Dilma
sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional (Notícias Agência Brasil
- ABr)
A
partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as
atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A
presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples
Nacional em 50%.
Com
a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação
subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões
para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que
as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O
teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil
por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a
Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem
atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para
profissionais do setor.
A
lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as
empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar
ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no
regime simplificado.
A
sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao
Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi
aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro
pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples
Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo
da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra
novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60
meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil
empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam
excluídas do regime tributário em janeiro.
As
novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais.
Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer
momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por
meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única,
em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão
imprimir o boleto de pagamento.
Criado
em 2007, o Simples Nacional
(http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento
único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O
recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o
Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente,
5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte
desse regime
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