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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Suspensão de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias TRT 2ª Região)


Suspensão de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias TRT 2ª Região)
Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2012.
O documento, expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
Com o objetivo de facilitar a emissão da CNDT, foi publicada a Portaria GP/CR nº 62/2011, que define os procedimentos a serem observados no âmbito deste Regional para o cumprimento da lei em questão.
Entre eles foi determinada, no âmbito do 1º grau de jurisdição, a suspensão dos prazos processuais a partir de 5 de outubro de 2011, o atendimento ao público a partir de 17 de outubro, e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região no período de 24 de outubro a 18 de novembro.
Ficam mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.
O protocolo de petições ficará restrito àquelas relativas aos casos urgentes e também às audiências e hastas públicas realizadas, sendo que peticionamento, nesses casos, se dará exclusivamente na Secretaria da Vara responsável.
Com relação ao peticionamento eletrônico (SISDOC), este ficará desabilitado a partir de 17/10/2011, ficando vedado o recebimento de petições para os processos em tramitação nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo, ainda que conveniados.
O retorno das publicações ocorrerá de forma escalonada, objetivando não congestionar os serviços subsequentes.

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