Débitos originados por NAI podem ser
recolhidos com descontos de até 90% (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Mato Grosso)
A
Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que
os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados
com os benefícios do Decreto
n° 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social
(Funeds). Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelos menos 360 dias,
sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.
Atualmente,
os débitos no Sistema de Conta Corrente NAI (CCNAI) acumulam R$ 3 bilhões,
sendo que outros R$ 5,2 bilhões já foram encaminhados para a Procuradoria Geral
do Estado (PGE) e estão inscritos na Dívida Ativa. Para ter acesso ao saldo
devedor no CCNAI, o contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail
para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br. O Fisco
encaminhará o saldo devedor e ainda o valor já com o desconto promovido pelo
Decreto n° 526/11.
O
contribuinte que aderir ao Funeds pode parcelar seus débitos em até 36 vezes,
com descontos de até 55% do valor do tributo, e de 90% para a multa por
descumprimento de obrigação acessória. A parcela não poderá ser inferior a 20
UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 797,20.
"É
importante o contribuinte estar atento ao seu Sistema de Conta Corrente NAI,
que é separado do Sistema de Conta Corrente Geral. Débitos originados de NAI
também podem afetar o trânsito de mercadorias e impedem que o contribuinte
possa participar de licitações e pregões realizados pelo Poder Público",
comentou a gerente do Conta Corrente Fiscal, Ana Paula Miraglia.
PAGAMENTO
Os
interessados no parcelamento deverão protocolar o pedido via e-Process,
informando a NAI e a quantidade de parcelas pretendidas. O contrato e o
Documento de Arrecadação (DAR) da primeira e das demais parcelas serão
encaminhados no e-mail cadastrado na Sefaz.
O
pedido efetuado pelo e-Process terá as seguintes informações: Assunto:
Parcelamento/Compensação de Débitos. Tipo de Processo: Parcelamento conforme
Decreto n° 526/2011 - NAI.
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