Comitê
Gestor aprova resolução que regulamenta o parcelamento no Simples Nacional
(Notícias Receita Federal)
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 92, encaminhada
para publicação no DOU, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários
apurados no Simples Nacional.
ÓRGÃO
CONCESSOR
O
parcelamento será solicitado junto:
à
RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
à
PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
ao
Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de
ISS nas seguintes situações:
transferidos
para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver
convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos
entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples
Nacional.
lançados
individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da
fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização
(Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do
respectivo ente;
devidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI).
DÉBITOS
OBJETO DO PARCELAMENTO
Poderão
ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis.
O
débito pode ter sido constituído:
pela
RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo
contribuinte, por meio:
da
DASN - débitos até o ano-calendário 2011;
do
PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012.
CONDIÇÕES
GERAIS DO PARCELAMENTO
Prazo:
até 60 parcelas
Correção
das parcelas pela SELIC
VEDAÇÕES
É
vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o
parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.
REPARCELAMENTO
No
âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de
débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha
sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos.
A
formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da
primeira parcela em valor correspondente a:
10%
do total dos débitos consolidados; ou
20%
do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de
reparcelamento anterior.
O
reparcelamento para inclusão de débitos do ano-calendário 2011 (que ainda vão
ser objeto de constituição por meio da DASN, até 31/03/2012):
não
contará para efeito do limite de 2 (dois) reparcelamentos;
não
estará sujeito ao recolhimento inicial acima descrito.
VALOR
DAS PRESTAÇÕES
O valor
de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada
pelo número de parcelas.
No
âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500,00 (quinhentos reais),
exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo
será estipulado em ato do órgão concessor.
O
Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua
competência.
RESCISÃO
Implicará
rescisão do parcelamento:
a
falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a
existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do
parcelamento.
NORMAS
COMPLEMENTARES
A
RFB, a PGFN, O Estado, Distrito Federal e Município poderão editar normas
complementares relativas ao parcelamento, observando-se as disposições da
Resolução CGSN nº 92.
DISPONIBILIZAÇÃO
DO PARCELAMENTO PELA RFB
A
RFB disponibilizará o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2
de janeiro de 2012 para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
Governo anuncia novo salário mínimo de R$
622,73 (Notícias Agência Brasil - ABr)
O
governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo
para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com
a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros
econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado
em ofício do Ministério do Planejamento.
O
projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com
previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a
atualização que elevou a inflação para 6,3%, também haverá a elevação do
reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual
valor que é R$ 545,00.
A
política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação
de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que
foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos
benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um
salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para
6,3%.
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