Segurado
Facultativo sem renda própria passará a contribuir para o INSS com apenas 5% do
salário-mínimo (Notícias Receita Federal)
A
partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica
exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a
contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo.
Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a
quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela
previdência social.
Mas
atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é
necessário atender aos seguintes requisitos:
1.
não ter renda própria;
2.
se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;
3.
desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;
4.
pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais),
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico.
O
pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS),
nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o
primeiro vencimento ocorreu em 17 de outubro de 2011.
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