Suspensão
de prazos na 1ª instância em virtude da futura Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (Notícias TRT 2ª Região)
Sancionada
em julho deste ano, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT), entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 2012.
O
documento, expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais
da Justiça do Trabalho, servirá para comprovação de inexistência de débitos
perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que
desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
Com
o objetivo de facilitar a emissão da CNDT, foi publicada a Portaria GP/CR nº
62/2011, que define os procedimentos a serem observados no âmbito deste
Regional para o cumprimento da lei em questão.
Entre
eles foi determinada, no âmbito do 1º grau de jurisdição, a suspensão dos
prazos processuais a partir de 5 de outubro de 2011, o atendimento ao público a
partir de 17 de outubro, e as publicações no Diário Oficial Eletrônico do TRT
da 2ª Região no período de 24 de outubro a 18 de novembro.
Ficam
mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e
de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.
O
protocolo de petições ficará restrito àquelas relativas aos casos urgentes e
também às audiências e hastas públicas realizadas, sendo que peticionamento,
nesses casos, se dará exclusivamente na Secretaria da Vara responsável.
Com
relação ao peticionamento eletrônico (SISDOC), este ficará desabilitado a
partir de 17/10/2011, ficando vedado o recebimento de petições para os
processos em tramitação nas Varas da 2ª Região em todos os postos de protocolo,
ainda que conveniados.
O
retorno das publicações ocorrerá de forma escalonada, objetivando não
congestionar os serviços subsequentes.
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