Governo do Estado parcela recolhimento do
ICMS de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba)
O
Governo do Estado vai parcelar em duas vezes o recolhimento do Imposto de
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) referente ao mês de dezembro, mês de
maior faturamento do varejo, devido ao período das festas de fim de ano. O Decreto de nº 32.713,
que prevê o parcelamento, foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e
publicado no Diário Oficial do Estado. As parcelas serão recolhidas nos dias 16
de janeiro e 15 de fevereiro.
O
secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o parcelamento
do ICMS de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada nos últimos anos pelo
Governo do Estado. Como o faturamento do varejo é maior em dezembro, em relação
aos demais meses do ano, para amenizar esse pagamento, o Governo adota o
parcelamento. Segundo ele, as regras do parcelamento do ICMS seguem a mesma dos
anos anteriores - ou seja, o pagamento será realizado mediante a média
recolhida do ICMS pela empresa nos meses setembro, outubro e novembro de 2011.
"Se,
por exemplo, a média de recolhimento nos três meses ficou em R$ 10 mil, esse
valor será a parcela mínima paga em janeiro. Se em dezembro o ICMS recolhido
chegou a R$ 15 mil, a empresa pagará R$ 10 mil no dia 16 de janeiro e o saldo
remanescente (R$ 5 mil) no dia 15 de fevereiro, junto com o recolhimento do
tributo referente ao mês anterior. A divisão sempre levará em consideração essa
média no ato do pagamento da primeira parcela", reiterou o secretário.
De
acordo ainda com o texto do decreto, o parcelamento do ICMS relativo às
operações efetuadas no mês de dezembro de 2011 somente "se aplica aos
contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS do Estado da Paraíba, que tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de
dezembro de 2011 superior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos
meses de setembro a novembro de 2011".
O
presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) da Paraíba,
José Artur de Melo Almeida, elogiou a aprovação do parcelamento do ICMS de
dezembro e da sensibilidade do Governo do Estado em atender mais um pleito da
entidade. "Foi uma medida feliz do Governo, pois o pagamento do ICMS
referente ao mês de dezembro é maior do que em outros meses do ano, assim como
o custo das empresas com folha de pessoal com pagamento de comissões e 13º
salário. Como as vendas do varejo são recebidas em boa parte de forma parcelada
no Natal, caso esse parcelamento não fosse adotado, haveria um risco maior de
descapitalização, principalmente das micro e pequenas empresas, maior base de
contribuintes do Estado", avaliou.
O
parcelamento somente será aplicado aos contribuintes que não tenham "atos
que infrinjam a legislação tributária". Nesse caso, ele perderá "o
direito de usufruir o benefício de que trata o decreto, sem prejuízo de outras
penalidades previstas na legislação vigente".
O parcelamento também exclui as operações
sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam
contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.
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