Resolução
permite parcelar dívidas no Simples Nacional
O
Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União
resolução que permite o parcelamento dos débitos tributários apurados no
Simples Nacional. Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do
Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora
parcelar seu débito em 60 meses. A possibilidade de honrar os atrasados em
prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Supersimples,
no último dia 10.
As
inscrições para o parcelamento começam no dia 2 de janeiro. Poderão aderir ao
benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado. O
valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00 para os débitos com a Receita
Federal e para a Dívida Ativa da União (DAU), que está a cargo da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A correção das parcelas será
calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 11,5% ao
ano.
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