Sef:
Justificativa de não entrega (Omissão) dos arquivos no prazo legal. (Notícias
Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco)
O
prazo final de entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF)
referente ao mês de novembro de 2011 foi no dia 15/12/2011 para todos os
contribuintes. Aqueles que perderam o prazo e julgam que foi devido a falhas
operacionais dos aplicativos da SEFAZ-PE deverão justificar e informar
detalhadamente o problema apresentado.
Para
que a solicitação não seja indeferida, enfatizamos que os motivos para a
substituição devem ser detalhados e fundamentados de acordo com a legislação em
vigor. Caso o contribuinte deseje enviar arquivos, telas de erros e outros
anexos para auxiliar a análise da justificativa, deverá encaminhar para o
e-mail sef@sefaz.pe.gov.br, mencionando o número de controle da justificativa,
nome e telefone para contato.
Após a justificativa, o prazo para estes
contribuintes será prorrogado com a definição de uma nova data, tão logo seja
liberada a nova versão do aplicativo com as adequações necessárias.
Para
protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a
ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de
Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado
Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar
Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado
digital.
O Formulário de Justificativa de Não Entrega
estará disponível de 16/12/2011 até 19/12/2011
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