima
ou em Porto Alegre a Agência ITCD.
O
que é ITCD
É um
Imposto de competência do Estado que incide sobre as doações ou cessões de
quaisquer bens e direitos e transmissões Causa Mortis que resultam em
inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do Imposto ocorre na data
da doação ou na data do óbito de pessoas que possuem bens a partilhar
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por sua participação retornarei em breve