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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

NF Avulsa pode substituir NF eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)


NF Avulsa pode substituir NF eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais)
Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.
Na impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária (AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.
Mais informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.

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