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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Nova atualização da DIEF já está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

Nova atualização da DIEF já está disponível (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)
Já está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update 2, para corrigir problemas que ocorreram com os contribuintes que preenchem o anexo da DIEF importando as informações do PAF ECF. O programa pode ser localizado na seção da DIEF da home page da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br/dief/index.html.
É recomendável que todos os contribuintes baixem a nova versão para evitar problemas na validação das informações detalhadas no anexo com as informações consolidadas na DIEF.
Outro arquivo disponível é um programa adicional para importar as informações dos arquivos gerados na DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.  O arquivo deve ser baixado na pasta em que foi instalada a DIEF versão 6 (ex: c:arquivos de programasprogramas sefaz-madief).
Preenchimento da DIEF
Uma das dúvidas mais comuns levantada pelos usuários tem sido com relação às informações consolidadas na DIEF e aquelas detalhadas no anexo. Na tela principal do programa da DIEF, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.
No caso da nota série D, somente é lançada o número da primeira nota emitida a cada dia e o número da última, além do valor das operações de ICMS a recolher (se houver). Estes intervalos diários de emissão das notas série D devem ser informados na DIEF.
A empresa vai lançar individualmente as notas série D e os cupons somente no anexo, com a informação do CPF do consumidor, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Depois de preencher a DIEF e o anexo, existe um botão para validar as informações e faz-se um batimento dos intervalos informados na DIEF e as notas lançadas no anexo.
Transmissão
Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório que lhe avisa que deve enviar o anexo.
Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, receberá um segundo protocolo de transmissão para então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança).

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