TACIN:
Sefaz orienta sobre alteração do período de referência no CCF (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz-MT) informa aos contribuintes que recolheram a Taxa de Segurança Contra
Incêndio (Tacin) que não é necessário protocolizar processo eletrônico para
efetuar a alteração do período de referência quando o valor do débito e do
crédito estiverem em períodos distintos no Sistema de Conta Corrente Fiscal do
órgão.
O
próprio contabilista, mediante utilização de senha, pode realizar esta
alteração, seguindo os procedimentos adotados para os demais tributos. Somente
é possível realizar uma única alteração.
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