Empresas sócias de obras do PAC e da Copa têm
direito a benefícios, esclarece Receita (Notícias Agência Brasil - ABr)
As
empresas sócias de obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), da construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo e
de empreendimentos ligados à indústria de petróleo têm direito à suspensão e
isenção de tributos na compra de materiais e equipamentos. Depois de dúvidas
sobre a aplicação do benefício, a Receita Federal publicou ontem (12)
instrução normativa confirmando a validade do incentivo fiscal.
De
acordo com o subsecretário substituto de Tributação e Contencioso da Receita,
Fernando Mombelli, as unidades regionais do Fisco divergiram sobre a
interpretação das leis que criaram os regimes especiais de tributação para os
três tipos de empreendimento. Os textos estabeleciam apenas que a empresa líder
do consórcio deveria se habilitar para receber as suspensões e isenções, sem
especificar se os benefícios poderiam ser estendidos às sócias.
Com
a instrução normativa, as empresas associadas também poderão ser habilitadas a
receber os incentivos fiscais. As compras podem ser feitas apenas pela empresa
líder, em cujo nome está registrado o consórcio. Ao repassar as mercadorias às
sócias, a empresa líder também transferirá os benefícios fiscais.
"Isso
[a extensão dos benefícios aos sócios] permite que os incentivos beneficiem
toda a cadeia produtiva, não apenas a empresa líder", declarou Mombelli.
Em relação à indústria de petróleo, o regime especial vale apenas para obras de
infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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