NF
Avulsa pode substituir NF eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
de Minas Gerais)
Contribuinte
impossibilitado de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), destinada à
administração pública, pode utilizar a Nota Fiscal Avulsa.
Na
impossibilidade de emitir a NF-e para acobertar as operações destinadas a
Administração Pública, direta ou indireta, o contribuinte fornecedor pode
utilizar uma Nota Fiscal Avulsa, que será emitida pela Administração Fazendária
(AF) de circunscrição do mesmo, após o necessário requerimento.
Mais
informações estão no Comunicado SAIF 44/2011, publicado na internet. Confira! O
local de hospedagem é o Portal Estadual da NF-e.
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